TJDFT - 0733883-81.2021.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2024 14:03
Arquivado Provisoramente
-
10/04/2024 04:05
Processo Desarquivado
-
09/04/2024 14:31
Juntada de Petição de substabelecimento
-
24/01/2024 15:32
Arquivado Provisoramente
-
24/01/2024 15:32
Expedição de Certidão.
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24/01/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0733883-81.2021.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL ALLEGRO EXECUTADO: JULIMAR SANTANA BRANDAO DECISÃO A decisão de ID 172968402 determinou a baixa da anotação da penhora sobre o imóvel localizado na QNN 27, Lote C, Torre G, Apartamento 604, Ceilândia/DF, matrícula nº 37.268.
Considerando que não é beneficiária da justiça gratuita, deverá a parte exequente efetuar o pagamento dos emolumentos informados no ID 174167772 para que o Cartório do 6º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal proceda à baixa da anotação da penhora.
Ausentes novos requerimentos, arquivem-se os autos. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado.
D -
10/01/2024 07:34
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2024 10:41
Recebidos os autos
-
08/01/2024 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 10:41
Outras decisões
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19/12/2023 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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19/12/2023 11:57
Juntada de Petição de petição
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27/11/2023 02:29
Publicado Sentença em 27/11/2023.
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24/11/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
22/11/2023 17:43
Recebidos os autos
-
22/11/2023 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 17:43
Extinto o processo por desistência
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20/11/2023 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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17/11/2023 14:51
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 02:35
Publicado Decisão em 09/11/2023.
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08/11/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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07/11/2023 07:35
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 18:36
Recebidos os autos
-
06/11/2023 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 18:36
Indeferido o pedido de CONDOMINIO RESIDENCIAL ALLEGRO - CNPJ: 17.***.***/0001-85 (EXEQUENTE)
-
03/11/2023 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
03/11/2023 04:03
Processo Desarquivado
-
02/11/2023 16:54
Juntada de Petição de petição
-
02/11/2023 16:43
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 17:44
Arquivado Provisoramente
-
11/10/2023 17:44
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 18:43
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 02:45
Publicado Decisão em 09/10/2023.
-
07/10/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
06/10/2023 15:48
Expedição de Ofício.
-
05/10/2023 15:13
Recebidos os autos
-
05/10/2023 15:12
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
04/10/2023 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
04/10/2023 14:20
Processo Desarquivado
-
04/10/2023 10:27
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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27/09/2023 17:25
Arquivado Provisoramente
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27/09/2023 17:25
Expedição de Certidão.
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27/09/2023 09:56
Publicado Decisão em 27/09/2023.
-
27/09/2023 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 17:21
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 15:33
Expedição de Ofício.
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0733883-81.2021.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL ALLEGRO EXECUTADO: JULIMAR SANTANA BRANDAO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em razão da sentença proferida nos autos nº 1027275-18.2023.4.01.3400, oficie-se ao Cartório do 6º Ofício de Registro de Imóveis do DF solicitando a baixa da anotação de penhora sobre o imóvel localizado na QNN 27, Lote C, Torre G, Apartamento 604, Ceilândia/DF, matrícula nº 37.268.
Após, considerando que a parte exequente desconhece bens passíveis de constrição, determino a suspensão do processo por um ano, nos termos do artigo 921, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil.
Consoante o disposto no artigo 921, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil, o termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo de um ano.
Durante o prazo de suspensão e da prescrição intercorrente o processo deverá permanecer em arquivo provisório, sem baixa das partes e sem prejuízo do seu desarquivamento a qualquer tempo, caso a parte credora localize bens do devedor.
Por fim, tenho por salientar que o prazo de prescrição intercorrente observará o mesmo prazo de prescrição da pretensão, na forma do art. 206-A do Código Civil.
Intimem-se. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado.
Je -
25/09/2023 09:54
Recebidos os autos
-
25/09/2023 09:54
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
31/08/2023 11:32
Juntada de Petição de petição
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25/08/2023 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
25/08/2023 17:45
Juntada de Certidão
-
23/08/2023 02:26
Publicado Intimação em 23/08/2023.
-
22/08/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0733883-81.2021.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL ALLEGRO EXECUTADO: JULIMAR SANTANA BRANDAO DESPACHO Concedo o prazo de 05 (cinco) dias para o exequente dar andamento ao feito, sob pena de arquivamento. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado.
Je -
18/08/2023 16:15
Recebidos os autos
-
18/08/2023 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2023 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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03/08/2023 15:01
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
26/05/2023 14:15
Expedição de Certidão.
-
26/05/2023 10:14
Recebidos os autos
-
26/05/2023 10:14
Indeferido o pedido de CONDOMINIO RESIDENCIAL ALLEGRO - CNPJ: 17.***.***/0001-85 (EXEQUENTE)
-
25/05/2023 00:18
Publicado Decisão em 25/05/2023.
-
24/05/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
23/05/2023 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
23/05/2023 12:07
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 19:21
Recebidos os autos
-
22/05/2023 19:21
Indeferido o pedido de CONDOMINIO RESIDENCIAL ALLEGRO - CNPJ: 17.***.***/0001-85 (EXEQUENTE)
-
17/05/2023 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
17/05/2023 12:05
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 00:24
Publicado Decisão em 11/05/2023.
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11/05/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
09/05/2023 10:57
Recebidos os autos
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09/05/2023 10:57
Indeferido o pedido de CONDOMINIO RESIDENCIAL ALLEGRO - CNPJ: 17.***.***/0001-85 (EXEQUENTE)
-
27/04/2023 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
27/04/2023 13:38
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 00:12
Publicado Despacho em 24/04/2023.
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20/04/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
19/04/2023 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 16:01
Recebidos os autos
-
18/04/2023 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2023 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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13/04/2023 14:20
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
13/04/2023 14:18
Juntada de Certidão
-
24/02/2023 03:08
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 23/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 02:47
Publicado Decisão em 14/02/2023.
-
14/02/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
-
10/02/2023 16:25
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/02/2023 10:36
Recebidos os autos
-
10/02/2023 10:36
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2023 10:36
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
08/02/2023 11:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
08/02/2023 11:32
Expedição de Certidão.
-
07/02/2023 18:23
Juntada de Certidão
-
25/01/2023 16:17
Expedição de Certidão.
-
25/01/2023 10:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/01/2023 12:48
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/01/2023 11:16
Expedição de Certidão.
-
18/01/2023 10:19
Recebidos os autos
-
18/01/2023 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2023 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
27/12/2022 11:25
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2022 09:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
15/12/2022 19:45
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 13:48
Publicado Decisão em 23/11/2022.
-
23/11/2022 13:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
21/11/2022 10:26
Recebidos os autos
-
21/11/2022 10:26
Decisão interlocutória - deferimento
-
31/10/2022 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
28/10/2022 16:09
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 01:10
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 25/10/2022 23:59:59.
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21/10/2022 00:11
Publicado Decisão em 21/10/2022.
-
21/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
19/10/2022 11:15
Recebidos os autos
-
19/10/2022 11:15
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/10/2022 21:13
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2022 10:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/10/2022 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
07/10/2022 14:04
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 22:33
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2022 00:58
Publicado Despacho em 03/10/2022.
-
01/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
29/09/2022 10:32
Recebidos os autos
-
29/09/2022 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2022 00:43
Publicado Certidão em 28/09/2022.
-
27/09/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
27/09/2022 01:03
Publicado Decisão em 27/09/2022.
-
26/09/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
-
23/09/2022 14:49
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/09/2022 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
23/09/2022 11:25
Expedição de Certidão.
-
23/09/2022 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2022 11:23
Expedição de Ofício.
-
23/09/2022 11:23
Expedição de Certidão.
-
23/09/2022 10:55
Expedição de Mandado.
-
23/09/2022 10:55
Expedição de Termo.
-
22/09/2022 13:41
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/09/2022 12:23
Recebidos os autos
-
22/09/2022 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2022 12:23
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/09/2022 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
06/09/2022 13:51
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2022 00:30
Publicado Despacho em 06/09/2022.
-
05/09/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
-
02/09/2022 10:32
Recebidos os autos
-
02/09/2022 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2022 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
01/09/2022 13:59
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2022 00:11
Publicado Decisão em 26/08/2022.
-
26/08/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
24/08/2022 11:21
Recebidos os autos
-
24/08/2022 11:21
Decisão interlocutória - recebido
-
14/08/2022 08:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
26/07/2022 17:32
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2022 00:21
Publicado Despacho em 21/07/2022.
-
21/07/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
19/07/2022 10:16
Recebidos os autos
-
19/07/2022 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2022 08:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
15/07/2022 18:48
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/06/2022 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2022 14:28
Expedição de Certidão.
-
28/06/2022 02:32
Decorrido prazo de JULIMAR SANTANA BRANDAO em 27/06/2022 23:59:59.
-
06/05/2022 00:10
Publicado Edital em 06/05/2022.
-
06/05/2022 00:10
Publicado Decisão em 06/05/2022.
-
05/05/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
-
05/05/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
-
03/05/2022 18:40
Expedição de Edital.
-
03/05/2022 17:12
Recebidos os autos
-
03/05/2022 17:12
Decisão interlocutória - recebido
-
26/04/2022 09:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO TODD SILVA FREIRE
-
26/04/2022 09:04
Expedição de Certidão.
-
25/04/2022 13:52
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2022 02:32
Publicado Certidão em 19/04/2022.
-
18/04/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2022
-
12/04/2022 12:07
Expedição de Certidão.
-
11/04/2022 19:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
29/03/2022 16:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/03/2022 16:02
Expedição de Mandado.
-
29/03/2022 14:24
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 00:43
Publicado Certidão em 23/03/2022.
-
24/03/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
-
21/03/2022 15:48
Expedição de Certidão.
-
20/03/2022 20:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
08/03/2022 17:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/03/2022 16:59
Expedição de Mandado.
-
08/03/2022 09:52
Recebidos os autos
-
08/03/2022 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2022 21:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
08/02/2022 14:56
Expedição de Certidão.
-
07/02/2022 17:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/01/2022 15:21
Expedição de Certidão.
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29/01/2022 04:49
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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25/01/2022 00:37
Publicado Decisão em 25/01/2022.
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25/01/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2022
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17/01/2022 19:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/01/2022 19:29
Expedição de Mandado.
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17/01/2022 18:13
Recebidos os autos
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17/01/2022 18:13
Decisão interlocutória - recebido
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14/01/2022 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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14/01/2022 14:41
Juntada de Petição de petição
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12/01/2022 18:27
Recebidos os autos
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12/01/2022 18:27
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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12/01/2022 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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12/01/2022 15:10
Expedição de Certidão.
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29/12/2021 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/12/2021
Ultima Atualização
24/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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