TJDFT - 0746537-72.2022.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 03:31
Decorrido prazo de MARGAUX GALLO DA SILVA em 30/06/2025 23:59.
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24/06/2025 02:52
Publicado Certidão em 23/06/2025.
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24/06/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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23/06/2025 17:10
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 18:28
Juntada de Certidão
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18/06/2025 17:56
Recebidos os autos
-
18/06/2025 17:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
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05/06/2025 16:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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05/06/2025 16:35
Transitado em Julgado em 04/06/2025
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04/06/2025 13:30
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 14:16
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 18:33
Recebidos os autos
-
14/05/2025 18:33
Julgado procedente o pedido
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03/04/2025 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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17/03/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 15:17
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
17/03/2025 13:56
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2025 18:35
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 17:06
Recebidos os autos
-
28/02/2025 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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24/02/2025 13:44
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 20:06
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 19:29
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 18:03
Recebidos os autos
-
05/02/2025 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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13/01/2025 16:09
Juntada de Petição de petição interlocutória
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04/12/2024 02:32
Decorrido prazo de EDGARD RODRIGO DE AMORIM ROCHA em 03/12/2024 23:59.
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08/11/2024 02:22
Publicado Decisão em 08/11/2024.
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08/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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05/11/2024 20:11
Recebidos os autos
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05/11/2024 20:11
Outras decisões
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29/10/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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31/08/2024 02:18
Decorrido prazo de EDGARD RODRIGO DE AMORIM ROCHA em 30/08/2024 23:59.
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09/08/2024 02:24
Publicado Certidão em 09/08/2024.
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08/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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06/08/2024 19:34
Juntada de Certidão
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06/08/2024 19:31
Juntada de Certidão
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03/08/2024 14:16
Juntada de Certidão
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17/07/2024 20:13
Juntada de Certidão
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05/07/2024 12:56
Juntada de Certidão
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05/06/2024 13:05
Juntada de Certidão
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22/05/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 02:47
Publicado Certidão em 20/05/2024.
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18/05/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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16/05/2024 13:41
Juntada de Certidão
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15/05/2024 07:39
Expedição de Termo.
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23/04/2024 17:27
Recebidos os autos
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23/04/2024 17:26
Outras decisões
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15/04/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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22/03/2024 18:52
Juntada de Certidão
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07/03/2024 03:29
Decorrido prazo de DORIAN GALLO DA SILVA em 06/03/2024 23:59.
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09/02/2024 02:50
Publicado Intimação em 09/02/2024.
-
09/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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02/02/2024 14:49
Recebidos os autos
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02/02/2024 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2023 12:48
Juntada de Petição de petição
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09/10/2023 19:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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02/10/2023 21:55
Juntada de Petição de petição
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18/08/2023 10:37
Publicado Intimação em 18/08/2023.
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18/08/2023 10:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
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17/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0746537-72.2022.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: DORIAN GALLO DA SILVA, MARGAUX GALLO DA SILVA INVENTARIADO(A): DEBRAIR IZAIAS DA SILVA DECISÃO Trata-se de ação de Inventário movida pelos herdeiros DORIAN GALLO DA SILVA e MARGAUX GALLO DA SILVA em face do óbito de DEBRAIR IZAIAS DA SILVA, ocorrido em 12/10/2022 (ID 144791016).
O inventariado era casado com NADINE MONIQUE MARIE-PAUL HERMANS, sob o regime de separação de bens, conforme consta na certidão de casamento de ID 144791009.
Os herdeiros juntaram aos autos cópia de testamento em favor da viúva (IDs 150842300 e 151776632) e termo de renúncia à sucessão (IDs 150842298 e 151776636), ambos lavrados na Bélgica. É o relato do necessário.
Em 14 de agosto de 2016, o Brasil passou a integrar a Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros (Convenção de Haia), a qual exige para legalização de documentos estrangeiros o apostilamento.
Neste sentido, verifica-se que os documentos apresentados pelos requerentes não vieram acompanhados dos devidos apostilamentos, o que deverá ocorrer para que se possa avaliar seu conteúdo.
Ademais, importante que os documentos públicos estrangeiros e a tradução juramentada devidamente apostiladas venham em um mesmo Id para que não haja dúvidas de qual documento está sendo traduzido.
Para cumprimento do disposto nesta decisão concedo o prazo suplementar de 30 (trinta) dias.
Por oportuno, deverão ser acostados os documentos pessoais do cônjuge sobrevivente.
Cumpridas as diligências, retornem os autos conclusos para analise dos demais pleitos.
Int.
BRASÍLIA, DF, 16 de agosto de 2023 JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito 03 -
16/08/2023 14:13
Recebidos os autos
-
16/08/2023 14:13
Outras decisões
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09/03/2023 12:50
Juntada de Petição de petição
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07/03/2023 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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01/03/2023 02:22
Juntada de Petição de petição
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02/02/2023 02:46
Publicado Intimação em 02/02/2023.
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02/02/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
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30/01/2023 13:32
Recebidos os autos
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30/01/2023 13:32
Outras decisões
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13/12/2022 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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08/12/2022 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2022
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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