TJDFT - 0714662-90.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2024 12:45
Arquivado Definitivamente
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05/03/2024 15:01
Recebidos os autos
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05/03/2024 15:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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01/03/2024 23:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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01/03/2024 23:16
Transitado em Julgado em 27/02/2024
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28/02/2024 04:20
Decorrido prazo de ASSOCIACAO EDUCACIONAL DOS TRABALHADORES DE BRASILIA em 27/02/2024 23:59.
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01/02/2024 02:48
Publicado Sentença em 01/02/2024.
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31/01/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
Em face do exposto, com base no art. 485, inciso VI do Código de Processo Civil, declaro extinto o feito sem resolução de mérito, ante a perda superveniente do interesse processual.
Custas finais, se houver, pelo autor, mesmo porque a parte requerida sequer restou citada.
Sem honorários, pela ausência de contraditório.
Transitada em julgado e recolhidas as custas devidas, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
29/01/2024 18:16
Recebidos os autos
-
29/01/2024 18:16
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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17/01/2024 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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18/12/2023 13:32
Juntada de Petição de petição
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21/11/2023 07:23
Publicado Certidão em 21/11/2023.
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20/11/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
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14/11/2023 18:51
Expedição de Certidão.
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11/11/2023 08:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/11/2023 15:04
Desentranhado o documento
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07/11/2023 15:03
Desentranhado o documento
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07/11/2023 15:03
Juntada de Certidão
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07/11/2023 11:17
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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06/11/2023 13:05
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 15:37
Recebidos os autos
-
31/10/2023 15:37
Recebida a emenda à inicial
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02/10/2023 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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28/09/2023 14:24
Juntada de Petição de emenda à inicial
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19/09/2023 03:13
Publicado Decisão em 19/09/2023.
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18/09/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
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18/09/2023 00:00
Intimação
Em face do que exposto, CONFIRO o prazo de 15 (quinze) dias para a autora emendar o feito para o PROCEDIMENTO COMUM (COBRANÇA), sob pena de indeferimento (art. 321 do CPC).
A emenda deve ser apresentada mediante a juntada de nova inicial.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
13/09/2023 14:52
Recebidos os autos
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13/09/2023 14:52
Determinada a emenda à inicial
-
01/09/2023 16:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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29/08/2023 16:11
Juntada de Petição de petição
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18/08/2023 10:50
Publicado Decisão em 18/08/2023.
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17/08/2023 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
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17/08/2023 00:00
Intimação
Em face do que exposto, INTIME-SE a parte autora para emendar a inicial em 15 (quinze) dias, nos termos desta decisão (art. 321 do CPC).
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
10/08/2023 11:00
Recebidos os autos
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10/08/2023 11:00
Determinada a emenda à inicial
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02/08/2023 13:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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01/08/2023 20:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2023
Ultima Atualização
31/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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