TJDFT - 0703673-59.2022.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/03/2024 08:05
Arquivado Definitivamente
-
19/03/2024 08:05
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 02:22
Publicado Decisão em 18/03/2024.
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15/03/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Com a devida vênia, não há que se falar na extinção do feito pelo pagamento, dado que não instaurado o cumprimento de sentença.
De todo modo, DOU POR QUITADA A OBRIGAÇÃO anunciada ao ID 188431228, ainda que por analogia ao art. 526 do CPC.
Retornem os autos ao arquivo.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
12/03/2024 10:00
Recebidos os autos
-
12/03/2024 10:00
Determinado o arquivamento
-
05/03/2024 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
02/03/2024 04:04
Processo Desarquivado
-
01/03/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 08:53
Arquivado Definitivamente
-
21/11/2023 08:52
Expedição de Certidão.
-
20/11/2023 13:37
Recebidos os autos
-
20/11/2023 13:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
-
17/11/2023 12:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
17/11/2023 12:42
Transitado em Julgado em 13/11/2023
-
13/11/2023 11:09
Transitado em Julgado em 11/09/2023
-
13/11/2023 02:27
Publicado Sentença em 13/11/2023.
-
10/11/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
09/11/2023 01:11
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 18:09
Recebidos os autos
-
08/11/2023 18:09
Homologada a Transação
-
18/09/2023 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
14/09/2023 23:54
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 15:40
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 01:30
Decorrido prazo de FELIPE ERVERSON PEREIRA DOS SANTOS *28.***.*65-23 em 11/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 01:30
Decorrido prazo de JULIANA SERRADOURADA VIRIATO em 11/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 01:30
Decorrido prazo de SUELY LOPES DE ARAUJO CASTRO em 11/09/2023 23:59.
-
18/08/2023 10:10
Publicado Sentença em 18/08/2023.
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17/08/2023 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
17/08/2023 00:00
Intimação
III.
Dispositivo Diante do exposto, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, julgo parcialmente procedentes os pedidos para declarar rescindido o contrato firmado entre as partes em 16/12/2021 e para condenar a primeira ré ao ressarcimento de R$12.571,42 (doze mil quinhentos e setenta e um reais e quarenta e dois centavos), atinentes aos alugueres de janeiro a abril de 2022, e de R$ 5.000,00, por ela despendida para o custeio de reparos ao bem, corrigidos pelo INPC desde o desembolso e com juros de mora de 1% a.m. a partir da citação.
Condeno-a, também, ao pagamento de R$ 6.000,00 (seis mil reais) a título de indenização por danos morais, corrigidos pelo INPC desde o arbitramento e com juros de mora de 1% a.m. a partir da citação.
Custas e honorários, estes em 10% sobre o valor da condenação, pela primeira ré, dada a mínima sucumbência da autora.
Oportunamente, transitada em julgado, não havendo outros requerimentos, intime-se para recolhimento das custas em aberto, se houver e, após, dê-se baixa e, não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos.
Intimem-se.
Brasília, 8 de agosto de 2023.
Pedro Matos de Arruda Juiz de Direito Substituto Núcleo de Justiça 4.0-1 (sentença assinada eletronicamente) -
08/08/2023 15:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
-
08/08/2023 15:40
Recebidos os autos
-
08/08/2023 15:40
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/07/2023 14:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
12/07/2023 14:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
12/07/2023 10:55
Recebidos os autos
-
12/07/2023 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2023 01:41
Decorrido prazo de SUELY LOPES DE ARAUJO CASTRO em 12/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 01:41
Decorrido prazo de FELIPE ERVERSON PEREIRA DOS SANTOS *28.***.*65-23 em 12/06/2023 23:59.
-
09/06/2023 14:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
02/06/2023 01:09
Decorrido prazo de JULIANA SERRADOURADA VIRIATO em 01/06/2023 23:59.
-
20/05/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 00:19
Publicado Decisão em 19/05/2023.
-
18/05/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
16/05/2023 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 00:13
Publicado Decisão em 11/05/2023.
-
10/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
08/05/2023 15:03
Recebidos os autos
-
08/05/2023 15:03
Decretada a revelia
-
04/05/2023 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
04/05/2023 01:19
Decorrido prazo de SUELY LOPES DE ARAUJO CASTRO em 03/05/2023 23:59.
-
06/04/2023 10:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/03/2023 01:11
Decorrido prazo de SUELY LOPES DE ARAUJO CASTRO em 28/03/2023 23:59.
-
20/03/2023 10:53
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2023 08:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/03/2023 00:51
Publicado Decisão em 14/03/2023.
-
13/03/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
07/03/2023 10:25
Recebidos os autos
-
07/03/2023 10:25
Outras decisões
-
06/03/2023 00:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
04/03/2023 01:05
Decorrido prazo de JULIANA SERRADOURADA VIRIATO em 03/03/2023 23:59.
-
04/03/2023 01:05
Decorrido prazo de FELIPE ERVERSON PEREIRA DOS SANTOS *28.***.*65-23 em 03/03/2023 23:59.
-
01/03/2023 11:57
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 01:20
Publicado Certidão em 24/02/2023.
-
23/02/2023 13:49
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
-
20/02/2023 23:59
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/02/2023 03:29
Publicado Decisão em 15/02/2023.
-
14/02/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
14/02/2023 01:03
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 01:02
Juntada de Certidão
-
12/02/2023 17:01
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 16:03
Juntada de Certidão
-
07/02/2023 09:13
Recebidos os autos
-
07/02/2023 09:13
Outras decisões
-
07/02/2023 09:13
Gratuidade da justiça não concedida a SUELY LOPES DE ARAUJO CASTRO - CPF: *94.***.*55-87 (REQUERIDO).
-
27/01/2023 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
23/01/2023 20:05
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2022 00:14
Publicado Decisão em 25/11/2022.
-
26/11/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
-
23/11/2022 11:40
Recebidos os autos
-
23/11/2022 11:40
Decisão interlocutória - indeferimento
-
07/11/2022 16:36
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/10/2022 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
19/10/2022 01:09
Decorrido prazo de FELIPE ERVERSON PEREIRA DOS SANTOS *28.***.*65-23 em 18/10/2022 23:59:59.
-
18/10/2022 18:22
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2022 16:25
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2022 00:37
Publicado Decisão em 26/09/2022.
-
23/09/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
23/09/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
20/09/2022 11:05
Recebidos os autos
-
20/09/2022 11:05
Decretada a revelia
-
20/09/2022 11:05
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/09/2022 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
10/09/2022 00:17
Decorrido prazo de FELIPE ERVERSON PEREIRA DOS SANTOS *28.***.*65-23 em 09/09/2022 23:59:59.
-
09/09/2022 20:30
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 02:26
Publicado Despacho em 18/08/2022.
-
18/08/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
-
18/08/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
-
15/08/2022 14:03
Recebidos os autos
-
15/08/2022 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2022 20:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
10/08/2022 03:10
Decorrido prazo de JULIANA SERRADOURADA VIRIATO em 09/08/2022 23:59:59.
-
04/08/2022 08:26
Juntada de Petição de réplica
-
11/07/2022 00:31
Publicado Certidão em 11/07/2022.
-
09/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
-
07/07/2022 14:14
Expedição de Certidão.
-
07/07/2022 00:26
Decorrido prazo de SUELY LOPES DE ARAUJO CASTRO em 06/07/2022 23:59:59.
-
06/07/2022 12:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/07/2022 09:51
Juntada de Petição de contestação
-
05/07/2022 09:42
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
24/06/2022 00:11
Publicado Decisão em 24/06/2022.
-
24/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
-
22/06/2022 11:45
Recebidos os autos
-
22/06/2022 11:45
Deferido o pedido de
-
20/06/2022 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
15/06/2022 11:22
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2022 11:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/05/2022 01:04
Decorrido prazo de JULIANA SERRADOURADA VIRIATO em 16/05/2022 23:59:59.
-
03/05/2022 00:56
Decorrido prazo de JULIANA SERRADOURADA VIRIATO em 02/05/2022 23:59:59.
-
18/04/2022 10:20
Expedição de Mandado.
-
08/04/2022 00:17
Decorrido prazo de FELIPE ERVERSON PEREIRA DOS SANTOS *28.***.*65-23 em 07/04/2022 23:59:59.
-
05/04/2022 00:56
Publicado Decisão em 05/04/2022.
-
04/04/2022 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
-
31/03/2022 16:51
Recebidos os autos
-
31/03/2022 16:51
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
22/03/2022 00:59
Publicado Certidão em 22/03/2022.
-
21/03/2022 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022
-
21/03/2022 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
21/03/2022 11:54
Juntada de Certidão
-
17/03/2022 20:45
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2022 17:41
Expedição de Certidão.
-
17/03/2022 15:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/03/2022 10:58
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2022 09:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/03/2022 12:48
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2022 00:29
Publicado Decisão em 14/03/2022.
-
11/03/2022 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
-
09/03/2022 18:25
Recebidos os autos
-
09/03/2022 18:25
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
08/03/2022 09:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2022
Ultima Atualização
15/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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