TJDFT - 0701541-61.2019.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 14:31
Recebidos os autos
-
21/07/2025 14:30
Outras decisões
-
10/07/2025 08:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
08/07/2025 02:45
Publicado Certidão em 08/07/2025.
-
08/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
04/07/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 18:51
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 17:42
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 02:29
Publicado Decisão em 12/05/2025.
-
10/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
08/05/2025 13:52
Recebidos os autos
-
08/05/2025 13:52
Outras decisões
-
06/05/2025 20:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
30/04/2025 08:26
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 14:48
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 02:57
Decorrido prazo de SHIRLEI MONTEIRO DOS SANTOS em 22/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 02:54
Decorrido prazo de SHIRLEI MONTEIRO DOS SANTOS em 09/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 02:25
Publicado Certidão em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
07/04/2025 13:07
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 02:57
Decorrido prazo de SHIRLEI MONTEIRO DOS SANTOS em 03/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 09:59
Expedição de Carta.
-
01/04/2025 02:33
Publicado Certidão em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
28/03/2025 08:30
Expedição de Certidão.
-
22/03/2025 03:32
Decorrido prazo de FABIANA DOS SANTOS VIEIRA NOGUEIRA em 21/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 02:22
Publicado Decisão em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
17/03/2025 17:47
Recebidos os autos
-
17/03/2025 17:47
Outras decisões
-
16/03/2025 22:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
13/03/2025 17:43
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 20:14
Publicado Decisão em 25/02/2025.
-
26/02/2025 20:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
21/02/2025 14:01
Recebidos os autos
-
21/02/2025 14:01
Outras decisões
-
16/02/2025 23:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
13/02/2025 13:40
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 19:00
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 02:31
Decorrido prazo de SHIRLEI MONTEIRO DOS SANTOS em 11/12/2024 23:59.
-
27/11/2024 02:18
Publicado Certidão em 27/11/2024.
-
27/11/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
25/11/2024 15:03
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 11:07
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 11:07
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/11/2024 01:17
Publicado Decisão em 04/11/2024.
-
31/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
29/10/2024 17:19
Recebidos os autos
-
29/10/2024 17:19
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/10/2024 07:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
17/10/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 11:21
Expedição de Certidão.
-
05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de SHIRLEI MONTEIRO DOS SANTOS em 04/10/2024 23:59.
-
13/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
13/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
11/09/2024 08:21
Recebidos os autos
-
11/09/2024 08:21
Outras decisões
-
05/09/2024 10:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
05/09/2024 10:01
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 02:17
Decorrido prazo de FABIANA DOS SANTOS VIEIRA NOGUEIRA em 03/09/2024 23:59.
-
27/08/2024 02:32
Publicado Certidão em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
23/08/2024 10:46
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 03:06
Publicado Decisão em 15/07/2024.
-
15/07/2024 03:06
Publicado Decisão em 15/07/2024.
-
13/07/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
13/07/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
11/07/2024 08:43
Recebidos os autos
-
11/07/2024 08:43
Deferido o pedido de SHIRLEI MONTEIRO DOS SANTOS - CPF: *04.***.*95-22 (EXEQUENTE).
-
21/06/2024 04:45
Decorrido prazo de SHIRLEI MONTEIRO DOS SANTOS em 20/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
14/06/2024 04:19
Publicado Intimação em 13/06/2024.
-
14/06/2024 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
13/06/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 23:22
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 03:57
Decorrido prazo de FABIANA DOS SANTOS VIEIRA NOGUEIRA em 06/06/2024 23:59.
-
29/05/2024 18:30
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 18:30
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/05/2024 02:53
Publicado Certidão em 27/05/2024.
-
25/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
24/05/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 11:35
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 07:48
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 03:40
Decorrido prazo de FABIANA DOS SANTOS VIEIRA NOGUEIRA em 13/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 02:51
Publicado Decisão em 19/04/2024.
-
18/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
16/04/2024 18:46
Recebidos os autos
-
16/04/2024 18:46
Gratuidade da justiça não concedida a FABIANA DOS SANTOS VIEIRA NOGUEIRA - CPF: *76.***.*35-59 (EXECUTADO).
-
16/04/2024 18:46
Indeferido o pedido de FABIANA DOS SANTOS VIEIRA NOGUEIRA - CPF: *76.***.*35-59 (EXECUTADO)
-
04/04/2024 21:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
02/04/2024 18:58
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 02:54
Publicado Certidão em 21/03/2024.
-
21/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
19/03/2024 15:25
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 18:55
Juntada de Petição de impugnação
-
22/02/2024 02:42
Publicado Decisão em 22/02/2024.
-
22/02/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0701541-61.2019.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SHIRLEI MONTEIRO DOS SANTOS EXECUTADO: FABIANA DOS SANTOS VIEIRA NOGUEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA SISBAJUD.
A tentativa de penhora on-line via sistema SISBAJUD foi PARCIALMENTE frutífera.
Observem as partes que, em que pese o disposto no artigo 854, § 5º, do CPC, é certo que os valores não transferidos imediatamente para conta judicial permanecem sem qualquer correção monetária ou remuneração até a solução das eventuais manifestações das partes, acarretando danos tanto ao credor quanto ao devedor.
Desta forma, declaro efetivada em penhora o bloqueio realizado e promovo, nesta data, a transferência do valor bloqueado para conta à disposição deste Juízo, conforme protocolo em anexo, ficando a instituição financeira, na pessoa do gerente geral da agência ali consignada, como depositário fiel da quantia ora penhorada.
Dispensada a lavratura de termo de penhora, na forma do artigo 854, § 5º, do diploma legal.
INTIMAÇÃO DO DEVEDOR: Fica o devedor intimado, através do seu patrono constituído, acerca do bloqueio, transferência e penhora realizadas, para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, na forma do artigo 854, §3º, do CPC.
Preclusa a presente decisão, expeça-se alvará em favor do credor que deverá em seguida, apresentar planilha abatido os valores já levantados e indicar precisamente bens passíveis de penhora.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
20/02/2024 11:30
Recebidos os autos
-
20/02/2024 11:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/02/2024 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
06/02/2024 13:31
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 03:01
Publicado Despacho em 06/02/2024.
-
06/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0701541-61.2019.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SHIRLEI MONTEIRO DOS SANTOS EXECUTADO: FABIANA DOS SANTOS VIEIRA NOGUEIRA DESPACHO Intime-se a credora a apresentar planilha atualizada do débito, tendo em vista que é insuficiente a mera indicação do valor (ID 184956072).
Prazo: 5 dias, sob pena de extinção sem nova intimação.
Núcleo Bandeirante/DF.
Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
02/02/2024 09:39
Recebidos os autos
-
02/02/2024 09:39
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
29/01/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 18:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/01/2024 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 07:22
Expedição de Certidão.
-
29/12/2023 02:09
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
14/12/2023 08:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/12/2023 09:02
Decorrido prazo de SHIRLEI MONTEIRO DOS SANTOS em 05/12/2023 23:59.
-
28/11/2023 02:48
Publicado Decisão em 28/11/2023.
-
27/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
23/11/2023 17:50
Recebidos os autos
-
23/11/2023 17:50
Outras decisões
-
14/11/2023 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
14/11/2023 17:36
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 04:20
Decorrido prazo de SHIRLEI MONTEIRO DOS SANTOS em 06/11/2023 23:59.
-
26/10/2023 02:38
Publicado Certidão em 26/10/2023.
-
26/10/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
24/10/2023 07:08
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 03:32
Decorrido prazo de FABIANA DOS SANTOS VIEIRA NOGUEIRA em 23/10/2023 23:59.
-
28/09/2023 13:47
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 01:19
Publicado Decisão em 06/09/2023.
-
06/09/2023 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
05/09/2023 12:31
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/09/2023 16:30
Recebidos os autos
-
04/09/2023 16:30
Outras decisões
-
31/08/2023 07:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
31/08/2023 07:32
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 01:31
Decorrido prazo de FABIANA DOS SANTOS VIEIRA NOGUEIRA em 30/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 14:16
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 02:59
Publicado Intimação em 22/08/2023.
-
22/08/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
21/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0701541-61.2019.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SHIRLEI MONTEIRO DOS SANTOS REU: FABIANA DOS SANTOS VIEIRA NOGUEIRA CERTIDÃO Tendo em vista a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria, dos demonstrativos do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º e 2º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) sucumbente(s) intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais) no link custas finais, ou procure a Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC em caso de dúvidas quanto a emissão da guia e o pagamento das custas.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante ao processo para as devidas baixas e anotações de praxe.
Núcleo Bandeirante/DF DANIELLE SIMONE FUXREITER SANTORO *Documento datado e assinado eletronicamente -
18/08/2023 14:51
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 18:15
Recebidos os autos
-
16/08/2023 18:15
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
-
15/08/2023 12:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/08/2023 12:09
Transitado em Julgado em 03/08/2023
-
03/08/2023 01:16
Decorrido prazo de FABIANA DOS SANTOS VIEIRA NOGUEIRA em 02/08/2023 23:59.
-
30/07/2023 12:21
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 00:34
Publicado Sentença em 12/07/2023.
-
12/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
10/07/2023 14:19
Recebidos os autos
-
10/07/2023 14:19
Julgado procedente o pedido
-
03/04/2023 17:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
03/04/2023 17:00
Juntada de Certidão
-
31/01/2023 03:45
Decorrido prazo de SHIRLEI MONTEIRO DOS SANTOS em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 03:45
Decorrido prazo de FABIANA DOS SANTOS VIEIRA NOGUEIRA em 30/01/2023 23:59.
-
26/01/2023 12:41
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
23/01/2023 17:46
Expedição de Certidão.
-
20/12/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
25/11/2022 15:15
Recebidos os autos
-
25/11/2022 15:15
Decisão interlocutória - recebido
-
25/10/2022 11:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
29/09/2022 22:41
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2022 00:17
Decorrido prazo de FABIANA DOS SANTOS VIEIRA NOGUEIRA em 16/09/2022 23:59:59.
-
09/09/2022 00:12
Publicado Certidão em 09/09/2022.
-
08/09/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
-
05/09/2022 17:54
Expedição de Certidão.
-
29/08/2022 12:29
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2022 16:08
Juntada de Certidão
-
16/08/2022 03:07
Decorrido prazo de FABIANA DOS SANTOS VIEIRA NOGUEIRA em 15/08/2022 23:59:59.
-
22/07/2022 11:51
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 15/07/2022.
-
14/07/2022 04:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
-
14/07/2022 04:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
-
12/07/2022 20:10
Recebidos os autos
-
12/07/2022 20:10
Decisão interlocutória - recebido
-
27/06/2022 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
27/06/2022 17:50
Juntada de Certidão
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18/05/2022 00:38
Decorrido prazo de NABY GEBRIM NETTO em 17/05/2022 23:59:59.
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10/05/2022 12:51
Juntada de Certidão
-
06/05/2022 00:20
Decorrido prazo de NABY GEBRIM NETTO em 05/05/2022 23:59:59.
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28/04/2022 08:54
Juntada de Certidão
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12/02/2022 00:18
Decorrido prazo de SHIRLEI MONTEIRO DOS SANTOS em 11/02/2022 23:59:59.
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12/02/2022 00:18
Decorrido prazo de FABIANA DOS SANTOS VIEIRA NOGUEIRA em 11/02/2022 23:59:59.
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26/01/2022 16:14
Juntada de Petição de petição
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24/01/2022 17:05
Juntada de Certidão
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21/01/2022 07:16
Publicado Decisão em 21/01/2022.
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14/01/2022 16:21
Juntada de Petição de petição
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20/12/2021 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2021
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20/12/2021 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2021
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17/12/2021 14:21
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2021 14:20
Juntada de Certidão
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15/12/2021 15:29
Recebidos os autos
-
15/12/2021 15:29
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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03/12/2021 10:19
Juntada de Certidão
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03/12/2021 10:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
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11/11/2021 17:07
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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08/11/2021 15:37
Juntada de Petição de petição
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19/10/2021 14:52
Juntada de Petição de petição
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18/10/2021 14:50
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2021 14:48
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2021 14:48
Juntada de Certidão
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21/09/2021 02:57
Decorrido prazo de FABIANA DOS SANTOS VIEIRA NOGUEIRA em 20/09/2021 23:59:59.
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20/09/2021 20:03
Juntada de Petição de contestação
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26/08/2021 12:31
Juntada de Certidão
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23/06/2021 15:18
Juntada de Certidão
-
22/06/2021 18:37
Expedição de Carta.
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20/02/2021 17:33
Juntada de Petição de manifestação
-
19/02/2021 13:59
Recebidos os autos
-
19/02/2021 13:59
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2021 13:59
Decisão interlocutória - recebido
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18/02/2021 19:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
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21/01/2021 17:14
Juntada de Certidão
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21/01/2021 15:48
Juntada de Petição de petição
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18/01/2021 17:09
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2021 17:09
Juntada de Certidão
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14/01/2021 18:17
Juntada de Certidão
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25/03/2020 14:34
Juntada de Certidão
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19/03/2020 08:16
Expedição de Carta.
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17/01/2020 18:38
Juntada de Petição de manifestação
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16/01/2020 16:39
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2020 16:38
Juntada de Certidão
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16/01/2020 16:36
Juntada de ar - aviso de recebimento
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17/09/2019 14:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/09/2019 14:43
Expedição de Mandado.
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17/09/2019 14:43
Juntada de mandado
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06/09/2019 15:24
Juntada de Petição de petição
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02/07/2019 11:22
Recebidos os autos
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02/07/2019 11:22
Decisão interlocutória - recebido
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19/06/2019 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
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18/06/2019 15:39
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Hugo Auler do Núcleo Bandeirante para Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante - (em diligência)
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18/06/2019 15:39
Juntada de Certidão
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18/06/2019 15:32
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Hugo Auler do Núcleo Bandeirante - (em diligência)
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18/06/2019 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2019
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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