TJDFT - 0710079-55.2019.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 18:59
Arquivado Definitivamente
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30/05/2025 03:10
Decorrido prazo de JOSE LUIZ EVANI em 29/05/2025 23:59.
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15/05/2025 16:45
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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08/05/2025 10:33
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 10:33
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 12:05
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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07/04/2025 02:24
Publicado Decisão em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0710079-55.2019.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EVANILDE SOARES DOS SANTOS EVANI EXECUTADO: JOSE LUIZ EVANI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da expedição de carta de adjudicação ao ID 214972932, oficie-se ao 6º Ofício do Registro de Imóveis do DF para que promova a transferência do imóvel situado na QNP 15, Conj.
S, Lote 29, Ceilândia/DF, matrícula 14.943 para o executado JOSE LUIZ EVANI, brasileiro, divorciado, aposentado, número de identidade 430.366 SSP/DF, CPF: *45.***.*72-87, residente e domiciliado à QNP 15 CONJUNTO S CASA 29 CEILÂNDIA NORTE (CEILÂNDIA) BRASÍLIA/DF, CEP 72241-619.
Dou força de ofício à presente decisão.
Fica a parte executada intimada a promover o envio do ofício ao cartório competente.
Após, arquive-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
03/04/2025 09:19
Recebidos os autos
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03/04/2025 09:19
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 09:19
Determinado o arquivamento
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03/04/2025 09:19
Deferido o pedido de JOSE LUIZ EVANI - CPF: *45.***.*72-87 (EXECUTADO).
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29/03/2025 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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28/03/2025 19:09
Transitado em Julgado em 14/12/2024
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20/03/2025 14:41
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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28/02/2025 10:06
Recebidos os autos
-
28/02/2025 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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20/02/2025 12:58
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 02:19
Publicado Despacho em 13/02/2025.
-
13/02/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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11/02/2025 08:57
Recebidos os autos
-
11/02/2025 08:57
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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06/02/2025 16:36
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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05/02/2025 14:05
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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18/12/2024 10:52
Recebidos os autos
-
18/12/2024 10:52
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2024 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
11/12/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 02:26
Publicado Despacho em 10/12/2024.
-
10/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
09/12/2024 11:27
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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06/12/2024 14:59
Recebidos os autos
-
06/12/2024 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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03/12/2024 23:09
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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14/11/2024 02:33
Decorrido prazo de 6 OFICIO DO REGISTRO DE IMOVEIS DO DISTRITO FEDERAL em 13/11/2024 23:59.
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13/11/2024 11:09
Recebidos os autos
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13/11/2024 11:09
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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12/11/2024 15:05
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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29/10/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 15:34
Expedição de Carta.
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21/10/2024 10:07
Juntada de Certidão
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21/10/2024 10:06
Juntada de Alvará de levantamento
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21/10/2024 09:04
Expedição de Ofício.
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21/10/2024 09:04
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 09:04
Expedição de Ofício.
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21/10/2024 09:04
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 09:04
Expedição de Carta.
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17/10/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 08:36
Recebidos os autos
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17/10/2024 08:36
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 08:36
Homologada a Transação
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15/10/2024 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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14/10/2024 13:13
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 02:27
Publicado Despacho em 07/10/2024.
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05/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0710079-55.2019.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EVANILDE SOARES DOS SANTOS EVANI EXECUTADO: JOSE LUIZ EVANI DESPACHO Manifeste-se o exequente em relação ao pedido de ID 212679110. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
03/10/2024 12:52
Recebidos os autos
-
03/10/2024 12:51
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2024 00:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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27/09/2024 17:49
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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03/09/2024 15:29
Recebidos os autos
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03/09/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2024 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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02/09/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 15:53
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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08/08/2024 07:01
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 07:01
Expedição de Certidão.
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07/08/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 02:29
Publicado Certidão em 02/08/2024.
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02/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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01/08/2024 03:07
Juntada de Certidão
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31/07/2024 09:25
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 16:24
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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12/07/2024 03:04
Juntada de Certidão
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10/06/2024 15:51
Recebidos os autos
-
10/06/2024 15:51
Indeferido o pedido de JOSE LUIZ EVANI - CPF: *45.***.*72-87 (EXECUTADO)
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10/06/2024 06:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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07/06/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 02:42
Publicado Certidão em 03/06/2024.
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30/05/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0710079-55.2019.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EVANILDE SOARES DOS SANTOS EVANI EXECUTADO: JOSE LUIZ EVANI CERTIDÃO Nos termos da Port. 02/16 deste Juízo, intimo a parte credora para se manifestar acerca da contraproposta e da impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias.
RODRIGO SILVA NORONHA Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data. -
28/05/2024 08:14
Expedição de Certidão.
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27/05/2024 18:12
Juntada de Petição de impugnação
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10/05/2024 09:12
Recebidos os autos
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10/05/2024 09:12
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 09:12
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2024 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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09/05/2024 12:47
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 02:58
Publicado Decisão em 08/05/2024.
-
08/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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06/05/2024 14:00
Recebidos os autos
-
06/05/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 14:00
Deferido o pedido de EVANILDE SOARES DOS SANTOS EVANI - CPF: *00.***.*51-00 (EXEQUENTE).
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06/05/2024 08:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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03/05/2024 11:44
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/04/2024 10:11
Recebidos os autos
-
08/04/2024 10:11
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 06:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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19/03/2024 20:32
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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07/03/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 02:52
Publicado Despacho em 24/01/2024.
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24/01/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0710079-55.2019.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EVANILDE SOARES DOS SANTOS EVANI EXECUTADO: JOSE LUIZ EVANI DESPACHO Pela leitura dos autos, verifica-se que as partes não concordam com os valores apresentados no que tange aos valores de alugueis e venda dos imóveis.
Assim, a fim de apuração do valor médio, ficam as partes intimadas a trazerem aos autos, no prazo de 30 (trinta) dias, laudo de avaliação dos referidos imóveis, devendo cada uma das partes, juntarem ao menos duas avaliações, de escritórios de imobiliária distintas e com o cadastro do corretor de imóveis junto ao CRECI-DF.
Fica a parte ocupante do imóvel intimado, desde já, a liberar o acesso dos imóveis, a fim de possibilitar a elaboração do laudo de avaliação pela parte contrária.
Vindos os laudos, retornem-se os autos para decisão. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
22/01/2024 09:41
Recebidos os autos
-
22/01/2024 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2024 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
19/12/2023 15:27
Juntada de Petição de impugnação
-
08/11/2023 13:59
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 02:38
Publicado Certidão em 27/10/2023.
-
26/10/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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24/10/2023 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 18:55
Expedição de Certidão.
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23/10/2023 11:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/09/2023 08:09
Expedição de Mandado.
-
26/09/2023 15:15
Recebidos os autos
-
26/09/2023 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2023 18:00
Juntada de Petição de manifestação
-
25/09/2023 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
25/09/2023 15:11
Juntada de Petição de manifestação
-
14/09/2023 15:47
Recebidos os autos
-
14/09/2023 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2023 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
08/09/2023 11:26
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 10:22
Publicado Intimação em 21/08/2023.
-
18/08/2023 10:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
18/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0710079-55.2019.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EVANILDE SOARES DOS SANTOS EVANI EXECUTADO: JOSE LUIZ EVANI DESPACHO Fica a parte credora intimada a se manfiestar acerca da impugnação apresentada, no prazo de 15 (quinze) dias. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
16/08/2023 16:56
Recebidos os autos
-
16/08/2023 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 13:35
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/08/2023 10:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
10/08/2023 12:40
Juntada de Petição de impugnação
-
25/07/2023 15:13
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 10:29
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 17:05
Expedição de Certidão.
-
19/06/2023 15:41
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
19/06/2023 12:13
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
09/06/2023 00:24
Publicado Certidão em 09/06/2023.
-
08/06/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
06/06/2023 06:47
Expedição de Certidão.
-
05/06/2023 16:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/05/2023 01:05
Decorrido prazo de JOSE LUIZ EVANI em 09/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 00:39
Publicado Termo em 03/05/2023.
-
03/05/2023 00:38
Publicado Termo em 03/05/2023.
-
03/05/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
-
03/05/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
-
02/05/2023 14:22
Expedição de Alvará.
-
28/04/2023 15:48
Expedição de Mandado.
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28/04/2023 15:47
Expedição de Termo.
-
28/04/2023 15:44
Expedição de Termo.
-
28/04/2023 11:12
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/04/2023 16:45
Juntada de Certidão
-
14/04/2023 00:29
Publicado Decisão em 14/04/2023.
-
14/04/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
12/04/2023 09:05
Recebidos os autos
-
12/04/2023 09:05
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/04/2023 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
05/04/2023 12:09
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 01:11
Decorrido prazo de JOSE LUIZ EVANI em 29/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 00:28
Publicado Decisão em 22/03/2023.
-
22/03/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
20/03/2023 08:59
Recebidos os autos
-
20/03/2023 08:59
Decisão Interlocutória de Mérito
-
24/02/2023 03:05
Decorrido prazo de EVANILDE SOARES DOS SANTOS EVANI em 23/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 16:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
02/02/2023 09:35
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/01/2023 02:36
Publicado Decisão em 30/01/2023.
-
28/01/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
26/01/2023 08:12
Recebidos os autos
-
26/01/2023 08:12
Deferido o pedido de EVANILDE SOARES DOS SANTOS EVANI - CPF: *00.***.*51-00 (EXEQUENTE).
-
24/01/2023 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
23/01/2023 14:51
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2022 18:17
Publicado Certidão em 19/12/2022.
-
17/12/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
-
15/12/2022 12:10
Expedição de Certidão.
-
14/12/2022 03:18
Decorrido prazo de JOSE LUIZ EVANI em 13/12/2022 23:59.
-
21/11/2022 08:37
Publicado Decisão em 21/11/2022.
-
21/11/2022 08:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
-
11/11/2022 14:09
Recebidos os autos
-
11/11/2022 14:09
Decisão interlocutória - recebido
-
08/11/2022 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
08/11/2022 04:05
Processo Desarquivado
-
07/11/2022 12:44
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2021 10:29
Arquivado Definitivamente
-
10/07/2021 04:04
Processo Desarquivado
-
09/07/2021 14:10
Juntada de Certidão
-
25/01/2021 09:37
Arquivado Definitivamente
-
23/01/2021 02:25
Decorrido prazo de JOSE LUIZ EVANI em 22/01/2021 23:59:59.
-
21/01/2021 02:46
Publicado Certidão em 21/01/2021.
-
11/01/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2021
-
18/12/2020 14:48
Expedição de Certidão.
-
18/12/2020 14:43
Recebidos os autos
-
17/12/2020 22:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
-
16/12/2020 15:53
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Ceilândia para Contadoria - (em diligência)
-
16/12/2020 15:53
Transitado em Julgado em 15/12/2020
-
16/12/2020 03:09
Decorrido prazo de JOSE LUIZ EVANI em 15/12/2020 23:59:59.
-
14/12/2020 15:05
Expedição de Ofício.
-
30/11/2020 18:43
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2020 03:11
Publicado Sentença em 23/11/2020.
-
21/11/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2020
-
19/11/2020 15:55
Recebidos os autos
-
19/11/2020 15:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/11/2020 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
18/11/2020 02:51
Decorrido prazo de JOSE LUIZ EVANI em 17/11/2020 23:59:59.
-
23/10/2020 02:24
Publicado Despacho em 23/10/2020.
-
22/10/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2020
-
22/10/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2020
-
20/10/2020 13:33
Recebidos os autos
-
20/10/2020 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2020 12:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
17/08/2020 21:25
Recebidos os autos
-
17/08/2020 19:05
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/08/2020 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
14/08/2020 17:54
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2020 12:56
Publicado Certidão em 07/08/2020.
-
07/08/2020 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/08/2020 13:13
Expedição de Certidão.
-
05/08/2020 02:43
Decorrido prazo de JOSE LUIZ EVANI em 04/08/2020 23:59:59.
-
14/07/2020 02:30
Publicado Decisão em 14/07/2020.
-
13/07/2020 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/07/2020 13:29
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/07/2020 19:41
Recebidos os autos
-
08/07/2020 13:33
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/07/2020 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
06/07/2020 04:15
Processo Desarquivado
-
04/07/2020 13:55
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2020 16:26
Arquivado Definitivamente
-
05/06/2020 02:40
Decorrido prazo de JOSE LUIZ EVANI em 04/06/2020 23:59:59.
-
03/06/2020 02:21
Publicado Certidão em 03/06/2020.
-
03/06/2020 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/06/2020 12:10
Expedição de Certidão.
-
01/06/2020 12:09
Recebidos os autos
-
27/05/2020 17:59
Remetidos os Autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
-
26/05/2020 15:12
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Ceilândia para Contadoria - (em diligência)
-
26/05/2020 15:12
Transitado em Julgado em 22/05/2020
-
26/05/2020 03:03
Decorrido prazo de JOSE LUIZ EVANI em 25/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 02:59
Publicado Sentença em 04/05/2020.
-
25/03/2020 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/03/2020 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/03/2020 12:03
Recebidos os autos
-
24/03/2020 10:29
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2020 08:31
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2020 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
23/03/2020 15:05
Juntada de Certidão
-
19/03/2020 15:35
Recebidos os autos
-
19/03/2020 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2020 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
12/03/2020 11:19
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2020 02:37
Publicado Despacho em 27/02/2020.
-
21/02/2020 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/02/2020 21:10
Recebidos os autos
-
17/02/2020 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2020 11:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
12/02/2020 17:52
Juntada de Petição de contestação
-
12/02/2020 17:51
Juntada de Petição de contestação
-
12/02/2020 17:05
Recebidos os autos
-
12/02/2020 17:05
Julgado procedente o pedido
-
12/02/2020 14:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
12/02/2020 14:33
Recebidos os autos
-
12/02/2020 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2020 02:13
Decorrido prazo de JOSE LUIZ EVANI em 10/02/2020 23:59:59.
-
11/02/2020 10:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
02/01/2020 13:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/12/2019 12:10
Expedição de Certidão.
-
13/12/2019 14:36
Recebidos os autos
-
13/12/2019 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2019 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
11/12/2019 16:52
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2019 07:17
Publicado Certidão em 10/12/2019.
-
09/12/2019 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/12/2019 12:36
Expedição de Certidão.
-
06/12/2019 12:36
Juntada de Certidão
-
04/12/2019 08:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/12/2019 08:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/10/2019 15:05
Mandado devolvido dependência
-
21/10/2019 15:05
Mandado devolvido dependência
-
17/10/2019 14:03
Expedição de Certidão.
-
16/10/2019 10:48
Recebidos os autos
-
16/10/2019 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2019 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
-
10/10/2019 18:11
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2019 03:00
Publicado Despacho em 10/10/2019.
-
09/10/2019 16:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/10/2019 16:27
Recebidos os autos
-
07/10/2019 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2019 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
-
02/10/2019 21:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/08/2019 14:08
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2019 11:45
Expedição de Mandado.
-
21/08/2019 12:15
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
26/07/2019 16:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2019 16:28
Expedição de Mandado.
-
26/07/2019 06:22
Publicado Decisão em 26/07/2019.
-
25/07/2019 13:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/07/2019 06:25
Publicado Decisão em 25/07/2019.
-
25/07/2019 06:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/07/2019 10:38
Recebidos os autos
-
24/07/2019 10:38
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
23/07/2019 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
23/07/2019 17:20
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2019 09:57
Recebidos os autos
-
23/07/2019 09:57
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
16/07/2019 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
15/07/2019 17:48
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2019 02:59
Publicado Decisão em 27/06/2019.
-
26/06/2019 18:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/06/2019 19:33
Recebidos os autos
-
23/06/2019 19:33
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
18/06/2019 18:14
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Manoel Coelho de Ceilândia para 2ª Vara Cível de Ceilândia - (em diligência)
-
18/06/2019 18:14
Juntada de Certidão
-
18/06/2019 18:05
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Ceilândia para Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Manoel Coelho de Ceilândia - (em diligência)
-
18/06/2019 18:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2019
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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