TJDFT - 0705452-85.2022.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/11/2024 14:43
Arquivado Definitivamente
-
30/10/2024 14:11
Recebidos os autos
-
30/10/2024 14:11
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Paranoá.
-
28/10/2024 15:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
28/10/2024 15:02
Transitado em Julgado em 04/10/2024
-
08/10/2024 19:33
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 19:33
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/10/2024 02:33
Publicado Sentença em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:33
Publicado Sentença em 04/10/2024.
-
03/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
01/10/2024 20:19
Recebidos os autos
-
01/10/2024 20:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/09/2024 20:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
27/09/2024 19:49
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
02/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
30/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
28/08/2024 21:17
Recebidos os autos
-
28/08/2024 21:17
Deferido o pedido de FABRICIO CARVALHO DE MATTOS - CPF: *24.***.*42-99 (EXEQUENTE).
-
28/08/2024 18:52
Classe retificada de DEMARCAÇÃO / DIVISÃO (34) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/08/2024 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
14/08/2024 12:56
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 12/08/2024.
-
09/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
07/08/2024 19:45
Recebidos os autos
-
07/08/2024 19:45
Determinada a emenda à inicial
-
24/07/2024 08:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
24/07/2024 08:18
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 19:06
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 19:06
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/07/2024 21:48
Transitado em Julgado em 04/07/2024
-
13/07/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 12:51
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 12:22
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 03:20
Publicado Despacho em 12/07/2024.
-
11/07/2024 16:54
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 16:54
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/07/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
09/07/2024 18:55
Recebidos os autos
-
09/07/2024 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2024 04:19
Decorrido prazo de FABRICIO CARVALHO DE MATTOS em 04/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 04:20
Decorrido prazo de ROBERTO CARLOS PALUDO em 03/07/2024 23:59.
-
13/06/2024 15:02
Publicado Sentença em 11/06/2024.
-
13/06/2024 15:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
13/06/2024 15:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
12/06/2024 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
12/06/2024 16:30
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 20:52
Recebidos os autos
-
06/06/2024 20:52
Julgado procedente o pedido
-
08/03/2024 16:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
30/01/2024 05:04
Decorrido prazo de ROBERTO CARLOS PALUDO em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:49
Decorrido prazo de FABRICIO CARVALHO DE MATTOS em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 04:55
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
13/01/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
12/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número dos autos: 0705452-85.2022.8.07.0008 Classe judicial: DEMARCAÇÃO / DIVISÃO (34) AUTOR: FABRICIO CARVALHO DE MATTOS REU: ROBERTO CARLOS PALUDO DECISÃO Anote-se conclusão para sentença.
Paranoá/DF, 10 de janeiro de 2024 15:35:07.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
10/01/2024 18:12
Recebidos os autos
-
10/01/2024 18:12
Outras decisões
-
01/12/2023 22:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
29/11/2023 16:18
Juntada de Petição de impugnação
-
29/11/2023 15:37
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 02:35
Publicado Certidão em 23/11/2023.
-
22/11/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
20/11/2023 21:40
Expedição de Certidão.
-
16/11/2023 19:57
Juntada de Petição de laudo
-
26/10/2023 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 13:18
Recebidos os autos
-
24/10/2023 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
20/10/2023 16:48
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 15:50
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2023 03:55
Decorrido prazo de FABRICIO CARVALHO DE MATTOS em 29/09/2023 23:59.
-
01/10/2023 03:55
Decorrido prazo de ROBERTO CARLOS PALUDO em 29/09/2023 23:59.
-
28/09/2023 02:35
Publicado Decisão em 28/09/2023.
-
27/09/2023 10:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0705452-85.2022.8.07.0008 Classe judicial: DEMARCAÇÃO / DIVISÃO (34) AUTOR: FABRICIO CARVALHO DE MATTOS REU: ROBERTO CARLOS PALUDO DECISÃO Intimem-se as partes, em derradeira oportunidade, para se manifestarem acerca do laudo pericial apresentado, no prazo de 15 (quinze) dias.
A petição de ID 170688359 do perito será analisada após as manifestações.
I.
Paranoá/DF, 25 de setembro de 2023 17:05:03.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
25/09/2023 18:45
Recebidos os autos
-
25/09/2023 18:45
Outras decisões
-
08/09/2023 00:32
Publicado Certidão em 08/09/2023.
-
07/09/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0705452-85.2022.8.07.0008 Classe judicial: DEMARCAÇÃO / DIVISÃO (34) AUTOR: FABRICIO CARVALHO DE MATTOS REU: ROBERTO CARLOS PALUDO CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, Fábio Martins de Lima, ficam as partes intimadas a se manifestarem acerca do laudo pericial no prazo de 15 dias.
Faço os autos conclusos para análise da petição de ID 170688359.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
05/09/2023 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
05/09/2023 14:38
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 13:17
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 13:17
Juntada de Petição de laudo
-
22/08/2023 02:57
Publicado Intimação em 22/08/2023.
-
22/08/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
21/08/2023 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0705452-85.2022.8.07.0008 Classe judicial: DEMARCAÇÃO / DIVISÃO (34) AUTOR: FABRICIO CARVALHO DE MATTOS REU: ROBERTO CARLOS PALUDO DECISÃO Defiro ao perito nomeado o prazo de 10 (dez) dias para entrega do laudo pericial.
Com a apresentação do laudo, dê-se vista às partes no prazo de 15 (quinze) dias (art. 477, §1º).
Paranoá/DF, 18 de agosto de 2023 14:39:11.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
18/08/2023 14:45
Recebidos os autos
-
18/08/2023 14:45
Outras decisões
-
11/08/2023 14:08
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 16:53
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
21/07/2023 01:11
Decorrido prazo de RICARDO PAIVA DOS REIS em 20/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 01:11
Decorrido prazo de RICARDO PAIVA DOS REIS em 20/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 11:46
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 00:45
Publicado Certidão em 04/07/2023.
-
04/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
30/06/2023 15:03
Expedição de Certidão.
-
29/06/2023 09:31
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 23:44
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 23:44
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 23:44
Expedição de Certidão.
-
21/06/2023 14:29
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 13:49
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 00:24
Publicado Despacho em 26/05/2023.
-
25/05/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
24/05/2023 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 18:41
Recebidos os autos
-
23/05/2023 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2023 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
05/05/2023 11:08
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 01:21
Decorrido prazo de RICARDO PAIVA DOS REIS em 02/05/2023 23:59.
-
27/04/2023 00:29
Publicado Certidão em 27/04/2023.
-
27/04/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
25/04/2023 15:42
Expedição de Certidão.
-
24/04/2023 15:29
Juntada de Petição de petição
-
21/04/2023 05:38
Decorrido prazo de RICARDO PAIVA DOS REIS em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 05:35
Decorrido prazo de RICARDO PAIVA DOS REIS em 20/04/2023 23:59.
-
13/04/2023 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 18:15
Expedição de Certidão.
-
13/04/2023 13:23
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 16:48
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 00:24
Publicado Decisão em 22/03/2023.
-
21/03/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
17/03/2023 19:45
Recebidos os autos
-
17/03/2023 19:45
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 19:45
Outras decisões
-
06/02/2023 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
30/01/2023 16:23
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 14:49
Juntada de Petição de especificação de provas
-
24/01/2023 01:48
Publicado Despacho em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
-
11/01/2023 15:32
Recebidos os autos
-
11/01/2023 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2023 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
06/01/2023 17:43
Juntada de Petição de réplica
-
13/12/2022 02:44
Publicado Certidão em 13/12/2022.
-
13/12/2022 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2022
-
07/12/2022 18:54
Expedição de Certidão.
-
23/11/2022 17:13
Juntada de Petição de contestação
-
29/10/2022 17:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/09/2022 00:27
Publicado Decisão em 15/09/2022.
-
15/09/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
14/09/2022 18:57
Expedição de Mandado.
-
13/09/2022 14:57
Recebidos os autos
-
13/09/2022 14:57
Decisão interlocutória - recebido
-
08/09/2022 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
08/09/2022 12:25
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2022 08:40
Distribuído por sorteio
-
08/09/2022 08:35
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2022
Ultima Atualização
12/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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