TJDFT - 0742438-53.2018.8.07.0016
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2022 11:09
Arquivado Definitivamente
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22/08/2022 11:07
Juntada de Certidão
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18/03/2022 00:25
Decorrido prazo de MARITZA KOPP SETTI em 17/03/2022 23:59:59.
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03/02/2022 00:25
Publicado Edital em 03/02/2022.
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02/02/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
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01/02/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Execução Fiscal do DF SMAS Trecho 3 Lotes 04/06, -, -, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70610-906 Telefone: (61) 3103-3817.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0742438-53.2018.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: MARITZA KOPP SETTI EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO DE CUSTAS FINAIS Prazo: 20 dias. O(A) Doutor(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE, Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Execução Fiscal do DF FAZ SABER a todos quantos virem o presente Edital ou dele tiverem conhecimento, que neste Juízo tramita a Ação de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, Processo nº 0742438-53.2018.8.07.0016, proposta por EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL, em face de EXECUTADO: MARITZA KOPP SETTI.
E por este Edital INTIMA - MARITZA KOPP SETTI (*60.***.*72-87); para que efetue, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados do término do prazo deste edital, o pagamento das custas finais, conforme valor constante do demonstrativo de cálculo da contadoria de ID113577567, nos termos do artigo 100, §2º do Provimento Geral da Corregedoria. A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico. Após o pagamento, o comprovante de recolhimento das custas deve ser anexado aos presentes autos para que seja efetuada baixa e arquivamento. Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, e-mail: [email protected]. Fica a parte advertida de que os documentos contidos em processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal.
E, para que chegue ao conhecimento de todos e do(a)(s) interessado(a)(s) e não venha o(a)(s) mesmo(a)(s) alegar(em) no futuro ignorância, passou-se o presente edital e mais 02 (duas) vias de igual teor e forma, uma das quais será afixada no local de costume, publicado no Diário de Justiça Eletrônico e na rede mundial de computadores no seguinte link: . Dado e passado nesta cidade de BRASÍLIA-DF, 28 de janeiro de 2022 11:05:19.
Eu, Diretor(a) de Secretaria, o subscrevo e assino por determinação do(a) MM.
Juiz. Documento datado e assinado pelo(a) servidor(a), conforme certificação digital. -
31/01/2022 19:53
Expedição de Edital.
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27/01/2022 23:28
Recebidos os autos
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27/01/2022 23:28
Juntada de Certidão
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25/01/2022 17:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Execução Fiscal do DF.
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06/01/2022 17:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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06/01/2022 17:47
Transitado em Julgado em 30/11/2021
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01/12/2021 10:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/11/2021 23:59:59.
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10/11/2021 00:30
Decorrido prazo de MARITZA KOPP SETTI em 09/11/2021 23:59:59.
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14/10/2021 02:30
Publicado Sentença em 14/10/2021.
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13/10/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2021
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12/10/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0742438-53.2018.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: MARITZA KOPP SETTI SENTENÇA Tendo em vista a liquidação do débito ID 94780176, impõe-se a extinção do cumprimento de sentença. Ante o exposto, JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Condeno a parte executada ao pagamento das custas processuais. Transitado em julgado e tudo cumprido, arquivem-se com baixa na distribuição. Publique-se.
Registrada neste ato.
Intimem-se. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
11/10/2021 13:39
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2021 17:52
Recebidos os autos
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13/09/2021 17:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/08/2021 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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15/07/2021 02:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/07/2021 23:59:59.
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29/06/2021 11:44
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2021 11:43
Juntada de Certidão
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25/06/2021 09:48
Expedição de Alvará.
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15/06/2021 20:06
Juntada de Certidão
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11/06/2020 02:31
Decorrido prazo de MARITZA KOPP SETTI em 09/06/2020 23:59:59.
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21/05/2020 07:47
Juntada de Petição de certidão
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09/05/2020 02:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/05/2020 23:59:59.
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09/03/2020 09:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/03/2020 09:09
Expedição de Mandado.
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05/03/2020 13:55
Juntada de Certidão
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02/03/2020 14:01
Desentranhamento de documento (ID: 57854752 - BacenJud Neg. 0742438-53.2018.8.07.0016)
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02/03/2020 13:30
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2020 13:30
Juntada de Certidão
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28/02/2020 13:45
Juntada de Certidão
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20/02/2020 12:50
Recebidos os autos
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20/02/2020 12:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
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18/02/2020 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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12/02/2020 18:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2020 20:00
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2020 19:35
Recebidos os autos
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29/01/2020 19:35
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2020 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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17/12/2019 19:31
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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04/12/2019 16:13
Publicado Despacho em 04/12/2019.
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04/12/2019 16:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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27/11/2019 16:18
Recebidos os autos
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27/11/2019 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2019 16:49
Decorrido prazo de MARITZA KOPP SETTI GHEDINI em 19/09/2019 23:59:59.
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20/09/2019 14:18
Decorrido prazo de MARITZA KOPP SETTI GHEDINI em 17/09/2019 23:59:59.
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11/09/2019 16:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/09/2019 23:59:59.
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30/08/2019 19:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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30/08/2019 11:27
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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27/08/2019 13:51
Recebidos os autos
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27/08/2019 13:51
Decisão interlocutória - recebido
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27/08/2019 13:51
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2019 16:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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22/08/2019 16:31
Juntada de Petição de petição
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14/08/2019 16:32
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2019 12:37
Recebidos os autos
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12/07/2019 12:37
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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06/06/2019 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA TORRES SUAIDEN
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18/09/2018 18:20
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2018
Ultima Atualização
01/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
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