TJDFT - 0704020-63.2020.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/01/2024 10:36
Arquivado Provisoramente
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26/01/2024 10:36
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 05:53
Publicado Decisão em 23/01/2024.
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23/01/2024 05:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
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22/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0704020-63.2020.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LS&M ASSESSORIA LTDA, MARCELLO HENRIQUE RODRIGUES SILVA EXECUTADO: LUXUS ZEIT MULTIMARCAS EIRELI, BIANCA RESENDE GOMES FERREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que a parte exequente desconhece bens passíveis de constrição e que foram esgotadas as pesquisas realizadas por este Juízo, por meio dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, determino a suspensão do processo por um ano, nos termos do art. 921, § 1º, do CPC.
Durante o referido prazo, o processo deverá permanecer em arquivo provisório, sem baixa na Distribuição, e sem prejuízo de seu desarquivamento, caso a parte credora localize bens da parte devedora.
Advirto a parte exequente que a contagem do prazo prescricional, no curso do processo, se dará na forma prescrita no § 4º do art. 921 do CPC, com a redação dada pela Lei 14.195, de 26 de setembro de 2021.
Esclareço que, nos termos do art. 206-A do Código Civil, “A prescrição intercorrente observará o mesmo prazo de prescrição da pretensão, observadas as causas de impedimento, de suspensão e de interrupção da prescrição previstas neste Código e observado o disposto no art. 921 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)” No mais, deverá a Secretaria certificar a data de ciência da parte credora acerca “da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis”, a fim de estabelecer o termo inicial do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do § 4º do art. 921 do CPC.
Após, remetam-se os autos ao arquivo provisório.
Transcorrido o prazo da prescrição intercorrente, desarquivem-se os autos e intimem-se as partes para eventual manifestação, no prazo comum de 15 dias, nos termos do art. 10 c/c art. 921, §5º c/c 924, V, do CPC.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 16 de janeiro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
16/01/2024 19:15
Recebidos os autos
-
16/01/2024 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 19:15
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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16/01/2024 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
20/12/2023 14:22
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 13:13
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2023 13:12
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 18:40
Juntada de Petição de petição
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26/10/2023 02:26
Publicado Decisão em 26/10/2023.
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25/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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23/10/2023 16:35
Recebidos os autos
-
23/10/2023 16:35
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2023 16:35
Deferido em parte o pedido de LS&M ASSESSORIA LTDA - CNPJ: 03.***.***/0001-06 (EXEQUENTE)
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16/10/2023 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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16/10/2023 19:07
Juntada de Certidão
-
09/10/2023 17:14
Juntada de Petição de petição
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21/09/2023 13:41
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2023 13:38
Juntada de Certidão
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11/09/2023 00:21
Publicado Decisão em 11/09/2023.
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08/09/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
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07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0704020-63.2020.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LS&M ASSESSORIA LTDA, MARCELLO HENRIQUE RODRIGUES SILVA EXECUTADO: LUXUS ZEIT MULTIMARCAS EIRELI, BIANCA RESENDE GOMES FERREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DEFIRO o pedido formulado pelo exequente na petição ID 170429077 para autorizar a pesquisa no sistema Sniper em relação à parte executada.
Promovam-se as pesquisas para tentativa de localização de patrimônio dos executados através do sistema Sniper.
Em seguida, intime-se a parte credora dos resultados, advertindo-a de que as consultas realizadas esgotaram a cooperação do juízo para a localização de bens da parte executada. Águas Claras, DF, 5 de setembro de 2023.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
05/09/2023 19:24
Recebidos os autos
-
05/09/2023 19:24
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 19:24
Deferido o pedido de LS&M ASSESSORIA LTDA - CNPJ: 03.***.***/0001-06 (EXEQUENTE).
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01/09/2023 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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01/09/2023 16:03
Juntada de Certidão
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30/08/2023 16:48
Juntada de Petição de petição
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23/08/2023 02:24
Publicado Decisão em 23/08/2023.
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22/08/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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22/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0704020-63.2020.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LS&M ASSESSORIA LTDA, MARCELLO HENRIQUE RODRIGUES SILVA EXECUTADO: LUXUS ZEIT MULTIMARCAS EIRELI, BIANCA RESENDE GOMES FERREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em que pese recentes decisões do Superior Tribunal de Justiça sobre a possibilidade de mitigação da regra geral de impenhorabilidade salarial nos casos em que for possível a preservação de percentual suficiente do salário para a garantia da dignidade e da subsistência do devedor, no caso específico dos autos, o envio de ofício ao CAGED mostra-se inútil, considerando que nenhuma das consultas realizadas aos sistemas disponíveis revelou qualquer indício de atividade remunerada pela parte executada, em patamar razoável à satisfação da execução.
Portanto, INDEFIRO o pedido de ID 167398904.
Deverá a parte exequente, no prazo de 5 dias, indicar bens passíveis de penhora ou requerer a suspensão do processo e arquivamento provisório dos autos, na forma do art. 921, III, §§1º e 2º, do novo CPC. Águas Claras, DF, 17 de agosto de 2023.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
18/08/2023 13:58
Recebidos os autos
-
18/08/2023 13:58
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2023 13:58
Indeferido o pedido de LS&M ASSESSORIA LTDA - CNPJ: 03.***.***/0001-06 (EXEQUENTE)
-
02/08/2023 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
02/08/2023 17:29
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 01:24
Decorrido prazo de LS&M ASSESSORIA LTDA em 01/08/2023 23:59.
-
12/07/2023 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 14:29
Juntada de Certidão
-
12/07/2023 00:58
Publicado Decisão em 12/07/2023.
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11/07/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
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07/07/2023 14:53
Recebidos os autos
-
07/07/2023 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 14:53
Deferido o pedido de LS&M ASSESSORIA LTDA - CNPJ: 03.***.***/0001-06 (EXEQUENTE).
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30/06/2023 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
29/06/2023 14:42
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 00:18
Publicado Certidão em 23/06/2023.
-
22/06/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
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20/06/2023 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 15:11
Juntada de Certidão
-
16/06/2023 15:04
Juntada de Certidão
-
03/05/2023 18:56
Juntada de Certidão
-
25/04/2023 20:35
Expedição de Ofício.
-
05/04/2023 12:39
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 02:22
Publicado Decisão em 29/03/2023.
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28/03/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
24/03/2023 20:14
Recebidos os autos
-
24/03/2023 20:14
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2023 20:14
Outras decisões
-
03/03/2023 00:27
Publicado Decisão em 03/03/2023.
-
02/03/2023 19:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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02/03/2023 12:58
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
28/02/2023 15:54
Recebidos os autos
-
28/02/2023 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 15:54
Outras decisões
-
16/02/2023 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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16/02/2023 16:30
Juntada de Certidão
-
06/01/2023 17:19
Juntada de Petição de petição
-
03/01/2023 16:54
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2022 18:04
Publicado Certidão em 16/12/2022.
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15/12/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
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13/12/2022 16:48
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2022 16:48
Expedição de Certidão.
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26/11/2022 00:54
Decorrido prazo de BIANCA RESENDE GOMES FERREIRA em 25/11/2022 23:59.
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17/11/2022 21:18
Expedição de Certidão.
-
26/10/2022 10:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/10/2022 00:17
Decorrido prazo de LUXUS ZEIT MULTIMARCAS EIRELI em 14/10/2022 23:59:59.
-
15/10/2022 00:17
Decorrido prazo de BIANCA RESENDE GOMES FERREIRA em 14/10/2022 23:59:59.
-
22/09/2022 07:38
Publicado Decisão em 22/09/2022.
-
22/09/2022 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
15/09/2022 00:27
Publicado Decisão em 15/09/2022.
-
15/09/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
13/09/2022 14:39
Recebidos os autos
-
13/09/2022 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 14:39
Outras decisões
-
30/08/2022 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
30/08/2022 18:27
Expedição de Certidão.
-
29/08/2022 14:57
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2022 18:01
Juntada de Certidão
-
28/06/2022 19:36
Juntada de Certidão
-
28/06/2022 02:35
Decorrido prazo de BIANCA RESENDE GOMES FERREIRA em 27/06/2022 23:59:59.
-
27/06/2022 16:01
Expedição de Ofício.
-
08/06/2022 09:41
Juntada de Certidão
-
07/06/2022 15:34
Expedição de Alvará.
-
02/06/2022 23:01
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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31/05/2022 11:02
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2022 00:58
Publicado Certidão em 24/05/2022.
-
24/05/2022 00:57
Publicado Decisão em 24/05/2022.
-
24/05/2022 00:57
Publicado Decisão em 24/05/2022.
-
24/05/2022 00:57
Publicado Decisão em 24/05/2022.
-
23/05/2022 07:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
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23/05/2022 07:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
-
23/05/2022 07:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
-
20/05/2022 11:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/05/2022 11:42
Expedição de Certidão.
-
19/05/2022 15:17
Recebidos os autos
-
19/05/2022 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2022 15:17
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/05/2022 10:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
19/05/2022 10:46
Juntada de Certidão
-
17/05/2022 12:02
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2022 02:37
Publicado Certidão em 10/05/2022.
-
10/05/2022 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2022
-
06/05/2022 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2022 15:14
Expedição de Certidão.
-
06/05/2022 00:18
Decorrido prazo de BIANCA RESENDE GOMES FERREIRA em 05/05/2022 23:59:59.
-
21/04/2022 00:22
Decorrido prazo de LS&M ASSESSORIA LTDA em 20/04/2022 23:59:59.
-
09/04/2022 20:32
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/04/2022 11:20
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2022 00:24
Publicado Certidão em 31/03/2022.
-
31/03/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
-
29/03/2022 11:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/03/2022 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2022 14:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
23/03/2022 14:57
Juntada de Certidão
-
10/03/2022 16:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
08/03/2022 01:04
Decorrido prazo de BIANCA RESENDE GOMES FERREIRA em 07/03/2022 23:59:59.
-
08/03/2022 01:04
Decorrido prazo de LUXUS ZEIT MULTIMARCAS EIRELI em 07/03/2022 23:59:59.
-
16/12/2021 19:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/12/2021 19:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/11/2021 18:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/11/2021 18:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/11/2021 18:48
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/11/2021 14:17
Recebidos os autos
-
30/11/2021 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2021 14:17
Decisão interlocutória - recebido
-
26/11/2021 13:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
26/11/2021 11:50
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2021 14:29
Recebidos os autos
-
09/11/2021 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2021 14:29
Decisão interlocutória - recebido
-
04/11/2021 18:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
04/11/2021 18:58
Transitado em Julgado em 03/11/2021
-
03/11/2021 19:14
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2021 02:24
Decorrido prazo de BIANCA RESENDE GOMES FERREIRA em 22/10/2021 23:59:59.
-
23/10/2021 02:24
Decorrido prazo de LUXUS ZEIT MULTIMARCAS EIRELI em 22/10/2021 23:59:59.
-
30/09/2021 02:29
Publicado Sentença em 30/09/2021.
-
29/09/2021 16:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2021
-
29/09/2021 16:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2021
-
27/09/2021 17:35
Recebidos os autos
-
27/09/2021 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2021 17:35
Julgado procedente o pedido
-
20/09/2021 17:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
20/09/2021 16:59
Recebidos os autos
-
20/09/2021 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2021 16:59
Decretada a revelia
-
15/09/2021 19:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
15/09/2021 14:34
Decorrido prazo de LUXUS ZEIT MULTIMARCAS EIRELI em 14/09/2021 23:59:59.
-
31/08/2021 02:55
Decorrido prazo de LUXUS ZEIT MULTIMARCAS EIRELI em 30/08/2021 23:59:59.
-
21/08/2021 20:17
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/08/2021 02:32
Publicado Decisão em 06/08/2021.
-
06/08/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2021
-
06/08/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2021
-
04/08/2021 16:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/08/2021 14:49
Recebidos os autos
-
04/08/2021 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2021 14:49
Decisão interlocutória - recebido
-
23/07/2021 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
23/07/2021 11:39
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2021 08:58
Expedição de Certidão.
-
14/07/2021 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2021 19:30
Recebidos os autos
-
13/07/2021 19:30
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2021 19:30
Decisão interlocutória - recebido
-
05/07/2021 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
03/07/2021 02:30
Decorrido prazo de LS&M ASSESSORIA LTDA em 02/07/2021 23:59:59.
-
25/06/2021 02:35
Publicado Intimação em 25/06/2021.
-
25/06/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2021
-
23/06/2021 14:42
Recebidos os autos
-
23/06/2021 14:42
Decisão interlocutória - recebido
-
17/06/2021 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
17/06/2021 14:04
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2021 15:04
Recebidos os autos
-
31/05/2021 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2021 15:04
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/05/2021 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
27/05/2021 15:08
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2021 17:20
Recebidos os autos
-
10/05/2021 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2021 17:20
Decisão interlocutória - recebido
-
29/04/2021 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
29/04/2021 12:04
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2021 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2021 14:27
Juntada de Certidão
-
17/03/2021 07:35
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 3ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
17/03/2021 07:34
Juntada de Certidão
-
15/03/2021 17:16
Juntada de Certidão
-
11/03/2021 02:29
Publicado Decisão em 11/03/2021.
-
11/03/2021 02:29
Publicado Decisão em 11/03/2021.
-
10/03/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2021
-
09/03/2021 02:37
Publicado Decisão em 09/03/2021.
-
08/03/2021 20:18
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 3ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
08/03/2021 14:27
Recebidos os autos
-
08/03/2021 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2021 14:27
Decisão interlocutória - recebido
-
08/03/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2021
-
05/03/2021 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
05/03/2021 14:03
Juntada de Certidão
-
04/03/2021 17:44
Recebidos os autos
-
04/03/2021 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2021 17:44
Outras decisões
-
18/02/2021 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
16/02/2021 02:24
Decorrido prazo de LUXUS ZEIT MULTIMARCAS EIRELI em 12/02/2021 23:59:59.
-
22/01/2021 18:09
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
02/12/2020 10:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/12/2020 10:46
Juntada de Certidão
-
12/08/2020 15:00
Expedição de Certidão.
-
12/08/2020 15:00
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
30/06/2020 16:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/06/2020 16:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/06/2020 14:57
Recebidos os autos
-
29/06/2020 23:06
Decisão interlocutória - recebido
-
29/06/2020 20:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
29/06/2020 15:47
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2020 18:56
Recebidos os autos
-
26/05/2020 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2020 18:56
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
22/05/2020 18:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
21/05/2020 16:51
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2020 18:05
Recebidos os autos
-
13/04/2020 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2020 18:05
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
07/04/2020 14:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
07/04/2020 14:33
Juntada de Certidão
-
06/04/2020 15:25
Recebidos os autos
-
20/03/2020 11:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2020
Ultima Atualização
22/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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