TJDFT - 0703379-09.2023.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2024 21:42
Arquivado Definitivamente
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27/02/2024 21:42
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 21:41
Transitado em Julgado em 15/02/2024
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15/02/2024 02:37
Publicado Sentença em 15/02/2024.
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10/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0703379-09.2023.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE REPRESENTANTE LEGAL: ADDAN SOUSA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: ROSIANE JACAUNA DOS SANTOS SENTENÇA Homologo o acordo firmado entre as partes, para que produza os seus regulares efeitos, extinguindo o processo nos termos do artigo 487, III, b, do CPC/15.
Não há necessidade de mantença dos autos em cartório, até integral cumprimento do acordo noticiado.
Havendo descumprimento, basta a parte requerer o desarquivamento do feito e postular pelo seu cumprimento.
Honorários conforme acordo.
Sem custas (CPC, artigo 90, § 3º).
Certifique-se o trânsito em julgado, uma vez que a transação pressupõe renuncia ao prazo recursal.
Após as anotações e comunicações pertinentes, dê-se baixa, com a advertência ao devedor que se descumprir a transação o processo será imediatamente desarquivado.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após, arquivem-se.
Paranoá/DF, 8 de fevereiro de 2024 12:42:43.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
08/02/2024 13:31
Recebidos os autos
-
08/02/2024 13:31
Homologada a Transação
-
05/02/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 15:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
26/01/2024 15:27
Recebidos os autos
-
26/01/2024 15:27
Outras decisões
-
22/01/2024 09:04
Juntada de Certidão
-
22/01/2024 09:03
Juntada de Alvará de levantamento
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22/01/2024 08:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
08/01/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 02:36
Publicado Decisão em 14/12/2023.
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13/12/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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11/12/2023 17:51
Recebidos os autos
-
11/12/2023 17:51
Outras decisões
-
18/11/2023 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
18/11/2023 15:23
Expedição de Certidão.
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04/11/2023 04:39
Decorrido prazo de ROSIANE JACAUNA DOS SANTOS em 03/11/2023 23:59.
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09/10/2023 11:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/09/2023 14:08
Expedição de Mandado.
-
14/09/2023 14:11
Recebidos os autos
-
14/09/2023 14:11
Outras decisões
-
08/09/2023 06:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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06/09/2023 19:18
Recebidos os autos
-
06/09/2023 19:18
Outras decisões
-
30/08/2023 22:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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29/08/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
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22/08/2023 03:00
Publicado Intimação em 22/08/2023.
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22/08/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
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21/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0703379-09.2023.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE EXECUTADO: ROSIANE JACAUNA DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico que em 03/08/2023 decorreu o prazo para a parte ré apresentar resposta.
De ordem do MM.
Juiz de Direito, Fábio Martins de Lima, fica a parte autora intimada a trazer aos autos planilha atualizada dos débitos no prazo de 5 (cinco) dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
18/08/2023 15:35
Expedição de Certidão.
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04/08/2023 01:19
Decorrido prazo de ROSIANE JACAUNA DOS SANTOS em 03/08/2023 23:59.
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13/07/2023 12:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/06/2023 14:42
Recebidos os autos
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16/06/2023 14:42
Outras decisões
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16/06/2023 07:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
15/06/2023 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2023
Ultima Atualização
09/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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