TJDFT - 0703969-86.2023.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2025 11:34
Arquivado Provisoramente
-
23/05/2025 03:17
Decorrido prazo de MARIA NEIDE DA SILVA FALCOMER em 22/05/2025 23:59.
-
25/04/2025 02:32
Publicado Decisão em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
23/04/2025 00:40
Recebidos os autos
-
23/04/2025 00:40
Outras decisões
-
22/04/2025 19:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
15/04/2025 21:07
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 12:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/03/2025 02:34
Publicado Decisão em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
24/03/2025 21:39
Recebidos os autos
-
24/03/2025 21:39
Outras decisões
-
21/03/2025 20:18
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
21/03/2025 18:35
Processo Desarquivado
-
21/03/2025 11:38
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 13:45
Arquivado Provisoramente
-
14/03/2024 03:49
Decorrido prazo de MARIA NEIDE DA SILVA FALCOMER em 13/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 03:49
Decorrido prazo de MARCIO BOTELHO em 13/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 03:49
Decorrido prazo de ALANILDO BEZERRA DA SILVA em 13/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 03:49
Decorrido prazo de ALVES DUARTE COMERCIO DE COLCHOES E MOVEIS EIRELI - ME em 13/03/2024 23:59.
-
21/02/2024 02:32
Publicado Decisão em 21/02/2024.
-
20/02/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0703969-86.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARIA NEIDE DA SILVA FALCOMER EXECUTADO: MARCIO BOTELHO, ALVES DUARTE COMERCIO DE COLCHOES E MOVEIS EIRELI - ME, ALANILDO BEZERRA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante a ausência de bens penhoráveis da parte executada para a satisfação do débito, com fundamento no art. 921, inciso III, do CPC, suspendo a execução pelo prazo de 1 (um) ano (até 16/02/2025), durante o qual se suspenderá a prescrição.
Nesse sentido, arquivem-se provisoriamente os autos.
A reiteração de diligências para localização de bens do devedor, por meio dos sistemas disponíveis neste Juízo, somente será admitida caso haja demonstração da modificação da situação econômica do executado.
Intime-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
16/02/2024 21:34
Recebidos os autos
-
16/02/2024 21:34
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
16/02/2024 11:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
16/02/2024 11:05
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 05:24
Decorrido prazo de MARIA NEIDE DA SILVA FALCOMER em 15/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 06:11
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
20/01/2024 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
19/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n°: 0703969-86.2023.8.07.0007 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente: MARIA NEIDE DA SILVA FALCOMER Requerido: MARCIO BOTELHO e outros CERTIDÃO Certifico que não houve cumprimento do mandado, conforme certidão do Oficial de Justiça.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, manifeste-se o(a) autor(a) sobre o teor da certidão do oficial de justiça.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 18 de janeiro de 2024 12:41:45.
ROGERIO MORAIS DE MELO Servidor Geral -
18/01/2024 12:43
Expedição de Certidão.
-
18/01/2024 12:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/12/2023 14:59
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 12:27
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 02:44
Publicado Certidão em 23/11/2023.
-
23/11/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
21/11/2023 14:23
Expedição de Certidão.
-
20/11/2023 19:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/11/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 04:12
Decorrido prazo de MARIA NEIDE DA SILVA FALCOMER em 30/10/2023 23:59.
-
27/10/2023 02:35
Publicado Certidão em 27/10/2023.
-
26/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
24/10/2023 17:40
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 12:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/10/2023 03:25
Decorrido prazo de MARIA NEIDE DA SILVA FALCOMER em 11/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 18:19
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 03:43
Decorrido prazo de MARCIO BOTELHO em 05/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 03:43
Decorrido prazo de ALVES DUARTE COMERCIO DE COLCHOES E MOVEIS EIRELI - ME em 05/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 10:04
Decorrido prazo de ALANILDO BEZERRA DA SILVA em 04/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 09:01
Publicado Decisão em 05/10/2023.
-
04/10/2023 20:29
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 20:29
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/10/2023 10:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
02/10/2023 22:31
Recebidos os autos
-
02/10/2023 22:31
Indeferido o pedido de MARIA NEIDE DA SILVA FALCOMER - CPF: *82.***.*67-15 (EXEQUENTE)
-
29/09/2023 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
29/09/2023 11:47
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 08:43
Decorrido prazo de ALVES DUARTE COMERCIO DE COLCHOES E MOVEIS EIRELI - ME em 20/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 08:43
Decorrido prazo de MARCIO BOTELHO em 20/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 09:58
Publicado Certidão em 20/09/2023.
-
20/09/2023 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n° 0703969-86.2023.8.07.0007 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo ativo: MARIA NEIDE DA SILVA FALCOMER Polo passivo: MARCIO BOTELHO e outros CERTIDÃO Nos termos da Portaria regulamentadora dos atos ordinatórios deste Juízo, fica a parte exequente intimada para juntar nova planilha de débito com decote dos valores recebidos. (decisão ID 171565761) BRASÍLIA, DF, 18 de setembro de 2023 14:41:33.
MAISA NAOMI NITTO Servidor Geral -
18/09/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 14:43
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 21:54
Juntada de Certidão
-
15/09/2023 21:54
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/09/2023 03:46
Decorrido prazo de MARIA NEIDE DA SILVA FALCOMER em 14/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 02:31
Publicado Decisão em 14/09/2023.
-
13/09/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
13/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0703969-86.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARIA NEIDE DA SILVA FALCOMER EXECUTADO: MARCIO BOTELHO, ALVES DUARTE COMERCIO DE COLCHOES E MOVEIS EIRELI - ME, ALANILDO BEZERRA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Considerando o pedido do executado de ID170605806, quanto à liberação dos valores referentes a aposentadoria de sua genitora, CLEONICE GRANGEIRO SILVA e a concordância do credor no ID 170955284, defiro a expedição de alvará dos valores bloqueados (ID 167846027), da seguinte forma: a) R$ 1.312,10, em favor de CLEONICE GRANGEIRO SILVA. b) o restante do montante bloqueado deverá ser liberado para a credora, na conta apontada no ID 169157981.
Faculto a CLEONICE GRANGEIRO SILVA, a indicação de conta bancária para expedição de alvará eletrônico, nos termos do parágrafo único, do art. 906, do CPC, desde que seja de sua titularidade, ou de advogado com procuração nos autos com poderes específicos para receber e dar quitação.
Considerando a impossibilidade de expedição de alvará em nome de terceiros não vinculados aos autos, em caso de indicação de conta de titularidade de escritório de advocacia, a parte autora deverá juntar aos autos procuração na qual outorga ao escritório poderes específicos para receber e dar quitação, ou ainda, os atos constitutivos do referido escritório de advocacia, no qual conste, como sócio, o advogado constituído nos autos, sob pena de expedição do alvará em nome da própria parte, que deverá se dirigir diretamente à agencia bancária para realizar o saque da quantia liberada.
Caso seja apresentado requerimento nesse sentido, vindo aos autos as informações e cumpridos os requisitos acima, para fins de expedição, cadastre-se o escritório de advocacia como terceiro interessado e expeça-se o alvará eletrônico conforme solicitado.
Após, promova-se seu imediato descadastramento dos autos. 2.
Após, deverá a parte exequente, juntar nova planilha de débito com decote dos valores recebidos. 3.
Quanto ao pedido de gratuidade do executado: O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
Antes de indeferir o pedido, contudo, faculto ao credor o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo, ocasião em que deverá juntar aos autos, sob pena de indeferimento: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Tudo feito, retornem os autos a conclusão.
Intime-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
12/09/2023 17:06
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 19:39
Recebidos os autos
-
11/09/2023 19:39
Outras decisões
-
05/09/2023 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
05/09/2023 00:37
Publicado Certidão em 05/09/2023.
-
04/09/2023 19:47
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ E-mail: [email protected] Processo n°: 0703969-86.2023.8.07.0007 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente: MARIA NEIDE DA SILVA FALCOMER Requerido: MARCIO BOTELHO e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte EXECUTADA juntou aos autos petição precedente.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, à parte contrária para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 31 de agosto de 2023 18:00:49.
SUELY BARBOSA OLIVEIRA Servidor Geral -
31/08/2023 18:01
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 17:54
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 00:42
Publicado Decisão em 29/08/2023.
-
28/08/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
24/08/2023 21:24
Recebidos os autos
-
24/08/2023 21:24
Outras decisões
-
22/08/2023 17:24
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 19:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
18/08/2023 18:22
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 10:20
Publicado Certidão em 18/08/2023.
-
17/08/2023 10:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
17/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ E-mail: [email protected] Processo n°: 0703969-86.2023.8.07.0007 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente: MARIA NEIDE DA SILVA FALCOMER Requerido: MARCIO BOTELHO e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte EXECUTADA juntou aos autos petição precedente.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, à parte contrária para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 15 de agosto de 2023 18:55:17.
SUELY BARBOSA OLIVEIRA Servidor Geral -
15/08/2023 18:55
Expedição de Certidão.
-
15/08/2023 18:45
Juntada de Petição de impugnação
-
07/08/2023 16:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/08/2023 16:08
Juntada de Certidão
-
01/08/2023 13:30
Juntada de Certidão
-
24/07/2023 11:12
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 00:18
Publicado Certidão em 21/07/2023.
-
20/07/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
17/07/2023 18:22
Expedição de Certidão.
-
17/05/2023 00:57
Decorrido prazo de ALANILDO BEZERRA DA SILVA em 16/05/2023 23:59.
-
29/04/2023 03:26
Decorrido prazo de ALVES DUARTE COMERCIO DE COLCHOES E MOVEIS EIRELI - ME em 28/04/2023 23:59.
-
29/04/2023 01:23
Decorrido prazo de MARCIO BOTELHO em 28/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 08:10
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/04/2023 17:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/03/2023 16:37
Juntada de Certidão
-
31/03/2023 08:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
31/03/2023 08:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/03/2023 17:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/03/2023 18:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/03/2023 18:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/03/2023 21:14
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 21:11
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 16:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/03/2023 09:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/03/2023 00:16
Publicado Decisão em 13/03/2023.
-
10/03/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
08/03/2023 20:27
Recebidos os autos
-
08/03/2023 20:27
Decisão interlocutória - recebido
-
08/03/2023 18:33
Juntada de Certidão
-
07/03/2023 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
06/03/2023 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2023
Ultima Atualização
20/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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