TJDFT - 0736106-18.2018.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 06:37
Recebidos os autos
-
01/07/2025 06:37
Outras decisões
-
23/04/2025 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
12/04/2025 02:51
Decorrido prazo de DANIEL BRAZ DE ARAUJO em 11/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 18:30
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2025 02:37
Publicado Certidão em 21/03/2025.
-
22/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
18/03/2025 18:29
Juntada de Certidão
-
10/11/2023 11:53
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 00:16
Publicado Decisão em 04/09/2023.
-
01/09/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0736106-18.2018.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BOM JESUS SERVIÇOS DE CONSULTORIA CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA EXECUTADO: DANIEL BRAZ DE ARAUJO Decisão Trata-se de pedido de pesquisa de valores por meio do SISBAJUD de forma reiterada ("teimosinha").
Considerando que a última tentativa do gênero operou-se ainda em 2021, ante o tempo decorrido, defiro nova pesquisa de ativos financeiros do devedor, nos termos do art. 835, I e §1º, c/c o art. 854, ambos do CPC.
Promova-se o bloqueio de valores depositados em contas bancárias da parte devedora até o limite do débito, com reiteração automática por 7 (sete) dias. 1.
Caso positiva a diligência, desbloqueie-se imediatamente o montante excedente (art. 854, §1º, do CPC). (a) Após, intime-se a parte executada da constrição, na forma do art. 841 e para os fins do art. 917, II e §1º do CPC (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea, no prazo de 15 dias), bem como para os fins do art. 854, §2º, do CPC (prazo de 5 dias para comprovar que as quantias são impenhoráveis, ou ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros). (b) A intimação deve se dar, como regra, por intermédio do advogado do devedor, com a publicação da certidão de penhora.
Não havendo advogado, deverá ser intimado pessoalmente (art. 854, §2º, do CPC), mediante carta/AR encaminhada ao endereço constante dos autos, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado (art. 274, parágrafo único, do CPC).
E, se o devedor estiver assistido pela Curadoria Especial ou Defensoria Pública, será intimado por meio destas. (c) Decorrido o prazo da impugnação, converter-se-á automaticamente a indisponibilidade em penhora, motivo pelo qual determino a transferência da cifra a conta judicial à disposição do Juízo, retornando os autos conclusos para decisão. (d) Apresentada impugnação, retornem os autos conclusos para decisão. 2.
Se encontrados valores ínfimos com relação ao montante exequendo, proceda-se ao seu desbloqueio (art. 836, caput, do CPC) e certifique-se tal fato nos autos. 3.
Execução suspensa até 14/12/2023, nos moldes da Decisão ID 148037424.
Publique-se.
Brasília/DF, 30 de agosto de 2023. * documento assinado eletronicamente -
30/08/2023 17:10
Recebidos os autos
-
30/08/2023 17:10
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
30/08/2023 17:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/08/2023 17:10
Deferido o pedido de BOM JESUS SERVIÇOS DE CONSULTORIA CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - CNPJ: 24.***.***/0001-77 (EXEQUENTE).
-
30/08/2023 10:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
29/08/2023 19:48
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 08:49
Publicado Certidão em 24/08/2023.
-
23/08/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
23/08/2023 02:33
Publicado Decisão em 23/08/2023.
-
23/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0736106-18.2018.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BOM JESUS SERVIÇOS DE CONSULTORIA CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA EXECUTADO: DANIEL BRAZ DE ARAUJO CERTIDÃO Certifico e dou fé que restou infrutífera a consulta da última declaração de Imposto de Renda, via INFOJUD, conforme Decisão de ID 169152920.
Assim, nos termos da referida Decisão, dou vista ao exequente, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília - DF, 21 de agosto de 2023 às 14:52:50 TIAGO FERREIRA COTA Servidor Geral -
22/08/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
21/08/2023 14:53
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 20:37
Recebidos os autos
-
18/08/2023 20:37
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
18/08/2023 20:37
Deferido o pedido de BOM JESUS SERVIÇOS DE CONSULTORIA CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - CNPJ: 24.***.***/0001-77 (EXEQUENTE).
-
05/06/2023 10:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
29/05/2023 18:52
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 00:12
Publicado Certidão em 22/05/2023.
-
19/05/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
19/05/2023 00:27
Publicado Decisão em 19/05/2023.
-
18/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
17/05/2023 16:01
Juntada de Certidão
-
16/05/2023 18:26
Recebidos os autos
-
16/05/2023 18:26
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
16/05/2023 18:26
Deferido o pedido de BOM JESUS SERVIÇOS DE CONSULTORIA CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - CNPJ: 24.***.***/0001-77 (EXEQUENTE).
-
13/02/2023 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
10/02/2023 19:43
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 00:30
Publicado Decisão em 03/02/2023.
-
02/02/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
-
31/01/2023 18:57
Recebidos os autos
-
31/01/2023 18:57
Indeferido o pedido de BOM JESUS SERVIÇOS DE CONSULTORIA CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - CNPJ: 24.***.***/0001-77 (EXEQUENTE)
-
30/01/2023 21:54
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
23/01/2023 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
20/01/2023 19:24
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2022 18:02
Publicado Certidão em 15/12/2022.
-
14/12/2022 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
-
12/12/2022 23:08
Juntada de Certidão
-
12/12/2022 11:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/10/2022 00:53
Publicado Decisão em 17/10/2022.
-
17/10/2022 00:53
Publicado Decisão em 17/10/2022.
-
14/10/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
14/10/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
11/10/2022 16:06
Recebidos os autos
-
11/10/2022 16:06
Deferido o pedido de BOM JESUS SERVIÇOS DE CONSULTORIA CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - CNPJ: 24.***.***/0001-77 (EXEQUENTE).
-
03/10/2022 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
28/09/2022 19:47
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2022 08:13
Publicado Certidão em 21/09/2022.
-
20/09/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
16/09/2022 14:48
Juntada de Certidão
-
12/09/2022 22:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/08/2022 16:07
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/08/2022 18:46
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2022 00:15
Publicado Decisão em 28/07/2022.
-
27/07/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
-
25/07/2022 14:59
Recebidos os autos
-
25/07/2022 14:59
Decisão interlocutória - recebido
-
15/07/2022 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
14/07/2022 19:15
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2022 00:21
Publicado Certidão em 07/07/2022.
-
06/07/2022 19:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
-
04/07/2022 16:06
Juntada de Certidão
-
27/06/2022 14:17
Juntada de Certidão
-
27/06/2022 11:31
Juntada de Certidão
-
27/06/2022 01:01
Publicado Decisão em 27/06/2022.
-
24/06/2022 10:53
Juntada de Certidão
-
24/06/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
-
22/06/2022 18:01
Recebidos os autos
-
22/06/2022 18:01
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/06/2022 18:50
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2022 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
06/06/2022 10:28
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
06/06/2022 07:03
Publicado Certidão em 06/06/2022.
-
04/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
-
02/06/2022 09:09
Expedição de Certidão.
-
20/05/2022 00:18
Decorrido prazo de BOM JESUS SERVIÇOS DE CONSULTORIA CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA em 19/05/2022 23:59:59.
-
12/05/2022 00:21
Publicado Certidão em 12/05/2022.
-
11/05/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
-
09/05/2022 15:22
Juntada de Certidão
-
09/05/2022 12:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/05/2022 07:31
Publicado Mandado em 02/05/2022.
-
29/04/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
-
27/04/2022 17:02
Expedição de Mandado.
-
25/04/2022 17:40
Recebidos os autos
-
25/04/2022 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2022 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
11/04/2022 19:25
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2022 00:56
Publicado Decisão em 05/04/2022.
-
04/04/2022 13:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
-
04/04/2022 07:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/03/2022 16:49
Recebidos os autos
-
31/03/2022 16:49
Decisão interlocutória - recebido
-
23/03/2022 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
23/03/2022 13:10
Juntada de Certidão
-
09/03/2022 13:32
Publicado Decisão em 09/03/2022.
-
09/03/2022 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
-
07/03/2022 09:15
Recebidos os autos
-
07/03/2022 09:15
Decisão interlocutória - recebido
-
16/02/2022 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
14/02/2022 18:47
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2022 14:56
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/02/2022 18:49
Recebidos os autos
-
09/02/2022 18:49
Decisão interlocutória - recebido
-
08/02/2022 20:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
08/02/2022 18:06
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
21/01/2022 07:15
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
20/12/2021 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2021
-
16/12/2021 15:49
Recebidos os autos
-
16/12/2021 15:49
Decisão interlocutória - indeferimento
-
16/12/2021 11:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
14/12/2021 18:56
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2021 00:27
Publicado Certidão em 09/12/2021.
-
08/12/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021
-
06/12/2021 07:52
Juntada de Certidão
-
15/10/2021 13:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/08/2021 18:55
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2021 02:45
Publicado Certidão em 03/08/2021.
-
02/08/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2021
-
29/07/2021 13:05
Juntada de Certidão
-
09/06/2021 10:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/03/2021 18:42
Expedição de Mandado.
-
18/02/2021 10:15
Juntada de Certidão
-
12/02/2021 10:47
Recebidos os autos
-
12/02/2021 10:47
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/02/2021 14:43
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
11/02/2021 10:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
10/02/2021 17:09
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2021 02:25
Publicado Certidão em 03/02/2021.
-
03/02/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
-
26/01/2021 21:02
Expedição de Certidão.
-
08/10/2020 02:36
Decorrido prazo de DANIEL BRAZ DE ARAUJO em 07/10/2020 23:59:59.
-
16/09/2020 14:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/05/2020 18:15
Expedição de Mandado.
-
25/05/2020 18:12
Expedição de Mandado.
-
05/05/2020 14:28
Juntada de Certidão
-
24/02/2020 10:12
Decorrido prazo de AUTO POSTO BOM JESUS EIRELI - ME em 21/02/2020 23:59:59.
-
31/01/2020 13:45
Publicado Decisão em 31/01/2020.
-
30/01/2020 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/01/2020 18:37
Recebidos os autos
-
20/01/2020 18:37
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/01/2020 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
19/05/2019 03:56
Decorrido prazo de AUTO POSTO BOM JESUS EIRELI - ME em 15/05/2019 23:59:59.
-
08/05/2019 02:48
Publicado Despacho em 08/05/2019.
-
07/05/2019 16:15
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2019 11:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/05/2019 16:19
Recebidos os autos
-
03/05/2019 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2019 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
13/02/2019 14:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/02/2019 23:54
Decorrido prazo de AUTO POSTO BOM JESUS EIRELI - ME em 11/02/2019 23:59:59.
-
21/01/2019 04:23
Publicado Decisão em 21/01/2019.
-
20/12/2018 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/12/2018 11:49
Recebidos os autos
-
18/12/2018 11:48
Decisão interlocutória - recebido
-
11/12/2018 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
07/12/2018 13:28
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília - (em diligência)
-
07/12/2018 13:28
Juntada de Certidão
-
07/12/2018 12:44
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
07/12/2018 12:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2018
Ultima Atualização
01/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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