TJDFT - 0717438-39.2022.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2023 16:58
Arquivado Definitivamente
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20/09/2023 07:39
Juntada de Certidão
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20/09/2023 07:39
Juntada de Alvará de levantamento
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14/09/2023 15:15
Transitado em Julgado em 13/09/2023
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13/09/2023 01:11
Decorrido prazo de NIU NUCLEO INTEGRADO DE UROLOGIA LTDA em 12/09/2023 23:59.
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28/08/2023 09:30
Juntada de Petição de petição
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21/08/2023 10:45
Publicado Intimação em 21/08/2023.
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19/08/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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18/08/2023 16:49
Juntada de Petição de petição
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18/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0717438-39.2022.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO CENTRO MEDICO HOSPITALAR ANCHIETA EXECUTADO: NIU NUCLEO INTEGRADO DE UROLOGIA LTDA SENTENÇA Cuida-se de ação de execução ajuizada por CONDOMINIO CENTRO MEDICO HOSPITALAR ANCHIETA em desfavor de NIU NUCLEO INTEGRADO DE UROLOGIA LTDA. É o relatório do necessário.
Decido.
A execução deve ser extinta, uma vez que o débito foi pago, conforme noticiado pelo exequente.
Posto isso, satisfeita a obrigação, julgo extinta a execução nos termos do art. 924, inciso II do CPC.
Sem custas finais, consoante interpretação analógica do artigo 90, § 3º, do CPC.
Sem condenação em honorários advocatícios.
Determino o cancelamento de eventuais averbações existentes relativas ao feito, nos termos do §3° do art. 828 do CPC, devendo a parte interessada providenciar pessoalmente a baixa da averbação junto ao respectivo registro, bem como arcar com eventuais emolumentos cobrados.
Para tanto, atribuo à sentença força de ofício.
Transitada em julgado, expeça-se o alvará eletrônico para transferência dos valores bloqueados ao ID 150605346 (R$ 19.239,43), consoante determinado ao ID 167894721, em favor da parte exequente, à conta indicada ao ID 168801393, de titularidade de advogado com procuração nos autos com poderes para receber e dar quitação, conforme ID 136233565.
Na hipótese de interposição de recurso de apelação por qualquer das partes, abra-se vista à parte contrária para contrarrazões e, em seguida, remetam-se os autos ao Egrégio TJDFT com as homenagens de estilo.
Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se. *sentença datada, assinada e registrada eletronicamente -
17/08/2023 16:17
Recebidos os autos
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17/08/2023 16:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/08/2023 21:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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16/08/2023 14:51
Juntada de Petição de petição
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15/08/2023 13:45
Juntada de Certidão
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07/08/2023 21:38
Recebidos os autos
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07/08/2023 21:38
Outras decisões
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04/08/2023 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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04/08/2023 18:00
Expedição de Certidão.
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03/05/2023 08:49
Juntada de Petição de petição
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03/05/2023 01:17
Decorrido prazo de NIU NUCLEO INTEGRADO DE UROLOGIA LTDA em 02/05/2023 23:59.
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22/04/2023 02:28
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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11/04/2023 10:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/04/2023 16:36
Juntada de Certidão
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27/02/2023 15:47
Juntada de Certidão
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16/02/2023 14:43
Juntada de Certidão
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24/01/2023 02:33
Publicado Despacho em 23/01/2023.
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24/01/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
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18/01/2023 15:07
Expedição de Certidão.
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16/01/2023 19:20
Recebidos os autos
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16/01/2023 19:20
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2022 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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18/11/2022 15:03
Juntada de Petição de petição
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08/11/2022 13:51
Juntada de Petição de petição
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08/11/2022 01:41
Decorrido prazo de NIU NUCLEO INTEGRADO DE UROLOGIA LTDA em 07/11/2022 23:59:59.
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11/10/2022 04:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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07/10/2022 00:22
Decorrido prazo de CONDOMINIO CENTRO MEDICO HOSPITALAR ANCHIETA em 06/10/2022 23:59:59.
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29/09/2022 00:24
Publicado Certidão em 29/09/2022.
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29/09/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
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27/09/2022 11:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/09/2022 10:39
Expedição de Certidão.
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23/09/2022 02:21
Publicado Decisão em 23/09/2022.
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22/09/2022 07:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
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20/09/2022 23:38
Recebidos os autos
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20/09/2022 23:38
Decisão interlocutória - recebido
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14/09/2022 16:05
Juntada de Petição de emenda à inicial
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14/09/2022 10:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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14/09/2022 10:01
Juntada de Certidão
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09/09/2022 09:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2022
Ultima Atualização
20/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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