TJDFT - 0701523-27.2020.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/11/2023 13:10
Arquivado Definitivamente
-
22/11/2023 13:08
Transitado em Julgado em 18/09/2023
-
22/11/2023 03:30
Decorrido prazo de CAMILA DA SILVA JUSTINO em 21/11/2023 23:59.
-
10/10/2023 10:38
Publicado Edital em 10/10/2023.
-
09/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
05/10/2023 16:44
Expedição de Edital.
-
26/09/2023 15:19
Recebidos os autos
-
26/09/2023 15:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
-
25/09/2023 19:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/09/2023 03:38
Decorrido prazo de CAMILA DA SILVA JUSTINO em 18/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 03:38
Decorrido prazo de MARIA LUIZA ALVES DE ANDRADE em 18/09/2023 23:59.
-
25/08/2023 02:40
Publicado Sentença em 25/08/2023.
-
24/08/2023 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
24/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0701523-27.2020.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA LUIZA ALVES DE ANDRADE EXECUTADO: CAMILA DA SILVA JUSTINO SENTENÇA Trata-se de ação de execução/cumprimento de sentença movida por MARIA LUIZA ALVES DE ANDRADE em desfavor de CAMILA DA SILVA JUSTINO.
O processo teve regular andamento até ficar paralisado (situação em que ainda se encontra) em virtude do autor ter deixado de promover as diligências necessárias ao seu regular andamento, apesar de devidamente intimado.
Expedida intimação ao advogado do autor para que impulsionasse o feito no prazo de 05 (cinco) dias, constatou-se o transcurso do prazo sem que houvesse manifestação nos autos .
Realizada a intimação à parte interessada, por meio de "AR", a fim de que, no prazo de 05 (cinco) dias, promovesse os atos e diligências de sua competência, nos termos do disposto no § 1º do Art. 485 do CPC, quedou-se esta silente, sendo manifesto o seu desinteresse pela causa. É o breve relatório.
DECIDO.
O advogado do autor, intimado a impulsionar o feito, quedou-se inerte.
Por sua vez, o autor, devidamente intimado, também não se manifestou nos autos.
O abandono da causa é indício veemente do absoluto desinteresse no prosseguimento do feito.
Ademais, o Judiciário não se presta a fazer o papel de investigador para procurar o interessado a fim de lembrá-lo de que deve dar andamento ao processo.
Nem pode o Juiz se substituir às partes, impulsionando o processo que elas mesmas não cuidaram de impulsionar.
Patente, pois, o desinteresse, nada justifica permaneçam os autos em eterna tramitação, o que somente viria a tumultuar ainda mais a já conturbada rotina cartorária.
Isso posto, com fundamento no Artigo 485, inciso III, c/c o parágrafo único do art. 771, todos do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo.
Custas pelo credor.
Sem honorários.
Transitada em julgado, após as cautelas de estilo e o pagamento das custas, arquivem-se os presentes autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Gama-DF, DF, 22 de agosto de 2023 18:28:36.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
22/08/2023 19:15
Recebidos os autos
-
22/08/2023 19:15
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
27/07/2023 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
27/07/2023 18:23
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 01:42
Decorrido prazo de MARIA LUIZA ALVES DE ANDRADE em 25/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 02:20
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/07/2023 15:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/07/2023 14:56
Expedição de Certidão.
-
27/06/2023 01:46
Decorrido prazo de MARIA LUIZA ALVES DE ANDRADE em 26/06/2023 23:59.
-
19/06/2023 00:12
Publicado Despacho em 19/06/2023.
-
16/06/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
14/06/2023 18:51
Recebidos os autos
-
14/06/2023 18:51
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2023 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
12/06/2023 16:55
Expedição de Certidão.
-
14/04/2023 02:59
Decorrido prazo de MARIA LUIZA ALVES DE ANDRADE em 13/04/2023 23:59.
-
03/04/2023 00:37
Publicado Certidão em 03/04/2023.
-
01/04/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
30/03/2023 14:49
Decorrido prazo de CAMILA DA SILVA JUSTINO - CPF: *85.***.*82-87 (EXECUTADO) em 09/03/2023.
-
10/03/2023 02:45
Decorrido prazo de CAMILA DA SILVA JUSTINO em 09/03/2023 23:59.
-
13/01/2023 18:26
Expedição de Certidão.
-
08/12/2022 23:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/11/2022 16:40
Juntada de Certidão
-
16/10/2022 05:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
20/09/2022 15:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/04/2022 19:53
Classe Processual alterada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/03/2022 00:37
Publicado Decisão em 04/03/2022.
-
03/03/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2022
-
25/02/2022 15:11
Recebidos os autos
-
25/02/2022 15:11
Decisão interlocutória - recebido
-
25/02/2022 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
25/02/2022 11:58
Recebidos os autos
-
23/02/2022 17:35
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2022 12:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
-
18/02/2022 14:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
18/02/2022 14:19
Transitado em Julgado em 10/09/2021
-
11/09/2021 02:29
Decorrido prazo de MARIA LUIZA ALVES DE ANDRADE em 10/09/2021 23:59:59.
-
11/09/2021 02:29
Decorrido prazo de CAMILA DA SILVA JUSTINO em 10/09/2021 23:59:59.
-
18/08/2021 17:05
Publicado Sentença em 18/08/2021.
-
18/08/2021 17:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2021
-
18/08/2021 17:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2021
-
16/08/2021 15:35
Recebidos os autos
-
16/08/2021 15:35
Julgado procedente o pedido
-
13/08/2021 16:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
13/08/2021 02:30
Publicado Despacho em 13/08/2021.
-
13/08/2021 02:30
Publicado Despacho em 13/08/2021.
-
12/08/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2021
-
12/08/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2021
-
10/08/2021 11:58
Recebidos os autos
-
10/08/2021 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2021 23:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
09/08/2021 23:43
Expedição de Certidão.
-
23/07/2021 02:33
Decorrido prazo de MARIA LUIZA ALVES DE ANDRADE em 22/07/2021 23:59:59.
-
03/07/2021 02:29
Decorrido prazo de CAMILA DA SILVA JUSTINO em 02/07/2021 23:59:59.
-
18/06/2021 14:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/06/2021 13:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/06/2021 10:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/05/2021 15:27
Juntada de Certidão
-
24/05/2021 15:26
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
24/05/2021 15:25
Juntada de Certidão
-
26/02/2021 17:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/02/2021 17:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/02/2021 17:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/02/2021 15:50
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2020 03:14
Decorrido prazo de MARIA LUIZA ALVES DE ANDRADE em 25/11/2020 23:59:59.
-
18/11/2020 02:45
Publicado Despacho em 18/11/2020.
-
17/11/2020 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2020
-
13/11/2020 11:59
Recebidos os autos
-
13/11/2020 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2020 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
06/11/2020 02:35
Publicado Despacho em 06/11/2020.
-
05/11/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2020
-
04/11/2020 10:30
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2020 14:32
Recebidos os autos
-
03/11/2020 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2020 13:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
30/10/2020 13:18
Juntada de Certidão
-
27/10/2020 03:30
Publicado Decisão em 27/10/2020.
-
26/10/2020 22:31
Juntada de Certidão
-
26/10/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2020
-
21/10/2020 15:15
Recebidos os autos
-
21/10/2020 15:15
Decisão interlocutória - recebido
-
20/10/2020 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
20/10/2020 16:40
Juntada de Certidão
-
20/10/2020 16:25
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
02/10/2020 17:13
Recebidos os autos
-
02/10/2020 17:13
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
01/10/2020 10:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
01/10/2020 10:57
Expedição de Certidão.
-
22/09/2020 17:39
Expedição de Ofício.
-
16/09/2020 21:31
Juntada de Certidão
-
16/09/2020 16:28
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/09/2020 11:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/09/2020 02:32
Publicado Despacho em 14/09/2020.
-
11/09/2020 19:08
Juntada de Certidão
-
11/09/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/09/2020 15:10
Recebidos os autos
-
09/09/2020 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2020 12:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
08/09/2020 18:16
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2020 02:39
Decorrido prazo de CAMILA DA SILVA JUSTINO em 02/07/2020 23:59:59.
-
03/07/2020 02:39
Decorrido prazo de MARIA LUIZA ALVES DE ANDRADE em 02/07/2020 23:59:59.
-
11/06/2020 02:32
Decorrido prazo de MARIA LUIZA ALVES DE ANDRADE em 10/06/2020 23:59:59.
-
10/06/2020 02:21
Publicado Decisão em 10/06/2020.
-
09/06/2020 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/06/2020 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/06/2020 15:31
Expedição de Mandado.
-
05/06/2020 15:58
Recebidos os autos
-
05/06/2020 10:02
Decisão interlocutória - recebido
-
04/06/2020 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
04/06/2020 01:53
Publicado Certidão em 04/06/2020.
-
03/06/2020 11:09
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2020 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/06/2020 20:44
Expedição de Certidão.
-
28/05/2020 11:53
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2020 02:23
Decorrido prazo de MARIA LUIZA ALVES DE ANDRADE em 25/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 02:55
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
19/03/2020 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/03/2020 18:20
Recebidos os autos
-
13/03/2020 09:49
Concedida a Medida Liminar
-
12/03/2020 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
12/03/2020 03:06
Publicado Decisão em 12/03/2020.
-
12/03/2020 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/03/2020 11:43
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
05/03/2020 11:23
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/03/2020 18:29
Recebidos os autos
-
03/03/2020 17:06
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
27/02/2020 11:07
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2020 10:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2020
Ultima Atualização
22/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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