TJDFT - 0001050-97.1997.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/11/2024 08:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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04/11/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 09:30
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 09:30
Juntada de Certidão
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17/10/2024 12:26
Juntada de Petição de impugnação
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24/09/2024 02:19
Publicado Edital em 24/09/2024.
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23/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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19/09/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 14:38
Expedição de Edital.
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19/09/2024 14:33
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 02:30
Publicado Certidão em 18/09/2024.
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18/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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16/09/2024 14:46
Juntada de Certidão
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07/02/2024 22:09
Recebidos os autos
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07/02/2024 22:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
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07/02/2024 22:09
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE).
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13/11/2023 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
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14/06/2023 13:41
Juntada de Petição de petição
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05/06/2023 15:07
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2023 15:06
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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05/06/2023 15:06
Juntada de Certidão
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23/08/2022 14:11
Juntada de Certidão
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11/07/2022 15:56
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO FISCAL (1116)
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08/07/2022 19:24
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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08/07/2022 19:24
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO FISCAL (1116) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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19/04/2022 02:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/04/2022 23:59:59.
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23/03/2022 00:52
Decorrido prazo de W 4 TINTAS LTDA em 22/03/2022 23:59:59.
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23/03/2022 00:52
Decorrido prazo de PERCILIA VITORIA S DA SILVA em 22/03/2022 23:59:59.
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23/03/2022 00:52
Decorrido prazo de MARCOS ALZIRIO DA SILVA em 22/03/2022 23:59:59.
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24/02/2022 00:21
Publicado Decisão em 24/02/2022.
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24/02/2022 00:21
Publicado Decisão em 24/02/2022.
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23/02/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
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23/02/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
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23/02/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0001050-97.1997.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: MARCOS ALZIRIO DA SILVA, PERCILIA VITORIA S DA SILVA, W 4 TINTAS LTDA DECISÃO Trata-se de feito em que se discute, exclusivamente, crédito tributário referente ao ICMS e/ou seus acessórios. É o breve relato do necessário.
DECIDO.
Reza, com efeito, o art. 3º da Resolução nº 11/2020 do TJDFT: “Art. 3º A 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal terá competência exclusiva para processar e julgar ações de execução fiscal relativas a créditos decorrentes da cobrança de ICMS, isoladamente, inscritos em dívida ativa do Distrito Federal e de suas autarquias, bem como os embargos à execução e eventuais ações incidentais a elas correspondentes.” Verifica-se que foi instalada a 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal em 1º de março de 2021, nos termos do art. 1º da Portaria Conjunta TJDFT nº 9, de 11 de fevereiro de 2021. Trata-se, portanto, de competência absoluta, não passível de prorrogação.
Ante o exposto, declino da competência para processar e julgar o presente feito em favor do MM.
Juízo da 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal.
Intime-se.
Transitada em julgado, remetam-se os autos. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
21/02/2022 19:27
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2022 15:29
Recebidos os autos
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27/01/2022 15:29
Declarada incompetência
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15/12/2021 00:23
Decorrido prazo de W 4 TINTAS LTDA em 14/12/2021 23:59:59.
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15/12/2021 00:22
Decorrido prazo de PERCILIA VITORIA S DA SILVA em 14/12/2021 23:59:59.
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15/12/2021 00:22
Decorrido prazo de MARCOS ALZIRIO DA SILVA em 14/12/2021 23:59:59.
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03/12/2021 19:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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04/10/2021 02:34
Publicado Certidão em 04/10/2021.
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01/10/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2021
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01/10/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2021
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30/09/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0001050-97.1997.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: MARCOS ALZIRIO DA SILVA, PERCILIA VITORIA S DA SILVA, W 4 TINTAS LTDA C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que nos termos da Portaria VEF nº 02, de 08 de agosto de 2017, ou da Portaria Conjunta TJDFT nº 24, de 20 de fevereiro de 2019, os autos foram digitalizados. Tendo em vista que houve erro na digitalização anterior, certifico e dou fé que redigitalizei os autos físicos de nº 36843/97, em sua integralidade e, nesta data, promovo a inserção do conteúdo aos presentes autos eletrônicos. Deixo de promover a abertura dos prazos previstos nos artigos 11 e 12, da Portaria Conjunta TJDFT nº 24, de 20 de fevereiro de 2019, para a Fazenda Pública do Distrito Federal, em observância à Portaria VEF nº 03, de 11 de março de 2019.
Intime(m)-se o(s) executado(s) para tomar(em) conhecimento da digitalização dos presentes autos e, caso queira(m), suscitar(em) eventual desconformidade, no prazo de 15 (quinze) dias corridos.
Independentemente de nova intimação, fica(m) o(s) executado(s) intimado(s) para, após o decurso do supracitado prazo, retirar a(s) peça(s) por ele(s) eventualmente juntada(s) nos autos físicos, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos.
As peças retiradas pelas partes deverão ser preservadas pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença, preclusão da decisão final ou, quando admitida, o final do prazo para a propositura de ação rescisória, nos termos do artigo 14 da Resolução 185 do CNJ. Transcorridos os prazos mencionados, os autos físicos, contendo as peças não retiradas pelas partes e as produzidas pelo Poder Judiciário, serão encaminhados pelo Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística - NUTARQ à cooperativa de reciclagem, mediante prévio agendamento da transferência pela unidade judicial, para fragmentação mecânica. BRASÍLIA, DF, 29 de setembro de 2021 17:05:29.
ADRIANA RIGONI DA SILVA PESSOA Servidor Geral -
29/09/2021 17:19
Juntada de Certidão
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26/10/2020 18:41
Juntada de Certidão
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26/10/2019 21:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2022
Ultima Atualização
23/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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