TJDFT - 0719506-43.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
17/07/2025 19:15
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 14:29
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 22:53
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 21:15
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 03:26
Decorrido prazo de LUCAS RODRIGUES FERREIRA em 10/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 03:26
Decorrido prazo de GAEL RODRIGUES FERREIRA em 10/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 20:39
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 13:29
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/06/2025 02:37
Publicado Decisão em 23/06/2025.
-
19/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
18/06/2025 18:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/06/2025 18:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/06/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 14:40
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 12:58
Recebidos os autos
-
17/06/2025 12:58
Outras decisões
-
12/06/2025 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
10/06/2025 15:40
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/05/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 12:12
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 19:22
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 02:51
Publicado Decisão em 05/05/2025.
-
06/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
-
30/04/2025 18:19
Recebidos os autos
-
30/04/2025 18:19
Outras decisões
-
24/04/2025 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
08/04/2025 16:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/03/2025 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 15:48
Recebidos os autos
-
27/03/2025 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
20/02/2025 11:39
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
19/02/2025 21:16
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 02:35
Publicado Certidão em 29/01/2025.
-
30/01/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
29/01/2025 02:36
Publicado Certidão em 29/01/2025.
-
28/01/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
20/01/2025 16:10
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 18:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/01/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 15:51
Juntada de Certidão
-
15/01/2025 19:56
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2025 18:27
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2025 19:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/01/2025 18:48
Juntada de Certidão
-
10/01/2025 18:09
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/01/2025 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 13:01
Recebidos os autos
-
09/01/2025 13:01
Outras decisões
-
13/12/2024 20:41
Juntada de Petição de laudo
-
13/12/2024 20:39
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 21:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
15/10/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 02:32
Publicado Certidão em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
20/09/2024 14:54
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 20:55
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de LUIZ GUSTAVO FERRUGEM KOMKA em 09/09/2024 23:59.
-
28/08/2024 02:28
Publicado Certidão em 28/08/2024.
-
27/08/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
25/08/2024 12:24
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 13:42
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 12:20
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 04:32
Publicado Certidão em 19/08/2024.
-
16/08/2024 11:36
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
14/08/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 17:37
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 17:35
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 17:34
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 20:49
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 03:22
Publicado Decisão em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
16/07/2024 11:42
Recebidos os autos
-
16/07/2024 11:42
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
08/07/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
29/05/2024 04:15
Decorrido prazo de JOAO CLAUDIO MOTTA BROCHADO em 28/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 02:56
Publicado Certidão em 06/05/2024.
-
04/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
02/05/2024 15:11
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 18:03
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 18:03
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/04/2024 03:52
Decorrido prazo de JOAO CLAUDIO MOTTA BROCHADO em 11/04/2024 23:59.
-
22/03/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 02:40
Publicado Decisão em 18/03/2024.
-
16/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0719506-43.2023.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: LUIZ GUSTAVO FERRUGEM KOMKA, CARLOS EDUARDO FERRUGEM KOMKA, G.
R.
F., L.
R.
F.
REPRESENTANTE LEGAL: DANIELLY RODRIGUES FERREIRA INVENTARIADO(A): JOAO EDUARDO MOTTA KOMKA DECISÃO Considerando a concordância de todos os herdeiros e o parecer favorável do Ministério Público(ID.188542620), defiro o pedido de levantamento formulado em ID. 175836033.
Compulsando os autos, é possível verificar nos IDs 188385475 a 188385479, quatro boletos de cobrança de ITCD, cada um no valor de R$7.350,00.
Após, em ID 188385480 a 188385483, mais quatro guias de cobrança de R$935,00.
O que totaliza um débito de R$33.200,00.
Já nos IDs. 188385484 a 188385487 constam quatro comprovantes de pagamento de R$7.350,00 e, nos IDs. 188386167 a 188386171, quatro comprovantes de pagamento de R$950,00.
Desse modo, está comprovada a despesa relativa ao ITCD.
No contrato de locação, acostado aos autos sob o ID. 188385488, consta como valor de aluguel a quantia de R$2.200,00.
Considerando que os herdeiros são menores de idade e não têm condição de prover o próprio sustento, razoável que o inventariante, avô deles, tenha feito o pagamento.
Também é possível observar no ID. 188385489 que foram feitos os pagamentos de 7 boletos no valor de R$2.236,43. 1 no valor de R$2.302,87, 1 no valor de R$2.462,29 e 1 no valor de R$2.234,95, totalizando o valor de R$22.655,12 de despesas com aluguel.
Os pagamentos foram demonstrados em ID 188386158 a 188386166.
Por fim, o documento ID. 188385490 aponta despesas de condomínio no valor de R$10.633,00, cujo pagamento resta demonstrado em ID 188386151 a 188386157.
Assim, AUTORIZO o levantamento da quantia de R$ 66.262,12 (sessenta e seis mil, duzentos e sessenta e dois reais e doze centavos) pelo inventariante JOAO CLAUDIO MOTTA BROCHADO, CPF.*45.***.*10-75, visando o ressarcimento das seguintes despesas do espólio pagas pelo inventariante: pagamento do ITCMD(R$33.200,00), aluguel(R$22.729,12) e condomínio do imóvel residência do falecido(R$10.633,00), conforme comprovação acostada aos autos sob os IDs.188385475 e ss.
Expeça-se alvará de levantamento.
I.
BRASÍLIA, DF, 12 de março de 2024.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito 8 -
12/03/2024 15:59
Recebidos os autos
-
12/03/2024 15:59
Outras decisões
-
12/03/2024 15:59
em cooperação judiciária
-
11/03/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
06/03/2024 02:35
Publicado Certidão em 06/03/2024.
-
05/03/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAOFSUBSB 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0719506-43.2023.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: LUIZ GUSTAVO FERRUGEM KOMKA, CARLOS EDUARDO FERRUGEM KOMKA, G.
R.
F., L.
R.
F.
REPRESENTANTE LEGAL: DANIELLY RODRIGUES FERREIRA INVENTARIADO(A): JOAO EDUARDO MOTTA KOMKA CERTIDÃO De ordem da Dra.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA, Juíza de Direito da Segunda Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, ficam intimados os demais herdeiros a se manifestarem acerca da petição de ID 175836033.
Prazo: 15 dais BRASÍLIA, DF, 1 de março de 2024 17:22:48.
FERNANDA MARTINS DE CASTRO Servidor Geral -
02/03/2024 06:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/03/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 17:24
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 08:53
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2024 04:12
Decorrido prazo de JOAO CLAUDIO MOTTA BROCHADO em 16/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 04:12
Decorrido prazo de JOAO PAULO GUIMARAES VIANA ARAUJO em 16/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 16:28
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 16:28
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/02/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 03:04
Publicado Intimação em 06/02/2024.
-
06/02/2024 03:04
Publicado Intimação em 06/02/2024.
-
06/02/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
06/02/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0719506-43.2023.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: LUIZ GUSTAVO FERRUGEM KOMKA, CARLOS EDUARDO FERRUGEM KOMKA, G.
R.
F., L.
R.
F.
REPRESENTANTE LEGAL: DANIELLY RODRIGUES FERREIRA INVENTARIADO(A): JOAO EDUARDO MOTTA KOMKA DECISÃO Defiro o pedido formulado em ID. 184069190.
Considerando a comprovação da escritura de cessão de direitos sobre o imóvel em nome da compradora, JANAINA LEILA BATISTA DE OLIVEIRA - CPF: *68.***.*09-72(ID. 184071168), expeça-se alvará de levantamento para transferir o valor de R$ 24.900,00 (vinte e quatro mil e novecentos reais) para o Corretor de Imóveis JOÃO PAULO GUIMARÃES VIANA ARAÚJO, CPF nº *10.***.*90-20, Banco do Brasil, Agência 3596-3, Conta Corrente 108535-2, conforme disposto na cláusula 12ª, § 2º, do instrumento particular de compra e venda de ID 158063214 e 165282740, em cumprimento à decisão de ID.176049449.
I.
BRASÍLIA, DF, 29 de janeiro de 2024.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito 8 -
04/02/2024 17:31
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/02/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 19:21
Recebidos os autos
-
29/01/2024 19:21
Deferido o pedido de JOAO PAULO GUIMARAES VIANA ARAUJO - CPF: *10.***.*90-20 (INTERESSADO).
-
29/01/2024 19:21
em cooperação judiciária
-
19/01/2024 09:49
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2024 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
23/11/2023 03:25
Decorrido prazo de JOAO CLAUDIO MOTTA BROCHADO em 22/11/2023 23:59.
-
20/11/2023 03:43
Decorrido prazo de JOAO CLAUDIO MOTTA BROCHADO em 17/11/2023 23:59.
-
27/10/2023 02:45
Publicado Intimação em 27/10/2023.
-
27/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
25/10/2023 11:12
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 14:27
Expedição de Alvará.
-
24/10/2023 13:47
Cancelada a movimentação processual
-
24/10/2023 13:47
Desentranhado o documento
-
24/10/2023 12:22
Recebidos os autos
-
24/10/2023 12:22
Outras decisões
-
24/10/2023 02:51
Publicado Intimação em 24/10/2023.
-
24/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
23/10/2023 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
23/10/2023 14:58
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
20/10/2023 14:15
Juntada de Certidão
-
13/10/2023 03:23
Decorrido prazo de JANAINA LEILA BATISTA DE OLIVEIRA em 11/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 11:46
Decorrido prazo de JOAO CLAUDIO MOTTA BROCHADO em 09/10/2023 23:59.
-
25/09/2023 18:08
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 10:04
Publicado Intimação em 20/09/2023.
-
20/09/2023 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
20/09/2023 10:04
Publicado Intimação em 20/09/2023.
-
20/09/2023 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0719506-43.2023.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: LUIZ GUSTAVO FERRUGEM KOMKA, CARLOS EDUARDO FERRUGEM KOMKA, G.
R.
F., L.
R.
F.
REPRESENTANTE LEGAL: DANIELLY RODRIGUES FERREIRA INVENTARIADO(A): JOAO EDUARDO MOTTA KOMKA DECISÃO São embargos de declaração opostos pela terceira interessada JANAINA LEILA BATISTA DE OLIVEIRA, id. 169766325, em face da decisão de id. 168806444, a fim de retificar a determinação de depósito judicial para R$ 735.000,00 (setecentos e trinta e cinco mil reais), tendo em vista que R$ 15.000,00 (quinze mil reais) já foram pagos em março de 2023.
O Ministério Público se manifestou pelo acolhimento dos embargos, a fim retificar a determinação de depósito para R$ 735.000,00 (setecentos e trinta e cinco mil reais), tendo em vista que R$ 15.000,00 (quinze mil reais) já foram pagos em março de 2023, Id. 170925899 DECIDO.
Os embargos foram tempestivamente opostos e merecem ser acolhidos, porquanto a decisão embargada foi eivada de erro material, o que passo a fazer.
Compulsando os autos, verifico que a compradora do imóvel informou que o pagamento pelo imóvel se daria em duas parcelas, sendo a primeira de R$ 80.000,00 e a segunda de R$750.000,00.
As partes do negócio concordaram em dilação de prazo de 60 dias mediante o pagamento da quantia de R$15.000,00 Os comprovantes de pagamento juntados em ID 165282741, demonstram a transferência R$ 15.000,00 (Id. 165282741).
Desta forma, restou claro que foi aceita a proposta para prorrogação de prazo e que a Sra.
JANAÍNA fez o depósito do valor pertinente.
Considerando que o valor adiantado deveria ser abatido da quantia remanescente, RETIFICO a decisão Id. 168806444 para determinar que a terceira interessada JANAINA LEILA BATISTA DE OLIVEIRA deposite judicialmente a quantia remanescente de R$ 735.000,00 (setecentos e trinta e cinco mil reais), mantendo-se inalterados os demais termos da decisão id. 168806444.
Após o comprovação do depósito judicial no valor de R$ 735.000,00 (setecentos e trinta e cinco mil reais), expeça-se o alvará para autorizar a lavratura de escritura de cessão de direitos sobre o imóvel para o comprador (lote nº 21, conjunto 20, etapa C, do Condomínio Privê Morada Sul, Jardim Botânico, Brasília/DF), nos termos da decisão Id. 168806444.
I.
BRASÍLIA, DF, 14 de setembro de 2023 17:17:08.
SIMONE GARCIA PENA Juíza de Direito Substituta 6 -
15/09/2023 17:49
Recebidos os autos
-
15/09/2023 17:49
Embargos de Declaração Acolhidos
-
12/09/2023 23:01
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
04/09/2023 17:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/09/2023 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 17:21
Recebidos os autos
-
31/08/2023 17:21
Outras decisões
-
28/08/2023 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
24/08/2023 17:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/08/2023 10:44
Publicado Intimação em 21/08/2023.
-
19/08/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
18/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0719506-43.2023.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: LUIZ GUSTAVO FERRUGEM KOMKA, CARLOS EDUARDO FERRUGEM KOMKA, G.
R.
F., L.
R.
F.
REPRESENTANTE LEGAL: DANIELLY RODRIGUES FERREIRA INVENTARIADO(A): JOAO EDUARDO MOTTA KOMKA DECISÃO Considerando a manifestação favorável do Ministério Público (Id. 168203687), a qual tomo como razões de decidir, DEFIRO a expedição de alvará para autorizar a lavratura de escritura pública de cessão de direitos sobre o imóvel: lote nº 21, conjunto 20, etapa C, do Condomínio Privê Morada Sul, Jardim Botânico, Brasília/DF, que fora vendido pelo inventariado, para que a segunda parcela, já disponível para pagamento pelos compradores (R$ 750.000,00), seja depositada em conta judicial vinculada ao presente feito.
Expeça-se o alvará para autorizar a lavratura de escritura de cessão de direitos sobre o imóvel para o comprador (lote nº 21, conjunto 20, etapa C, do Condomínio Privê Morada Sul, Jardim Botânico, Brasília/DF), conforme Id. 167541703.
Após, deve o inventariante prestar contas da referida alienação do imóvel, bem como comprovar o depósito do valor integral em conta judicial vinculada ao feito, no prazo de 15 dias.
Por oportuno, intime-se o inventariante para prestar esclarecimentos em relação aos bens descritos no imposto de renda e pesquisa RENAJUD, nos termos requeridos pelo Ministério Público Id.
Id. 168203687.
Prazo: 15 dias.
I.
BRASÍLIA, DF, 16 de agosto de 2023.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito 06 -
16/08/2023 20:33
Recebidos os autos
-
16/08/2023 20:33
Outras decisões
-
15/08/2023 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
09/08/2023 19:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/08/2023 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 19:05
Recebidos os autos
-
04/08/2023 19:05
Outras decisões
-
04/08/2023 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
04/08/2023 14:11
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 17:16
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 13:57
Juntada de Certidão
-
31/07/2023 14:08
Juntada de Certidão
-
24/07/2023 09:35
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 09:28
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 15:14
Juntada de Certidão
-
19/07/2023 13:41
Juntada de Certidão
-
19/07/2023 01:11
Decorrido prazo de JOAO CLAUDIO MOTTA BROCHADO em 18/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 17:20
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 00:50
Publicado Intimação em 27/06/2023.
-
27/06/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
23/06/2023 14:23
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
21/06/2023 19:25
Recebidos os autos
-
21/06/2023 19:25
em cooperação judiciária
-
19/06/2023 20:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
13/06/2023 14:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/06/2023 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 09:26
Recebidos os autos
-
12/06/2023 09:26
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2023 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
07/06/2023 18:56
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
02/06/2023 00:35
Publicado Intimação em 02/06/2023.
-
02/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
30/05/2023 19:30
Recebidos os autos
-
30/05/2023 19:30
Outras decisões
-
15/05/2023 23:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
09/05/2023 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2023
Ultima Atualização
15/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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