TJDFT - 0717783-33.2021.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/10/2023 19:50
Arquivado Definitivamente
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05/10/2023 18:57
Recebidos os autos
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05/10/2023 18:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Samambaia.
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05/10/2023 12:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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05/10/2023 12:18
Transitado em Julgado em 04/10/2023
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05/10/2023 10:21
Decorrido prazo de ALEXANDRA DE SOUZA em 04/10/2023 23:59.
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22/09/2023 17:47
Juntada de Petição de petição
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12/09/2023 01:38
Decorrido prazo de JR CORDEIRO ESTACIONAMENTO PRIVATIVO EIRELI em 11/09/2023 23:59.
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24/08/2023 08:45
Publicado Intimação em 24/08/2023.
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23/08/2023 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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23/08/2023 00:00
Intimação
Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido e declaro constituído de pleno direito o título executivo judicial, na importância dos cheques que instruem à inicial (ID 110567382), acrescida de correção monetária a partir das datas de emissão e juros de mora a partir das datas da primeira apresentação.
Diante da sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento das custas e despesas do processo, bem como ao reembolso de eventuais despesas e custas já antecipadas pela parte adversa, além do pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) do valor atualizado da condenação, isto com fundamento no art. 85, § 2º, CPC, tendo em vista o grau de zelo, a complexidade da causa, o trabalho desenvolvido e o tempo necessário a tanto.
Registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, e não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição e demais cautelas de praxe. -
17/08/2023 15:30
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2023 17:27
Recebidos os autos
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10/08/2023 17:27
Julgado procedente o pedido
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25/05/2023 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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15/05/2023 12:44
Juntada de Petição de petição
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04/04/2023 14:20
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2023 14:19
Juntada de Certidão
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03/03/2023 00:42
Decorrido prazo de ALEXANDRA DE SOUZA em 02/03/2023 23:59.
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01/12/2022 00:40
Publicado Edital em 01/12/2022.
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30/11/2022 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
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25/11/2022 17:04
Expedição de Edital.
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25/11/2022 17:02
Expedição de Certidão.
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29/10/2022 09:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/10/2022 12:20
Juntada de Petição de petição
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17/10/2022 08:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/10/2022 22:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/10/2022 20:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/09/2022 19:16
Expedição de Certidão.
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16/09/2022 19:14
Expedição de Certidão.
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21/07/2022 09:33
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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21/07/2022 09:33
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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21/07/2022 09:33
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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30/06/2022 08:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/06/2022 08:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/06/2022 08:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/06/2022 09:52
Juntada de Certidão
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11/02/2022 12:21
Decorrido prazo de JR CORDEIRO ESTACIONAMENTO PRIVATIVO EIRELI em 10/02/2022 23:59:59.
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21/01/2022 07:16
Publicado Decisão em 21/01/2022.
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21/12/2021 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2021
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17/12/2021 17:06
Recebidos os autos
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17/12/2021 17:06
Decisão interlocutória - recebido
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06/12/2021 22:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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06/12/2021 14:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2021
Ultima Atualização
06/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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