TJDFT - 0067037-13.2012.8.07.0015
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/04/2021 10:36
Arquivado Definitivamente
-
13/04/2021 10:33
Juntada de Certidão
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13/04/2021 02:44
Decorrido prazo de WILSON ANTONIO DE SOUZA CORREA em 12/04/2021 23:59:59.
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05/04/2021 02:34
Publicado Certidão em 05/04/2021.
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30/03/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2021
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26/03/2021 19:27
Recebidos os autos
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26/03/2021 19:27
Juntada de Certidão
-
26/03/2021 09:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Execução Fiscal do DF.
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25/03/2021 09:23
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara de Execução Fiscal do DF para Contadoria - (em diligência)
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25/03/2021 09:01
Processo Desarquivado
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25/03/2021 07:44
Arquivado Definitivamente
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25/03/2021 07:44
Transitado em Julgado em 24/03/2021
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24/03/2021 02:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/03/2021 23:59:59.
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28/01/2021 02:27
Publicado Sentença em 28/01/2021.
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28/01/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2021
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27/01/2021 11:48
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARAEXEFIS Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0067037-13.2012.8.07.0015 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: WILSON ANTONIO DE SOUZA CORREA SENTENÇA Em face do pagamento do débito, EXTINGO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, com fulcro no art. 924, inciso II, do CPC. Custas pela parte Executada. Sem honorários. Libere-se a penhora ou o depósito, se houver. Expeça-se Alvará de levantamento, se necessário. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. Publique-se.
Registrada neste ato.
Intime-se. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
26/01/2021 08:11
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2021 15:53
Recebidos os autos
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25/01/2021 15:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/01/2021 22:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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19/01/2021 21:42
Juntada de Petição de petição
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27/08/2020 15:28
Recebidos os autos
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27/08/2020 15:28
Decisão interlocutória - deferimento
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19/08/2020 10:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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17/08/2020 16:07
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/08/2020 23:59:59.
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11/08/2020 17:29
Juntada de Petição de petição
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28/07/2020 13:20
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2020 13:19
Juntada de Certidão
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13/07/2020 19:18
Expedição de Alvará.
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01/07/2020 18:36
Recebidos os autos
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01/07/2020 18:36
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2020 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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06/03/2020 16:48
Expedição de Certidão.
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17/02/2020 15:06
Recebidos os autos
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05/12/2019 14:02
Juntada de Petição de petição
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02/12/2019 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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02/12/2019 17:25
Juntada de Certidão
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02/12/2019 17:18
Juntada de Certidão
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22/08/2019 00:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2019
Ultima Atualização
13/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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