TJDFT - 0725152-28.2023.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 17:52
Expedição de Mandado.
-
25/06/2025 06:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/06/2025 03:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/06/2025 03:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/06/2025 14:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/06/2025 18:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/06/2025 18:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/06/2025 18:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/06/2025 17:20
Expedição de Mandado.
-
11/06/2025 17:18
Expedição de Mandado.
-
11/06/2025 17:17
Expedição de Mandado.
-
11/06/2025 11:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/06/2025 02:42
Publicado Certidão em 06/06/2025.
-
06/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
04/06/2025 16:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/06/2025 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 17:36
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 17:34
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/09/2025 13:30, 2ª Vara Cível de Ceilândia.
-
30/05/2025 17:42
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 03:14
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/05/2025 23:59.
-
30/05/2025 03:14
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 23:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/05/2025 16:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/05/2025 02:39
Publicado Certidão em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
09/05/2025 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 18:30
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 12:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/04/2025 23:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/04/2025 17:23
Expedição de Mandado.
-
31/01/2025 15:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/01/2025 15:18
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
20/12/2024 12:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/12/2024 09:23
Recebidos os autos
-
19/12/2024 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 09:23
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
11/12/2024 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
10/12/2024 02:50
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 02:50
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/12/2024 23:59.
-
14/11/2024 16:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/11/2024 16:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/11/2024 19:09
Expedição de Mandado.
-
08/11/2024 19:08
Expedição de Mandado.
-
08/11/2024 19:06
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 11:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/10/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 20:13
Recebidos os autos
-
23/10/2024 20:13
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
19/10/2024 02:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/10/2024 23:59.
-
19/10/2024 02:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/10/2024 23:59.
-
19/10/2024 02:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/10/2024 23:59.
-
19/10/2024 02:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 21:10
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 10:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/10/2024 10:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/10/2024 10:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/09/2024 10:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/09/2024 16:04
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 02:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/09/2024 23:59.
-
05/08/2024 19:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/08/2024 19:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/08/2024 19:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/08/2024 19:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/07/2024 17:20
Recebidos os autos
-
31/07/2024 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
29/07/2024 11:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/07/2024 17:27
Recebidos os autos
-
11/07/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 17:27
Determinada a emenda à inicial
-
01/07/2024 23:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
29/06/2024 04:46
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/06/2024 23:59.
-
29/06/2024 04:46
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/06/2024 23:59.
-
29/06/2024 04:46
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/06/2024 23:59.
-
29/06/2024 04:46
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/06/2024 23:59.
-
29/06/2024 04:46
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/06/2024 23:59.
-
29/06/2024 04:46
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/06/2024 23:59.
-
29/06/2024 04:46
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/06/2024 23:59.
-
29/06/2024 04:41
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/06/2024 23:59.
-
29/06/2024 04:41
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/06/2024 23:59.
-
29/06/2024 04:41
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/06/2024 23:59.
-
29/06/2024 04:41
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/06/2024 23:59.
-
29/06/2024 04:41
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/06/2024 23:59.
-
29/06/2024 04:41
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/06/2024 23:59.
-
29/06/2024 04:41
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 02:53
Publicado Certidão em 21/06/2024.
-
21/06/2024 02:53
Publicado Certidão em 21/06/2024.
-
21/06/2024 02:53
Publicado Certidão em 21/06/2024.
-
21/06/2024 02:53
Publicado Certidão em 21/06/2024.
-
21/06/2024 02:53
Publicado Certidão em 21/06/2024.
-
21/06/2024 02:53
Publicado Certidão em 21/06/2024.
-
21/06/2024 02:53
Publicado Certidão em 21/06/2024.
-
21/06/2024 02:53
Publicado Certidão em 21/06/2024.
-
21/06/2024 02:53
Publicado Certidão em 21/06/2024.
-
21/06/2024 02:53
Publicado Certidão em 21/06/2024.
-
21/06/2024 02:53
Publicado Certidão em 21/06/2024.
-
21/06/2024 02:53
Publicado Certidão em 21/06/2024.
-
21/06/2024 02:53
Publicado Certidão em 21/06/2024.
-
21/06/2024 02:53
Publicado Certidão em 21/06/2024.
-
20/06/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
19/06/2024 10:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/06/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 18:23
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 22:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/12/2023 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 13:49
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 13:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/12/2023 13:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/11/2023 13:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/11/2023 02:46
Publicado Despacho em 22/11/2023.
-
22/11/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
20/11/2023 14:26
Recebidos os autos
-
20/11/2023 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2023 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
17/11/2023 09:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/11/2023 12:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/11/2023 02:40
Publicado Decisão em 09/11/2023.
-
09/11/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
07/11/2023 10:56
Recebidos os autos
-
07/11/2023 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 10:56
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
06/11/2023 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
06/11/2023 18:44
Expedição de Certidão.
-
06/11/2023 13:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/10/2023 19:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/10/2023 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 13:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/09/2023 11:01
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 11:01
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 11:01
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 11:01
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 11:01
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 11:01
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 11:01
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 11:00
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 11:00
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 11:00
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 11:00
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 11:00
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 11:00
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 11:00
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 08:57
Expedição de Mandado.
-
16/09/2023 03:42
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/09/2023 23:59.
-
16/09/2023 03:42
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/09/2023 23:59.
-
16/09/2023 03:42
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/09/2023 23:59.
-
16/09/2023 03:42
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/09/2023 23:59.
-
16/09/2023 03:42
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/09/2023 23:59.
-
16/09/2023 03:42
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/09/2023 23:59.
-
16/09/2023 03:40
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/09/2023 23:59.
-
16/09/2023 03:40
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/09/2023 23:59.
-
16/09/2023 03:40
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/09/2023 23:59.
-
16/09/2023 03:40
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/09/2023 23:59.
-
16/09/2023 03:40
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/09/2023 23:59.
-
16/09/2023 03:40
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/09/2023 23:59.
-
16/09/2023 03:40
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/09/2023 23:59.
-
16/09/2023 03:40
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 11:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/09/2023 01:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 01:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 01:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 01:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 01:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 01:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 01:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 01:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 01:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 01:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 01:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 01:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 01:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 01:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/09/2023 23:59.
-
24/08/2023 18:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/08/2023 18:51
Expedição de Mandado.
-
24/08/2023 15:08
Recebidos os autos
-
24/08/2023 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 15:08
Não Concedida a Medida Liminar
-
24/08/2023 15:08
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
24/08/2023 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
24/08/2023 10:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/08/2023 02:39
Publicado Decisão em 23/08/2023.
-
23/08/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0725152-28.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JULIETA ALVES FONSECA, CLEIA LOBO DA FONSECA, KLEBER ALVES DOS SANTOS, MARIA ALICE NERY DA FONSECA, KEILA NERY MAGALHAES GOMES, JOSE EDUARDO NERY FONSECA, JAQUELINE NERY DA FONSECA ARAUJO, VALDELICE ALVES DE SOUSA, VALDA ALVES DE SOUSA DE MATOS, VALDETE ALVES DE SOUSA, VALDIRENE ALVES DA SOUSA, VILMA ALVES DE SOUSA, SONIA ALVES DA MOTA, HAMILTON ALVES DA MOTA FONSECA REQUERIDO: VERGILIO ALVES DA FONSECA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que a imissão de posse é ação petitória, em que se discute o domínio/propriedade e que, conforme art. 1.245 do Código Civil, a propriedade se transmite com o registro do título, emende-se para juntar certidão atualizada da matrícula do imóvel.
Prazo de 15 (quinze) dias (art. 321, CPC). *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
21/08/2023 09:49
Recebidos os autos
-
21/08/2023 09:49
Determinada a emenda à inicial
-
18/08/2023 10:26
Publicado Decisão em 18/08/2023.
-
18/08/2023 10:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
17/08/2023 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
17/08/2023 11:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0725152-28.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JULIETA ALVES FONSECA, CLEIA LOBO DA FONSECA, KLEBER ALVES DOS SANTOS, MARIA ALICE NERY DA FONSECA, KEILA NERY MAGALHAES GOMES, JOSE EDUARDO NERY FONSECA, JAQUELINE NERY DA FONSECA ARAUJO, VALDELICE ALVES DE SOUSA, VALDA ALVES DE SOUSA DE MATOS, VALDETE ALVES DE SOUSA, VALDIRENE ALVES DA SOUSA, VILMA ALVES DE SOUSA, SONIA ALVES DA MOTA, HAMILTON ALVES DA MOTA FONSECA REQUERIDO: VERGILIO ALVES DA FONSECA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme o artigo 5º, inciso LXXIV, da CF, "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
O artigo 99, § 2º, do CC preceitua que "o juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos".
Embora haja presunção relativa de hipossuficiência (artigo 99, § 3º, do CC), compete ao juízo, avaliando a situação em questão, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos pressupostos para concessão da gratuidade.
Assim, para análise do pedido de hipossuficiência financeira requerido, traga a parte autora aos autos os seguintes documentos: - cópias dos três últimos contracheques de rendimentos ou proventos; - cópia de sua última declaração de IRPF entregue à Receita Federal; - cópia das anotações existentes em sua carteira de trabalho, acompanhadas das folhas de alteração de remuneração, bem como extrato de conta bancária dos últimos 3 (três meses).
Prazo de 15 (dez) dias úteis, sob pena de indeferimento da inicial. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
16/08/2023 12:32
Recebidos os autos
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16/08/2023 12:32
Determinada a emenda à inicial
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15/08/2023 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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15/08/2023 16:53
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
14/08/2023 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2023
Ultima Atualização
22/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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