TJDFT - 0716606-06.2022.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2023 18:44
Arquivado Definitivamente
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19/09/2023 18:43
Transitado em Julgado em 19/09/2023
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19/09/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
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13/09/2023 01:10
Decorrido prazo de DESIREE MARIE AGUIAR CAVALCANTE em 12/09/2023 23:59.
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13/09/2023 01:10
Decorrido prazo de T2 MULTIMARCAS COMERCIO DE AUTOMOVEIS EIRELI em 12/09/2023 23:59.
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21/08/2023 10:32
Publicado Sentença em 21/08/2023.
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18/08/2023 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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18/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0716606-06.2022.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDFAZ LTDA EXECUTADO: T2 MULTIMARCAS COMERCIO DE AUTOMOVEIS EIRELI, DESIREE MARIE AGUIAR CAVALCANTE SENTENÇA Cuida-se de ação de execução ajuizada por COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDFAZ LTDA em desfavor de T2 MULTIMARCAS COMERCIO DE AUTOMOVEIS EIRELI e outros. É o relatório do necessário.
Decido.
A execução deve ser extinta, uma vez que o débito foi pago, haja vista que o valor constrito via SISBAJUD abarcou a integralidade do débito.
Posto isso, satisfeita a obrigação, julgo extinta a execução nos termos do art. 924, inciso II do CPC.
Sem custas finais, consoante interpretação analógica do artigo 90, § 3º, do CPC.
Sem condenação em honorários advocatícios.
Determino o cancelamento de eventuais averbações existentes relativas ao feito, nos termos do §3° do art. 828 do CPC, devendo a parte interessada providenciar pessoalmente a baixa da averbação junto ao respectivo registro, bem como arcar com eventuais emolumentos cobrados.
Para tanto, atribuo à sentença força de ofício.
Na hipótese de interposição de recurso de apelação por qualquer das partes, abra-se vista à parte contrária para contrarrazões e, em seguida, remetam-se os autos ao Egrégio TJDFT com as homenagens de estilo.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se. *sentença datada, assinada e registrada eletronicamente -
16/08/2023 21:56
Recebidos os autos
-
16/08/2023 21:56
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2023 21:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/08/2023 17:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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10/08/2023 12:18
Juntada de Certidão
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08/08/2023 20:52
Juntada de Certidão
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08/08/2023 20:52
Juntada de Alvará de levantamento
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27/07/2023 15:06
Juntada de Certidão
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10/07/2023 15:12
Expedição de Certidão.
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07/07/2023 18:01
Expedição de Certidão.
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05/07/2023 16:18
Juntada de Petição de petição
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20/06/2023 19:54
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2023 19:54
Expedição de Certidão.
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20/06/2023 19:50
Expedição de Certidão.
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01/02/2023 03:27
Decorrido prazo de T2 MULTIMARCAS COMERCIO DE AUTOMOVEIS EIRELI em 31/01/2023 23:59.
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24/01/2023 05:21
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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11/01/2023 13:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/12/2022 10:06
Recebidos os autos
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14/12/2022 10:06
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2022 10:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
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13/12/2022 20:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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30/11/2022 13:57
Juntada de Certidão
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08/11/2022 01:42
Decorrido prazo de T2 MULTIMARCAS COMERCIO DE AUTOMOVEIS EIRELI em 07/11/2022 23:59:59.
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08/11/2022 01:42
Decorrido prazo de DESIREE MARIE AGUIAR CAVALCANTE em 07/11/2022 23:59:59.
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11/10/2022 09:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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11/10/2022 09:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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19/09/2022 15:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/09/2022 15:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/09/2022 12:58
Recebidos os autos
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15/09/2022 12:58
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2022 12:58
Decisão interlocutória - recebido
-
29/08/2022 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2022
Ultima Atualização
19/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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