TJDFT - 0725152-28.2023.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 04:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/09/2025 03:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/09/2025 03:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/09/2025 09:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/09/2025 09:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/09/2025 13:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
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01/09/2025 14:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
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01/09/2025 14:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/09/2025 14:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/09/2025 14:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0725152-28.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JULIETA ALVES FONSECA, CLEIA LOBO DA FONSECA, KLEBER ALVES DOS SANTOS, MARIA ALICE NERY DA FONSECA, KEILA NERY MAGALHAES GOMES, JOSE EDUARDO NERY FONSECA, JAQUELINE NERY DA FONSECA ARAUJO, VALDELICE ALVES DE SOUSA, VALDA ALVES DE SOUSA DE MATOS, VALDETE ALVES DE SOUSA, VALDIRENE ALVES DA SOUSA, VILMA ALVES DE SOUSA, SONIA ALVES DA MOTA, HAMILTON ALVES DA MOTA FONSECA RECONVINTE: VERGILIO ALVES DA FONSECA REQUERIDO: VERGILIO ALVES DA FONSECA RECONVINDO: JAQUELINE NERY DA FONSECA ARAUJO, KLEBER ALVES DOS SANTOS, MARIA ALICE NERY DA FONSECA, CLEIA LOBO DA FONSECA, KEILA NERY MAGALHAES GOMES, VALDELICE ALVES DE SOUSA, JULIETA ALVES FONSECA, JOSE EDUARDO NERY FONSECA, VALDA ALVES DE SOUSA DE MATOS, VALDETE ALVES DE SOUSA, SONIA ALVES DA MOTA, VILMA ALVES DE SOUSA, VALDIRENE ALVES DA SOUSA, HAMILTON ALVES DA MOTA FONSECA CERTIDÃO Considerando a necessidade de readequação da pauta de audiências deste Juízo e DE ORDEM do MM.
Juiz de Direito, Dr.
ITAMAR DIAS NORONHA FILHO, cancelo a audiência de instrução e julgamento marcada para o dia 08.09.25 e fica redesignado o dia 25/09/2025 16:30, para Audiência de Instrução e Julgamento (videoconferência), a ser realizada virtualmente através do Microsoft Teams, cujo acesso se dará pelo link abaixo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YjQ0OTk2MGEtYmFiZS00MGFkLWJlMDQtNDI5MzMyMWNjYmNj%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22dc420092-2247-4330-8f15-f9d13eebeda4%22%2c%22Oid%22%3a%22ce7d6de2-95b8-4445-bbf9-7977bccd6fee%22%7d Em atenção aos princípios da economia e celeridade processuais, bem como aos artigos 139, II, e 272, do CPC/2015, e, tendo em vista a procuração que outorga ao ilustre advogado poderes para transigir, deverá(ão) o(s) patrono(s) da(s) parte(s) demandante(s) cientificar seu respectivo constituinte da data designada para audiência, devendo o demandante comparecer independentemente de intimação.
Não havendo disponibilidade de meios para as parte ou testemunhas para acessarem à sala virtual, tal situação deverá ser comunicada ao processo, no prazo de 05 (cinco) dias, com a indicação dos dados das partes ou testemunhas correspondentes para que seja disponibilizado meios no juízo para sua oitiva na sala passiva do Fórum.
Consigno que é importante a comunicação no processo dessa situação para que seja possível o agendamento da sala passiva para a data e horário da audiência.
Em caso de ausência de vagas de agendamento para uso da sala passiva, a oitiva poderá ocorrer nas dependências do Juízo, sendo necessário que as testemunhas se dirijam as dependências da vara.
Tendo em vista a excepcionalidade quanto à redesignação da data, encaminho os autos para expedição, COM URGÊNCIA E PRIORIDADE.
ELANE PIRES SILVESTRE DOS SANTOS Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
29/08/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 16:18
Juntada de Certidão
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29/08/2025 16:17
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/09/2025 16:30, 2ª Vara Cível de Ceilândia.
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29/08/2025 16:15
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/09/2025 13:30, 2ª Vara Cível de Ceilândia.
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27/08/2025 10:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/06/2025 17:52
Expedição de Mandado.
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25/06/2025 06:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/06/2025 03:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/06/2025 03:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/06/2025 14:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/06/2025 18:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/06/2025 18:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/06/2025 18:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/06/2025 17:20
Expedição de Mandado.
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11/06/2025 17:18
Expedição de Mandado.
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11/06/2025 17:17
Expedição de Mandado.
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11/06/2025 11:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/06/2025 02:42
Publicado Certidão em 06/06/2025.
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06/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 16:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/06/2025 18:13
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 17:36
Juntada de Certidão
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03/06/2025 17:34
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/09/2025 13:30, 2ª Vara Cível de Ceilândia.
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30/05/2025 17:42
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 03:14
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/05/2025 23:59.
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30/05/2025 03:14
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/05/2025 23:59.
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21/05/2025 23:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/05/2025 16:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/05/2025 02:39
Publicado Certidão em 14/05/2025.
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14/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI Número do processo: 0725152-28.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JULIETA ALVES FONSECA, CLEIA LOBO DA FONSECA, KLEBER ALVES DOS SANTOS, MARIA ALICE NERY DA FONSECA, KEILA NERY MAGALHAES GOMES, JOSE EDUARDO NERY FONSECA, JAQUELINE NERY DA FONSECA ARAUJO, VALDELICE ALVES DE SOUSA, VALDA ALVES DE SOUSA DE MATOS, VALDETE ALVES DE SOUSA, VALDIRENE ALVES DA SOUSA, VILMA ALVES DE SOUSA, SONIA ALVES DA MOTA, HAMILTON ALVES DA MOTA FONSECA RECONVINTE: VERGILIO ALVES DA FONSECA REQUERIDO: VERGILIO ALVES DA FONSECA RECONVINDO: JAQUELINE NERY DA FONSECA ARAUJO, KLEBER ALVES DOS SANTOS, MARIA ALICE NERY DA FONSECA, CLEIA LOBO DA FONSECA, KEILA NERY MAGALHAES GOMES, VALDELICE ALVES DE SOUSA, JULIETA ALVES FONSECA, JOSE EDUARDO NERY FONSECA, VALDA ALVES DE SOUSA DE MATOS, VALDETE ALVES DE SOUSA, SONIA ALVES DA MOTA, VILMA ALVES DE SOUSA, VALDIRENE ALVES DA SOUSA, HAMILTON ALVES DA MOTA FONSECA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o MANDADO DE AVALIAÇÃO de ID. 234684607, retornou devidamente cumprido.
Nos termos da Portaria n. 1/2016 deste Juízo, ficam as partes intimadas a se manifestarem.
Prazo: 5 (cinco) dias úteis.
Ceilândia/DF, 9 de maio de 2025 18:28:18.
IEDA MARIA NEVES Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
09/05/2025 18:30
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 18:30
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 12:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/04/2025 23:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/04/2025 17:23
Expedição de Mandado.
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31/01/2025 15:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/01/2025 15:18
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 15:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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20/12/2024 12:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/12/2024 00:00
Intimação
II – CONCLUSÃO Por todo o exposto, deixo de conhecer da preliminar de ilegitimidade ativa arguida pelo réu/reconvinte e declaro os autos saneados.
Na ação principal, declaro superada a controvérsia fática e na reconvenção fixo como pontos controvertidos a natureza da ocupação do imóvel pelo réu (comodato/posso com ânimo de senhorio), a realização de benfeitorias pelo reconvinte e o valor que as indeniza.
Mantenho o ônus da prova de acordo com o art. 373 do CPC e defiro a produção de provas em audiência, bem como a avaliação de eventuais benfeitorias realizadas pelo réu/reconvinte.
Antes da designação, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias: 1) Esclarecer se têm condições de participar de audiência por videoconferência, com utilização de computador ou aparelho telefônico (smartphone) com acesso à Internet; 2) Informar se as testemunhas arroladas têm condições de participar da audiência com os mesmos recursos ou, do contrário, quais delas não possuem referidas condições; 3) Declinarem o local e o respectivo endereço físico para o acesso e participação na audiência por videoconferência.
Caso alguma(s) da(s) parte(s) ou testemunha(s) não possua(m) meios de participar de audiência por videoconferência, com utilização de computador ou aparelho telefônico (smartphone) com acesso à Internet, o juízo deverá ser informado para que seja adotado o sistema misto de audiência, disponibilizando-se dia e hora para oitiva em sala passiva no Fórum de Ceilândia/DF, ocasião em que deverão estar presentes, preferencialmente, apenas a parte ou testemunha que não tenha meios de participar.
Após os esclarecimentos prestados pelas partes, designe-se data para audiência de instrução e julgamento, atentando-se que as partes ou testemunhas que não dispuserem de recursos tecnológicos para a audiência por videoconferência deverão comparecer ao Fórum de Ceilândia no dia e horário designados para a audiência.
Atente-se a diligente Secretaria para a intimação das testemunhas indicadas pelo reconvinte na forma do art. 455, § 4º, do CPC, posto ser ele assistido pela Defensoria Pública.
Na reconvenção, delimito as questões de direito à (im)possibilidade usucapião por quem for contemplado por imóvel de programa habitacional, durante a ocupação do imóvel que pretenda usucapir.
Expeça-se mandado de avaliação das benfeitorias supostamente realizadas pelo reconvinte, a saber: 1. barraco nos fundos, com sala, cozinha e banheiro, tudo forrado e com piso; 2. aterro do quintal e piso em todo o quintal; 3. troca de parte do telhado e construção de varanda na parte da frente; 4.
Reforma do muro e do portão.
Concluída a avalição, dê-se vista às partes do respectivo laudo para ciência e manifestação.
Publique-se e intimem-se.
Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente conforme identificação da certificação digital. -
19/12/2024 09:23
Recebidos os autos
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19/12/2024 09:23
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 09:23
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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11/12/2024 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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10/12/2024 02:50
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 02:50
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/12/2024 23:59.
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14/11/2024 16:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/11/2024 16:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/11/2024 19:09
Expedição de Mandado.
-
08/11/2024 19:08
Expedição de Mandado.
-
08/11/2024 19:06
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 11:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/10/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 20:13
Recebidos os autos
-
23/10/2024 20:13
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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19/10/2024 02:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/10/2024 23:59.
-
19/10/2024 02:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/10/2024 23:59.
-
19/10/2024 02:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/10/2024 23:59.
-
19/10/2024 02:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 21:10
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 10:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/10/2024 10:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/10/2024 10:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/09/2024 10:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/09/2024 16:04
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 02:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/09/2024 23:59.
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05/08/2024 19:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/08/2024 19:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/08/2024 19:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/08/2024 19:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/07/2024 17:20
Recebidos os autos
-
31/07/2024 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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29/07/2024 11:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/07/2024 17:27
Recebidos os autos
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11/07/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 17:27
Determinada a emenda à inicial
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01/07/2024 23:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
29/06/2024 04:46
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/06/2024 23:59.
-
29/06/2024 04:46
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/06/2024 23:59.
-
29/06/2024 04:46
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/06/2024 23:59.
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29/06/2024 04:46
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/06/2024 23:59.
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29/06/2024 04:46
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/06/2024 23:59.
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29/06/2024 04:46
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/06/2024 23:59.
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29/06/2024 04:46
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/06/2024 23:59.
-
29/06/2024 04:41
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/06/2024 23:59.
-
29/06/2024 04:41
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/06/2024 23:59.
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29/06/2024 04:41
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/06/2024 23:59.
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29/06/2024 04:41
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/06/2024 23:59.
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29/06/2024 04:41
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/06/2024 23:59.
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29/06/2024 04:41
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/06/2024 23:59.
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29/06/2024 04:41
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 02:53
Publicado Certidão em 21/06/2024.
-
21/06/2024 02:53
Publicado Certidão em 21/06/2024.
-
21/06/2024 02:53
Publicado Certidão em 21/06/2024.
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21/06/2024 02:53
Publicado Certidão em 21/06/2024.
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21/06/2024 02:53
Publicado Certidão em 21/06/2024.
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21/06/2024 02:53
Publicado Certidão em 21/06/2024.
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21/06/2024 02:53
Publicado Certidão em 21/06/2024.
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21/06/2024 02:53
Publicado Certidão em 21/06/2024.
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21/06/2024 02:53
Publicado Certidão em 21/06/2024.
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21/06/2024 02:53
Publicado Certidão em 21/06/2024.
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21/06/2024 02:53
Publicado Certidão em 21/06/2024.
-
21/06/2024 02:53
Publicado Certidão em 21/06/2024.
-
21/06/2024 02:53
Publicado Certidão em 21/06/2024.
-
21/06/2024 02:53
Publicado Certidão em 21/06/2024.
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20/06/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0725152-28.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JULIETA ALVES FONSECA, CLEIA LOBO DA FONSECA, KLEBER ALVES DOS SANTOS, MARIA ALICE NERY DA FONSECA, KEILA NERY MAGALHAES GOMES, JOSE EDUARDO NERY FONSECA, JAQUELINE NERY DA FONSECA ARAUJO, VALDELICE ALVES DE SOUSA, VALDA ALVES DE SOUSA DE MATOS, VALDETE ALVES DE SOUSA, VALDIRENE ALVES DA SOUSA, VILMA ALVES DE SOUSA, SONIA ALVES DA MOTA, HAMILTON ALVES DA MOTA FONSECA RECONVINTE: VERGILIO ALVES DA FONSECA REQUERIDO: VERGILIO ALVES DA FONSECA RECONVINDO: JAQUELINE NERY DA FONSECA ARAUJO, KLEBER ALVES DOS SANTOS, MARIA ALICE NERY DA FONSECA, CLEIA LOBO DA FONSECA, KEILA NERY MAGALHAES GOMES, VALDELICE ALVES DE SOUSA, JULIETA ALVES FONSECA, JOSE EDUARDO NERY FONSECA, VALDA ALVES DE SOUSA DE MATOS, VALDETE ALVES DE SOUSA, SONIA ALVES DA MOTA, VILMA ALVES DE SOUSA, VALDIRENE ALVES DA SOUSA, HAMILTON ALVES DA MOTA FONSECA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte autora se manifestou em réplica.
Nos termos da Port. 02/16 desta vara, intimo as partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, especifiquem quais provas desejam produzir, indicando o seu objeto e finalidade.
As partes ficam, desde logo, cientes de que será admitida a indicação de, no máximo, 3 (três) testemunhas, de acordo com o art. 357, § 6º, do CPC.
Caso o rol contenha número superior, será deferida a oitiva das três primeiras testemunhas que nele (rol) estiverem, com dispensa de oitiva das demais.
Excepcionalmente, caso pretendam indicar mais de 3 (três) testemunhas sob a alegação de que há mais de um fato a ser provado, terão o ônus de especificar qual fato cada uma delas pretende provar.
Não o fazendo, serão admitidas apenas as três primeiras testemunhas do rol.
Após este momento processual, na forma do art. 450 do CPC, a substituição da testemunha arrolada será admissível apenas por alguma das hipóteses previstas no art. 451 do mesmo Código.
Se a prova especificada for pericial, a teor do disposto no art. 465, § 1º, do CPC, e também por razões de economia e celeridade processuais, as partes deverão apresentar seus quesitos e indicar assistente técnico, o que abrevia, inclusive, a precificação do trabalho pericial.
Na oportunidade, em cumprimento à Portaria Conjunta 29, de 19 de abril de 2021, implantada na Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, intimo também as partes para se manifestar sobre o interesse na adoção do “Juízo 100% Digital”, importando o silêncio, após duas intimações, aceitação tácita.
Deverão se pronunciar por escrito apenas aqueles que discordarem.
IEDA MARIA NEVES Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
19/06/2024 10:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/06/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 18:23
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 22:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/12/2023 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 13:49
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 13:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/12/2023 13:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/11/2023 13:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/11/2023 02:46
Publicado Despacho em 22/11/2023.
-
22/11/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
20/11/2023 14:26
Recebidos os autos
-
20/11/2023 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2023 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
17/11/2023 09:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/11/2023 12:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/11/2023 02:40
Publicado Decisão em 09/11/2023.
-
09/11/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
07/11/2023 10:56
Recebidos os autos
-
07/11/2023 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 10:56
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
06/11/2023 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
06/11/2023 18:44
Expedição de Certidão.
-
06/11/2023 13:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/10/2023 19:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/10/2023 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 13:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/09/2023 11:01
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 11:01
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 11:01
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 11:01
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 11:01
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 11:01
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 11:01
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 11:00
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 11:00
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 11:00
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 11:00
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 11:00
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 11:00
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 11:00
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 08:57
Expedição de Mandado.
-
16/09/2023 03:42
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/09/2023 23:59.
-
16/09/2023 03:42
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/09/2023 23:59.
-
16/09/2023 03:42
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/09/2023 23:59.
-
16/09/2023 03:42
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/09/2023 23:59.
-
16/09/2023 03:42
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/09/2023 23:59.
-
16/09/2023 03:42
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/09/2023 23:59.
-
16/09/2023 03:40
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/09/2023 23:59.
-
16/09/2023 03:40
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/09/2023 23:59.
-
16/09/2023 03:40
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/09/2023 23:59.
-
16/09/2023 03:40
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/09/2023 23:59.
-
16/09/2023 03:40
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/09/2023 23:59.
-
16/09/2023 03:40
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/09/2023 23:59.
-
16/09/2023 03:40
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/09/2023 23:59.
-
16/09/2023 03:40
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 11:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/09/2023 01:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 01:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 01:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 01:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 01:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 01:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 01:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 01:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 01:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 01:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 01:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 01:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 01:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 01:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/09/2023 23:59.
-
24/08/2023 18:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/08/2023 18:51
Expedição de Mandado.
-
24/08/2023 15:08
Recebidos os autos
-
24/08/2023 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 15:08
Não Concedida a Medida Liminar
-
24/08/2023 15:08
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
24/08/2023 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
24/08/2023 10:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/08/2023 02:39
Publicado Decisão em 23/08/2023.
-
23/08/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0725152-28.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JULIETA ALVES FONSECA, CLEIA LOBO DA FONSECA, KLEBER ALVES DOS SANTOS, MARIA ALICE NERY DA FONSECA, KEILA NERY MAGALHAES GOMES, JOSE EDUARDO NERY FONSECA, JAQUELINE NERY DA FONSECA ARAUJO, VALDELICE ALVES DE SOUSA, VALDA ALVES DE SOUSA DE MATOS, VALDETE ALVES DE SOUSA, VALDIRENE ALVES DA SOUSA, VILMA ALVES DE SOUSA, SONIA ALVES DA MOTA, HAMILTON ALVES DA MOTA FONSECA REQUERIDO: VERGILIO ALVES DA FONSECA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que a imissão de posse é ação petitória, em que se discute o domínio/propriedade e que, conforme art. 1.245 do Código Civil, a propriedade se transmite com o registro do título, emende-se para juntar certidão atualizada da matrícula do imóvel.
Prazo de 15 (quinze) dias (art. 321, CPC). *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
21/08/2023 09:49
Recebidos os autos
-
21/08/2023 09:49
Determinada a emenda à inicial
-
18/08/2023 10:26
Publicado Decisão em 18/08/2023.
-
18/08/2023 10:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
17/08/2023 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
17/08/2023 11:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0725152-28.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JULIETA ALVES FONSECA, CLEIA LOBO DA FONSECA, KLEBER ALVES DOS SANTOS, MARIA ALICE NERY DA FONSECA, KEILA NERY MAGALHAES GOMES, JOSE EDUARDO NERY FONSECA, JAQUELINE NERY DA FONSECA ARAUJO, VALDELICE ALVES DE SOUSA, VALDA ALVES DE SOUSA DE MATOS, VALDETE ALVES DE SOUSA, VALDIRENE ALVES DA SOUSA, VILMA ALVES DE SOUSA, SONIA ALVES DA MOTA, HAMILTON ALVES DA MOTA FONSECA REQUERIDO: VERGILIO ALVES DA FONSECA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme o artigo 5º, inciso LXXIV, da CF, "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
O artigo 99, § 2º, do CC preceitua que "o juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos".
Embora haja presunção relativa de hipossuficiência (artigo 99, § 3º, do CC), compete ao juízo, avaliando a situação em questão, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos pressupostos para concessão da gratuidade.
Assim, para análise do pedido de hipossuficiência financeira requerido, traga a parte autora aos autos os seguintes documentos: - cópias dos três últimos contracheques de rendimentos ou proventos; - cópia de sua última declaração de IRPF entregue à Receita Federal; - cópia das anotações existentes em sua carteira de trabalho, acompanhadas das folhas de alteração de remuneração, bem como extrato de conta bancária dos últimos 3 (três meses).
Prazo de 15 (dez) dias úteis, sob pena de indeferimento da inicial. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
16/08/2023 12:32
Recebidos os autos
-
16/08/2023 12:32
Determinada a emenda à inicial
-
15/08/2023 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
15/08/2023 16:53
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
14/08/2023 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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