TJDFT - 0707563-29.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/03/2025 12:35
Arquivado Provisoramente
-
20/02/2025 02:33
Decorrido prazo de JOAO MENDES SOARES - ME em 19/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 02:33
Decorrido prazo de JOAO MENDES SOARES em 19/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 02:33
Decorrido prazo de JULIETA CLEUNICE DA ROSA NUNES RODRIGUES em 19/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 02:43
Decorrido prazo de JOAO MENDES SOARES - ME em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 02:43
Decorrido prazo de JOAO MENDES SOARES em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 02:43
Decorrido prazo de JULIETA CLEUNICE DA ROSA NUNES RODRIGUES em 17/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 02:35
Publicado Decisão em 29/01/2025.
-
28/01/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
27/01/2025 02:36
Publicado Despacho em 27/01/2025.
-
26/01/2025 16:55
Recebidos os autos
-
26/01/2025 16:55
Indeferido o pedido de JULIETA CLEUNICE DA ROSA NUNES RODRIGUES - CPF: *62.***.*02-49 (EXEQUENTE)
-
24/01/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
23/01/2025 09:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
22/01/2025 19:39
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 11:23
Recebidos os autos
-
21/01/2025 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2025 07:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
21/01/2025 07:48
Processo Desarquivado
-
20/01/2025 22:45
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
11/12/2024 11:25
Arquivado Provisoramente
-
23/11/2024 02:31
Decorrido prazo de JOAO MENDES SOARES - ME em 22/11/2024 23:59.
-
23/11/2024 02:31
Decorrido prazo de JOAO MENDES SOARES em 22/11/2024 23:59.
-
23/11/2024 02:31
Decorrido prazo de JULIETA CLEUNICE DA ROSA NUNES RODRIGUES em 22/11/2024 23:59.
-
15/11/2024 02:32
Decorrido prazo de JOAO MENDES SOARES - ME em 14/11/2024 23:59.
-
15/11/2024 02:32
Decorrido prazo de JOAO MENDES SOARES em 14/11/2024 23:59.
-
15/11/2024 02:32
Decorrido prazo de JULIETA CLEUNICE DA ROSA NUNES RODRIGUES em 14/11/2024 23:59.
-
28/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 28/10/2024.
-
25/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
23/10/2024 11:22
Recebidos os autos
-
23/10/2024 11:22
Indeferido o pedido de JULIETA CLEUNICE DA ROSA NUNES RODRIGUES - CPF: *62.***.*02-49 (EXEQUENTE)
-
22/10/2024 06:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
22/10/2024 02:32
Publicado Decisão em 22/10/2024.
-
21/10/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
17/10/2024 11:56
Recebidos os autos
-
17/10/2024 11:56
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
17/10/2024 11:56
Indeferido o pedido de JULIETA CLEUNICE DA ROSA NUNES RODRIGUES - CPF: *62.***.*02-49 (EXEQUENTE)
-
16/10/2024 06:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
16/10/2024 02:23
Publicado Despacho em 16/10/2024.
-
15/10/2024 09:27
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
11/10/2024 11:54
Recebidos os autos
-
11/10/2024 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 09:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
08/10/2024 07:30
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 07:30
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/09/2024 12:59
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 02:19
Decorrido prazo de JULIETA CLEUNICE DA ROSA NUNES RODRIGUES em 25/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 02:19
Decorrido prazo de JOAO MENDES SOARES em 25/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 02:18
Decorrido prazo de JOAO MENDES SOARES - ME em 25/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
03/09/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
31/08/2024 20:00
Recebidos os autos
-
31/08/2024 20:00
Deferido o pedido de JULIETA CLEUNICE DA ROSA NUNES RODRIGUES - CPF: *62.***.*02-49 (EXEQUENTE).
-
29/08/2024 07:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
28/08/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 02:20
Decorrido prazo de JOAO MENDES SOARES - ME em 26/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 12:41
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 18:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/07/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 15:35
Expedição de Mandado.
-
27/05/2024 09:25
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2024 13:13
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
17/05/2024 03:33
Decorrido prazo de JULIETA CLEUNICE DA ROSA NUNES RODRIGUES em 16/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 02:45
Publicado Certidão em 09/05/2024.
-
09/05/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
07/05/2024 18:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/05/2024 18:56
Expedição de Mandado.
-
07/05/2024 10:09
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 09:33
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 02:42
Publicado Decisão em 17/04/2024.
-
16/04/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
13/04/2024 08:39
Recebidos os autos
-
13/04/2024 08:39
Deferido em parte o pedido de JULIETA CLEUNICE DA ROSA NUNES RODRIGUES - CPF: *62.***.*02-49 (EXEQUENTE)
-
12/04/2024 03:50
Decorrido prazo de JOAO MENDES SOARES em 11/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 06:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
02/04/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 02:26
Publicado Decisão em 18/03/2024.
-
15/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0707563-29.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JULIETA CLEUNICE DA ROSA NUNES RODRIGUES EXECUTADO: JOAO MENDES SOARES DECISÃO I.
O requerimento reiterado pela parte exequente em petitório de id. 188272553 já foi devidamente analisado em decisão fundamentada por este Juízo (id. 174150738).
Assim, não tendo havido modificação nas circunstâncias fático-jurídicas que ensejaram a formação do entendimento externado na aludida decisão, tem-se que a matéria em questão encontra-se preclusa, ao menos neste grau de jurisdição.
Registra-se, por oportuno, que em nosso ordenamento jurídico inexiste a figura do "pedido de reconsideração", como pretende a exequente - nem poderia, sob pena de prejuízo ao regular prosseguimento do trâmite processual, que ficaria estagnado na análise de matérias já analisadas e decididas.
Em caso de irresignação com o entendimento externado por este Juízo, caberia à parte exequente a sua impugnação através do meio recursal disponível visando à sua reforma ou cassação.
II.
Retornem-se os autos à suspensão processual, nos termos do art. 921, inc.
III e § 1º, do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
13/03/2024 15:31
Recebidos os autos
-
13/03/2024 15:31
Indeferido o pedido de JULIETA CLEUNICE DA ROSA NUNES RODRIGUES - CPF: *62.***.*02-49 (EXEQUENTE)
-
11/03/2024 08:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
08/03/2024 19:18
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2024 14:26
Expedição de Certidão.
-
16/01/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2023 04:37
Decorrido prazo de JOAO MENDES SOARES em 03/11/2023 23:59.
-
04/11/2023 04:37
Decorrido prazo de JULIETA CLEUNICE DA ROSA NUNES RODRIGUES em 03/11/2023 23:59.
-
09/10/2023 02:24
Publicado Decisão em 09/10/2023.
-
06/10/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
04/10/2023 15:41
Recebidos os autos
-
04/10/2023 15:41
Indeferido o pedido de JULIETA CLEUNICE DA ROSA NUNES RODRIGUES - CPF: *62.***.*02-49 (EXEQUENTE)
-
03/10/2023 07:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
02/10/2023 12:35
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2023 03:48
Decorrido prazo de JOAO MENDES SOARES em 15/09/2023 23:59.
-
30/08/2023 10:48
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 12:44
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 12:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/08/2023 09:06
Publicado Decisão em 24/08/2023.
-
24/08/2023 09:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
23/08/2023 17:44
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0707563-29.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JULIETA CLEUNICE DA ROSA NUNES RODRIGUES EXECUTADO: JOAO MENDES SOARES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I.
Pessoalmente intimada acerca da indisponibilidade decretada sobre seus ativos financeiros através do sistema SISBAJUD (id. 158436736), a parte executada deixou transcorrer in albis o prazo legal para impugnação.
Assim, converto a indisponibilidade em penhora e determino sua apropriação pela parte exequente para a satisfação parcial do débito exequendo, na forma do art. 854, § 5º, do Código de Processo Civil.
Expeça-se alvará de transferência dos valores depositados em Juízo em favor da parte exequente, observando as informações bancárias indicadas em id. 161677900.
II.
Segundo o art. 921, III e § 1º do CPC, suspende-se a execução pelo prazo de 01 (um) ano quando não for localizado bens penhoráveis, durante o qual se suspenderá a prescrição.
No caso dos autos, o Juízo esgotou as diligências pelos sistemas disponíveis para busca de bens.
A parte, intimada, não logrou apontá-los.
Deve ter início, portanto, a suspensão processual.
Atente-se que, findo o prazo supra sem que o exequente logre êxito em indicar bens penhoráveis, começará automaticamente o prazo suspensivo de 01 ano previsto no art. 921, III, do CPC, conforme nova redação dada pela Lei nº 14.915/2021: Art. 921.
Suspende-se a execução: (...) III – quando não for localizado o executado ou bens penhoráveis. (...) § 1º Na hipótese do inciso III, o juiz suspenderá a execução pelo prazo de 1(um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição. (...) §4º.
O termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única, vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º deste artigo. § 4º-A.
A efetiva citação, intimação do devedor ou constrição de bens penhoráveis interrompe o prazo de prescrição, que não corre pelo tempo necessário à citação e à intimação do devedor, bem como para as formalidades da constrição patrimonial, se necessária, desde que o credor cumpra os prazos previstos na lei processual ou fixados pelo juiz.
Portanto, repise-se, o marco inicial da suspensão processual é a intimação do autor quanto à não localização dos bens penhoráveis ou, caso as pesquisas revelem possíveis bens, do decurso do prazo para indicação de bens à penhora; não a decisão que declara a suspensão processual.
Findo o prazo de suspensão, inicia-se automaticamente o prazo prescricional intercorrente, quando os autos devem ser arquivados sem baixa na distribuição.
Ante o exposto, suspendo o curso do feito pelo prazo de 1 (um) ano, na forma do art. 921, III, § 1º do CPC.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE -
22/08/2023 11:04
Recebidos os autos
-
22/08/2023 11:04
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
21/08/2023 11:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
21/08/2023 11:04
Expedição de Certidão.
-
20/07/2023 01:01
Decorrido prazo de JOAO MENDES SOARES em 19/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 01:35
Decorrido prazo de JULIETA CLEUNICE DA ROSA NUNES RODRIGUES em 12/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 01:35
Decorrido prazo de JOAO MENDES SOARES em 12/07/2023 23:59.
-
28/06/2023 15:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/06/2023 01:48
Publicado Decisão em 21/06/2023.
-
20/06/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
16/06/2023 20:34
Recebidos os autos
-
16/06/2023 20:34
Outras decisões
-
12/06/2023 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
12/06/2023 14:52
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 13:54
Juntada de Certidão
-
07/06/2023 23:01
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
30/05/2023 18:48
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 01:05
Decorrido prazo de JULIETA CLEUNICE DA ROSA NUNES RODRIGUES em 23/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 00:56
Publicado Certidão em 16/05/2023.
-
16/05/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
12/05/2023 16:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/05/2023 16:03
Expedição de Mandado.
-
12/05/2023 11:17
Juntada de Certidão
-
08/05/2023 20:19
Juntada de Certidão
-
08/05/2023 11:16
Expedição de Certidão.
-
04/05/2023 01:25
Decorrido prazo de JOAO MENDES SOARES em 03/05/2023 23:59.
-
25/04/2023 01:43
Decorrido prazo de JULIETA CLEUNICE DA ROSA NUNES RODRIGUES em 24/04/2023 23:59.
-
10/04/2023 16:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/03/2023 01:00
Publicado Decisão em 28/03/2023.
-
28/03/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
-
24/03/2023 09:37
Recebidos os autos
-
24/03/2023 09:37
Outras decisões
-
06/03/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 00:11
Publicado Despacho em 03/03/2023.
-
02/03/2023 19:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
02/03/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
25/02/2023 16:45
Recebidos os autos
-
25/02/2023 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2023 13:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2023
Ultima Atualização
15/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Ajuizamento: 30/07/2018 17:02