TJDFT - 0729561-24.2021.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 17:38
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 02:35
Publicado Despacho em 04/09/2025.
-
04/09/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
02/09/2025 15:47
Recebidos os autos
-
02/09/2025 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
02/09/2025 03:46
Decorrido prazo de TOBIAS CARLOS LOURENCO MAAG em 01/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 03:46
Decorrido prazo de CORNELIA ELISABETH MAAG HERBERT em 01/09/2025 23:59.
-
25/08/2025 02:36
Publicado Decisão em 25/08/2025.
-
23/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
21/08/2025 09:04
Recebidos os autos
-
21/08/2025 09:04
Indeferido o pedido de CORNELIA ELISABETH MAAG HERBERT - CPF: *18.***.*57-34 (HERDEIRO)
-
18/08/2025 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
18/08/2025 18:14
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 14:09
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 13:13
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2025 03:08
Juntada de Certidão
-
08/08/2025 02:42
Publicado Decisão em 08/08/2025.
-
08/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
07/08/2025 11:36
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 15:37
Recebidos os autos
-
06/08/2025 15:37
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/08/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 13:30
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
30/07/2025 18:22
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 17:57
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 17:49
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
28/07/2025 14:11
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 02:35
Publicado Decisão em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
21/07/2025 16:05
Juntada de Certidão
-
21/07/2025 16:05
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/07/2025 11:22
Recebidos os autos
-
21/07/2025 11:22
Deferido o pedido de BETINA ISABEL MAAG - CPF: *41.***.*14-65 (INVENTARIANTE).
-
16/07/2025 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
15/07/2025 03:31
Decorrido prazo de TOBIAS CARLOS LOURENCO MAAG em 14/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 03:31
Decorrido prazo de CORNELIA ELISABETH MAAG HERBERT em 14/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 17:38
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
07/07/2025 02:34
Publicado Certidão em 07/07/2025.
-
05/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
03/07/2025 14:15
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 14:07
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 19:44
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 19:42
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 18:13
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 18:13
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/06/2025 10:32
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 02:33
Publicado Decisão em 23/06/2025.
-
19/06/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
17/06/2025 16:02
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 16:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/06/2025 10:29
Recebidos os autos
-
17/06/2025 10:29
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/06/2025 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
09/06/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 02:31
Publicado Certidão em 02/06/2025.
-
31/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
30/05/2025 09:25
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 03:12
Decorrido prazo de CORNELIA ELISABETH MAAG HERBERT em 29/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 14:54
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 02:33
Publicado Despacho em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
20/05/2025 12:02
Recebidos os autos
-
20/05/2025 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 01:36
Decorrido prazo de CORNELIA ELISABETH MAAG HERBERT em 16/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
19/05/2025 01:41
Decorrido prazo de CORNELIA ELISABETH MAAG HERBERT em 16/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 11:28
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 02:38
Publicado Certidão em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
07/05/2025 12:27
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 02:43
Publicado Certidão em 28/04/2025.
-
26/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
24/04/2025 11:47
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 11:07
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
20/03/2025 16:29
Recebidos os autos
-
20/03/2025 16:29
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
20/03/2025 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
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14/03/2025 16:07
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 15:36
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 15:36
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/03/2025 11:23
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/03/2025 14:00, 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
-
10/03/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 20:18
Publicado Certidão em 26/02/2025.
-
26/02/2025 20:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
26/02/2025 20:18
Publicado Decisão em 26/02/2025.
-
26/02/2025 20:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
26/02/2025 20:18
Publicado Certidão em 25/02/2025.
-
26/02/2025 20:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
24/02/2025 18:23
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 16:05
Recebidos os autos
-
24/02/2025 16:05
Deferido o pedido de BETINA ISABEL MAAG - CPF: *41.***.*14-65 (INVENTARIANTE).
-
24/02/2025 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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24/02/2025 02:25
Publicado Decisão em 24/02/2025.
-
22/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
21/02/2025 18:10
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 11:16
Juntada de Certidão
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21/02/2025 11:07
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/03/2025 14:00, 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
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20/02/2025 14:00
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 10:24
Recebidos os autos
-
20/02/2025 10:24
Deferido o pedido de CORNELIA ELISABETH MAAG HERBERT - CPF: *18.***.*57-34 (HERDEIRO), TOBIAS CARLOS LOURENCO MAAG - CPF: *41.***.*10-49 (HERDEIRO).
-
19/02/2025 10:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
19/02/2025 09:27
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 02:36
Publicado Despacho em 18/02/2025.
-
18/02/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
18/02/2025 02:36
Publicado Despacho em 18/02/2025.
-
18/02/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
14/02/2025 09:46
Recebidos os autos
-
14/02/2025 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
11/02/2025 02:42
Decorrido prazo de RENATO LAINER SCHWARTZ em 10/02/2025 23:59.
-
19/12/2024 10:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/12/2024 02:23
Publicado Decisão em 06/12/2024.
-
06/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
04/12/2024 16:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/12/2024 16:22
Expedição de Carta.
-
04/12/2024 15:27
Recebidos os autos
-
04/12/2024 15:27
Outras decisões
-
03/12/2024 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
03/12/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 02:20
Publicado Despacho em 18/11/2024.
-
16/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
13/11/2024 16:20
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 14:44
Recebidos os autos
-
13/11/2024 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 17:23
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
12/11/2024 02:31
Decorrido prazo de CORNELIA ELISABETH MAAG HERBERT em 11/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 01:19
Publicado Certidão em 04/11/2024.
-
30/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
28/10/2024 18:21
Expedição de Certidão.
-
28/10/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 21/10/2024.
-
19/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
17/10/2024 10:50
Recebidos os autos
-
17/10/2024 10:50
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/10/2024 20:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
14/10/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 02:23
Publicado Certidão em 23/09/2024.
-
20/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
18/09/2024 17:42
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 14:57
Juntada de Petição de impugnação
-
28/08/2024 02:36
Publicado Despacho em 28/08/2024.
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28/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0729561-24.2021.8.07.0001 Classe: INVENTÁRIO (39) BETINA ISABEL MAAG - CPF/CNPJ: *41.***.*14-65, CORNELIA ELISABETH MAAG HERBERT - CPF/CNPJ: *18.***.*57-34 e TOBIAS CARLOS LOURENCO MAAG - CPF/CNPJ: *41.***.*10-49, FRIEDA MAAG - CPF/CNPJ: *09.***.*90-40, DESPACHO As declarações legais apresentadas em ID 208535549, estão, a priori, de acordo com os requisitos determinados em lei.
Ademais, verifico que houve a propositura da ação de abertura, registro e cumprimento de testamento (PJe nº 0735465-20.2024.8.07.0001).
A despeito disso, considerando que, por ora, não estão sendo discutidos os termos da partilha, apenas a delimitação do acervo hereditário, a pendência de homologação judicial do testamento não consiste em questão prejudicial, razão pela qual determino a intimação dos coerdeiros CORNELIA e TOBIAS para se manifestarem acerca das primeiras declarações, em 15 (quinze) dias, nos termos do art. 627 do CPC.
No mais, tendo em vista que o valor da herança não excede o limite de mil salários-mínimos, determino ao Cartório: • a retificação do valor da causa para R$ 41.216,64; • a convolação do rito em Arrolamento Comum.
Advirto às partes que a litigiosidade no curso da ação de inventário não traz qualquer benefício aos herdeiros envolvidos, pelo contrário, só acarreta prejuízos e retarda a partilha.
Cumpra-se.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
26/08/2024 15:47
Classe retificada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
26/08/2024 15:19
Recebidos os autos
-
26/08/2024 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
22/08/2024 20:22
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 02:33
Publicado Decisão em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
31/07/2024 15:28
Recebidos os autos
-
31/07/2024 15:28
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/07/2024 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
26/07/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 03:37
Publicado Decisão em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
28/06/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Preliminarmente, tendo em vista a declaração de nulidade do testamento mais recente deixado pela inventariada, passa a vigorar a disposição de última vontade anterior. É fato também que este testamento precisa ser previamente chancelado pelo Poder Judiciário para que produza seus regulares efeitos.
Nesse particular, os coerdeiros solicitaram a intimação do testamenteiro para assunção do encargo e adoção das providências pertinentes.
Pois bem.
Até o momento, devido à questão prejudicial envolvendo a nulidade do testamento, não houve a apresentação das primeiras declarações de forma técnica (em observância ao art. 620, CPC), de modo que a relação de bens/direitos/valores que integra o acervo hereditário consta apenas de maneira sucinta em petição de ID 177790063.
Para que ocorra a citação do testamenteiro, mister se faz a prévia apresentação das declarações legais, pois, conforme prevê o art. 626 do CPC, "feitas as primeiras declarações, o juiz mandará citar, para os termos do inventário e da partilha, o cônjuge, o companheiro, os herdeiros e os legatários e intimar a Fazenda Pública, o Ministério Público, se houver herdeiro incapaz ou ausente, e o testamenteiro, se houver testamento".
Sendo assim, indefiro, por ora, o pedido de intimação do testamenteiro, pois entendo que o momento processual é inoportuno para a referida providência.
Em contrapartida, com relação à propositura de ação de abertura, registro e cumprimento de testamento, dispõe o art. 736 do CPC que, qualquer interessado, exibindo o traslado ou a certidão de testamento público, poderá requerer ao juiz que ordene o seu cumprimento.
Portanto, em prol dos princípios da cooperação (art. 6º, CPC) e da celeridade processual, sugiro que as partes promovam, de imediato, o ajuizamento da ação respectiva, comunicando a este Juízo.
Advirto desde logo que, durante a tramitação até o trânsito em julgado da ARCT, o presente feito deverá ser suspenso, à luz do art. 313, inciso V, alínea "a" do CPC.
Todavia, entendo que não acarretará prejuízos a apresentação das primeiras declarações com arrolamento da relação patrimonial do acervo hereditário (descrição da composição da herança, seus ativos e passivos) e qualificação da pessoa falecida e dos herdeiros, tendo em vista que, neste momento processual, não se discute os termos da partilha, os quais dependerão da ratificação judicial do testamento deixado pelo de cujus.
Frise- que, uma vez cumpridas as formalidades legais aplicáveis, será viabilizada a citação do testamenteiro.
Por outro lado, atendendo ao pedido da inventariante, os coerdeiros informaram, em petição de ID 201778940, que o único bem com o qual foram contemplados, em vida, pela falecida, foi o imóvel no qual esta residia, o qual fora doado a todos os filhos em iguais proporções com reserva de usufruto.
Destarte, caso a inventariante entenda que existam outros bens com os quais os demais herdeiros tenham sido beneficiados pela autora da herança, em vida, e que estariam sendo omitidos no presente feito, deverá demonstrar documentalmente o alegado.
Isso porque, consoante dispõe o art. 612 do CPC, matérias de alta indagação deverão ser remetidas às vias ordinárias, pois o rito de inventário possui via de cognição estreita, sendo incompatível com dilação probatória.
Para além disso, em caso de sonegação de bens, deverá a parte interessada demandar em ação própria, a teor do art. 1.994 do CC.
Face ao exposto, esclarecidas essas questões, determino a intimação da parte inventariante para que, no prazo de 20 (vinte) dias, apresente as primeiras declarações, em atenção ao que preconiza o art. 620 do CPC.
Destaco que, para fins de organização do processo e facilitação da conferência por todas as partes, deverá a inventariante mencionar o ID em que se encontra a documentação comprobatória respectiva.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-.se. -
26/06/2024 15:08
Recebidos os autos
-
26/06/2024 15:08
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/06/2024 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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25/06/2024 13:32
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 18:00
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 03:33
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
17/06/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
13/06/2024 17:27
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 02:59
Publicado Certidão em 06/06/2024.
-
06/06/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
04/06/2024 15:59
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 15:57
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
19/02/2024 02:45
Publicado Decisão em 19/02/2024.
-
17/02/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0729561-24.2021.8.07.0001 Classe: INVENTÁRIO (39) BETINA ISABEL MAAG - CPF/CNPJ: *41.***.*14-65, CORNELIA ELISABETH MAAG HERBERT - CPF/CNPJ: *18.***.*57-34 e TOBIAS CARLOS LOURENCO MAAG - CPF/CNPJ: *41.***.*10-49, FRIEDA MAAG - CPF/CNPJ: *09.***.*90-40, DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da pendência de ação envolvendo a (in)validade do testamento deixado pela autora da herança, entendo pela impossibilidade de prosseguimento do feito.
Anote-se que foram realizadas as diligências consideradas mais importantes para conservação do acervo patrimonial do espólio.
No entanto, a discussão acerca das colações, conforme pretendido pela inventariante (ID 186129252) deverá se dar oportunamente (arts. 620, inc.
IV e 639, ambos do CPC), sobretudo porque, sem o deslinde da ação envolvendo o testamento, não é possível delimitar os termos da partilha.
Face ao exposto, determino a suspensão do processo em razão da pendência de julgamento outra causa, a teor do art. 313, inciso V, alínea "a" do CPC.
Diligências legais.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
15/02/2024 14:03
Recebidos os autos
-
15/02/2024 14:03
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
08/02/2024 11:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
07/02/2024 21:36
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 03:02
Publicado Despacho em 01/02/2024.
-
01/02/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0729561-24.2021.8.07.0001 Classe: INVENTÁRIO (39) BETINA ISABEL MAAG - CPF/CNPJ: *41.***.*14-65, CORNELIA ELISABETH MAAG HERBERT - CPF/CNPJ: *18.***.*57-34 e TOBIAS CARLOS LOURENCO MAAG - CPF/CNPJ: *41.***.*10-49, FRIEDA MAAG - CPF/CNPJ: *09.***.*90-40, DESPACHO Ciente do depósito judicial da quantia remanescente em contas bancárias particulares da falecida (ID 182380810).
Considerando o lapso temporal transcorrido, concedo o prazo de 05 (cinco) dias para que a inventariante esclareça se já houve o trânsito em julgado do agravo interposto da ação declaratória de nulidade de testamento (PJe nº 0700597-10.2019.8.07.0016), para regular prosseguimento do feito.
Intime-se.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
30/01/2024 14:27
Recebidos os autos
-
30/01/2024 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 08:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
30/01/2024 05:24
Decorrido prazo de CORNELIA ELISABETH MAAG HERBERT em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 03:35
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
19/12/2023 10:27
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 19:51
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 08:49
Publicado Despacho em 04/12/2023.
-
03/12/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
30/11/2023 15:25
Recebidos os autos
-
30/11/2023 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2023 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
29/11/2023 15:54
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 14:53
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 03:36
Decorrido prazo de CORNELIA ELISABETH MAAG HERBERT em 22/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 02:49
Publicado Certidão em 14/11/2023.
-
14/11/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
10/11/2023 11:16
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 02:46
Publicado Despacho em 10/11/2023.
-
10/11/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
09/11/2023 20:54
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 10:24
Recebidos os autos
-
08/11/2023 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2023 02:51
Publicado Certidão em 08/11/2023.
-
08/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
06/11/2023 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
06/11/2023 15:05
Juntada de Certidão
-
20/10/2023 02:50
Publicado Certidão em 20/10/2023.
-
20/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
18/10/2023 15:12
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 02:40
Publicado Despacho em 18/10/2023.
-
18/10/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
16/10/2023 17:15
Juntada de Certidão
-
16/10/2023 09:19
Recebidos os autos
-
16/10/2023 09:19
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2023 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
11/10/2023 03:31
Decorrido prazo de CORNELIA ELISABETH MAAG HERBERT em 10/10/2023 23:59.
-
19/09/2023 03:00
Publicado Despacho em 19/09/2023.
-
19/09/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0729561-24.2021.8.07.0001 Classe: INVENTÁRIO (39) BETINA ISABEL MAAG - CPF/CNPJ: *41.***.*14-65, CORNELIA ELISABETH MAAG HERBERT - CPF/CNPJ: *18.***.*57-34 e TOBIAS CARLOS LOURENCO MAAG - CPF/CNPJ: *41.***.*10-49, FRIEDA MAAG - CPF/CNPJ: *09.***.*90-40, DESPACHO Da petição de ID 170532334, intimem-se os demais herdeiros para que manifestem acerca do pedido de suspensão processual e o que mais entenderem de direito, no prazo de 10 (dez) dias.
Diligências legais.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
15/09/2023 16:52
Recebidos os autos
-
15/09/2023 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2023 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
15/09/2023 03:46
Decorrido prazo de CORNELIA ELISABETH MAAG HERBERT em 14/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 00:37
Publicado Certidão em 05/09/2023.
-
04/09/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARORFBSB 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0729561-24.2021.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO Fica os herdeiros intimados a se manifestarem quanto à petição de ID 170532334, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. (documento datado e assinado digitalmente) FABIANA OLIVEIRA SILVA DE ALMEIDA CARVALHO Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
31/08/2023 17:52
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 13:37
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 02:36
Publicado Intimação em 23/08/2023.
-
22/08/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0729561-24.2021.8.07.0001 Classe: INVENTÁRIO (39) BETINA ISABEL MAAG - CPF/CNPJ: *41.***.*14-65, CORNELIA ELISABETH MAAG HERBERT - CPF/CNPJ: *18.***.*57-34 e TOBIAS CARLOS LOURENCO MAAG - CPF/CNPJ: *41.***.*10-49, FRIEDA MAAG - CPF/CNPJ: *09.***.*90-40, DESPACHO Intime-se a inventariante para que, no prazo de 10 (dez) dias, diga quanto ao trânsito em julgado do PJE nº 0700597-10.2019.8.07.0016, referente à ação anulatória do testamento deixado pela falecida.
Na oportunidade, deverá se manifestar e requerer o que entender de direito para o regular prosseguimento do feito.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
20/08/2023 12:07
Recebidos os autos
-
20/08/2023 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2023 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
20/07/2023 22:57
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 13:50
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
03/05/2023 14:00
Juntada de Certidão
-
03/05/2023 10:33
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 00:43
Publicado Portaria em 18/04/2023.
-
17/04/2023 14:32
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
14/04/2023 00:29
Publicado Decisão em 14/04/2023.
-
14/04/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
13/04/2023 17:13
Expedição de Portaria.
-
13/04/2023 10:33
Expedição de Alvará.
-
12/04/2023 10:29
Recebidos os autos
-
12/04/2023 10:29
Outras decisões
-
10/04/2023 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
10/03/2023 01:07
Decorrido prazo de TOBIAS CARLOS LOURENCO MAAG em 09/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 01:07
Decorrido prazo de BETINA ISABEL MAAG em 09/03/2023 23:59.
-
10/02/2023 00:44
Publicado Intimação em 10/02/2023.
-
10/02/2023 00:44
Publicado Intimação em 10/02/2023.
-
09/02/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
09/02/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
30/01/2023 14:49
Recebidos os autos
-
30/01/2023 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2023 08:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
18/01/2023 16:11
Juntada de Certidão
-
18/01/2023 15:15
Recebidos os autos
-
18/01/2023 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2023 09:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
10/01/2023 19:43
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 07:49
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/12/2022 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2022 10:43
Juntada de portaria
-
17/11/2022 17:47
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 01:05
Publicado Intimação em 26/10/2022.
-
25/10/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
18/10/2022 14:38
Recebidos os autos
-
18/10/2022 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2022 09:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
04/10/2022 15:43
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2022 00:36
Publicado Intimação em 14/09/2022.
-
14/09/2022 00:36
Publicado Intimação em 14/09/2022.
-
13/09/2022 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
13/09/2022 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
05/09/2022 16:23
Recebidos os autos
-
05/09/2022 16:23
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
05/09/2022 08:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
27/08/2022 00:15
Decorrido prazo de CORNELIA ELISABETH MAAG HERBERT em 26/08/2022 23:59:59.
-
24/08/2022 16:39
Juntada de Certidão
-
23/08/2022 19:48
Juntada de Petição de substabelecimento
-
12/08/2022 00:11
Publicado Intimação em 12/08/2022.
-
10/08/2022 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
-
27/07/2022 16:53
Recebidos os autos
-
27/07/2022 16:53
Indeferido o pedido de CORNELIA ELISABETH MAAG HERBERT - CPF: *18.***.*57-34 (HERDEIRO) e TOBIAS CARLOS LOURENCO MAAG - CPF: *41.***.*10-49 (HERDEIRO)
-
26/07/2022 09:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
18/07/2022 14:27
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 19:49
Publicado Intimação em 05/07/2022.
-
06/07/2022 19:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
-
24/06/2022 14:10
Recebidos os autos
-
24/06/2022 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2022 12:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
13/06/2022 20:14
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2022 00:58
Publicado Intimação em 30/05/2022.
-
30/05/2022 00:58
Publicado Intimação em 30/05/2022.
-
27/05/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
-
27/05/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
-
18/05/2022 14:49
Recebidos os autos
-
18/05/2022 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2022 11:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
03/05/2022 15:21
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2022 07:31
Publicado Intimação em 02/05/2022.
-
29/04/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
-
22/04/2022 15:11
Cancelada a movimentação processual
-
22/04/2022 15:11
Desentranhado o documento
-
22/04/2022 14:59
Recebidos os autos
-
22/04/2022 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2022 08:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
12/04/2022 14:47
Juntada de Certidão
-
11/04/2022 09:05
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2022 16:56
Juntada de Certidão
-
07/04/2022 13:04
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2022 01:02
Decorrido prazo de BETINA ISABEL MAAG em 04/04/2022 23:59:59.
-
04/04/2022 13:29
Publicado Intimação em 04/04/2022.
-
01/04/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
-
30/03/2022 18:53
Juntada de portaria
-
30/03/2022 08:53
Publicado Intimação em 28/03/2022.
-
30/03/2022 08:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
-
29/03/2022 12:45
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2022 15:39
Juntada de portaria
-
17/03/2022 09:36
Expedição de Carta.
-
14/03/2022 17:25
Recebidos os autos
-
14/03/2022 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2022 11:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
03/03/2022 16:52
Juntada de Certidão
-
03/03/2022 16:29
Expedição de Certidão.
-
12/01/2022 15:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
03/12/2021 17:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/12/2021 17:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/12/2021 17:05
Expedição de Carta.
-
03/12/2021 17:04
Expedição de Carta.
-
02/12/2021 15:57
Recebidos os autos
-
02/12/2021 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2021 11:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
25/11/2021 19:17
Juntada de Certidão
-
25/11/2021 10:57
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2021 02:23
Publicado Intimação em 19/11/2021.
-
19/11/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
-
11/11/2021 16:46
Recebidos os autos
-
11/11/2021 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2021 12:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
09/11/2021 12:52
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2021 02:52
Publicado Intimação em 19/10/2021.
-
18/10/2021 14:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2021
-
11/10/2021 14:51
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2021 12:07
Juntada de Certidão
-
04/10/2021 02:33
Publicado Intimação em 04/10/2021.
-
01/10/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2021
-
27/09/2021 12:57
Expedição de Termo.
-
24/09/2021 15:54
Recebidos os autos
-
24/09/2021 15:54
Decisão interlocutória - recebido
-
24/09/2021 11:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
17/09/2021 16:05
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2021 02:48
Publicado Intimação em 31/08/2021.
-
30/08/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2021
-
25/08/2021 14:44
Recebidos os autos
-
25/08/2021 14:44
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
25/08/2021 11:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
24/08/2021 19:29
Juntada de Certidão
-
23/08/2021 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2021
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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