TJDFT - 0719064-54.2022.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/07/2024 16:57
Arquivado Definitivamente
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0719064-54.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO DOS MORADORES DA CHACARA 13 DO SETOR HABITACIONAL ARNIQUEIRAS RESIDENCIAL DUBAI REVEL: OTACILIO LAZARINI CERTIDÃO Certifico e dou fé que o advogado da parte requerida anexou petição na qual renuncia o mandato (ID 203227287).
DE ordem, aguarde-se o decurso do prazo para desabilitação do advogado, com base no art. 112, CPC.
Após, exclua o advogado e retorne os autos ao arquivo. Águas Claras/DF, 9 de julho de 2024.
LARA CARDOSO FAGUNDES Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
11/07/2024 20:59
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0719064-54.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO DOS MORADORES DA CHACARA 13 DO SETOR HABITACIONAL ARNIQUEIRAS RESIDENCIAL DUBAI REVEL: OTACILIO LAZARINI CERTIDÃO Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte sucumbente intimada a efetuar o pagamento das custas finais, no prazo legal, de acordo com o art. 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse o link https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos Fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado para as devidas anotações. Águas Claras/DF, 3 de julho de 2024.
KENIA KAREN DE ALMEIDA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. -
09/07/2024 17:52
Expedição de Certidão.
-
06/07/2024 08:49
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
03/07/2024 08:02
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 17:26
Recebidos os autos
-
28/06/2024 17:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
-
28/06/2024 13:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
28/06/2024 13:00
Transitado em Julgado em 26/06/2024
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26/06/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 02:26
Publicado Sentença em 05/06/2024.
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04/06/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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29/05/2024 08:28
Recebidos os autos
-
29/05/2024 08:28
Julgado procedente em parte do pedido
-
22/04/2024 22:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
10/04/2024 03:22
Decorrido prazo de OTACILIO LAZARINI em 09/04/2024 23:59.
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21/03/2024 23:59
Recebidos os autos
-
21/03/2024 23:59
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 23:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO AIELO MACACARI
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21/03/2024 23:44
Juntada de Petição de substabelecimento
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14/03/2024 17:42
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
14/03/2024 17:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
-
14/03/2024 17:41
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/03/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/03/2024 04:10
Decorrido prazo de OTACILIO LAZARINI em 12/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 02:41
Recebidos os autos
-
13/03/2024 02:41
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
20/02/2024 16:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/02/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 16:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/01/2024 03:15
Publicado Despacho em 24/01/2024.
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24/01/2024 02:27
Publicado Certidão em 24/01/2024.
-
23/01/2024 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Designe-se a audiência de conciliação/mediação prevista no art. 334 do CPC/2015, a ser realizada pelo NUVIMEC.
CITE(M)-SE e INTIME(M)-SE, devendo o(s) réu(s) informar(em), no prazo de 10 (dez) dias úteis antes do ato, sobre eventual desinteresse na tentativa de conciliação.
Cientifique(m)-se o(s) réu(s) de que a(s) contestação(ões) deverá(ão) ser apresentada(s) por advogado e o prazo começará a fluir a contar da data da audiência, caso esta se realize.
Advirtam-se, também, as partes que o não comparecimento injustificado à audiência ensejará a incidência de multa equivalente até 2% do valor da causa, cujos valores serão revertidos em favor da União (art. 334, § 8º, do CPC).
INTIME-SE a parte requerente por intermédio de seu advogado.
Em caso de diligência infrutífera e não havendo tempo hábil/razoável para cumprimento de novo mandado, fica autorizado o cancelamento do ato pela Secretaria, devendo a parte ré ser citada para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação, sob pena de revelia e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial (arts. 344 a 346, todos do CPC).
Diligenciados todos os logradouros atribuídos pela parte autora à parte requerida, havendo pedido expresso, fica desde já autorizada a realização de consulta de endereços através dos sistemas que se encontram à disposição do Juízo (RENAJUD, INFOSEG e SIEL), a fim de se localizar endereço hábil à citação pessoal da parte requerida.
Realizada a pesquisa, intime-se a parte autora para, em até 30 (trinta) dias, promova a citação da parte requerida, devendo, para tanto, comprovar o recolhimento das custas intermediárias, a fim de viabilizar o desentranhamento do mandado de citação para o cumprimento da diligência no(s) endereço(s) eventualmente ainda não diligenciado(s), sob pena de extinção da ação, sem a análise de mérito.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
09/01/2024 14:31
Expedição de Certidão.
-
09/01/2024 14:30
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/03/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/01/2024 16:09
Recebidos os autos
-
08/01/2024 16:09
Determinada a citação de ASSOCIACAO DOS MORADORES DA CHACARA 13 DO SETOR HABITACIONAL ARNIQUEIRAS RESIDENCIAL DUBAI - CNPJ: 17.***.***/0001-00 (AUTOR)
-
14/12/2023 15:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
12/12/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 22:32
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/11/2023 07:43
Publicado Decisão em 29/11/2023.
-
28/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
24/11/2023 16:49
Cancelada a movimentação processual
-
24/11/2023 16:49
Desentranhado o documento
-
24/11/2023 13:01
Recebidos os autos
-
24/11/2023 13:01
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DOS MORADORES DA CHACARA 13 DO SETOR HABITACIONAL ARNIQUEIRAS RESIDENCIAL DUBAI - CNPJ: 17.***.***/0001-00 (AUTOR).
-
13/11/2023 19:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
08/11/2023 18:38
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2023 02:39
Publicado Decisão em 13/10/2023.
-
13/10/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
10/10/2023 09:47
Recebidos os autos
-
10/10/2023 09:47
Outras decisões
-
22/09/2023 14:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
23/08/2023 02:22
Publicado Decisão em 23/08/2023.
-
22/08/2023 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 00:00
Intimação
Intime-se a parte autora, no derradeiro prazo de 15 (quinze) dias, para juntar a guia e o comprovante de pagamento das custas complementares, sob pena de indeferimento da inicial.
Determino à Secretaria a retificação do valor da causa para R$ 10.119,74 (dez mil, cento e dezenove reais e setenta e quatro centavos) e a alteração do polo passivo para ESPÓLIO DE OTACILIO LAZARINI.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
15/08/2023 15:00
Recebidos os autos
-
15/08/2023 15:00
Determinada a emenda à inicial
-
04/08/2023 17:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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27/07/2023 18:50
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 00:29
Publicado Decisão em 06/07/2023.
-
06/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
04/07/2023 11:31
Recebidos os autos
-
04/07/2023 11:31
Determinada a emenda à inicial
-
13/06/2023 17:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
06/06/2023 21:58
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
16/05/2023 00:49
Publicado Decisão em 16/05/2023.
-
15/05/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
11/05/2023 14:33
Recebidos os autos
-
11/05/2023 14:33
Outras decisões
-
03/05/2023 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
28/04/2023 18:35
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
28/04/2023 18:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
-
28/04/2023 18:35
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/04/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/04/2023 19:19
Recebidos os autos
-
27/04/2023 19:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
27/04/2023 06:40
Recebidos os autos
-
27/04/2023 06:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
-
26/04/2023 19:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
14/04/2023 01:21
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DA CHACARA 13 DO SETOR HABITACIONAL ARNIQUEIRAS RESIDENCIAL DUBAI em 13/04/2023 23:59.
-
27/03/2023 00:09
Publicado Certidão em 27/03/2023.
-
24/03/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
21/03/2023 16:33
Expedição de Certidão.
-
14/03/2023 17:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/02/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 18:48
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
08/02/2023 01:49
Publicado Certidão em 08/02/2023.
-
07/02/2023 12:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
30/01/2023 17:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/01/2023 02:02
Publicado Decisão em 26/01/2023.
-
25/01/2023 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
-
17/01/2023 19:13
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
17/01/2023 19:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
-
17/01/2023 19:13
Expedição de Certidão.
-
17/01/2023 19:13
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/04/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/01/2023 17:29
Recebidos os autos
-
17/01/2023 17:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
13/01/2023 10:19
Recebidos os autos
-
13/01/2023 10:19
Decisão interlocutória - recebido
-
19/12/2022 14:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
16/12/2022 16:43
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/11/2022 02:24
Publicado Decisão em 24/11/2022.
-
24/11/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
-
22/11/2022 10:09
Recebidos os autos
-
22/11/2022 10:09
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
26/10/2022 11:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2022
Ultima Atualização
16/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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