TJDFT - 0702816-30.2023.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2023 18:26
Arquivado Definitivamente
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01/09/2023 01:54
Decorrido prazo de EMERSON GARCIA COSTA em 31/08/2023 23:59.
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24/08/2023 08:53
Publicado Certidão em 24/08/2023.
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23/08/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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23/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0702816-30.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EMERSON GARCIA COSTA REU: BANCO BMG S.A CERTIDÃO Diante do(s) demonstrativo(s) de cálculos das custas finais retro, e de acordo com a Portaria n.º 03/2021, deste Juízo, fica(m) a(s) parte(s) AUTORA intimada(s) para pagar as custas finais do processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
A guia para pagamento das custas poderá ser retirada no site do TJDFT(www.tjdft.jus.br), no link "Custas Judiciais".
Efetuado o pagamento, deverá(ão) a(s) parte(s) inserir no Processo o(s) comprovante(s) autenticado(s) para as devidas baixas e anotações de praxe. *Nos termos do art. 4º, §2º, da Portaria Conjunta 101 de 2016, caso o vencedor da demanda seja beneficiário da justiça gratuita, a parte contrária – não sendo também beneficiária da assistência judiciária – deverá arcar com o pagamento integral dos honorários periciais arbitrados, realizando o reembolso do valor eventualmente adiantado pelo TJDFT por meio de GRU.
A GRU deverá ser emitida pelo site: http://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru_novosite/gru_simples.asp.
Ceilândia-DF, Segunda-feira, 21 de Agosto de 2023 17:37:38. -
21/08/2023 17:37
Juntada de Certidão
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10/08/2023 14:58
Recebidos os autos
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10/08/2023 14:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Ceilândia.
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07/08/2023 17:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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07/08/2023 17:29
Transitado em Julgado em 26/07/2023
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26/07/2023 01:20
Decorrido prazo de EMERSON GARCIA COSTA em 25/07/2023 23:59.
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03/07/2023 00:25
Publicado Sentença em 03/07/2023.
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30/06/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
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28/06/2023 21:43
Recebidos os autos
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28/06/2023 21:43
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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20/06/2023 08:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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20/06/2023 01:22
Decorrido prazo de EMERSON GARCIA COSTA em 19/06/2023 23:59.
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12/06/2023 00:09
Publicado Despacho em 12/06/2023.
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09/06/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
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06/06/2023 13:39
Recebidos os autos
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06/06/2023 13:39
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2023 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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05/06/2023 18:37
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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02/06/2023 12:10
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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10/03/2023 17:19
Recebidos os autos
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10/03/2023 17:19
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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07/03/2023 19:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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07/03/2023 18:36
Juntada de Petição de petição
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09/02/2023 02:29
Publicado Decisão em 09/02/2023.
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08/02/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
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06/02/2023 22:35
Recebidos os autos
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06/02/2023 22:35
Gratuidade da justiça não concedida a EMERSON GARCIA COSTA - CPF: *20.***.*71-04 (AUTOR).
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06/02/2023 10:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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06/02/2023 10:22
Recebidos os autos
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31/01/2023 12:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2023
Ultima Atualização
13/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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