TJDFT - 0745455-24.2023.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2024 16:15
Arquivado Definitivamente
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26/08/2024 16:14
Transitado em Julgado em 23/08/2024
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24/08/2024 02:17
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 23/08/2024 23:59.
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20/08/2024 14:36
Decorrido prazo de ESPACO ARTEMISIA - MEDICINA VETERINARIA COMPLEMENTAR & PREVENTIVA LTDA em 19/08/2024 23:59.
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05/08/2024 02:25
Publicado Sentença em 05/08/2024.
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02/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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31/07/2024 20:59
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 13:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
-
31/07/2024 10:08
Recebidos os autos
-
31/07/2024 10:08
Julgado improcedente o pedido
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12/07/2024 11:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITANUSIA PINHEIRO ALVES
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28/06/2024 17:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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28/06/2024 16:17
Recebidos os autos
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17/05/2024 12:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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14/05/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 02:33
Publicado Decisão em 09/05/2024.
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08/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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06/05/2024 16:43
Recebidos os autos
-
06/05/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 16:43
Outras decisões
-
17/04/2024 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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17/04/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 02:35
Publicado Decisão em 03/04/2024.
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02/04/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0745455-24.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ESPACO ARTEMISIA - MEDICINA VETERINARIA COMPLEMENTAR & PREVENTIVA LTDA REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO Converto o Julgamento em diligência.
Ao prestar informações a este Juízo, a parte RÉ aponta que o “DETRAN/SP, órgão de trânsito onde se encontra o veículo, deve realizar a vistoria e comunicar formalmente a sua realização ao DETRAN/DF, nos termos das normas acima transcritas”, id. 175073306 - Pág. 4.
Contudo, a parte AUTORA informa que “ao tentar realizar a vistoria do INMETRO no estado de São Paulo o veículo está bloqueado, estando apenas possibilitado de realizar tal vistoria na UNIV do Distrito Federal, esta informação se encontrava em e-mails trocados com a UNIV e os autores em id: 168697491”, id. 175174565.
Dessa forma, ante ao desencontro de informações, à parte RÉ para esclarecer a controvérsia indicada.
Prazo: 10 (dez) dias.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
26/03/2024 17:48
Recebidos os autos
-
26/03/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 17:48
Outras decisões
-
12/02/2024 14:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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06/02/2024 04:33
Decorrido prazo de ESPACO ARTEMISIA - MEDICINA VETERINARIA COMPLEMENTAR & PREVENTIVA LTDA em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 04:03
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 05/02/2024 23:59.
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26/01/2024 02:46
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
20/12/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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18/12/2023 23:56
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 23:55
Expedição de Certidão.
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18/12/2023 16:32
Recebidos os autos
-
18/12/2023 16:32
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 16:32
Embargos de declaração não acolhidos
-
08/11/2023 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
08/11/2023 17:09
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 14:35
Recebidos os autos
-
08/11/2023 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2023 05:06
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 03/11/2023 23:59.
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27/10/2023 03:44
Decorrido prazo de ESPACO ARTEMISIA - MEDICINA VETERINARIA COMPLEMENTAR & PREVENTIVA LTDA em 26/10/2023 23:59.
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25/10/2023 13:00
Juntada de Petição de petição
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20/10/2023 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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20/10/2023 15:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/10/2023 10:17
Publicado Decisão em 19/10/2023.
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19/10/2023 10:17
Publicado Certidão em 19/10/2023.
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18/10/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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18/10/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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16/10/2023 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 18:40
Expedição de Certidão.
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16/10/2023 18:35
Recebidos os autos
-
16/10/2023 18:35
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2023 18:35
Não Concedida a Medida Liminar
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16/10/2023 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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16/10/2023 12:00
Recebidos os autos
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16/10/2023 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2023 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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16/10/2023 11:57
Juntada de Petição de réplica
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16/10/2023 07:39
Juntada de Certidão
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12/10/2023 18:18
Juntada de Petição de contestação
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30/08/2023 02:34
Publicado Decisão em 30/08/2023.
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30/08/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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29/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0745455-24.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ESPACO ARTEMISIA - MEDICINA VETERINARIA COMPLEMENTAR & PREVENTIVA LTDA REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO Recebo a emenda, id.
Num. 169848364 - Pág. 1.
Sob o que consta nos autos, especificamente o conteúdo da petição inicial, necessária a oitiva preliminar do demandado, para fins de melhor entendimento da situação fática, de forma que o pedido de tutela de urgência será objeto de análise após a contestação.
Intime-se.
Cite-se, com a advertência consignada no art. 9º da Lei 12.153/2009 - (Art. 9º A entidade ré deverá fornecer ao Juizado a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa).
Solicito ao DETRAN-DF que informe, com a resposta, em colaboração com Juízo, objetivamente, o procedimento administrativo a ser adotado pela parte autora no que tange à transferência de titularidade do veículo descrito na petição inicial.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
28/08/2023 15:51
Recebidos os autos
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28/08/2023 15:51
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2023 15:51
Outras decisões
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25/08/2023 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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25/08/2023 12:12
Juntada de Petição de emenda à inicial
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24/08/2023 08:58
Publicado Intimação em 24/08/2023.
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23/08/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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23/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0745455-24.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ESPACO ARTEMISIA - MEDICINA VETERINARIA COMPLEMENTAR & PREVENTIVA LTDA REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO A lei 12.153/2009, que dispõe sobre os Juizados Especiais da Fazenda Pública no âmbito dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, no artigo 5º, prevê as partes que podem litigar, como autores, no Juizado Especial da Fazenda, “as pessoas físicas e as microempresas e empresas de pequeno porte, assim definidas na Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006”. (Destaque acrescido).
Portanto, para o fim de análise da competência deste órgão julgador, a considerar a regra citada, deve a parte autora apresentar o balanço financeiro, relativo ao ano-calendário/2022, base determinante da qualificação de microempresas e empresas de pequeno porte, na forma da Lei Complementar antes descrita (documento pode ser juntado EM SEGREDO DE JUSTIÇA, nos autos).
Prazo para emenda: 15 dias, improrrogáveis, sob pena de extinção.
Intime-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
21/08/2023 18:47
Recebidos os autos
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21/08/2023 18:47
Determinada a emenda à inicial
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16/08/2023 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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16/08/2023 15:52
Juntada de Certidão
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15/08/2023 17:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2023
Ultima Atualização
02/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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