TJDFT - 0720215-72.2023.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 02:40
Publicado Certidão em 17/07/2025.
-
17/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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14/07/2025 23:31
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 02:33
Publicado Certidão em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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07/04/2025 12:13
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 11:35
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 02:40
Publicado Despacho em 19/02/2025.
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19/02/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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17/02/2025 18:34
Recebidos os autos
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17/02/2025 18:34
Determinada Requisição de Informações
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17/02/2025 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
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17/02/2025 12:37
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 10:59
Juntada de Certidão
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18/10/2024 02:21
Publicado Certidão em 18/10/2024.
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18/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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16/10/2024 12:48
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 12:21
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 12:19
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 09/10/2024.
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08/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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04/10/2024 20:16
Recebidos os autos
-
04/10/2024 20:16
Deferido em parte o pedido de PAULA CRISTINA GOMES DA CUNHA - CPF: *18.***.*55-40 (INVENTARIANTE)
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03/07/2024 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
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01/07/2024 21:30
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 02:42
Publicado Despacho em 16/05/2024.
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15/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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15/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0720215-72.2023.8.07.0003 Classe: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) HERDEIRO: MARIA ZELIA GOMES DA CUNHA, PAULA CRISTINA GOMES DA CUNHA INVENTARIADO(A): RAMIRO PINTO DA CUNHA DESPACHO Defiro o prazo FINAL de 30 dias para integral cumprimento da decisão de ID 173453518, item VI, sob pena de remoção do encargo e nomeação de inventariante dativo para andamento regular do feito.
MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI Juíza de Direito -
13/05/2024 19:41
Recebidos os autos
-
13/05/2024 19:41
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2024 10:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
25/04/2024 10:16
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 09:29
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 03:25
Decorrido prazo de PAULA CRISTINA GOMES DA CUNHA em 23/04/2024 23:59.
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15/02/2024 02:26
Publicado Decisão em 15/02/2024.
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09/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 202, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9363 - email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0720215-72.2023.8.07.0003 Classe: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) HERDEIRO: MARIA ZELIA GOMES DA CUNHA, PAULA CRISTINA GOMES DA CUNHA INVENTARIADO(A): RAMIRO PINTO DA CUNHA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de prorrogação pelo derradeiro prazo de 45 (quarenta e cinco dias).
Após, à inventariante para cumprimento integral da decisão de id: 173453518, item "VI".
Em seguida, à Serventia do Juízo para dar prosseguimento aos demais itens ("VII, VIII") da referida decisão (id: 173453518).
BRASÍLIA-DF, 7 de fevereiro de 2024 07:00:32.
MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI Juiz(íza) de Direito -
07/02/2024 18:45
Recebidos os autos
-
07/02/2024 18:45
Deferido em parte o pedido de PAULA CRISTINA GOMES DA CUNHA - CPF: *18.***.*55-40 (INVENTARIANTE)
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07/02/2024 18:45
Outras decisões
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07/02/2024 07:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
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06/02/2024 20:14
Juntada de Petição de petição
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27/10/2023 02:44
Publicado Certidão em 27/10/2023.
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27/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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25/10/2023 10:48
Juntada de Certidão
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24/10/2023 20:41
Juntada de Petição de petição
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23/10/2023 02:37
Publicado Certidão em 23/10/2023.
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21/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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19/10/2023 12:39
Juntada de Certidão
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05/10/2023 17:55
Juntada de Certidão
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05/10/2023 09:57
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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02/10/2023 02:30
Publicado Decisão em 02/10/2023.
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29/09/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 202, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9363 - email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0720215-72.2023.8.07.0003 Classe: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) HERDEIRO: MARIA ZELIA GOMES DA CUNHA, PAULA CRISTINA GOMES DA CUNHA INVENTARIADO(A): RAMIRO PINTO DA CUNHA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I.
Recebo a petição de ID Num. 173333275 como primeiras declarações.
II.
Cuida-se de ação de inventário e partilha dos bens deixados pelo extinto Ramiro Pinto da Cunha.
III.
Nomeio a sra.
Paula Cristina Gomes da Cunha para o cargo de inventariante, independentemente da subscrição de termo de compromisso, ficando, todavia, advertida de que deverá bem e fielmente desempenhar as atribuições que lhe são confiadas na forma dos arts. 618 e 619 do CPC, sob pena de remoção, e, se o caso, incorrer em responsabilidade cível, administrativa e criminal.
IV.
Promova-se a consulta de valores, via SISBAJUD, em nome do finado.
Havendo saldo positivo, determino a transferência para uma conta judicial vinculada a estes autos.
V.
Promova-se a consulta de veículos e imóveis, via RENAJUD e ONR-SREI (Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis), respectivamente, em nome do extinto.
VI.
Feito, intime-se a inventariante ora nomeado para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) instruir o feito com extrato de todas as parcelas quitadas e pendentes do bem imóvel a inventariar; b) apresentar cópia do requerimento, da memória de cálculos e do comprovante de pagamento do ITCM perante o respectivo Estado e/ou Distrito Federal; ou, se o caso, do requerimento de isenção e do Ato Declaratório de Isenção do imposto de transmissão; e c) colacionar aos autos plano de partilha de forma técnica, em consonância com os artigos 620 e 653 do CPC.
Registre-se que a partilha recairá sobre eventuais direitos e deveres de aquisição do imóvel localizado na Chácara Quedas do Descoberto II, QD 27, Lote 475-A, CEP nº 72.910-000, registrado no Cartório de Registro de Imóveis de Águas Lindas de Goiás, matrícula nº 39.028, Livro 02, Registro Geral, objeto de alienação fiduciária em garantia.
VII.
Demonstrado o recolhimento do ITCMD ou sua isenção, dê-se vista à Fazenda Pública do Estado de Goiás.
VIII.
Enfim, façam-se os autos conclusos.
DOU À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE OFÍCIO.
Intime-se.
MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI Juíza de Direito -
28/09/2023 16:05
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
27/09/2023 20:20
Recebidos os autos
-
27/09/2023 20:20
Recebida a emenda à inicial
-
27/09/2023 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
26/09/2023 22:51
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 02:40
Publicado Decisão em 15/09/2023.
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14/09/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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12/09/2023 21:11
Recebidos os autos
-
12/09/2023 21:11
Determinada a emenda à inicial
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11/09/2023 22:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
11/09/2023 21:46
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 10:34
Publicado Certidão em 18/08/2023.
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18/08/2023 10:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
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17/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0720215-72.2023.8.07.0003 Classe: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) HERDEIRO: MARIA ZELIA GOMES DA CUNHA, PAULA CRISTINA GOMES DA CUNHA INVENTARIADO(A): RAMIRO PINTO DA CUNHA CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito, Maria Angélica Ribeiro Bazilli, diante do requerimento retro, aguarde-se pelo prazo de 15 (quinze) dias.
Após, dê-se prosseguimento ao feito.
BRASÍLIA, DF, 16 de agosto de 2023 15:41:55.
KRISHNNA APARECIDA ORNELAS Servidor Geral -
16/08/2023 15:43
Expedição de Certidão.
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15/08/2023 20:44
Juntada de Petição de petição
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31/07/2023 00:28
Publicado Decisão em 31/07/2023.
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29/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
27/07/2023 15:30
Recebidos os autos
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27/07/2023 15:30
Determinada a emenda à inicial
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26/07/2023 22:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
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25/07/2023 22:29
Juntada de Petição de petição
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04/07/2023 00:38
Publicado Decisão em 04/07/2023.
-
03/07/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
29/06/2023 22:28
Recebidos os autos
-
29/06/2023 22:28
Determinada a emenda à inicial
-
29/06/2023 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
29/06/2023 10:38
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 21:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2023
Ultima Atualização
15/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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