TJDFT - 0742858-82.2023.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/10/2024 17:19
Arquivado Definitivamente
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01/10/2024 17:17
Transitado em Julgado em 27/09/2024
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27/09/2024 02:20
Decorrido prazo de IANN GABRIEL AMARAL FREITAS em 26/09/2024 23:59.
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12/09/2024 02:26
Publicado Sentença em 12/09/2024.
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11/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB S 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0742858-82.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IANN GABRIEL AMARAL FREITAS REPRESENTANTE LEGAL: NUNES NOBREGA ADVOGADOS ASSOCIADOS REVEL: AVP ILUMINACAO LTDA S E N T E N Ç A Cuida-se de fase de cumprimento de sentença.
Verifico que a parte exequente, devidamente intimada não indicou bens da parte executada passíveis de penhora.
Não há desse modo, como prosseguir na execução.
Por tais fundamentos, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, com espeque no art. 53, § 4º da Lei nº 9.099/95, ressalvada a possibilidade de desarquivamento e prosseguimento da execução, caso sejam informados bens passíveis de penhora de propriedade da parte devedora e, ainda, não tenha havido fluído o prazo prescricional.
Intimem-se.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
09/09/2024 22:37
Recebidos os autos
-
09/09/2024 22:37
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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09/09/2024 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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05/09/2024 17:11
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 17:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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30/08/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 02:33
Publicado Decisão em 20/08/2024.
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19/08/2024 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB S 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0742858-82.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IANN GABRIEL AMARAL FREITAS REPRESENTANTE LEGAL: NUNES NOBREGA ADVOGADOS ASSOCIADOS REVEL: AVP ILUMINACAO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de consulta ao SISBAJUD, na modalidade “teimosinha”, porquanto a decisão de ID 198775819, datada de 03/06/2024, assim consignou: “Registro que eventual nova pesquisa via sisbajud, seja simples ou na modalidade "teimosinha", apenas será deferia no prazo mínimo de seis meses após a presente pesquisa, com base nos Princípios que regem os Juizados Especiais Cíveis previstos no art. 2º da Lei nº 9.099/95”.
Nesse contexto, anoto que ainda não houve o decurso do prazo supracitado.
Intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção do feito por inexistência de bens penhoráveis.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
15/08/2024 19:15
Recebidos os autos
-
15/08/2024 19:15
Outras decisões
-
13/08/2024 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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13/08/2024 06:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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07/08/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 18:59
Recebidos os autos
-
06/08/2024 18:59
Outras decisões
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02/08/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 19:34
Juntada de Certidão
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30/07/2024 19:34
Juntada de Alvará de levantamento
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30/07/2024 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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29/07/2024 15:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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18/07/2024 04:18
Decorrido prazo de AVP ILUMINACAO LTDA em 17/07/2024 23:59.
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26/06/2024 03:34
Publicado Decisão em 26/06/2024.
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26/06/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB A 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0742858-82.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IANN GABRIEL AMARAL FREITAS REVEL: AVP ILUMINACAO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Antes de dar seguimento ao feito, intime-se a parte devedora para, querendo, opor embargos à penhora de ID 198775820, no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo, expeça-se alvará, em favor da parte credora, a qual deverá informar o valor atualizado do débito para prosseguimento do feito.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
18/06/2024 18:34
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 13:19
Recebidos os autos
-
18/06/2024 13:19
Outras decisões
-
12/06/2024 10:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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12/06/2024 08:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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07/06/2024 12:32
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 02:42
Publicado Decisão em 06/06/2024.
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05/06/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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03/06/2024 20:32
Recebidos os autos
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03/06/2024 20:32
Outras decisões
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03/06/2024 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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29/05/2024 14:36
Juntada de Certidão
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28/05/2024 18:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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23/05/2024 18:04
Recebidos os autos
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23/05/2024 18:04
Outras decisões
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22/05/2024 19:51
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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20/05/2024 10:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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17/05/2024 03:33
Decorrido prazo de IANN GABRIEL AMARAL FREITAS em 16/05/2024 23:59.
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09/05/2024 02:48
Publicado Decisão em 09/05/2024.
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09/05/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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07/05/2024 13:34
Recebidos os autos
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07/05/2024 13:34
Outras decisões
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03/05/2024 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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02/05/2024 18:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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30/04/2024 04:38
Decorrido prazo de AVP ILUMINACAO LTDA em 29/04/2024 23:59.
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08/04/2024 16:56
Expedição de Certidão.
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06/04/2024 03:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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20/03/2024 15:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/03/2024 15:29
Expedição de Carta.
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10/03/2024 18:57
Juntada de Certidão
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10/03/2024 18:56
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/03/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 17:38
Transitado em Julgado em 01/03/2024
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01/03/2024 04:05
Decorrido prazo de AVP ILUMINACAO LTDA em 29/02/2024 23:59.
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15/02/2024 02:34
Publicado Sentença em 15/02/2024.
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10/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB k 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0742858-82.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: IANN GABRIEL AMARAL FREITAS REQUERIDO: AVP ILUMINACAO LTDA S E N T E N Ç A Vistos, etc.
Versam os presentes autos sobre ação de obrigação de fazer ajuizada por IANN GABRIEL AMARAL FREITAS em desfavor de AVP ILUMINACAO LTDA, submetida ao rito da Lei nº 9.099/95.
O autor requer: i) condenação da requerida a título de danos materiais, no valor de R$ 1.021,06; ii) indenização a título de danos morais, no valor de R$ 5.000,00.
Designada audiência de conciliação a ré, embora devidamente citada e intimada, deixou de comparecer e tampouco apresentou justificativa legal. É o breve relato (art. 38, “caput”, da Lei nº 9.099/95).
DECIDO.
Narra o autor que adquiriu junto ao site da requerida produtos de iluminação pelo valor de R$ 1.021,06, contudo, os produtos jamais foram entregues.
Tendo em vista que a ré, embora devidamente citada/intimada, deixou de comparecer à Audiência de Conciliação, DECRETO sua revelia, presumindo-se como verdadeiros os fatos narrados na inicial, na forma do artigo 20, Lei 9.099/95.
No caso em apreço, certo é que o autor demonstrou os fatos constitutivos do seu direito, sobretudo com a juntada aos autos do comprovante de pagamento em favor da ré – ID n° 167259193.
Assim, não vislumbro qualquer elemento apto a infirmar as alegações do autor, uma vez que a requerida nem sequer ingressou ao feito para apresentar qualquer fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
Desta forma, condeno a ré a pagar ao autor o valor pleiteado a título de danos materiais, no montante de R$ 1.021,06.
No que tange ao dano moral, tenho-o por igualmente procedente tendo em vista os desgastes sofridos pelo autor, ante a falha na prestação do serviço ofertado pela ré.
Nesse aspecto, em homenagem aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, fixo o valor dos danos morais fixado em R$ 1.000,00, o qual atende às peculiaridades do caso concreto e às finalidades do instituto do dano moral, no necessário efeito pedagógico de evitar futuros e análogos fatos e sem representar fonte de renda indevida.
Posto isso, forte em tais razões e fundamentos, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE, o pedido exordial para: 1) CONDENAR a requerida a restituir ao autor o valor de R$ 1.021,06 (mil e vinte e um reais e seis centavos), a título de danos materiais, corrigido monetariamente pelo INPC, a partir do ajuizamento da ação, e acrescida de juros de 1% ao mês, a contar da citação; 2) CONDENAR a requerida a pagar ao autor o valor de R$ 1.000,00 (mil reais), a título de indenização por danos morais, a ser corrigida monetariamente pelo INPC, desde a data desta decisão (Súmula 362 do STJ) com juros legais de 1% a.m., a contar da citação (art. 405 do CC).
JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO com esteio no art. 487, I, do CPC.
Cumpre a parte autora, se houver interesse e após o trânsito em julgado, solicitar, por petição instruída com planilha atualizada do débito, o cumprimento definitivo da presente sentença, conforme regra do art. 523 do CPC.
Não o fazendo, dê-se baixa e arquivem-se.
Formulado o pedido de cumprimento de sentença, o feito deverá ser reclassificado como tal, a parte requerida deverá ser intimada a promover o pagamento espontâneo do valor da condenação, no prazo de 15 dias, sob pena da incidência da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito, nos termos do art. 523, §1º do CPC.
Com o pagamento, expeça-se alvará de levantamento.
Sem custas, sem honorários (art. 55, “caput”, da Lei nº 9.099/95).
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se, sendo a ré por meio do Dje – art. 346 do CPC.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
08/02/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 22:56
Recebidos os autos
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06/02/2024 22:56
Julgado procedente em parte do pedido
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05/02/2024 14:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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05/02/2024 13:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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31/01/2024 16:26
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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31/01/2024 16:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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31/01/2024 16:25
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 31/01/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/11/2023 02:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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08/11/2023 02:45
Publicado Certidão em 08/11/2023.
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08/11/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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06/11/2023 12:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/11/2023 12:34
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/01/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/11/2023 12:33
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/11/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/11/2023 13:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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16/10/2023 15:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/10/2023 13:54
Juntada de Petição de petição
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13/10/2023 02:47
Publicado Intimação em 13/10/2023.
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13/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
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10/10/2023 14:21
Recebidos os autos
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10/10/2023 14:21
Deferido o pedido de IANN GABRIEL AMARAL FREITAS - CPF: *73.***.*46-59 (REQUERENTE).
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10/10/2023 10:48
Publicado Certidão em 10/10/2023.
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10/10/2023 10:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
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09/10/2023 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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09/10/2023 12:38
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 02:52
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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21/09/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0742858-82.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: IANN GABRIEL AMARAL FREITAS REQUERIDO: AVP ILUMINACAO LTDA Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 10/11/2023 14:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/FvqP4V ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 19 de setembro de 2023 17:14:47. -
20/09/2023 13:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/09/2023 10:24
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 17:12
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/11/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/09/2023 16:39
Recebidos os autos
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19/09/2023 16:39
Deferido o pedido de IANN GABRIEL AMARAL FREITAS - CPF: *73.***.*46-59 (REQUERENTE).
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19/09/2023 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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19/09/2023 11:40
Juntada de Petição de petição
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12/09/2023 00:51
Publicado Certidão em 12/09/2023.
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12/09/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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11/09/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0742858-82.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: IANN GABRIEL AMARAL FREITAS REQUERIDO: AVP ILUMINACAO LTDA Certifico e dou fé que o(s) comprovante(s) de tentativa de citação e intimação da parte requerida REQUERIDO: AVP ILUMINACAO LTDA retornou sem cumprimento, tendo a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos certificado não ter sido possível a efetivação da diligência por falta de indicação do(s) endereço(s) atualizado(s).(MUDOU-SE) Diante da proximidade da audiência e da não citação da parte ré, FICA CANCELADA a audiência anteriormente designada para o dia 15/09/2023.
Por força do disposto na Portaria nº 01, de 17 de julho de 2009, da Coordenadoria dos Juizados Especiais e Turmas Recursais, forneça(m) o(s) Autor(es) o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 8 de setembro de 2023 11:56:34. -
08/09/2023 11:58
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/09/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/09/2023 01:52
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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24/08/2023 10:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/08/2023 17:41
Juntada de Petição de petição
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23/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação CERTIDÃO Número do processo: 0742858-82.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: IANN GABRIEL AMARAL FREITAS REQUERIDO: AVP ILUMINACAO LTDA Certifico e dou fé que foi anexado aos autos o(s) comprovante(s) de tentativa de citação e intimação do REQUERIDO: AVP ILUMINACAO LTDA, tendo a empresa de Correios e Telégrafos certificado não ter sido possível a efetivação da diligência por falta de indicação do(s) endereço(s) atualizado(s).(MUDOU-SE) Por força do disposto na Portaria nº 01, de 17 de julho de 2009, da Coordenadoria dos Juizados Especiais e Turmas Recursais, forneça(m) o(s) Autor(es) o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 22 de agosto de 2023 12:24:33. -
19/08/2023 05:23
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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02/08/2023 18:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/08/2023 16:07
Recebidos os autos
-
02/08/2023 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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01/08/2023 18:22
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/09/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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01/08/2023 18:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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01/08/2023 18:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2023
Ultima Atualização
11/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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