TJDFT - 0762760-55.2022.8.07.0016
1ª instância - 3ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2024 13:20
Arquivado Definitivamente
-
24/09/2024 02:23
Decorrido prazo de NILZA GUIMARAES DIAS em 23/09/2024 23:59.
-
16/09/2024 02:28
Publicado Certidão em 16/09/2024.
-
14/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
12/09/2024 14:31
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 14:30
Processo Desarquivado
-
12/09/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 12:45
Arquivado Definitivamente
-
25/01/2024 04:25
Processo Desarquivado
-
24/01/2024 09:37
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 13:43
Arquivado Definitivamente
-
27/10/2023 04:08
Processo Desarquivado
-
26/10/2023 20:55
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 14:47
Arquivado Definitivamente
-
16/10/2023 23:42
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 18:38
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 18:28
Desentranhado o documento
-
10/10/2023 18:28
Cancelada a movimentação processual
-
10/10/2023 18:28
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 11:57
Decorrido prazo de NILZA GUIMARAES DIAS em 09/10/2023 23:59.
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06/10/2023 02:50
Publicado Certidão em 06/10/2023.
-
06/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
04/10/2023 13:55
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 12:58
Recebidos os autos
-
04/10/2023 12:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
-
02/10/2023 02:41
Publicado Certidão em 02/10/2023.
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01/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Quadra 202, Lote 01, Bloco 01, 1º Andar, Sala 1.19 - Águas Claras/DF - CEP: 71937-720 E-mail: [email protected] Horário de atendimento: das 12h às 19h Número do processo: 0762760-55.2022.8.07.0016 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) CERTIDÃO Certifico que a Sentença ID 170396910 TRANSITOU EM JULGADO no dia 28/09/2023.
Nos termos da Portaria deste Juízo, ficam as partes interessadas intimadas a providenciarem, no prazo de 05 (cinco) dias, a impressão dos documentos (petição inicial, emendas, decisão que recebe a inicial, esboço de partilha homologado, sentença, certidão de trânsito em julgado), que deverão instruir a sentença supramencionada, a qual possui força de FORMAL DE PARTILHA E FORÇA DE ALVARÁ, bem como providenciarem o seu registro no cartório competente, e efetuar o recolhimento dos emolumentos, se necessário.
Remeta-se processo à Contadoria para cálculo das custas finais.
Intime-se a Fazenda Pública do Distrito Federal e do Estado da Bahia para lançamento administrativo do imposto de transmissão e de outros tributos eventualmente incidentes, nos termos dos arts. 659 e 662 do CPC/2015.
Após o decurso do prazo acima concedido, arquivem-se os autos. (documento datado e assinado digitalmente) FABIANA OLIVEIRA SILVA DE ALMEIDA CARVALHO -
28/09/2023 14:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
28/09/2023 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 14:42
Transitado em Julgado em 28/09/2023
-
28/09/2023 03:25
Decorrido prazo de NILZA GUIMARAES DIAS em 27/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 00:36
Publicado Sentença em 05/09/2023.
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04/09/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Ante o exposto, cumpridas todas as formalidades exigidas por lei, homologo, por sentença, para que surta os jurídicos e legais efeitos, o esboço de partilha juntado no ID 165495146, ressalvados erros, omissões e eventuais direitos de terceiros e da Fazenda Pública.
Assim, em observância ao o esboço de partilha homologado, o acervo sucessório será de acordo com o contido no ID165495146.
Por derradeiro, considerando que o recolhimento do imposto causa mortis, nos termos do §2º do artigo 662 e artigo 179 do Código Tributário Nacional, trata-se de providência meramente administrativa perante a Fazenda Pública, nada obsta a liberação de formal de partilha e/ou alvará.
Ressalte-se que a quitação exigida antes do julgamento da partilha (art. 192 do CTN) refere-se aos tributos relativos aos bens e rendas do espólio, cujas certidões negativas foram carreadas aos autos, e não ao incidente sobre a transmissão causa mortis.
A PRESENTE SENTENÇA POSSUI FORÇA DE FORMAL DE PARTILHA E FORÇA DE ALVARÁ.
Passam a fazer parte da presente sentença com força de formal de partilha, a saber: petição inicial; emendas, se houver; decisão que recebe a inicial; esboço de partilha homologado; certidão de trânsito em julgado da sentença; guia/boleto de ITCMD e/ou comprovante de isenção do referido imposto.
Fica a parte interessada intimada a providenciar a impressão dos documentos (petição inicial; emendas, se houver; decisão que recebe a inicial; esboço de partilha homologado; certidão de trânsito em julgado da sentença), que deverão instruir a sentença, a qual possui força de formal de partilha e de alvará de levantamento, bem como providenciar o seu registro no cartório competente, e efetuar o recolhimento dos emolumentos, se necessário.
Remeta-se à Contadoria para cálculo de custas a serem suportadas pelos herdeiros.
Sem condenação em honorários, em razão da ausência de contraditório.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado, liberem-se os expedientes necessários, bem como remetam-se os autos à Fazenda Pública do Distrito Federal e do Estado da Bahia para lançamento administrativo do imposto de transmissão e de outros tributos incidentes, nos termos dos arts. 659 e 662 do CPC/2015.
Ultimadas as diligências legais, dê-se baixa e arquivem-se, imediatamente.
Cumpra-se. -
31/08/2023 17:20
Recebidos os autos
-
31/08/2023 17:20
Homologado o pedido
-
30/08/2023 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
28/08/2023 22:49
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 03:00
Publicado Intimação em 22/08/2023.
-
22/08/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
21/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARORFBSB 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, Bloco B, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0762760-55.2022.8.07.0016 Ação: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) CERTIDÃO Certifico que decorreu "in albis" prazo da parte INVENTARIANTE.
Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte INVENTARIANTE intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, promover o andamento do feito.
Transcorrido mais de 30 dias, sem manifestação, intime-se a parte INVENTARIANTE por AR/MANDADO/E-MAIL, para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias sob pena de remoção do encargo. (documento datado e assinado eletronicamente) -
18/08/2023 16:17
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 14:29
Decorrido prazo de NILZA GUIMARAES DIAS em 16/08/2023 23:59.
-
25/07/2023 00:38
Publicado Despacho em 25/07/2023.
-
24/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
20/07/2023 19:18
Recebidos os autos
-
18/07/2023 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO MACHADO
-
17/07/2023 02:02
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 00:20
Publicado Certidão em 23/06/2023.
-
22/06/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
20/06/2023 17:06
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 17:05
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 15:21
Expedição de Termo.
-
19/06/2023 18:24
Expedição de Certidão.
-
19/06/2023 17:42
Expedição de Termo.
-
19/06/2023 11:29
Recebidos os autos
-
19/06/2023 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2023 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
13/06/2023 00:10
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 23:59
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 00:34
Publicado Despacho em 19/05/2023.
-
19/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
17/05/2023 14:37
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
-
17/05/2023 10:58
Recebidos os autos
-
17/05/2023 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2023 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
15/05/2023 22:06
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 00:46
Publicado Despacho em 13/04/2023.
-
13/04/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
11/04/2023 08:36
Recebidos os autos
-
11/04/2023 08:36
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2023 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
04/04/2023 21:50
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
29/03/2023 00:23
Publicado Decisão em 29/03/2023.
-
29/03/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
27/03/2023 08:58
Recebidos os autos
-
27/03/2023 08:58
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/03/2023 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
21/03/2023 13:15
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
18/03/2023 01:18
Decorrido prazo de NILZA GUIMARAES DIAS em 16/03/2023 23:59.
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23/02/2023 00:45
Publicado Intimação em 23/02/2023.
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17/02/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
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10/02/2023 15:49
Recebidos os autos
-
10/02/2023 15:49
Determinada a emenda à inicial
-
10/02/2023 10:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
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08/02/2023 12:08
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
27/12/2022 17:56
Publicado Intimação em 16/12/2022.
-
15/12/2022 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
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07/12/2022 15:50
Recebidos os autos
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07/12/2022 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2022 07:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
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30/11/2022 15:38
Juntada de Certidão
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30/11/2022 02:34
Publicado Decisão em 30/11/2022.
-
30/11/2022 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2022
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26/11/2022 11:45
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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25/11/2022 17:05
Recebidos os autos
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25/11/2022 17:05
Determinado o cancelamento da distribuição
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25/11/2022 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL FELIPE MACHADO
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24/11/2022 08:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2022
Ultima Atualização
29/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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