TJDFT - 0742222-53.2022.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/10/2023 09:08
Arquivado Definitivamente
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09/10/2023 10:47
Juntada de Certidão
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09/10/2023 10:47
Juntada de Certidão
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09/10/2023 10:47
Juntada de Alvará de levantamento
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09/10/2023 10:47
Juntada de Alvará de levantamento
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04/09/2023 00:27
Publicado Sentença em 04/09/2023.
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02/09/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0742222-53.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARGARETH CRISTINE PEREIRA CRUZEIRO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL S E N T E N Ç A Em primeiro lugar, torno sem efeito a decisão de bloqueio id.167831792.
A pretensão de direito material, objeto da lide - obrigação de pagar -, fora solvida pela parte devedora, conforme comprovante de id. 168927367 - Pág. 17/18.
Nesse sentido, efetuado o depósito dos valores pelo ente demandado, e havendo anuência expressa do (s) credor (es), JULGO EXTINTO O FEITO, com suporte no artigo 924, II, do CPC.
Observada a ordem estritamente cronológica pela Secretaria deste juízo, no tocante à expedição (frente ao substancial volume de processos, mensal, distribuído aos Juizados da Fazenda Pública do DF, o que gera centenas, quiçá, milhares, de atos expedidos mensalmente), PROCEDA-SE à liberação da quantia destinada à parte credora e seu advogado, observados os termos do requerimento sob o id. 169774418.
EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO.
Transitada em julgado nesta data, por força da inexistência de interesse recursal das partes.
Após expedição, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
JERRY ADRIANE TEIXEIRA Juiz de Direito 81 -
31/08/2023 09:55
Transitado em Julgado em 29/08/2023
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31/08/2023 09:54
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2023 16:18
Recebidos os autos
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29/08/2023 16:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/08/2023 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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24/08/2023 17:38
Juntada de Petição de petição
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21/08/2023 10:42
Publicado Intimação em 21/08/2023.
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19/08/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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18/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0742222-53.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARGARETH CRISTINE PEREIRA CRUZEIRO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intime-se a parte requerente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre os cálculos do requerido e sobre o depósito efetuado, bem como informar os dados bancários (banco, agência, conta (se corrente/ou poupança), nome completo e CPF, atentando-se para a correta e completa indicação dos dados, inclusive o dígito verificador), bem como informar se o CPF é chave PIX, caso tenha sido cadastrada.
Atenção para Conta Poupança da CEF - em razão da alteração na numeração das contas poupanças da Caixa Econômica Federal CEF (antiga Operação n. "013"), que passaram a ser identificadas pelo código "1288", fica a parte intimada (caso a conta seja poupança da CEF) a confirmar e atualizar os seus dados bancários, para possibilitar a efetiva transferência dos valores.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
MICHELYNE PEDROSA SILVA Servidor Geral -
17/08/2023 15:50
Expedição de Certidão.
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17/08/2023 12:41
Juntada de Petição de petição
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16/08/2023 00:22
Publicado Decisão em 16/08/2023.
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15/08/2023 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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10/08/2023 19:36
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2023 15:30
Recebidos os autos
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10/08/2023 15:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
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07/08/2023 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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25/07/2023 14:39
Recebidos os autos
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25/07/2023 14:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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07/07/2023 17:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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07/07/2023 17:46
Juntada de Certidão
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04/07/2023 01:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/07/2023 23:59.
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20/04/2023 00:31
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2023 19:03
Recebidos os autos
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19/04/2023 19:03
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2023 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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18/04/2023 15:07
Expedição de Ofício.
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18/03/2023 01:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/03/2023 23:59.
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23/02/2023 18:25
Juntada de Petição de petição
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23/02/2023 01:22
Publicado Certidão em 23/02/2023.
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17/02/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
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15/02/2023 15:51
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2023 15:51
Expedição de Certidão.
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14/02/2023 21:03
Recebidos os autos
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14/02/2023 21:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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19/12/2022 10:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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19/12/2022 10:29
Transitado em Julgado em 13/12/2022
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19/12/2022 10:28
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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14/12/2022 03:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/12/2022 23:59.
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07/12/2022 03:18
Decorrido prazo de MARGARETH CRISTINE PEREIRA CRUZEIRO em 06/12/2022 23:59.
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23/11/2022 10:02
Publicado Sentença em 22/11/2022.
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23/11/2022 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
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17/11/2022 18:16
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2022 12:02
Recebidos os autos
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16/11/2022 12:02
Julgado procedente o pedido
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18/10/2022 15:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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17/10/2022 14:09
Juntada de Petição de réplica
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06/10/2022 00:27
Publicado Certidão em 06/10/2022.
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05/10/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
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04/10/2022 01:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/10/2022 23:59:59.
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03/10/2022 18:20
Juntada de Certidão
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03/10/2022 10:31
Juntada de Petição de contestação
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10/08/2022 11:32
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2022 11:30
Recebidos os autos
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10/08/2022 11:30
Decisão interlocutória - recebido
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09/08/2022 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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09/08/2022 13:13
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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04/08/2022 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2022
Ultima Atualização
01/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
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