TJDFT - 0746320-47.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/11/2023 14:17
Arquivado Definitivamente
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24/11/2023 14:16
Juntada de Certidão
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19/11/2023 12:36
Expedição de Certidão.
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16/11/2023 11:34
Recebidos os autos
-
16/11/2023 11:34
Outras decisões
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14/11/2023 19:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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14/11/2023 02:39
Publicado Sentença em 14/11/2023.
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13/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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09/11/2023 17:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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09/11/2023 17:28
Expedição de Certidão.
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09/11/2023 17:28
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 15:20
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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30/10/2023 15:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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30/10/2023 13:58
Recebidos os autos
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30/10/2023 13:58
Homologada a Transação
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23/10/2023 09:16
Juntada de Petição de petição
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21/10/2023 00:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
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21/10/2023 00:47
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/10/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/10/2023 08:55
Juntada de Petição de petição
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19/10/2023 09:37
Juntada de Petição de petição
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10/10/2023 10:52
Publicado Intimação em 10/10/2023.
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10/10/2023 10:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
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06/10/2023 13:12
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2023 13:08
Juntada de Certidão
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06/10/2023 13:07
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/10/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/10/2023 13:07
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/01/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/10/2023 18:41
Recebidos os autos
-
05/10/2023 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2023 14:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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05/10/2023 10:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 04/10/2023 23:59.
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30/09/2023 17:27
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2023 15:30
Recebidos os autos
-
29/09/2023 15:30
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2023 20:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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27/09/2023 11:10
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO KOCH em 26/09/2023 23:59.
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25/09/2023 02:43
Publicado Intimação em 25/09/2023.
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23/09/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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22/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0746320-47.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: PAULO ROBERTO KOCH REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO Concedo à parte autora derradeira oportunidade para cumprimento do despacho de id. 171805923.
Prazo: 2 (dois) dias úteis, sob pena de não homologação do acordo e prosseguimento do feito.
BRASÍLIA - DF, 20 de setembro de 2023, às 18:15:34.
MARIA CECÍLIA BATISTA CAMPOS Juíza de Direito Substituta -
21/09/2023 08:02
Recebidos os autos
-
21/09/2023 08:02
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2023 22:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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19/09/2023 03:57
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 18/09/2023 23:59.
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13/09/2023 18:40
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2023 17:26
Recebidos os autos
-
13/09/2023 17:26
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2023 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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13/09/2023 11:15
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 15:20
Recebidos os autos
-
25/08/2023 15:20
Recebida a emenda à inicial
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25/08/2023 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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25/08/2023 09:35
Juntada de Petição de petição
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25/08/2023 08:25
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO KOCH em 24/08/2023 23:59.
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24/08/2023 08:56
Publicado Intimação em 24/08/2023.
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23/08/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
23/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0746320-47.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: PAULO ROBERTO KOCH REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos do art. 300, caput, para concessão da tutela de urgência é necessário que a parte requerente apresente elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, sendo vedada tal providência quando houver perigo de irreversibilidade do provimento antecipado (art. 300, § 3º, do CPC).
Quanto ao primeiro requisito, tenho que não está devidamente demonstrado, pois a motivação do bloqueio da conta bancária da parte autora, por ser desconhecida, pode ser legítima, sendo prematura eventual determinação de desbloqueio neste momento processual, em sede de cognição sumária, antes de oportunizar à instituição financeira requerida a exposição dos motivos do bloqueio.
No caso concreto, necessário oportunizar o contraditório de forma a esclarecer os fatos narrados na inicial e, se for o caso, permitir a produção de outras provas.
Desse modo, INDEFIRO o requerimento de tutela de urgência.
Cite-se e intimem-se com as advertências da lei.
BRASÍLIA - DF, 21 de agosto de 2023, às 17:09:41.
Gláucia Barbosa Rizzo da Silva Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
21/08/2023 18:05
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2023 17:13
Recebidos os autos
-
21/08/2023 17:13
Não Concedida a Antecipação de tutela
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21/08/2023 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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21/08/2023 14:41
Juntada de Petição de petição
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18/08/2023 17:55
Recebidos os autos
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18/08/2023 17:55
Determinada a emenda à inicial
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18/08/2023 16:19
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/01/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/08/2023 16:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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18/08/2023 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
22/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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