TJDFT - 0705007-16.2021.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Gama
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 16:12
Recebidos os autos
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12/09/2025 16:12
Outras decisões
-
19/08/2025 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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01/07/2025 03:28
Decorrido prazo de ICARO DE SOUZA RIBEIRO em 30/06/2025 23:59.
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01/07/2025 03:28
Decorrido prazo de ITALO DE SOUZA RIBEIRO em 30/06/2025 23:59.
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25/06/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 02:32
Publicado Decisão em 23/06/2025.
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19/06/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 15:32
Recebidos os autos
-
17/06/2025 15:32
Outras decisões
-
06/06/2025 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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26/05/2025 21:43
Juntada de Petição de petição interlocutória
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21/05/2025 03:17
Decorrido prazo de ICARO DE SOUZA RIBEIRO em 20/05/2025 23:59.
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21/05/2025 03:17
Decorrido prazo de ITALO DE SOUZA RIBEIRO em 20/05/2025 23:59.
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13/05/2025 02:36
Publicado Decisão em 13/05/2025.
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13/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSGAM 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama Número do processo: 0705007-16.2021.8.07.0004 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: ITALO DE SOUZA RIBEIRO, ICARO DE SOUZA RIBEIRO MEEIRO: OSANA GONCALVES FERNANDES INVENTARIADO(A): ANTONIO MANOEL GONCALVES DA SILVA RIBEIRO D E C I S Ã O I N T E R L O C U T O R I A Indefiro o requerimento de ID 227133871.
Explico.
Segundo o princípio da unirrecorribilidade, para cada espécie de decisão judicial há apenas um recurso cabível.
Com efeito, cada recurso tem uma finalidade própria e guarda relação com determinada espécie de decisão.
Anote-se, ademais, que os bens a serem entregues são eventuais veículos ou chaves de imóveis, além dos bens móveis que integraram o quiosque estando comprovados nos autos e que foram adquiridos, através de notas fiscais, em nome do falecido ou da inventariante (ID 227126913).
Prazo: 5 dias para entrega dos bens.
Frisa-se, ainda, que quem exerce a inventariança é responsável pela administração dos bens e no caso, apesar da meeira ter direito apenas a percentuais sobre eles, deverá atuar como auxiliar do juízo, prestando contas de sua gestão e contribuindo para conservação do espólio.
Quanto à petição de ID 227125237, ressalto que as últimas declarações deverão ser apresentadas, nos termos da decisão de ID 224405987, parte final (com indicação da documentação - ID), onde somente as dívidas e os bens devidamente comprovados serem do falecido ou da inventariante serão partilhados.
O imóvel situado no Engenho das Lages, um barco, motor e carretinha foram excluídos, nos termos da decisão de ID 193787406.
Prazo: 20 dias.
Em relação ao veículo GM CHEVROLET D-20, Placa LZT-4226, excluo-o do feito, considerando que questões que dependam de outras provas devem ser discutidas e solucionadas pelas vias ordinárias, pois não são passíveis de serem admitidas no processo de inventário em face da limitação do rito.
No entanto, em sendo o caso, o Ministério Público será comunicado nos termos do art. 40 do CPP.
Por fim, no que diz respeito à existência de seguro prestamista para quitação das parcelas da Mini Chácara 01 - Lote 04 e dos veículos financiados, a inventariante deverá dirigir-se à instituição financeira e comunicar o óbito do contratante para então, solicitar informações acerca da quitação das parcelas dos bens, se o caso.
Cumpram-se.
MARINA CUSINATO XAVIER Juíza de Direito (Assinado eletronicamente) -
08/05/2025 18:51
Recebidos os autos
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08/05/2025 18:51
Outras decisões
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28/02/2025 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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24/02/2025 18:49
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
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24/02/2025 18:23
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 02:33
Publicado Decisão em 05/02/2025.
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04/02/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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31/01/2025 20:36
Recebidos os autos
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31/01/2025 20:36
Outras decisões
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30/12/2024 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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09/09/2024 19:30
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 02:21
Publicado Despacho em 09/09/2024.
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06/09/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama EQ 1/2, sala s/n, térreo, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0705007-16.2021.8.07.0004 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: ITALO DE SOUZA RIBEIRO, ICARO DE SOUZA RIBEIRO MEEIRO: OSANA GONCALVES FERNANDES INVENTARIADO(A): ANTONIO MANOEL GONCALVES DA SILVA RIBEIRO DESPACHO Intime-se a inventariante para se manifestar acerca da impugnação ID 205671640.
Prazo 10(dez) dias.
Gama-DF, 29 de agosto de 2024.
VERÔNICA CAPOCIO Juíza de Direito Substituta -
29/08/2024 15:52
Recebidos os autos
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29/08/2024 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2024 20:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
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08/08/2024 14:38
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
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29/07/2024 14:52
Juntada de Petição de impugnação
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11/07/2024 03:02
Publicado Despacho em 11/07/2024.
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11/07/2024 03:02
Publicado Despacho em 11/07/2024.
-
11/07/2024 03:02
Publicado Despacho em 11/07/2024.
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10/07/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSGAM 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama Número do processo: 0705007-16.2021.8.07.0004 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) DESPACHO Intimem-se os herdeiros Italo de Souza Ribeiro e Icaro de Souza Ribeiro para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestarem sobre o esboço de ID. 200406330.
Sem prejuízo, intime-se a inventariante para juntar certidão negativa de débitos tributários dos imóveis, dos veículos e em nome do falecido a ser expedida pela Secretaria de Fazenda do DF, Secretaria de Fazenda do Estado de Goiás e pela Receita Federal.
Prazo: 20 (vinte) dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
08/07/2024 19:14
Recebidos os autos
-
08/07/2024 19:14
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2024 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
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15/06/2024 20:32
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 02:35
Decorrido prazo de OSANA GONCALVES FERNANDES em 10/06/2024 23:59.
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24/04/2024 02:48
Publicado Despacho em 24/04/2024.
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24/04/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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21/04/2024 12:45
Recebidos os autos
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21/04/2024 12:45
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2024 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
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12/04/2024 18:32
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/04/2024 16:00, 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama.
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12/04/2024 18:31
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2024 03:50
Decorrido prazo de ITALO DE SOUZA RIBEIRO em 11/04/2024 23:59.
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12/04/2024 03:50
Decorrido prazo de OSANA GONCALVES FERNANDES em 11/04/2024 23:59.
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12/04/2024 03:50
Decorrido prazo de ICARO DE SOUZA RIBEIRO em 11/04/2024 23:59.
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01/04/2024 23:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/04/2024 23:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/03/2024 17:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/03/2024 02:24
Publicado Mandado em 18/03/2024.
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15/03/2024 21:00
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Segunda Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama Fórum Desembargador José Fernandes de Andrade - Área Especial, Q. 01, Setor Norte, Gama-DF - CEP: 72430130 - Telefones: (61) 3103-1238 e 3103-1235, E-mail: [email protected] - Horário de Funcionamento: 12h às 19h.
MANDADO DE INTIMAÇÃO SEGREDO DE JUSTIÇA Número do processo: 0705007-16.2021.8.07.0004 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: ITALO DE SOUZA RIBEIRO, ICARO DE SOUZA RIBEIRO MEEIRO: OSANA GONCALVES FERNANDES INVENTARIADO(A): ANTONIO MANOEL GONCALVES DA SILVA RIBEIRO A Dra.
Gildete Matos Balieiro, Juíza de Direito da Segunda Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama, no uso de suas atribuições, e na forma da lei, etc., DETERMINA ao(à) Sr(a).
Oficial(a) de Justiça a quem for este distribuído, indo devidamente assinado, que em seu cumprimento, nos termos do artigo 246, II, do CPC/2015, proceda a INTIMAÇÃO de: Requerente(s): ITALO DE SOUZA RIBEIRO - CPF/CNPJ: *39.***.*41-22, ICARO DE SOUZA RIBEIRO - CPF/CNPJ: *23.***.*21-26 e OSANA GONCALVES FERNANDES - CPF/CNPJ: *00.***.*97-72 Nome: ITALO DE SOUZA RIBEIRO Endereço: BR-060 KM 32 - AGROVILA (SEDE DA ACEL) -, 6, ENG DAS LAGES R CALDE, SALTO, BRASÍLIA - DF - CEP: 72457-996 Nome: ICARO DE SOUZA RIBEIRO Endereço: ENGENHO DAS LAGES RUA CALDEIRAS CASA, 6, GAMA, GAMA, BRASÍLIA - DF - CEP: 72457-996 Nome: OSANA GONCALVES FERNANDES Endereço: Av Goias, SN, quiosque do tonny, Engenho das Lages (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72492-100 Para comparecer à Audiência de MEDIAÇÃO (Presencial) em 12/04/2024 às 16:00 horas, a ser realizada na Sala de Audiências (sala nº T-35, no endereço acima), acompanhado(a) de Advogado/Defensor Público, previamente constituído, ciente(s) que a ausência injustificada acarretará o arquivamento dos autos.
Tudo conforme o teor da Decisão em anexo.
ADVERTÊNCIAS À(S) PARTE(S): - É necessário que as partes se apresentem para audiência com antecedência de vinte minutos, sendo vedado entrar nas dependências do Fórum portando arma. - Adolescente com idade entre 16 (dezesseis) e 18 (dezoito anos) comparecerá à audiência acompanhado de Representante Legal (genitor, tutor, etc.). - É imprescindível apresentar documento de identificação com foto (Adulto: RG, CNH, Carteira de Trabalho, CPF ou outros - Adolescente: Certidão de Nascimento, na falta daqueles); - A mudança de endereço (residencial, trabalho ou telefone) deverá ser imediatamente comunicada ao Juízo, através de petição assinada por Advogado/Defensor, sob pena de arquivamento do Processo. - É obrigatório o uso de máscara para prevenção da COVID-19.
ADVERTÊNCIAS AO OFICIAL DE JUSTIÇA: - Nos termos do art. 212, §2º, do CPC/15, as citações e intimações, independentemente de autorização judicial, poderão realizar-se no período de férias forenses, nos feriados ou dias úteis fora do horário de 6h às 20h, observado o disposto no artigo 5º, inciso XI, da Constituição Federal. - Nos termos do art. 252, do CPC/2015, quando, por 2 (duas) vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a citação, no horário que designar. - Nos termos da Portaria Conjunta n. 71, de 09 de outubro de 2013, deste TJDFT, o Sr(a) Oficial(a) de Justiça deverá certificar os dados identificadores da parte requerida (CPF/CNPJ, RG, nome completo, filiação, estado civil, nacionalidade, profissão).
CUMPRA-SE.
Dado e Passado nesta cidade do Gama/DF, 13 de março de 2024 às 14:22:14.
Eu, ELTON GOMES DOS SANTOS, Servidor Geral, confiro e assino por determinação do(a) MM(a).
Juiz(a) de Direito.
ELTON GOMES DOS SANTOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama / Cartório / Servidor Geral (Assinado Digitalmente) Observação: 1) A parte deverá comparecer pessoalmente ao Posto de Atendimento do Pje, no Fórum Desembargador José Fernandes de Andrade, para que seja feito o cadastramento de acesso ao sistema, o qual se dará por meio de login e senha, tendo em vista tratar-se de processos que tramitam em segredo de justiça. -
13/03/2024 14:24
Expedição de Mandado.
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12/03/2024 16:33
Expedição de Certidão.
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12/03/2024 16:31
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/04/2024 16:00, 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama.
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28/02/2024 17:14
Juntada de Petição de impugnação
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23/02/2024 03:23
Decorrido prazo de ICARO DE SOUZA RIBEIRO em 22/02/2024 23:59.
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23/02/2024 03:23
Decorrido prazo de ITALO DE SOUZA RIBEIRO em 22/02/2024 23:59.
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30/01/2024 17:31
Juntada de Certidão
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11/12/2023 12:49
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 02:52
Publicado Decisão em 05/12/2023.
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04/12/2023 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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30/11/2023 17:44
Recebidos os autos
-
30/11/2023 17:44
Outras decisões
-
21/11/2023 19:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
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19/11/2023 20:16
Juntada de Petição de petição interlocutória
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08/11/2023 02:38
Publicado Certidão em 08/11/2023.
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07/11/2023 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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04/11/2023 22:33
Expedição de Certidão.
-
03/11/2023 16:56
Juntada de Petição de impugnação
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23/10/2023 02:18
Publicado Certidão em 23/10/2023.
-
20/10/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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15/10/2023 20:34
Expedição de Certidão.
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06/10/2023 14:35
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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04/10/2023 17:41
Expedição de Certidão.
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29/09/2023 03:30
Decorrido prazo de OSANA GONCALVES FERNANDES em 28/09/2023 23:59.
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18/08/2023 10:28
Publicado Intimação em 18/08/2023.
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18/08/2023 10:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
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17/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama EQ 1/2, sala s/n, térreo, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0705007-16.2021.8.07.0004 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: ITALO DE SOUZA RIBEIRO, ICARO DE SOUZA RIBEIRO MEEIRO: OSANA GONCALVES FERNANDES INVENTARIADO(A): ANTONIO MANOEL GONCALVES DA SILVA RIBEIRO CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2016, deste Juízo, aguarde-se pelo prazo de 30 dias.
Gama-DF, 16 de agosto de 2023.
EDNA HOZANA DE OLIVEIRA NUNES 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama / Direção / Diretor de Secretaria -
16/08/2023 11:04
Expedição de Certidão.
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11/08/2023 22:40
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 01:30
Decorrido prazo de ITALO DE SOUZA RIBEIRO em 25/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 01:30
Decorrido prazo de ICARO DE SOUZA RIBEIRO em 25/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 00:53
Publicado Decisão em 11/07/2023.
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11/07/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
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06/07/2023 09:23
Expedição de Certidão.
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04/07/2023 00:36
Publicado Decisão em 04/07/2023.
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03/07/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
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29/06/2023 19:33
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
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28/06/2023 12:07
Recebidos os autos
-
28/06/2023 12:07
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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22/06/2023 11:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
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16/06/2023 15:11
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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06/02/2023 10:38
Expedição de Certidão.
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13/05/2022 12:16
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/12/2021 17:54
Juntada de Certidão
-
15/12/2021 18:51
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2021 00:18
Decorrido prazo de ANTONIO MANOEL GONCALVES DA SILVA RIBEIRO em 10/12/2021 23:59:59.
-
10/12/2021 00:25
Decorrido prazo de OSANA GONCALVES FERNANDES em 09/12/2021 23:59:59.
-
25/11/2021 19:09
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/11/2021 17:19
Juntada de Petição de petição
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22/11/2021 14:11
Expedição de Termo.
-
22/11/2021 14:11
Expedição de Ofício.
-
19/11/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
-
19/11/2021 02:36
Publicado Decisão em 18/11/2021.
-
19/11/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
-
19/11/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
-
16/11/2021 19:39
Juntada de Petição de petição
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15/11/2021 13:35
Expedição de Certidão.
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26/10/2021 21:58
Recebidos os autos
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26/10/2021 21:58
Decisão interlocutória - deferimento em parte
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20/09/2021 06:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
25/08/2021 18:23
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2021 02:36
Publicado Certidão em 16/08/2021.
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15/08/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2021
-
12/08/2021 09:57
Expedição de Certidão.
-
11/08/2021 15:12
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2021 17:38
Recebidos os autos
-
10/08/2021 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2021 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
20/07/2021 14:06
Expedição de Certidão.
-
19/07/2021 14:47
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2021 17:21
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2021 20:18
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
29/06/2021 19:55
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
28/06/2021 22:49
Expedição de Termo.
-
28/06/2021 02:35
Publicado Decisão em 28/06/2021.
-
25/06/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2021
-
22/06/2021 23:02
Recebidos os autos
-
22/06/2021 23:02
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
22/06/2021 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
15/05/2021 21:50
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/05/2021 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2021 12:42
Recebidos os autos
-
13/05/2021 12:42
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/05/2021 19:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2021
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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