TJDFT - 0004657-69.2007.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/03/2021 07:38
Arquivado Definitivamente
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01/03/2021 07:38
Transitado em Julgado em 25/02/2021
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01/03/2021 07:34
Expedição de Certidão.
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25/02/2021 02:40
Decorrido prazo de SUPRASEG BRASILIA - SEGURANCA ELETRONICA LTDA em 24/02/2021 23:59:59.
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25/02/2021 02:40
Decorrido prazo de SILMARA DE CASSIA SPALLA CRESCENTI em 24/02/2021 23:59:59.
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25/02/2021 02:40
Decorrido prazo de CASSIO FERNANDO PEDRAL PINHEIRO RODRIGUES em 24/02/2021 23:59:59.
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10/02/2021 18:40
Juntada de Petição de petição
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29/01/2021 02:24
Publicado Sentença em 29/01/2021.
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29/01/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2021
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28/01/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARAEXEFIS Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0004657-69.2007.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: CASSIO FERNANDO PEDRAL PINHEIRO RODRIGUES, SILMARA DE CASSIA SPALLA CRESCENTI, SUPRASEG BRASILIA - SEGURANCA ELETRONICA LTDA SENTENÇA Em face da prescrição dos créditos fiscais, EXTINGO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, com fulcro no art. 924, inciso III, do CPC. Sem custas e honorários. Libere-se a penhora ou o depósito, se houver. Expeça-se Alvará de levantamento, se necessário. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. Publique-se.
Registrada neste ato.
Intime-se. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
27/01/2021 06:50
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2021 19:02
Recebidos os autos
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26/01/2021 19:02
Declarada decadência ou prescrição
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17/12/2020 08:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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16/12/2020 19:14
Juntada de Petição de petição
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23/11/2020 10:09
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2020 19:48
Recebidos os autos
-
20/11/2020 19:48
Decisão interlocutória - indeferimento
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15/10/2020 09:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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14/10/2020 10:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/10/2020 23:59:59.
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07/09/2020 17:30
Juntada de Petição de petição
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20/08/2020 15:28
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2020 18:07
Recebidos os autos
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19/08/2020 10:55
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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13/07/2020 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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13/07/2020 12:52
Juntada de Certidão
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11/07/2020 02:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/07/2020 23:59:59.
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16/06/2020 12:38
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2020 11:31
Recebidos os autos
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16/06/2020 11:31
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2019 22:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/12/2019 23:59:59.
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05/12/2019 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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02/12/2019 23:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/11/2019 13:13
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2019 17:38
Recebidos os autos
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21/11/2019 17:38
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2019 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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26/09/2019 12:31
Juntada de Certidão
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24/08/2019 19:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2019
Ultima Atualização
01/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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