TJDFT - 0711274-82.2023.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Aguas Claras
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2025 19:33
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 02:34
Publicado Despacho em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
07/05/2025 13:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/05/2025 17:50
Recebidos os autos
-
06/05/2025 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
25/04/2025 10:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/04/2025 07:22
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 02:57
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO CUNHA em 24/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 20:18
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 02:37
Publicado Despacho em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
26/03/2025 14:31
Recebidos os autos
-
26/03/2025 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
21/03/2025 20:07
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 02:23
Publicado Certidão em 10/03/2025.
-
08/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
06/03/2025 14:10
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 15:55
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 02:37
Decorrido prazo de MURILO OLIVEIRA RESENDE MORAIS em 18/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 03:06
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 02:34
Decorrido prazo de FABIOLA OLIVEIRA RESENDE MORAIS em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:34
Decorrido prazo de MURILO OLIVEIRA RESENDE MORAIS em 11/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 02:44
Publicado Certidão em 04/02/2025.
-
04/02/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
31/01/2025 14:10
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 02:53
Decorrido prazo de MURILO OLIVEIRA RESENDE MORAIS em 30/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 15:12
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
-
17/01/2025 15:25
Juntada de Certidão
-
17/01/2025 08:48
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2025 11:58
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2025 13:36
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/12/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 13:07
Recebidos os autos
-
19/12/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 13:07
Nomeado perito
-
13/12/2024 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
-
13/12/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 02:31
Publicado Despacho em 10/12/2024.
-
09/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
05/12/2024 19:06
Recebidos os autos
-
05/12/2024 19:06
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2024 11:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/11/2024 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
-
26/11/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 03:13
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 09:47
Mandado devolvido redistribuido
-
11/11/2024 09:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/10/2024 02:32
Decorrido prazo de FABIOLA OLIVEIRA RESENDE MORAIS em 28/10/2024 23:59.
-
29/10/2024 02:32
Decorrido prazo de MURILO OLIVEIRA RESENDE MORAIS em 28/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 02:29
Publicado Despacho em 07/10/2024.
-
07/10/2024 02:29
Publicado Despacho em 07/10/2024.
-
05/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
05/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
03/10/2024 14:52
Recebidos os autos
-
03/10/2024 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 19:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
02/10/2024 17:17
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/09/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 15:56
Expedição de Certidão.
-
28/09/2024 02:20
Decorrido prazo de MURILO OLIVEIRA RESENDE MORAIS em 27/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 02:42
Publicado Certidão em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 02:18
Decorrido prazo de MURILO OLIVEIRA RESENDE MORAIS em 04/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 14:07
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 02:20
Decorrido prazo de JOSE RESENDE MORAIS em 02/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 16:29
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 16:29
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/08/2024 02:19
Decorrido prazo de LUCAS ALVES DE BRITO OLIVEIRA em 29/08/2024 23:59.
-
29/08/2024 13:54
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 02:19
Decorrido prazo de HELENA MARIA COSTA em 27/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 02:19
Decorrido prazo de HELENA MARIA COSTA em 27/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 20:53
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
14/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
14/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
12/08/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 15:28
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 14:49
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/08/2024 14:30
Recebidos os autos
-
12/08/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 14:30
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI).
-
12/08/2024 14:30
Indeferido o pedido de FABIOLA OLIVEIRA RESENDE MORAIS - CPF: *05.***.*32-15 (REQUERENTE), MURILO OLIVEIRA RESENDE MORAIS - CPF: *31.***.*90-00 (REQUERENTE)
-
12/08/2024 11:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
09/08/2024 16:02
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/08/2024 21:11
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 21:10
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 19:11
Recebidos os autos
-
31/07/2024 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 19:11
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 19:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
30/07/2024 17:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/07/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 15:39
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 12:12
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2024 01:14
Decorrido prazo de MURILO OLIVEIRA RESENDE MORAIS em 26/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 16:01
Juntada de Petição de laudo
-
05/07/2024 03:36
Publicado Despacho em 05/07/2024.
-
05/07/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
03/07/2024 16:19
Recebidos os autos
-
03/07/2024 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 23:59
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2024 22:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
28/06/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 03:33
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
18/06/2024 03:33
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
18/06/2024 03:33
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
18/06/2024 03:33
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
17/06/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
17/06/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
17/06/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
17/06/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
13/06/2024 17:37
Juntada de Certidão
-
09/06/2024 23:59
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 00:05
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 00:05
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 00:03
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
27/05/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 09:07
Recebidos os autos
-
20/05/2024 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 09:07
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
13/05/2024 22:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
12/05/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 09:19
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 09:47
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 04:39
Decorrido prazo de MURILO OLIVEIRA RESENDE MORAIS em 25/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 04:39
Decorrido prazo de FABIOLA OLIVEIRA RESENDE MORAIS em 25/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 02:37
Publicado Certidão em 18/04/2024.
-
17/04/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
15/04/2024 21:06
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 12:48
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 02:56
Publicado Decisão em 05/04/2024.
-
05/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 03:47
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0711274-82.2023.8.07.0020 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: MURILO OLIVEIRA RESENDE MORAIS, FABIOLA OLIVEIRA RESENDE MORAIS REQUERIDO: JOSE RESENDE MORAIS, MARIA DO SOCORRO CUNHA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de impugnação (Id. 187700233, pp. 01/02) à proposta de honorários periciais (Id. 187233241).
Acolhe-se a impugnação, uma vez que a proposta ofertada destoa, em larga medida, dos honorários cobrados por outros profissionais quando da realização de idênticas perícias neste Juízo, não havendo qualquer justificativa capaz de fundamentar o alto valor proposto.
Em decorrência, desconstitui-se a perita Dr(a).
Maria Otilia Costard Villanova.
Dê-se baixa.
Nomeia-se, em substituição, o(a) perito(a) Dr(a).
Lucas Alves de Brito Oliveira (CPF: *26.***.*32-40), e-mail: [email protected], conveniado(a) ao Tribunal, cujos dados encontram-se arquivados na Secretaria do juízo, devendo elaborar laudo técnico no prazo de 30 (trinta) dias.
Anote-se.
Intime-o(a) para apresentação de proposta de honorários periciais, no prazo de 05 (cinco) dias.
Intime-se.
Cumpra-se.
DANIEL MESQUITA GUERRA Juiz de Direito -
03/04/2024 17:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/04/2024 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 07:46
Recebidos os autos
-
03/04/2024 07:46
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 07:46
Nomeado perito
-
01/04/2024 21:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
25/03/2024 18:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/03/2024 17:33
Recebidos os autos
-
20/03/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 23:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
-
09/03/2024 04:12
Decorrido prazo de MARIA OTILIA COSTARD VILLANOVA em 08/03/2024 23:59.
-
24/02/2024 21:46
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2024 03:50
Decorrido prazo de MARIA OTILIA COSTARD VILLANOVA em 23/02/2024 23:59.
-
24/02/2024 03:45
Decorrido prazo de MURILO OLIVEIRA RESENDE MORAIS em 23/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 02:51
Publicado Certidão em 23/02/2024.
-
23/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSACL 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras Número do processo: 0711274-82.2023.8.07.0020 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 03 de 10 de agosto de 2023, deste Juízo, e diante da apresentação da petição da perita, intimem-se as partes autoras para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão. (documento datado e assinado digitalmente) GREILHIE CABRAL ASSIS -
21/02/2024 16:38
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 22:47
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 22:34
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 22:14
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 16:46
Recebidos os autos
-
20/02/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 09:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
-
16/02/2024 03:13
Publicado Decisão em 16/02/2024.
-
16/02/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
12/02/2024 04:39
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 08:04
Recebidos os autos
-
09/02/2024 08:04
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 08:04
Indeferido o pedido de MARIA OTILIA COSTARD VILLANOVA - CPF: *85.***.*42-04 (PERITO)
-
08/02/2024 19:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
07/02/2024 18:14
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 22:29
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 15:49
Recebidos os autos
-
06/02/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 20:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
05/02/2024 19:39
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 05:36
Decorrido prazo de MARIA OTILIA COSTARD VILLANOVA em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 05:36
Decorrido prazo de MARIA OTILIA COSTARD VILLANOVA em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 05:36
Decorrido prazo de MARIA OTILIA COSTARD VILLANOVA em 29/01/2024 23:59.
-
29/01/2024 02:57
Publicado Certidão em 29/01/2024.
-
26/01/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSACL 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras Quadra 202, 01, Sala 2.24, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 Processo n°: 0711274-82.2023.8.07.0020 Ação: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) CERTIDÃO Certifico que o PERITO anexou proposta de honorários.
Nos termos Portaria deste juízo, intimem-se as partes autoras para manifestarem-se acerca da proposta apresentada.
Prazo 05 (cinco) dias. Águas Claras/DF, 24 de janeiro de 2024.
CASSIO VINICIUS DE ALBUQUERQUE PONTES SANTOS Servidor Geral -
24/01/2024 23:42
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 00:28
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 02:50
Publicado Decisão em 15/12/2023.
-
15/12/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
13/12/2023 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 14:46
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 13:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/12/2023 13:28
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 12:42
Recebidos os autos
-
13/12/2023 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 12:41
Nomeado perito
-
06/12/2023 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
-
06/12/2023 14:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/11/2023 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 15:51
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 15:44
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 09:03
Decorrido prazo de JOSE RESENDE MORAIS em 28/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 21:21
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 15:33
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 07:46
Publicado Certidão em 21/11/2023.
-
21/11/2023 07:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
17/11/2023 13:31
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 21:01
Juntada de Petição de réplica
-
23/10/2023 02:39
Publicado Certidão em 23/10/2023.
-
21/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
19/10/2023 14:32
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 18:14
Juntada de Petição de impugnação
-
18/10/2023 17:21
Juntada de Petição de impugnação
-
27/09/2023 18:53
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 18:46
Audiência Vistoria Judicial e Entrevista (Videoconferência) realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/09/2023 14:00, 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras.
-
27/09/2023 18:46
Outras decisões
-
27/09/2023 15:13
Recebidos os autos
-
27/09/2023 10:51
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 17:14
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 17:40
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 13:42
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
22/09/2023 17:24
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
18/09/2023 14:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/09/2023 14:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/08/2023 16:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/08/2023 03:03
Publicado Decisão em 28/08/2023.
-
25/08/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
25/08/2023 00:00
Intimação
- Tutela provisória de urgência de natureza antecipada (CPC, artigo 300, caput e § 2º).
Dispõe o artigo 300, caput, do CPC que a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo; sendo que a tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão (CPC, artigo 300, § 2º).
Pois bem.
No caso em exame, após a atenta análise dos termos da inicial, bem como dos documentos que a acompanham e do parecer do Ministério Público (Id. 169294575, pp. 01/02), verifica-se que a parte requerente especificou - mas não comprovou - os fatos que, em tese, demonstram a incapacidade do(a) interditando(a) para praticar atos da vida civil.
Desta forma, forçoso se faz reconhecer que inexistem elementos a apontar a eventual incapacidade do(a) interditando(a) neste átimo processual, notadamente quando é sabido que a decretação de interdição provisória é medida excepcional e de caráter emergencial.
Nesse sentido, o Egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios: "CIVIL.
PROCESSO CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DECLARATÓRIA.
INTERDIÇÃO.
CURATELA PROVISÓRIA.
ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. 1.
A antecipação do provimento final é instrumento de exceção, de caráter emergencial, cuja concessão se subordina aos requisitos estabelecidos no artigo 273 do CPC. 2.
Insuficientemente comprovada a urgência do provimento jurisdicional buscado, bem assim a verossimilhança das alegações, não se vislumbra o requisito do fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, a fim de que seja a agravante nomeada curadora provisória da interditanda. 3.
Negou-se provimento ao Agravo de instrumento." (AGI nº 0028854-18.2012.8.07.0000, Relator Desembargador Getúlio de Moraes Oliveira, 3ª Turma Cível, Acórdão nº 663.504, DJe de 17.04.2013, p. 101, destaques) Nessa esteira, diante da ausência de prova da incapacidade civil do(a) interditando(a), a trazer, portanto, a probabilidade do direito pleiteado e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, necessário se faz o indeferimento da tutela antecipada.
Ante o exposto, indefiro o pedido de tutela provisória de urgência de natureza antecipada. - Deliberações finais.
Designo entrevista para o dia 27 de setembro de 2023, às 14h (CPC, artigo 751).
A audiência será realizada por videoconferência, nos termos da Portaria Conjunta nº 03/2021 do TJDFT, por meio do sistema/aplicativo Microsoft Teams, que deverá ser baixado na Play Store ou no Apple Store, e as partes deverão acessar por meio do link a seguir: https://atalho.tjdft.jus.br/JbhpAT Caso haja dificuldade de acesso à plataforma TEAMS, o(a) interessado(a) poderá acionar a Secretária de Audiências por meio do telefone 3103-8563 (Whatsapp).
Cite-se e intime-se a parte requerida, cientificando-a de que, dentro do prazo de 15 (quinze) dias contado da entrevista, o(a) interditando(a) poderá impugnar o pedido, por meio de advogado.
Cite-se a companheira do interditando, indicada nos autos (Id. 168069749), para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 721 do CPC.
Deverá o oficial de justiça, em sendo a hipótese, observar a regra inserta no artigo 245 do CPC, e, independentemente de autorização judicial, realizar a diligência na forma do que preceitua o artigo 212, § 2º, do CPC.
Em caso de necessidade, requisite-se força policial.
Nos termos do artigo 759 do Código de Processo Civil, deverá o(a) Curador(a), ora nomeado, firmar o compromisso na presente decisão com força de certidão de curatela provisória e, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar ao feito uma via desta decisão devidamente datada e subscrita pelo compromissado, por intermédio de seus patronos, ficando desde já intimado(a) (não é necessário comparecer à secretária do Juízo).
Intime-se o Ministério Público.
Atribuo força de mandado de citação e intimação à presente decisão.
Atribuo, ainda, força de ofício e de termo de curatela provisória à presente decisão.
Cumpra-se. -
23/08/2023 18:10
Audiência Vistoria Judicial e Entrevista (Videoconferência) designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/09/2023 14:00, 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras.
-
23/08/2023 17:47
Recebidos os autos
-
23/08/2023 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 17:47
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
23/08/2023 17:47
Outras decisões
-
22/08/2023 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
21/08/2023 15:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/08/2023 10:29
Publicado Intimação em 18/08/2023.
-
18/08/2023 10:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
17/08/2023 00:00
Intimação
- Recebimento da inicial e/ou emenda à inicial.
Recebo a petição inicial (Id. 162010148, pp. 01/15) e suas emendas (Ids. 164916746, pp. 01/02, e 168069749).
Custas iniciais recolhidas (Ids. 168069750 e 168069751). - Retificação do cadastramento e providências.
Ao Cartório, para promover a correção no cadastramento do feito, devendo cadastrar no polo passivo: Maria do Socorro Cunha (Id. 168069749). - Prioridade na tramitação (CPC, 1.048).
Defiro a prioridade na tramitação do feito, nos termos do artigo 1.048, I, do CPC, tendo em vista que figura no feito parte com idade superior a 60 (sessenta) anos.
Anote-se. - Deliberações finais.
Dê-se vista ao Ministério Público.
Cumpra-se. -
16/08/2023 13:36
Recebidos os autos
-
16/08/2023 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 23:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
08/08/2023 22:41
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 00:31
Publicado Decisão em 18/07/2023.
-
17/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
13/07/2023 17:50
Recebidos os autos
-
13/07/2023 17:50
Determinada a emenda à inicial
-
12/07/2023 15:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROMULO BATISTA TELES
-
11/07/2023 11:14
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 01:42
Decorrido prazo de MURILO OLIVEIRA RESENDE MORAIS em 10/07/2023 23:59.
-
19/06/2023 00:13
Publicado Decisão em 19/06/2023.
-
16/06/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
14/06/2023 17:16
Recebidos os autos
-
14/06/2023 17:16
Determinada a emenda à inicial
-
14/06/2023 17:08
Juntada de Certidão
-
14/06/2023 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2023
Ultima Atualização
04/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0711262-11.2022.8.07.0018
Ronaldo Amorim de Sousa
Distrito Federal
Advogado: Fabio Fontes Estillac Gomez
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/07/2022 17:01
Processo nº 0712577-62.2021.8.07.0001
Atimo Gestao de Ativos Cobrancas Extraju...
Joana Darc Ferreira
Advogado: Gisele Campos Candotti
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/04/2021 12:22
Processo nº 0730174-10.2022.8.07.0001
Rodrigo Barbosa Martins
Sonia Campos Martins
Advogado: Leonardo Guimaraes Moreira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/08/2022 11:27
Processo nº 0746109-11.2023.8.07.0016
Marco Antonio Lamb Duarte
Apple Computer Brasil LTDA
Advogado: Marco Antonio Lamb Duarte
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/08/2023 22:02
Processo nº 0745733-25.2023.8.07.0016
Rita Trindade SPA Medico Odontologico Ss...
Valentina Santana Bernardes Costa
Advogado: Israel Marcos de Sousa Santana
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/08/2023 17:14