TJDFT - 0703720-05.2023.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2025 15:10
Arquivado Definitivamente
-
16/12/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 02:23
Publicado Certidão em 09/12/2024.
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07/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
05/12/2024 13:20
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 09:21
Recebidos os autos
-
05/12/2024 09:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
28/11/2024 18:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
28/11/2024 18:38
Transitado em Julgado em 26/11/2024
-
28/11/2024 02:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 02:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/11/2024 23:59.
-
25/11/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 07:28
Publicado Sentença em 18/11/2024.
-
19/11/2024 07:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
18/11/2024 17:42
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 17:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/11/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 12:32
Recebidos os autos
-
14/11/2024 12:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/11/2024 21:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
12/11/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 13:22
Recebidos os autos
-
06/11/2024 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 21:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
05/11/2024 19:01
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2024 02:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 11/10/2024.
-
11/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
09/10/2024 08:29
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 14:44
Recebidos os autos
-
08/10/2024 14:44
Outras decisões
-
08/10/2024 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
08/10/2024 12:31
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/10/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 02:34
Publicado Certidão em 04/09/2024.
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04/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0703720-05.2023.8.07.0018 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: DOMIVALDO ROSA DE CARVALHO Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico que a sentença retro transitou em julgado em 02/09/2024.
Certifico que procedi o registro do trânsito em julgado na aba expediente.
Aguarde-se por quinze dias eventual manifestação das partes e, após, arquive-se..
BRASÍLIA, DF, 2 de setembro de 2024 16:02:04.
ALEXANDRE GUIMARAES FIALHO Servidor Geral -
02/09/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 16:03
Transitado em Julgado em 02/09/2024
-
02/09/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/08/2024 23:59.
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19/08/2024 18:54
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 02:25
Publicado Sentença em 12/08/2024.
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11/08/2024 01:15
Decorrido prazo de RICARDO EWBANK STEFFEN em 09/08/2024 23:59.
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10/08/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
08/08/2024 07:52
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 15:24
Recebidos os autos
-
07/08/2024 15:24
Julgado improcedente o pedido
-
05/08/2024 07:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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02/08/2024 15:30
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 15:30
Juntada de Alvará de levantamento
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02/08/2024 09:35
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 01/08/2024.
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01/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0703720-05.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DOMIVALDO ROSA DE CARVALHO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista que nas manifestações de IDs n. 204629911 e 205552982 as partes não solicitaram esclarecimentos, HOMOLOGO o laudo pericial de ID n. 202003279 com a advertência de que, nos termos do art. 479 do CPC, "o juiz apreciará a prova pericial de acordo com o disposto no art. 371, indicando na sentença os motivos que o levaram a considerar ou a deixar de considerar as conclusões do laudo, levando em conta o método utilizado pelo perito".
Dito isso, EXPEÇA-SE de pagamento via PIX em favor do perito, observando-se o valor homologado ao ID n. 183631212 e os depósitos comprovados aos IDs n. 185036928, 187374495 e 191746222, bem como em atenção aos dados bancários informados ao ID n. 202003279, p. 01.
Após, ANOTE-SE conclusão para sentença, uma vez que o feito se encontra maduro e apto para julgamento.
CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto -
30/07/2024 00:01
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 00:00
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 15:54
Recebidos os autos
-
29/07/2024 15:54
Outras decisões
-
26/07/2024 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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26/07/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 04:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/07/2024 23:59.
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05/07/2024 04:44
Decorrido prazo de DOMIVALDO ROSA DE CARVALHO em 04/07/2024 23:59.
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02/07/2024 03:14
Publicado Certidão em 02/07/2024.
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01/07/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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28/06/2024 03:03
Publicado Despacho em 28/06/2024.
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27/06/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0703720-05.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DOMIVALDO ROSA DE CARVALHO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Observa-se que o prazo para entrega do laudo pericial se findou sem manifestação do Expert (ID n. 201802785), mesmo após dilação (ID n. 197405667).
Assim, expeça-se mandado para intimação do i.
Perito mediante Oficial de Justiça, a fim de que apresente laudo no prazo de 05 (cinco) dias úteis a partir do cumprimento da diligência.
Atribuo força de mandado ao presente.
Advirta-se o meirinho para que certifique a data e hora de cumprimento da diligência.
Carreado o laudo ao feito, dê-se vista aos litigantes.
Decorrido o prazo sem manifestação, volvam-se conclusos.
LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Juiz de Direito -
26/06/2024 21:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/06/2024 18:38
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 18:36
Juntada de Certidão
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26/06/2024 15:54
Juntada de Petição de laudo
-
25/06/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 15:02
Recebidos os autos
-
25/06/2024 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2024 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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25/06/2024 05:02
Decorrido prazo de RICARDO EWBANK STEFFEN em 24/06/2024 23:59.
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21/05/2024 07:55
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 18:48
Recebidos os autos
-
20/05/2024 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
20/05/2024 13:14
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 17:14
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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02/05/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 15:16
Recebidos os autos
-
02/05/2024 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
02/04/2024 13:52
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 20:27
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 02:30
Publicado Certidão em 21/02/2024.
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20/02/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0703720-05.2023.8.07.0018 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: DOMIVALDO ROSA DE CARVALHO Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, intimem-se as partes a tomar ciência do dia, hora e local para a realização da perícia, conforme abaixo. "... solicita a intimação das partes, bem como de seus assistentes técnicos, para a realização da perícia médica, a ocorrer no dia 8 de abril de 2024, às 13:00, no endereço: SEPS 710/910 Bloco A, 3º andar sala 304 Centro Clínico Vital Brasília - Asa Sul" ALEXANDRE GUIMARAES FIALHO Servidor Geral -
16/02/2024 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 19:01
Juntada de Certidão
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16/02/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 23:43
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 14:46
Recebidos os autos
-
31/01/2024 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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29/01/2024 20:50
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 05:37
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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18/01/2024 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
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17/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0703720-05.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DOMIVALDO ROSA DE CARVALHO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA HOMOLOGO os honorários periciais no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
O valor proposto pelo Perito condiz com o trabalho pericial a ser realizado, com remuneração proporcional aos custos da prova, ao tempo exigido para a sua execução e às atividades que serão desenvolvidas, mormente em virtude da variedade e complexidade dos quesitos apresentados.
Diante disso, mostra-se razoável e proporcional a homologação do valor proposto a título de honorários periciais.
Intime-se o autor para depósito dos honorários, em três parcelas, a primeira no prazo de 5 (cinco) dias e as demais nos dias 15/2/2024 e 15/3/2024.
Com o depósito da primeira parcela, intime-se o Perito para agendar a perícia e iniciar os trabalhos, atenta ao disposto no art. 466, "caput" e § 2º, do CPC.
Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para oferta do Laudo.
Vindo aos autos o Laudo, intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum simples de 15 (quinze) dias (art. 477, § 1º, do CPC).
Havendo impugnações, intime-se a digna perita para esclarecimentos, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 477, § 2º, do CPC).
Destaco, outrossim, que a liberação dos valores dos honorários periciais só será realizada após a homologação do laudo.
Por fim, retornem os autos conclusos.
Ato registrado eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Juiz de Direito -
15/01/2024 12:58
Recebidos os autos
-
15/01/2024 12:58
Outras decisões
-
12/01/2024 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
11/01/2024 12:54
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 18:28
Recebidos os autos
-
08/01/2024 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
19/12/2023 23:25
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 19:31
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 02:37
Publicado Despacho em 11/12/2023.
-
08/12/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
06/12/2023 07:39
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 13:37
Recebidos os autos
-
05/12/2023 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2023 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
01/12/2023 15:02
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 14:23
Recebidos os autos
-
24/11/2023 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2023 19:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
21/11/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 02:31
Publicado Certidão em 13/11/2023.
-
11/11/2023 04:29
Decorrido prazo de LUCAS ALVES DE BRITO OLIVEIRA em 10/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 04:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
08/11/2023 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 03:42
Decorrido prazo de DOMIVALDO ROSA DE CARVALHO em 07/11/2023 23:59.
-
31/10/2023 13:37
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 11:55
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 11:51
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 03:49
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO FONSECA AYRES em 26/10/2023 23:59.
-
27/10/2023 02:39
Publicado Decisão em 27/10/2023.
-
26/10/2023 03:51
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
25/10/2023 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 17:52
Recebidos os autos
-
24/10/2023 17:52
Nomeado perito
-
24/10/2023 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
24/10/2023 04:04
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO FONSECA AYRES em 23/10/2023 23:59.
-
23/10/2023 21:46
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 21:16
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2023 02:27
Publicado Decisão em 13/10/2023.
-
11/10/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
09/10/2023 19:33
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 15:00
Recebidos os autos
-
09/10/2023 15:00
Nomeado perito
-
09/10/2023 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
08/10/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 18:36
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 19:39
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 17:17
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 00:25
Publicado Decisão em 08/09/2023.
-
07/09/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0703720-05.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DOMIVALDO ROSA DE CARVALHO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Decisão saneadora ao ID n. 160087987.
O autor requereu a realização de perícia e indicou a especialidade como sendo psicologia - ID n. 170080770.
DECIDO.
No caso dos autos, o último parecer foi juntado por médico psiquiatra.
Desse modo, a especialidade para realizar a perícia deverá ser em psiquiatria.
Na forma do artigo 465 do Código de Processo Civil (CPC), defiro a produção de prova pericial e NOMEIO o(a) Dr(a).
CARLOS AUGUSTO FONSECA AYRES, Profissão psiquiatra, como Perito(a) deste Juízo, para elaboração de laudo técnico nos presentes autos, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar do início dos trabalhos.
Intimem-se as partes, para apresentação de quesitos e de assistentes técnicos, caso queiram, no prazo de 15 dias.
Em seguida, intime-se por telefone, e-mail ou WhatsApp, o (a) Sr (a).
Perito(a), para que apresente proposta de honorários, em 5 (cinco) dias, sendo que o pagamento dos mesmos será após a entrega do laudo.
Na proposta deverá constar discriminação objetiva das etapas do trabalho a ser realizado (notadamente o número de horas e seus respectivos valores, outros custos, análise de documentos suplementares ou exames, nos casos de perícias médicas etc).
Após apresentada a proposta de honorários, intimem-se novamente as partes, no prazo de 5 (cinco) dias.
Por fim, venham os autos conclusos para eventual homologação dos valores dos honorários periciais.
Adotem-se as providências pertinentes.
LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Juiz de Direito -
05/09/2023 06:25
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 14:53
Recebidos os autos
-
01/09/2023 14:53
Nomeado perito
-
31/08/2023 09:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
30/08/2023 19:19
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 02:39
Publicado Decisão em 23/08/2023.
-
23/08/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0703720-05.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DOMIVALDO ROSA DE CARVALHO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Decisão pelo ID n. 165464055 em que os autos foram relatados.
Ao ID n. 167811603 o requerente junta informações acerca da data da reforma e o motivo desta.
Manifestação do DISTRITO FEDERAL ao ID n. 168913383.
DECIDO.
Sem preliminares ou prejudiciais de mérito arguidas.
DO PONTO CONTROVERTIDO O ponto controvertido reside em esclarecer se o autor está apto a ter seu porte de arma autorizado em virtude dos laudos particulares que foram carreados aos autos.
DA DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO E DA DESNESCESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVAS No presente caso, a distribuição do ônus probatório deve observar os exatos termos do art. 373 do CPC, ou seja, incumbirá ao Autor a prova dos fatos constitutivos de seu direito e aos Réus a prova da existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da parte Requerente.
A controvérsia só poderá ser dirimida com a realização da prova pericial pleiteada na inicial.
Declaro o feito saneado.
Intimem-se as partes nos termos do art. 357, § 1º do CPC, devendo se manifestar prazo de 5 (cinco) dias, acerca das questões tratadas na presente decisão.
O prazo para o DISTRITO FEDERAL deverá ser contabilizado em dobro.
Na oportunidade, deverá o autor indicar a especialidade do perito.
Transcorrido in albis, o presente ato processual restará estabilizado.
LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Juiz de Direito -
21/08/2023 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 14:35
Recebidos os autos
-
18/08/2023 14:35
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
17/08/2023 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
17/08/2023 11:05
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 16:00
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 13:57
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 00:18
Publicado Decisão em 20/07/2023.
-
19/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
17/07/2023 12:36
Recebidos os autos
-
17/07/2023 12:36
Outras decisões
-
13/07/2023 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
12/07/2023 10:02
Juntada de Petição de réplica
-
22/06/2023 00:26
Publicado Despacho em 22/06/2023.
-
22/06/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
19/06/2023 16:17
Recebidos os autos
-
19/06/2023 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2023 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
19/06/2023 15:05
Juntada de Petição de contestação
-
19/05/2023 12:05
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 00:57
Publicado Despacho em 16/05/2023.
-
16/05/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
12/05/2023 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 18:00
Recebidos os autos
-
11/05/2023 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2023 09:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
10/05/2023 11:17
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/04/2023 00:20
Publicado Decisão em 19/04/2023.
-
19/04/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
14/04/2023 14:34
Recebidos os autos
-
14/04/2023 14:34
Determinada a emenda à inicial
-
13/04/2023 23:15
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
13/04/2023 16:15
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
13/04/2023 16:09
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
13/04/2023 16:09
Classe Processual alterada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
13/04/2023 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 15:34
Recebidos os autos
-
13/04/2023 15:34
Outras decisões
-
11/04/2023 19:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
11/04/2023 18:32
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 18:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2023
Ultima Atualização
03/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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