TJDFT - 0030949-57.2008.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2024 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
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10/08/2024 12:55
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 15:05
Juntada de Certidão
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08/07/2024 15:32
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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05/07/2024 08:17
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 08:17
Expedição de Certidão.
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05/04/2024 04:17
Decorrido prazo de JUCELI FARIAS SCHUTZ em 04/04/2024 23:59.
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05/03/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 02:36
Publicado Edital em 07/02/2024.
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06/02/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VEFDF 2ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0030949-57.2008.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: JUCELI FARIAS SCHUTZ, MKJ IMPORTACAO & COMERCIO LTDA, MKJ IMPORTACAO & COMERCIO LTDA EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 30 dias A Doutora DELMA SANTOS RIBEIRO, Juíza de Direito da 2ª Vara de Execução Fiscal do DF, na forma da Lei, FAZ SABER ao(à) Executado(a) do processo abaixo caracterizado que, por este Juízo, situado no SMAS - Trecho 4, Lotes 4/6, Bloco 3, 2ª andar, Brasília-DF, CEP: 70.610-906, Telefone: (61) 3103-3845, horário de atendimento de 12h às 19h, tramita a AÇÃO de EXECUÇÃO FISCAL (1116), Processo nº 0030949-57.2008.8.07.0001, proposta por EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL, em face de EXECUTADO: JUCELI FARIAS SCHUTZ, MKJ IMPORTACAO & COMERCIO LTDA, MKJ IMPORTACAO & COMERCIO LTDA.
O presente Edital tem o prazo de 30 (trinta) dias, após o qual fica o(a) Executado(a) JUCELI FARIAS SCHUTZ (*07.***.*70-34); que se encontra em local incerto e não sabido, CITADO(A) para pagar, em 05 (cinco) dias, a importância de R$ 1.243.422,66 (um milhão e duzentos e quarenta e três mil e quatrocentos e vinte e dois reais e sessenta e seis centavos), atualizado em 31/01/2024, mais acréscimos legais, referente à presente execução, como discriminado na CDA nº 1857720, 1857703 e 1857711 de 23/11/2007; ou nomear bens à penhora.
Caso não o faça no mencionado prazo, promover-se-á a penhora de tantos de seus bens quantos bastem para a liquidação da dívida.
Seguro o juízo, os Embargos à Execução poderão ser opostos, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da intimação da penhora.
O presente Edital será afixado na sede do Juízo e publicado na forma da Lei.
O prazo se iniciará a partir da publicação.
Dado e passado nesta cidade de Brasília-DF, Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024.
Eu, Diretor(a) de Secretaria, subscrevo-o e, eu MMª.
Juiz(a), assino-o.
Documento datado e assinado pelo(a) Magistrado(a), conforme certificação digital. -
31/01/2024 21:07
Expedição de Edital.
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10/01/2024 18:24
Recebidos os autos
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10/01/2024 18:24
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2024 18:24
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE).
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03/10/2023 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
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03/10/2023 16:35
Juntada de Certidão
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29/08/2023 01:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/08/2023 23:59.
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22/08/2023 15:40
Juntada de Petição de petição
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10/08/2023 16:59
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2023 16:58
Juntada de Certidão
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10/08/2023 16:57
Juntada de Certidão
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01/03/2023 15:01
Juntada de Certidão
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17/02/2023 17:41
Juntada de Certidão
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17/02/2023 13:19
Expedição de Ofício.
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25/10/2022 15:34
Juntada de Certidão
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11/10/2022 13:20
Juntada de Certidão
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28/09/2022 20:45
Expedição de Carta.
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14/09/2022 23:45
Expedição de Certidão.
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14/09/2022 23:44
Decorrido prazo de MKJ IMPORTACAO & COMERCIO LTDA em 31/08/2022 23:59:59.
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12/09/2022 04:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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29/08/2022 09:21
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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16/08/2022 14:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/08/2022 14:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/08/2022 14:12
Expedição de Mandado.
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16/08/2022 14:11
Expedição de Mandado.
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13/07/2022 00:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/07/2022 23:59:59.
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03/06/2022 15:47
Juntada de Petição de petição
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19/05/2022 08:53
Recebidos os autos
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19/05/2022 08:53
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2022 08:53
Decisão interlocutória - deferimento
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25/02/2022 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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25/02/2022 16:00
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO FISCAL (1116)
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25/11/2021 16:02
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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25/11/2021 16:01
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO FISCAL (1116) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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20/11/2021 00:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/11/2021 23:59:59.
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22/10/2021 02:32
Decorrido prazo de MKJ IMPORTACAO & COMERCIO LTDA em 21/10/2021 23:59:59.
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22/10/2021 02:32
Decorrido prazo de JUCELI FARIAS SCHUTZ em 21/10/2021 23:59:59.
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29/09/2021 16:28
Publicado Decisão em 29/09/2021.
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29/09/2021 16:28
Publicado Decisão em 29/09/2021.
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28/09/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2021
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28/09/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2021
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27/09/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0030949-57.2008.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: JUCELI FARIAS SCHUTZ, MKJ IMPORTACAO & COMERCIO LTDA DECISÃO Trata-se de feito em que se discute, exclusivamente, crédito tributário referente ao ICMS e/ou seus acessórios. É o breve relato do necessário.
DECIDO.
Reza, com efeito, o art. 3º da Resolução nº 11/2020 do TJDFT: “Art. 3º A 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal terá competência exclusiva para processar e julgar ações de execução fiscal relativas a créditos decorrentes da cobrança de ICMS, isoladamente, inscritos em dívida ativa do Distrito Federal e de suas autarquias, bem como os embargos à execução e eventuais ações incidentais a elas correspondentes.” Verifica-se que foi instalada a 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal em 1º de março de 2021, nos termos do art. 1º da Portaria Conjunta TJDFT nº 9, de 11 de fevereiro de 2021. Trata-se, portanto, de competência absoluta, não passível de prorrogação.
Ante o exposto, declino da competência para processar e julgar o presente feito em favor do MM.
Juízo da 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal.
Intime-se.
Transitada em julgado, remetam-se os autos. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
24/09/2021 10:52
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2021 18:35
Recebidos os autos
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31/08/2021 18:35
Declarada incompetência
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15/07/2021 22:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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15/07/2021 22:06
Juntada de Certidão
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05/06/2021 02:32
Decorrido prazo de JUCELI FARIAS SCHUTZ em 04/06/2021 23:59:59.
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05/06/2021 02:31
Decorrido prazo de MKJ IMPORTACAO & COMERCIO LTDA em 04/06/2021 23:59:59.
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26/03/2021 13:52
Publicado Certidão em 26/03/2021.
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26/03/2021 13:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2021
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24/03/2021 15:49
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2019 02:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2021
Ultima Atualização
06/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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