TJDFT - 0707646-39.2023.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/01/2025 19:19
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para uma das Varas de Família da Comarca de Águas Lindas de Goiás (decisão id. 222534788)
-
27/01/2025 19:19
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 19:18
Juntada de Certidão
-
26/01/2025 21:23
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/01/2025 15:05
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
-
20/01/2025 00:00
Intimação
Em vista do exposto, revejo parcialmente a decisão de ID 158232200, e CONCEDO a MIRIA PEREIRA CORDEIRO (CPF *79.***.*08-72) a curatela provisória de MARIA DO SOCORRO PEREIRA CORREIA (CPF: *50.***.*11-68) em substituição a Laurimar Pereira Correia (CPF *23.***.*63-00), com poderes tão-somente para representa-lo(a) perante: a) o INSS/Secretaria de Educação do DF; b) a instituição bancária na qual é creditado o benefício previdenciário/proventos de aposentadoria da curatelanda, podendo, ainda, movimentar a conta em que a importância for depositada, sendo-lhe vedada, no entanto, a contratação de empréstimos e/ou demais linhas de crédito e afins em nome do(a) curatelando(a), seja em folha de pagamento, bancos ou terminais de atendimento, inclusive nas modalidades RMC e RCC, bem como a realização de atos de disposição de eventuais bens/aplicações financeiras da curatelanda; c) clínicas, hospitais e estabelecimentos de saúde públicos e/ou privados, inclusive farmácias de alto custo; d) para a contratação de cuidadora em favor da curatelanda, limitada a remuneração, até decisão ulterior, ao valor de 1,5 salário mínimo mensal, conforme sugerido pelo Ministério Público (ID 204188661) e anuído pelas partes.Posto isso, DECLARO A INCOMPETÊNCIA deste Juízo para processar e julgar a presente ação em favor de uma das Varas de Família da Comarca de Águas Lindas de Goiás, o que faço com amparo no art. 64, §3º do CPC. -
17/01/2025 16:33
Expedição de Termo.
-
16/01/2025 18:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/01/2025 17:41
Recebidos os autos
-
16/01/2025 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 17:41
Declarada incompetência
-
11/12/2024 19:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
10/12/2024 11:47
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/12/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 16:02
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 14:10
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/12/2024 07:58
Audiência de interrogatório realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/12/2024 14:30, 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia.
-
05/12/2024 07:58
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 12:12
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/11/2024 01:26
Publicado Certidão em 04/11/2024.
-
05/11/2024 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
03/11/2024 11:58
Juntada de Petição de manifestação
-
30/10/2024 13:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/10/2024 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 09:04
Expedição de Certidão.
-
27/10/2024 21:26
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 02:20
Publicado Certidão em 24/10/2024.
-
24/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
22/10/2024 14:35
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/10/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 12:40
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 12:31
Audiência de interrogatório designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/12/2024 14:30, 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia.
-
21/10/2024 23:25
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2024 23:51
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/10/2024 20:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/10/2024 19:29
Recebidos os autos
-
18/10/2024 19:29
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 19:29
Outras decisões
-
12/09/2024 14:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
11/09/2024 13:19
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 02:23
Publicado Despacho em 04/09/2024.
-
03/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Diante da manifestação do Ministério Público sobre a fixação de remuneração para a curadora e a manifestação da Curadoria Especial em ID 203404754, manifestem-se as partes sobre a remuneração à curadora e o valor proposto pelo "Parquet". -
02/09/2024 21:51
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/08/2024 19:21
Recebidos os autos
-
30/08/2024 19:21
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 19:21
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 17:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
30/07/2024 14:48
Recebidos os autos
-
19/07/2024 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
15/07/2024 18:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/07/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 13:23
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 21:15
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/06/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 13:48
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 22:32
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 04:55
Publicado Despacho em 14/06/2024.
-
14/06/2024 04:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
12/06/2024 15:14
Recebidos os autos
-
12/06/2024 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 13:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
21/05/2024 12:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/05/2024 11:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/05/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 15:10
Expedição de Ato Ordinatório.
-
06/05/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 17:34
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/04/2024 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 02:26
Publicado Despacho em 01/04/2024.
-
26/03/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Diante das informações e requerimentos de ID n. 170775827, venha aos autos o que segue: -
22/03/2024 16:58
Recebidos os autos
-
22/03/2024 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
19/03/2024 18:03
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/03/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 17:20
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 17:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/03/2024 17:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/03/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 23:43
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
04/03/2024 18:33
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 15:36
Publicado Certidão em 27/02/2024.
-
27/02/2024 15:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
27/02/2024 15:19
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/02/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 16:54
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 07:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia
-
06/02/2024 13:29
Juntada de Certidão - sepsi
-
03/11/2023 16:37
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 15:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Psicossocial
-
06/10/2023 15:39
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/10/2023 21:55
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 15:35
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/10/2023 15:08
Recebidos os autos
-
04/10/2023 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 15:08
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
26/09/2023 15:51
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
01/09/2023 20:46
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 02:39
Publicado Decisão em 25/08/2023.
-
24/08/2023 10:39
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/08/2023 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
24/08/2023 00:00
Intimação
Manifestem-se as partes e o Ministério Público sobre a produção de outras provas, requerendo os que lhes for de direito.
Por ocasião de sua manifestação, a curadora provisória deverá esclarecer onde são depositados os proventos decorrentes da pensão por morte recebida pela curatelanda, tendo em vista o indicado no item "c" da decisão de ID n. 158232200, devendo, ainda, comprovar o valor pago mensalmente a título de plano de saúde, haja vista o lapso temporal decorrido desde a petição de ID n. 160506688. -
23/08/2023 06:31
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/08/2023 18:02
Recebidos os autos
-
22/08/2023 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 18:02
Outras decisões
-
22/08/2023 14:07
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 10:42
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
21/07/2023 15:22
Juntada de Petição de contestação
-
19/07/2023 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 15:02
Expedição de Certidão.
-
19/07/2023 01:14
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO PEREIRA CORREIA em 18/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 15:58
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 17:46
Juntada de Certidão
-
27/06/2023 14:32
Audiência de interrogatório realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/06/2023 14:00, 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia.
-
27/06/2023 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2023 17:38
Juntada de Certidão
-
22/06/2023 16:30
Juntada de Certidão
-
19/06/2023 17:48
Juntada de Certidão
-
14/06/2023 01:24
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 13/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 17:47
Juntada de Certidão
-
13/06/2023 14:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/06/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 16:05
Juntada de Certidão
-
01/06/2023 17:01
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
01/06/2023 00:27
Publicado Certidão em 01/06/2023.
-
01/06/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
31/05/2023 15:40
Juntada de Certidão
-
31/05/2023 15:31
Juntada de Certidão
-
30/05/2023 22:59
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 18:21
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/05/2023 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 08:56
Expedição de Certidão.
-
30/05/2023 00:39
Publicado Certidão em 30/05/2023.
-
30/05/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
29/05/2023 08:43
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
26/05/2023 15:08
Juntada de Certidão
-
26/05/2023 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 14:45
Expedição de Certidão.
-
26/05/2023 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 00:23
Publicado Certidão em 17/05/2023.
-
17/05/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
16/05/2023 00:51
Publicado Decisão em 16/05/2023.
-
15/05/2023 16:40
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/05/2023 14:30
Expedição de Ofício.
-
15/05/2023 14:27
Expedição de Termo.
-
15/05/2023 14:27
Expedição de Ofício.
-
15/05/2023 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 08:38
Expedição de Certidão.
-
15/05/2023 08:30
Audiência de interrogatório designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/06/2023 14:00, 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia.
-
15/05/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
11/05/2023 21:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/05/2023 20:41
Recebidos os autos
-
11/05/2023 20:41
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 20:40
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
10/05/2023 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
10/05/2023 00:33
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/05/2023 15:02
Recebidos os autos
-
03/05/2023 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2023 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
27/04/2023 12:43
Expedição de Certidão.
-
17/04/2023 00:40
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 23:01
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/03/2023 00:20
Publicado Decisão em 21/03/2023.
-
20/03/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
16/03/2023 14:34
Recebidos os autos
-
16/03/2023 14:34
Determinada a emenda à inicial
-
15/03/2023 02:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2023
Ultima Atualização
20/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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