TJDFT - 0001421-75.2008.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2025 03:10
Decorrido prazo de IZAIAS COSTA CARDOZO em 18/06/2025 23:59.
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07/05/2025 02:27
Publicado Certidão em 07/05/2025.
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07/05/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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04/05/2025 22:31
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 17:26
Recebidos os autos
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20/03/2024 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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08/02/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 14:53
Juntada de Certidão
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05/01/2024 15:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/01/2024 15:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/01/2024 15:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/11/2023 11:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/11/2023 15:58
Juntada de Petição de petição
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30/10/2023 16:24
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 16:22
Juntada de Certidão
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29/09/2023 10:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/09/2023 10:51
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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19/09/2023 08:24
Expedição de Mandado.
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15/08/2023 08:24
Decorrido prazo de IZAIAS COSTA CARDOZO em 14/08/2023 23:59.
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21/07/2023 20:10
Juntada de Petição de petição
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17/07/2023 07:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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30/06/2023 00:33
Publicado Certidão em 30/06/2023.
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30/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
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28/06/2023 09:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/06/2023 09:17
Expedição de Mandado.
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22/06/2023 08:43
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2023 08:38
Juntada de Certidão
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18/06/2023 09:47
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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16/06/2023 09:45
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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15/06/2023 09:52
Juntada de Petição de substabelecimento
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14/06/2023 14:25
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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13/06/2023 13:53
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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13/06/2023 10:19
Juntada de Certidão
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02/03/2023 17:08
Recebidos os autos
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02/03/2023 17:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
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02/03/2023 17:08
Deferido em parte o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE)
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22/11/2022 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
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24/10/2022 21:10
Juntada de Petição de petição
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31/08/2022 20:05
Recebidos os autos
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31/08/2022 20:05
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2022 20:05
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2022 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
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11/05/2022 15:23
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO FISCAL (1116)
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11/03/2022 15:01
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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11/03/2022 14:59
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO FISCAL (1116) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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02/12/2021 00:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/12/2021 23:59:59.
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04/11/2021 00:49
Decorrido prazo de IZAIAS COSTA CARDOZO em 03/11/2021 23:59:59.
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07/10/2021 18:51
Publicado Decisão em 07/10/2021.
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07/10/2021 18:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2021
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06/10/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0001421-75.2008.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: DVT DESIGN VIDROS TEMPERADOS LTDA, IZAIAS COSTA CARDOZO, OLGA SOUSA FIGUEREDO DECISÃO Trata-se de feito em que se discute, exclusivamente, crédito tributário referente ao ICMS e/ou seus acessórios. É o breve relato do necessário.
DECIDO.
Reza, com efeito, o art. 3º da Resolução nº 11/2020 do TJDFT: “Art. 3º A 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal terá competência exclusiva para processar e julgar ações de execução fiscal relativas a créditos decorrentes da cobrança de ICMS, isoladamente, inscritos em dívida ativa do Distrito Federal e de suas autarquias, bem como os embargos à execução e eventuais ações incidentais a elas correspondentes.” Verifica-se que foi instalada a 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal em 1º de março de 2021, nos termos do art. 1º da Portaria Conjunta TJDFT nº 9, de 11 de fevereiro de 2021. Trata-se, portanto, de competência absoluta, não passível de prorrogação.
Ante o exposto, declino da competência para processar e julgar o presente feito em favor do MM.
Juízo da 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal.
Intime-se.
Transitada em julgado, remetam-se os autos. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
05/10/2021 10:34
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2021 00:59
Recebidos os autos
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01/10/2021 00:59
Declarada incompetência
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29/09/2021 18:16
Juntada de Petição de petição
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13/08/2021 15:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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15/07/2021 15:50
Juntada de Petição de petição
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17/06/2021 02:39
Decorrido prazo de OLGA SOUSA FIGUEREDO em 16/06/2021 23:59:59.
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17/06/2021 02:39
Decorrido prazo de IZAIAS COSTA CARDOZO em 16/06/2021 23:59:59.
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17/06/2021 02:39
Decorrido prazo de DVT DESIGN VIDROS TEMPERADOS LTDA em 16/06/2021 23:59:59.
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12/04/2021 02:34
Publicado Certidão em 12/04/2021.
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12/04/2021 02:34
Publicado Certidão em 12/04/2021.
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10/04/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2021
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08/04/2021 10:55
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2019 18:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2022
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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