TJDFT - 0719977-53.2023.8.07.0003
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2024 18:14
Arquivado Definitivamente
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29/05/2024 18:13
Transitado em Julgado em 28/05/2024
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29/05/2024 04:26
Decorrido prazo de MARTINS PRODUCOES FOTOGRAFICAS - LTDA - ME em 28/05/2024 23:59.
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25/05/2024 03:41
Decorrido prazo de QUESIA CRISTINA DA CONCEICAO em 24/05/2024 23:59.
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14/05/2024 03:04
Publicado Intimação em 14/05/2024.
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14/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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09/05/2024 15:50
Recebidos os autos
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09/05/2024 15:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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07/05/2024 15:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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07/05/2024 15:05
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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07/05/2024 08:53
Juntada de Petição de petição
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06/01/2024 13:25
Juntada de ficha de inspeção judicial
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12/09/2023 15:39
Expedição de Certidão.
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12/09/2023 15:32
Recebidos os autos
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12/09/2023 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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12/09/2023 15:30
Recebidos os autos
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12/09/2023 13:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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08/09/2023 00:29
Publicado Intimação em 08/09/2023.
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07/09/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0719977-53.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARTINS PRODUCOES FOTOGRAFICAS - LTDA - ME EXECUTADO: QUESIA CRISTINA DA CONCEICAO CERTIDÃO Certifico que foi expedido alvará de levantamento eletrônico e remetido, automaticamente, para a Instituição Financeira, portanto a parte beneficiária deverá comparecer à qualquer Agência Bancária do Banco de Brasília - BRB, portando documento pessoal de identificação, para recebimento do valor.
Certifico que, para conferir maior efetividade a ordem de levantamento de valores, a parte autora/exequente deverá ser INTIMADA para fornecer a chave PIX (que deverá ser necessariamente o seu CPF ou CPNJ) OU seus dados bancários para transferência dos demais valores depositados na conta judicial.
Observações: 1.
A transferência eletrônica para instituição financeira diversa daquela em que foi aberta a conta judicial ficará sujeita à incidência da tarifa bancária prevista para a transação financeira, caso venha a ser aplicada, inclusive na hipótese de gratuidade de justiça. 2.
O alvará judicial de pagamento eletrônico expedido para saque terá validade de trinta dias, contados da assinatura pelo magistrado no PJe. 3.
Regulamentação - Portaria Conjunta 48 de 2021 - dispõe que, no caso de instituição financeira credenciada, a expedição de alvará judicial de pagamento eletrônico de valores deverá ser realizado exclusivamente pela integração PJe-BANKJUS.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 05 de Setembro de 2023 11:41:32. -
05/09/2023 11:42
Juntada de Certidão
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04/09/2023 23:03
Juntada de Alvará de levantamento
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01/09/2023 01:53
Decorrido prazo de MARTINS PRODUCOES FOTOGRAFICAS - LTDA - ME em 31/08/2023 23:59.
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24/08/2023 09:08
Publicado Intimação em 24/08/2023.
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24/08/2023 09:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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23/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0719977-53.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARTINS PRODUCOES FOTOGRAFICAS - LTDA - ME EXECUTADO: QUESIA CRISTINA DA CONCEICAO CERTIDÃO Certifico que, para conferir maior efetividade a ordem de levantamento de valores, a parte autora/exequente deverá ser INTIMADA para fornecer a chave PIX (que deverá ser necessariamente o seu CPF ou CPNJ) OU seus dados bancários para transferência dos valores depositados na conta judicial.
Prazo 5 dias.
Não fornecido os dados será imediatamente expedido alvará de levantamento para saque da quantia depositada, o que obrigará a parte a comparecer pessoalmente a uma agência bancária.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 22 de Agosto de 2023 12:41:59. -
22/08/2023 12:42
Juntada de Certidão
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22/08/2023 02:59
Publicado Intimação em 22/08/2023.
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22/08/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
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21/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0719977-53.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARTINS PRODUCOES FOTOGRAFICAS - LTDA - ME EXECUTADO: QUESIA CRISTINA DA CONCEICAO DECISÃO Defiro o requerimento de parcelamento do débito em 6 (seis parcelas), nos termos do artigo 916 do Código de Processo Civil (CPC).
Remetam-se os autos à Contadoria para calcular o valor das parcelas, bem como eventual saldo remanescente do valor da entrada de 30% do débito.
Após, intime-se a parte executada sobre o valor da parcela indicado pela contadoria judicial.
Intime-se a parte exequente para tomar ciência do parcelamento e, caso tenha interesse, informar os respectivos dados bancários.
Autorizo a expedição do alvará ou a transferência do valor depositado para alguma conta bancária indicada pela parte credora.
Saliento que as taxas bancárias são de responsabilidade da parte credora.
Autos suspensos, nos termos do artigo 34 da Instrução 2 de 7/4/2022.
Adimplida a dívida, façam-se os autos conclusos para sentença.
Ceilândia/DF, 10 de agosto de 2023.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
18/08/2023 14:42
Decorrido prazo de QUESIA CRISTINA DA CONCEICAO em 17/08/2023 23:59.
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17/08/2023 10:58
Recebidos os autos
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17/08/2023 10:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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16/08/2023 13:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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10/08/2023 21:34
Recebidos os autos
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10/08/2023 21:34
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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07/08/2023 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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07/08/2023 13:40
Juntada de Petição de petição
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03/08/2023 10:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/06/2023 20:36
Recebidos os autos
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30/06/2023 20:36
Deferido o pedido de MARTINS PRODUCOES FOTOGRAFICAS - LTDA - ME - CNPJ: 15.***.***/0001-06 (EXEQUENTE).
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28/06/2023 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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27/06/2023 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2023
Ultima Atualização
06/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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