TJDFT - 0701984-40.2023.8.07.0021
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes Itapoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/05/2025 10:51
Arquivado Definitivamente
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17/05/2025 10:50
Processo Desarquivado
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18/03/2025 14:42
Arquivado Definitivamente
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14/03/2025 15:25
Juntada de Certidão
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14/03/2025 15:25
Juntada de Alvará de levantamento
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28/02/2025 02:43
Decorrido prazo de MARIA NILVA PEREIRA ROCHA em 26/02/2025 23:59.
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05/02/2025 02:41
Publicado Despacho em 05/02/2025.
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04/02/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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31/01/2025 20:25
Recebidos os autos
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31/01/2025 20:25
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2025 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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08/01/2025 14:16
Expedição de Certidão.
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08/01/2025 14:14
Juntada de Certidão
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02/01/2025 14:59
Processo Desarquivado
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20/12/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 13:34
Arquivado Definitivamente
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30/05/2024 04:30
Processo Desarquivado
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30/05/2024 03:08
Juntada de Certidão
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23/02/2024 17:33
Arquivado Definitivamente
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29/01/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 04:13
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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10/01/2024 14:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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09/01/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico.
Nos termos da Portaria deste juízo, fica a parte sucumbente intimada a providenciar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme cálculos elaborados pela Contadoria Judicial.
A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected].
Escoado o prazo para o recolhimento das custas, promova-se baixa das partes e, posteriormente, arquive-se o presente processo eletrônico.
Datado e assinado conforme certificação digital. -
08/01/2024 13:26
Expedição de Certidão.
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28/12/2023 04:13
Processo Desarquivado
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28/12/2023 03:07
Juntada de Certidão
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31/10/2023 15:28
Arquivado Definitivamente
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31/10/2023 12:22
Recebidos os autos
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31/10/2023 12:22
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã.
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27/10/2023 15:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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27/10/2023 15:27
Transitado em Julgado em 25/10/2023
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26/10/2023 03:28
Decorrido prazo de MARIA NILVA PEREIRA ROCHA em 25/10/2023 23:59.
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05/10/2023 08:50
Publicado Decisão em 05/10/2023.
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04/10/2023 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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29/09/2023 21:00
Recebidos os autos
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29/09/2023 21:00
Embargos de declaração não acolhidos
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14/09/2023 09:05
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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30/08/2023 13:53
Juntada de Petição de petição
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27/08/2023 22:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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25/08/2023 08:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
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23/08/2023 02:22
Publicado Sentença em 23/08/2023.
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22/08/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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22/08/2023 00:00
Intimação
Diante do exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e, por via de consequência, resolvo o processo no seu nascedouro, sem análise do mérito, nos termos do artigo 485, incisos I e IV, do Código de Processo Civil.Custas pela parte autora.
Sem honorários, porquanto não houve citação. -
17/08/2023 15:22
Recebidos os autos
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17/08/2023 15:22
Indeferida a petição inicial
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16/08/2023 15:22
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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07/08/2023 11:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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04/08/2023 17:55
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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01/08/2023 16:05
Juntada de Petição de petição interlocutória
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13/07/2023 00:18
Publicado Decisão em 13/07/2023.
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12/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
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10/07/2023 17:29
Recebidos os autos
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10/07/2023 17:29
Indeferido o pedido de MARIA NILVA PEREIRA ROCHA - CPF: *59.***.*64-68 (AUTOR)
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05/07/2023 21:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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26/06/2023 17:12
Juntada de Petição de petição interlocutória
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12/06/2023 00:21
Publicado Decisão em 12/06/2023.
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09/06/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
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06/06/2023 20:56
Recebidos os autos
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06/06/2023 20:56
Determinada a emenda à inicial
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31/05/2023 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2023
Ultima Atualização
09/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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