TJDFT - 0728679-33.2019.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/04/2025 16:51
Arquivado Provisoramente
-
15/04/2025 04:35
Processo Desarquivado
-
14/04/2025 10:25
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 06:52
Arquivado Provisoramente
-
04/02/2025 03:12
Decorrido prazo de JORDANA ELIAS DE QUEIROGA em 03/02/2025 23:59.
-
11/12/2024 02:21
Publicado Decisão em 11/12/2024.
-
10/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
05/12/2024 20:36
Recebidos os autos
-
05/12/2024 20:36
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
05/12/2024 20:36
Indeferido o pedido de JORDANA ELIAS DE QUEIROGA - CPF: *80.***.*55-34 (EXEQUENTE)
-
30/10/2024 09:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
29/10/2024 18:38
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 02:30
Decorrido prazo de JORDANA ELIAS DE QUEIROGA em 28/10/2024 23:59.
-
21/10/2024 02:18
Publicado Certidão em 21/10/2024.
-
18/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
15/10/2024 10:39
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 02:22
Decorrido prazo de JORDANA ELIAS DE QUEIROGA em 08/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 02:27
Publicado Certidão em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
27/09/2024 05:10
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de JORDANA ELIAS DE QUEIROGA em 22/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de DEL BARCO ADVOGADOS S/S em 22/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 02:38
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
01/07/2024 02:38
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
28/06/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
26/06/2024 14:13
Recebidos os autos
-
26/06/2024 14:13
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
26/06/2024 14:13
Outras decisões
-
11/06/2024 08:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
10/06/2024 19:45
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 02:31
Publicado Decisão em 20/05/2024.
-
17/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
17/05/2024 02:42
Publicado Decisão em 17/05/2024.
-
16/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
15/05/2024 17:39
Recebidos os autos
-
15/05/2024 17:39
Outras decisões
-
15/05/2024 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
14/05/2024 17:54
Recebidos os autos
-
14/05/2024 17:54
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
14/05/2024 17:54
Deferido o pedido de JORDANA ELIAS DE QUEIROGA - CPF: *80.***.*55-34 (EXEQUENTE).
-
11/05/2024 03:34
Decorrido prazo de JORDANA ELIAS DE QUEIROGA em 10/05/2024 23:59.
-
11/05/2024 03:34
Decorrido prazo de DEL BARCO ADVOGADOS S/S em 10/05/2024 23:59.
-
22/04/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
18/04/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 02:34
Publicado Decisão em 18/04/2024.
-
17/04/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
15/04/2024 20:27
Recebidos os autos
-
15/04/2024 20:27
Embargos de declaração não acolhidos
-
03/04/2024 03:56
Decorrido prazo de JORDANA ELIAS DE QUEIROGA em 02/04/2024 23:59.
-
26/03/2024 08:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
25/03/2024 13:27
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/03/2024 02:32
Publicado Decisão em 18/03/2024.
-
15/03/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0728679-33.2019.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JORDANA ELIAS DE QUEIROGA EXECUTADO: DEL BARCO ADVOGADOS S/S Decisão Tendo em vista o possível efeito modificativo em caso de acolhimento dos embargos declaratórios opostos nos autos, intime-se a parte contrária para sobre eles se manifestar, no prazo de 5 dias (CPC, art. 1.023, §2º).
Escoado o prazo, com ou sem manifestação da parte embargada, retornem-se os autos conclusos.
Publique-se. *documento assinado eletronicamente -
13/03/2024 17:58
Recebidos os autos
-
13/03/2024 17:57
Outras decisões
-
13/03/2024 09:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
12/03/2024 14:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/03/2024 02:28
Publicado Decisão em 07/03/2024.
-
06/03/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0728679-33.2019.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JORDANA ELIAS DE QUEIROGA EXECUTADO: DEL BARCO ADVOGADOS S/S Decisão Trata-se de impugnação à penhora (ID 183116992) dos créditos do executado nos autos do processo nº 0741055-80.2021.8.07.0001 (12ª Vara Cível de Brasília/DF, ID 175265163), na qual aduz excesso de execução de R$ 14.773,33 Junta documentos, ID 183116992.
Por sua vez, o exequente postula a rejeição dos pedidos do devedor, porque estariam em descompasso com a avença. É o relatório.
Decido.
A despeito da alegação do executado, a atualização do débito seguiu os parâmetros do contrato de locação (Cláusula III, parágrafo segundo), com o acréscimo, sobre o valores devidos, de multa de 2% ao mês, correção monetária pelo IGPDI/FGV, juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, além dos honorários advocatícios de 20% .
Nessa linha, não há excesso de cobrança, sendo certo que na via aleita não é possível dilação probatória aprofundada, o que fragiliza ainda mais a pretensão.
Neste sentido, já decidiu o STJ em sede de Recurso Repetitivo: TRIBUTÁRIO.
EXECUÇÃO FISCAL SÓCIO-GERENTE CUJO NOME CONSTA DA CDA.
PRESUNÇÃO DE RESPONSABILIDADE.
ILEGITIMIDADE PASSIVA ARGUIDA EM EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE.
INVIABILIDADE.
PRECEDENTES. 1.
A exceção de pré-executividade é cabível quando atendidos simultaneamente dois requisitos, um de ordem material e outro de ordem formal, ou seja: (a) é indispensável que a matéria invocada seja suscetível de conhecimento de ofício pelo juiz; e (b) é indispensável que a decisão possa ser tomada sem necessidade de dilação probatória. 2.
Conforme assentado em precedentes da Seção, inclusive sob o regime do art. 543-C do CPC (REsp 1104900, Min.
Denise Arruda, sessão de 25.03.09), não cabe exceção de pré-executividade em execução fiscal promovida contra sócio que figura como responsável na Certidão de Dívida Ativa - CDA. É que a presunção de legitimidade assegurada à CDA impõe ao executado que figura no título executivo o ônus de demonstrar a inexistência de sua responsabilidade tributária, demonstração essa que, por demandar prova, deve ser promovida no âmbito dos embargos à execução. 3.
Recurso Especial provido.
Acórdão sujeito ao regime do art. 543-C do CPC. (REsp 1110925/SP, Rel.
Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 22/04/2009, DJe 04/05/2009).
Posto isso, rejeito a impugnação..
Aguarde-se a disponibilização, pelo Juízo da 12ª Vara Cível de Brasília/DF, ID 175265163, dos créditos constrito.
Prazo de 15 dias.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
04/03/2024 14:47
Recebidos os autos
-
04/03/2024 14:46
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
04/03/2024 14:46
Indeferido o pedido de DEL BARCO ADVOGADOS S/S - CNPJ: 05.***.***/0001-08 (EXECUTADO)
-
20/02/2024 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
19/02/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 06:08
Decorrido prazo de DEL BARCO ADVOGADOS S/S em 15/02/2024 23:59.
-
24/01/2024 02:26
Publicado Certidão em 24/01/2024.
-
23/01/2024 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Servidor Geral Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0728679-33.2019.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JORDANA ELIAS DE QUEIROGA EXECUTADO: DEL BARCO ADVOGADOS S/S CERTIDÃO De ordem, fica a parte exequente intimada para se manifestar sobre a petição de ID 183116992 (objeção de pré-executividade), no prazo de 15 dias.
Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, façam-se os autos conclusos. -
19/01/2024 21:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/01/2024 09:47
Expedição de Certidão.
-
08/01/2024 16:24
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
06/12/2023 14:23
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 11:39
Juntada de Certidão
-
02/12/2023 02:33
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/11/2023 14:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/11/2023 14:38
Expedição de Mandado.
-
09/11/2023 16:28
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/11/2023 18:32
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 10:29
Publicado Decisão em 19/10/2023.
-
19/10/2023 10:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
17/10/2023 14:26
Recebidos os autos
-
17/10/2023 14:25
Deferido o pedido de JORDANA ELIAS DE QUEIROGA - CPF: *80.***.*55-34 (EXEQUENTE).
-
16/10/2023 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
10/10/2023 19:06
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
-
10/10/2023 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 09:53
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 01:54
Decorrido prazo de JORDANA ELIAS DE QUEIROGA em 31/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 08:54
Publicado Certidão em 24/08/2023.
-
23/08/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
23/08/2023 00:00
Intimação
Servidor Geral Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0728679-33.2019.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JORDANA ELIAS DE QUEIROGA EXECUTADO: DEL BARCO ADVOGADOS S/S CERTIDÃO Certifico que juntei os resultados das pesquisas de bens via SISBAJUD e RENAJUD, conforme anexos.
Fica o exequente intimado a indicar bens a penhora no prazo de 5 dias.
BRASÍLIA-DF, 21 de agosto de 2023 17:39:59.
THAMIRES MARTINS DE OLIVEIRA Servidor Geral -
21/08/2023 17:52
Juntada de Certidão
-
06/07/2023 07:01
Juntada de Certidão
-
14/06/2023 00:22
Publicado Decisão em 14/06/2023.
-
13/06/2023 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
11/06/2023 16:11
Recebidos os autos
-
11/06/2023 16:11
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
11/06/2023 16:11
Deferido o pedido de JORDANA ELIAS DE QUEIROGA - CPF: *80.***.*55-34 (EXEQUENTE).
-
24/04/2023 08:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
19/04/2023 17:16
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 00:29
Publicado Decisão em 24/03/2023.
-
23/03/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
21/03/2023 21:01
Recebidos os autos
-
21/03/2023 21:01
Outras decisões
-
21/03/2023 14:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
27/05/2021 15:52
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
21/10/2020 07:57
Decorrido prazo de JORDANA ELIAS DE QUEIROGA em 20/10/2020 23:59:59.
-
13/10/2020 02:40
Publicado Decisão em 13/10/2020.
-
09/10/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/10/2020 22:02
Recebidos os autos
-
07/10/2020 22:02
Decisão interlocutória - recebido
-
07/10/2020 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
06/10/2020 19:20
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2020 12:11
Publicado Decisão em 29/09/2020.
-
28/09/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/09/2020 07:46
Recebidos os autos
-
25/09/2020 07:46
Decisão interlocutória - recebido
-
24/09/2020 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
24/09/2020 06:44
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (em diligência)
-
23/09/2020 19:12
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2020 02:42
Publicado Certidão em 12/08/2020.
-
10/08/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/08/2020 21:56
Expedição de Certidão.
-
05/08/2020 02:43
Decorrido prazo de JORDANA ELIAS DE QUEIROGA em 04/08/2020 23:59:59.
-
14/07/2020 02:31
Publicado Decisão em 14/07/2020.
-
13/07/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/07/2020 09:50
Recebidos os autos
-
09/07/2020 19:06
Decisão interlocutória - indeferimento
-
07/07/2020 09:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
06/07/2020 20:37
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (em diligência)
-
06/07/2020 16:40
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2020 02:25
Publicado Certidão em 15/06/2020.
-
12/06/2020 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/06/2020 18:38
Juntada de Certidão
-
03/06/2020 21:52
Juntada de Certidão
-
26/05/2020 22:02
Recebidos os autos
-
25/05/2020 22:22
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/05/2020 21:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
21/05/2020 11:03
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2020 02:55
Publicado Despacho em 04/05/2020.
-
19/03/2020 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/03/2020 11:36
Recebidos os autos
-
16/03/2020 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2020 09:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
28/02/2020 12:55
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (em diligência)
-
17/02/2020 19:02
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2020 03:41
Publicado Certidão em 10/02/2020.
-
08/02/2020 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/02/2020 18:16
Expedição de Certidão.
-
30/01/2020 00:45
Decorrido prazo de DEL BARCO ADVOGADOS S/S em 28/01/2020 23:59:59.
-
03/12/2019 15:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/11/2019 18:45
Recebidos os autos
-
06/11/2019 18:45
Decisão interlocutória - recebido
-
21/10/2019 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
24/09/2019 20:00
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/09/2019 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2019
Ultima Atualização
15/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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