TJDFT - 0063951-68.2011.8.07.0015
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/07/2022 00:56
Arquivado Definitivamente
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05/07/2022 00:55
Decorrido prazo de HONDA TRANSPORTE E TURISMO LTDA - EPP em 04/07/2022 23:59:59.
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05/07/2022 00:55
Decorrido prazo de MARCELO HENRIQUE MESSIAS E SILVA em 04/07/2022 23:59:59.
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26/05/2022 00:18
Publicado Certidão em 26/05/2022.
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26/05/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
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24/05/2022 16:19
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2022 16:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Execução Fiscal do DF.
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23/05/2022 18:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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23/05/2022 18:33
Transitado em Julgado em 23/05/2022
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28/04/2022 00:23
Publicado Sentença em 28/04/2022.
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27/04/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
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25/04/2022 23:49
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2022 23:49
Recebidos os autos
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25/04/2022 23:49
Declarada decadência ou prescrição
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25/04/2022 11:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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09/03/2022 13:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/03/2022 23:59:59.
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07/03/2022 10:10
Juntada de Petição de petição
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11/01/2022 14:31
Expedição de Outros documentos.
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30/12/2021 18:16
Recebidos os autos
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30/12/2021 18:16
Decisão interlocutória - indeferimento
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02/12/2021 00:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/12/2021 23:59:59.
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04/11/2021 20:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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03/11/2021 15:17
Juntada de Petição de petição
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07/10/2021 18:50
Publicado Decisão em 07/10/2021.
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07/10/2021 18:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2021
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07/10/2021 18:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2021
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06/10/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0063951-68.2011.8.07.0015 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: MARCELO HENRIQUE MESSIAS E SILVA, HONDA TRANSPORTE E TURISMO LTDA - EPP DECISÃO Trata-se de pedidos de citação por edital e de arresto formulados pela douta Procuradoria do DF. É o breve relatório.
DECIDO.
A análise dos autos evidencia que não foram esgotados os meios disponíveis para localização do(s) executado(s), razão pela qual indefiro os pleitos.
Intime-se o Distrito Federal para indicar o endereço atualizado para citação ou demonstrar que esgotou os recursos disponíveis para localização, com a juntada de documentos que comprovem consulta aos bancos de dados (DETRAN, SITAF, CEB, CAESB, Livro Fiscal Eletrônico, SERASA, SERPRO etc.), cujo acesso está disponível à Procuradoria do Distrito Federal, segundo informado por este órgão.
Registro que a ausência de apresentação dos referidos documentos ou a juntada de espelhos de bancos de dados já utilizados anteriormente não tem o condão de suprir o presente despacho.
Registre-se que o prazo de 1 (um) ano de suspensão da execução tem início na data em que a Fazenda Pública teve ciência, pela primeira vez, da não localização do devedor, ou seja 8/11/2013 (ID 43547807, pg. 7), e, findo o prazo suspensivo, que se inicia o respectivo prazo prescricional, com fundamento no art. 40, §§ 2º e 4º, da Lei nº 6.830/80, e no entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recurso especial afetado como representativo de controvérsia repetitiva (RESP 1.340.553/RS).
Preclusa esta decisão e não havendo requerimentos, a Secretaria deverá movimentar os autos conforme a situação do processo (suspensão ou arquivamento pelo art. 40 da LEF), observando o marco temporal anteriormente mencionado.
Indicado o endereço da parte executada, expeça-se mandado de citação.
Em hipótese diversa das anteriores, venham conclusos os autos.
Intime-se. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
05/10/2021 10:23
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2021 00:35
Recebidos os autos
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01/10/2021 00:35
Decisão interlocutória - indeferimento
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13/08/2021 15:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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17/06/2021 02:39
Decorrido prazo de HONDA TRANSPORTE E TURISMO LTDA - EPP em 16/06/2021 23:59:59.
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17/06/2021 02:39
Decorrido prazo de MARCELO HENRIQUE MESSIAS E SILVA em 16/06/2021 23:59:59.
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12/04/2021 02:33
Publicado Certidão em 12/04/2021.
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09/04/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2021
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07/04/2021 17:18
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2019 21:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2019
Ultima Atualização
05/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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