TJDFT - 0732351-62.2023.8.07.0016
1ª instância - 4ª Vara de Familia de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/09/2023 16:17
Arquivado Definitivamente
-
20/09/2023 14:55
Transitado em Julgado em 19/09/2023
-
20/09/2023 10:45
Decorrido prazo de SAMARA SOUSA CAVALCANTE em 19/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 16:19
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 01:52
Decorrido prazo de SAMARA SOUSA CAVALCANTE em 31/08/2023 23:59.
-
28/08/2023 02:49
Publicado Sentença em 28/08/2023.
-
26/08/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
25/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARFAMBSB 4ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0732351-62.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SAMARA SOUSA CAVALCANTE EXECUTADO: SILVANA SOARES DE GODOI E SOUSA, RONALDO JOSE DE OLIVEIRA, ELIANA SOARES DE OLIVEIRA, WILSON JOSE DE OLIVEIRA SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença de honorários advocatícios ajuizada por SAMARA SOUSA CAVALCANTE em face de SILVANA SOARES DE GODOI E SOUSA, RONALDO JOSÉ DE OLIVEIRA, ELIANA SOARES DE OLIVEIRA e WILSON JOSÉ DE OLIVEIRA.
Os executados apresentaram nos autos o comprovante de pagamento do débito (ID 169293086).
O exequente informou o adimplemento da obrigação na petição ID 169412331.
Ante o exposto, não há razão a amparar o prosseguimento da demanda, porquanto se encontra satisfeita a obrigação alimentícia.
Dessa forma, DECLARO EXTINTA a execução, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos.
P.I.
Brasília - DF, data da assinatura digital.
EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ Juíza de Direito Substituta -
24/08/2023 16:29
Recebidos os autos
-
24/08/2023 16:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/08/2023 08:59
Publicado Certidão em 24/08/2023.
-
23/08/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
23/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 4VARFAMBSB 4ª Vara de Família de Brasília CERTIDÃO NÚMERO DO PROCESSO: 0732351-62.2023.8.07.0016 CLASSE JUDICIAL: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nos termos da Portaria nº 03/2022, deste Juízo, à parte exequente para manifestação.
BRASÍLIA, DF, 21 de agosto de 2023, 20:15:27.
WANDERSON LUIZ ALMEIDA DE ALMEIDA Servidor Geral -
22/08/2023 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
22/08/2023 12:51
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 20:16
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 15:41
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 18:02
Recebidos os autos
-
18/08/2023 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2023 16:22
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
15/08/2023 15:00
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 00:25
Publicado Decisão em 03/08/2023.
-
04/08/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
01/08/2023 16:40
Recebidos os autos
-
01/08/2023 16:40
Outras decisões
-
19/07/2023 11:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
18/07/2023 16:25
Juntada de Petição de petição
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28/06/2023 08:26
Publicado Decisão em 28/06/2023.
-
27/06/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
24/06/2023 11:58
Recebidos os autos
-
24/06/2023 11:58
Determinada a emenda à inicial
-
24/06/2023 11:58
Outras decisões
-
15/06/2023 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
15/06/2023 15:38
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2023
Ultima Atualização
25/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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