TJDFT - 0701868-79.2023.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 16:40
Arquivado Provisoramente
-
14/07/2025 13:37
Recebidos os autos
-
14/07/2025 13:37
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
09/07/2025 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
09/07/2025 16:54
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
07/07/2025 13:10
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
01/07/2025 02:45
Publicado Decisão em 01/07/2025.
-
01/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
27/06/2025 08:54
Recebidos os autos
-
27/06/2025 08:54
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
27/06/2025 08:54
Indeferido o pedido de DANILO MIRANDA LIMA MUNIZ - CPF: *95.***.*51-00 (EXEQUENTE)
-
06/06/2025 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
21/05/2025 15:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/05/2025 02:50
Publicado Decisão em 20/05/2025.
-
20/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
14/05/2025 12:12
Recebidos os autos
-
14/05/2025 12:12
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
22/04/2025 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
10/04/2025 21:18
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
08/04/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 02:33
Publicado Decisão em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
21/03/2025 09:00
Recebidos os autos
-
21/03/2025 09:00
Indeferido o pedido de DANILO MIRANDA LIMA MUNIZ - CPF: *95.***.*51-00 (EXEQUENTE)
-
28/02/2025 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
11/02/2025 09:37
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
04/02/2025 09:24
Recebidos os autos
-
04/02/2025 09:24
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/01/2025 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
18/12/2024 08:45
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 21:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/11/2024 17:05
Expedição de Mandado.
-
02/10/2024 02:17
Publicado Decisão em 02/10/2024.
-
01/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
27/09/2024 07:30
Recebidos os autos
-
27/09/2024 07:30
Deferido em parte o pedido de DANILO MIRANDA LIMA MUNIZ - CPF: *95.***.*51-00 (EXEQUENTE)
-
12/09/2024 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
09/09/2024 08:49
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2024 09:40
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
04/09/2024 15:18
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
03/09/2024 02:20
Decorrido prazo de DANILO MIRANDA LIMA MUNIZ em 02/09/2024 23:59.
-
16/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 16/08/2024.
-
15/08/2024 16:37
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
13/08/2024 16:07
Recebidos os autos
-
13/08/2024 16:07
Deferido o pedido de DANILO MIRANDA LIMA MUNIZ - CPF: *95.***.*51-00 (EXEQUENTE).
-
12/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 12/08/2024.
-
09/08/2024 08:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
09/08/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
07/08/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 17:58
Recebidos os autos
-
06/08/2024 17:58
Outras decisões
-
05/08/2024 18:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
11/07/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 02:37
Publicado Certidão em 10/07/2024.
-
09/07/2024 06:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
04/07/2024 15:16
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 18:34
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 18:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/06/2024 04:11
Decorrido prazo de DANILO MIRANDA LIMA MUNIZ em 21/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 10:57
Recebidos os autos
-
18/06/2024 10:57
Deferido o pedido de DANILO MIRANDA LIMA MUNIZ - CPF: *95.***.*51-00 (EXEQUENTE).
-
03/06/2024 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
29/05/2024 02:48
Publicado Decisão em 29/05/2024.
-
28/05/2024 08:41
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
21/05/2024 18:59
Recebidos os autos
-
21/05/2024 18:59
Indeferido o pedido de DANILO MIRANDA LIMA MUNIZ - CPF: *95.***.*51-00 (EXEQUENTE)
-
03/05/2024 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
03/05/2024 14:43
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 08:16
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 03:18
Decorrido prazo de PAULO LUIZ DA SILVA NUNES em 23/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 03:13
Publicado Certidão em 02/04/2024.
-
01/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Setor Central Administrativo e Cultural A, sala B-105, 1 andar, ala B, Sobradinho, BRASÍLIA - DF - CEP: 73010-501 Telefone: (61) 3103-3003 Email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0701868-79.2023.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DANILO MIRANDA LIMA MUNIZ, PEDRO STUCCHI ALVES, DAVID CAIO ALVES RODRIGUES EXECUTADO: PAULO LUIZ DA SILVA NUNES CERTIDÃO SISBAJUD Certifico que, por inconsistência do sistema, o SISBAJUD não gerou a resposta automática ao protocolo.
Assim, anexo manualmente o documento.
Conforme resposta do sistema, a diligência SISBAJUD restou PARCIALMENTE FRUTÍFERA, com o bloqueio e a transferência no valor de R$ 471,19.
Dessa forma, fica a parte executada, PAULO LUIZ DA SILVA NUNES(*71.***.*01-49); intimada acerca da penhora, por seu advogado constituído.
Prazo para impugnação: 15 dias (art. 917, §1º do CPC).
Sobradinho-DF, 25 de março de 2024 17:21:15.
LIDIANE DE OLIVEIRA DANTAS SANTIAGO Servidor(a) -
25/03/2024 17:22
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 15:54
Juntada de Petição de substabelecimento
-
01/02/2024 21:44
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
31/01/2024 15:45
Recebidos os autos
-
31/01/2024 15:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/01/2024 06:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
25/01/2024 06:55
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 03:40
Decorrido prazo de DANILO MIRANDA LIMA MUNIZ em 16/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 03:01
Publicado Decisão em 07/11/2023.
-
06/11/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
01/11/2023 17:18
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
31/10/2023 19:29
Recebidos os autos
-
31/10/2023 19:29
Deferido o pedido de DANILO MIRANDA LIMA MUNIZ - CPF: *95.***.*51-00 (REQUERENTE).
-
23/10/2023 02:20
Publicado Decisão em 23/10/2023.
-
20/10/2023 09:00
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
19/10/2023 06:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
18/10/2023 09:33
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 19:52
Recebidos os autos
-
17/10/2023 19:52
Determinada a emenda à inicial
-
05/10/2023 10:01
Decorrido prazo de PAULO LUIZ DA SILVA NUNES em 04/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 07:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
02/10/2023 16:49
Recebidos os autos
-
02/10/2023 16:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Sobradinho.
-
02/10/2023 16:05
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 10:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
02/10/2023 10:48
Transitado em Julgado em 29/09/2023
-
29/09/2023 03:37
Decorrido prazo de DANILO MIRANDA LIMA MUNIZ em 28/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 03:28
Decorrido prazo de PAULO LUIZ DA SILVA NUNES em 14/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 03:28
Decorrido prazo de DANILO MIRANDA LIMA MUNIZ em 14/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 00:33
Publicado Sentença em 12/09/2023.
-
11/09/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para constituir o mandado inicial em título executivo judicial, no valor nominal de R$ 5.969,65, com o acréscimo de correção monetária pelo INPC e juros moratórios, à taxa de 1% a.m, desde o inadimplemento.Condeno a parte ré ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios.
Fixo os honorários em 10% sobre o valor da condenação, na forma do art. 85, §2º do CPC.Declaro resolvido o mérito, na forma do art. 487, inciso I do NCPC.Com o trânsito em julgado, a parte credora deverá formular pedido de cumprimento de sentença, instruído com nova planilha do débito e guia de recolhimento das custas processuais.Oportunamente, arquivem-se. -
06/09/2023 13:25
Recebidos os autos
-
06/09/2023 13:25
Julgado procedente o pedido
-
22/08/2023 02:51
Publicado Intimação em 22/08/2023.
-
22/08/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
21/08/2023 12:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
21/08/2023 12:32
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 10:47
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0701868-79.2023.8.07.0006 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: DANILO MIRANDA LIMA MUNIZ REQUERIDO: PAULO LUIZ DA SILVA NUNES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DANILO MIRANDA LIMA MUNIZ ajuíza ação contra PAULO LUIZ DA SILVA NUNES.
A parte autora afirma ser credora da importância de R$5.969,65, representada por termo de confissão de dívida assinado pelo réu.
Devidamente citada, a parte ré não apresentou resposta.
Os autos vieram conclusos para sentença.
Converto o julgamento em diligência.
A parte autora deverá juntar aos autos procuração assinada de próprio punho.
Se a procuração for assinada eletronicamente, deverá ser certificada pelo ICP Brasil.
Devidamente citada, a parte ré permaneceu inerte, motivo pelo qual, decreto-lhe a revelia.
Sobradinho, DF, 18 de agosto de 2023 10:53:09.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito -
18/08/2023 10:54
Recebidos os autos
-
18/08/2023 10:54
Decretada a revelia
-
03/07/2023 12:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
03/07/2023 12:21
Recebidos os autos
-
03/07/2023 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2023 01:35
Decorrido prazo de DANILO MIRANDA LIMA MUNIZ em 26/06/2023 23:59.
-
23/06/2023 01:01
Decorrido prazo de DANILO MIRANDA LIMA MUNIZ em 22/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 21:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
20/06/2023 13:39
Recebidos os autos
-
20/06/2023 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2023 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
12/06/2023 12:35
Expedição de Certidão.
-
12/06/2023 11:16
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 00:18
Publicado Despacho em 02/06/2023.
-
02/06/2023 00:18
Publicado Despacho em 02/06/2023.
-
01/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
01/06/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
31/05/2023 00:15
Publicado Decisão em 31/05/2023.
-
30/05/2023 12:39
Expedição de Certidão.
-
30/05/2023 09:02
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 07:41
Recebidos os autos
-
30/05/2023 07:41
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
25/05/2023 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
25/05/2023 16:16
Recebidos os autos
-
25/05/2023 16:16
Determinada a emenda à inicial
-
18/05/2023 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
18/05/2023 13:29
Expedição de Certidão.
-
18/05/2023 09:48
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 09:05
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 14:04
Juntada de Certidão
-
15/05/2023 10:20
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
27/04/2023 17:43
Expedição de Certidão.
-
26/04/2023 19:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/04/2023 13:31
Expedição de Certidão.
-
02/04/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2023 05:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/03/2023 17:22
Juntada de Certidão
-
28/03/2023 08:23
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 02:58
Decorrido prazo de DANILO MIRANDA LIMA MUNIZ em 27/03/2023 23:59.
-
15/03/2023 15:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2023 14:00
Recebidos os autos
-
07/03/2023 14:00
Deferido o pedido de DANILO MIRANDA LIMA MUNIZ - CPF: *95.***.*51-00 (REQUERENTE).
-
03/03/2023 00:17
Publicado Decisão em 03/03/2023.
-
02/03/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
01/03/2023 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
01/03/2023 14:16
Expedição de Certidão.
-
01/03/2023 10:09
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 18:38
Recebidos os autos
-
28/02/2023 18:38
Determinada a emenda à inicial
-
16/02/2023 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
16/02/2023 14:56
Juntada de Certidão
-
16/02/2023 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2023
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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