TJDFT - 0118604-54.2010.8.07.0015
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/02/2025 02:49
Arquivado Definitivamente
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11/02/2025 02:48
Transitado em Julgado em 11/02/2025
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22/01/2025 22:41
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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22/01/2025 22:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
-
22/01/2025 18:35
Publicado Sentença em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
-
22/01/2025 13:46
Publicado Sentença em 21/01/2025.
-
22/01/2025 13:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
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16/01/2025 16:35
Expedição de Sentença.
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16/01/2025 16:35
Expedição de Sentença.
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16/01/2025 16:35
Expedição de Sentença.
-
16/01/2025 16:35
Recebidos os autos
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16/01/2025 16:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/01/2025 16:35
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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16/01/2025 14:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) YEDA MARIA MORALES SÁNCHEZ
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18/04/2024 03:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/04/2024 23:59.
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21/02/2024 19:19
Provimento 13/2012 - Arquivado sem baixa
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21/02/2024 19:19
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2024 19:03
Recebidos os autos
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09/02/2024 19:03
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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29/11/2023 08:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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04/07/2023 01:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/07/2023 23:59.
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10/05/2023 11:37
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2023 11:36
Juntada de Certidão
-
05/05/2023 22:43
Recebidos os autos
-
05/05/2023 22:43
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2023 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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28/04/2023 15:19
Juntada de Certidão
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25/04/2022 19:25
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO FISCAL (1116)
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09/01/2022 15:02
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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09/01/2022 15:02
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO FISCAL (1116) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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08/12/2021 00:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/12/2021 23:59:59.
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10/11/2021 00:30
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO SANTOS MEIRELLES em 09/11/2021 23:59:59.
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10/11/2021 00:30
Decorrido prazo de GM COMÉRCIO DE INFORMÁTICA LTDA ME em 09/11/2021 23:59:59.
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10/11/2021 00:30
Decorrido prazo de MARCIO MARDEM ERICEIRA LEAL em 09/11/2021 23:59:59.
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14/10/2021 02:30
Publicado Decisão em 14/10/2021.
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14/10/2021 02:30
Publicado Decisão em 14/10/2021.
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14/10/2021 02:30
Publicado Decisão em 14/10/2021.
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13/10/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2021
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12/10/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0118604-54.2010.8.07.0015 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: MARCIO MARDEM ERICEIRA LEAL, MARCOS ANTONIO SANTOS MEIRELLES, GM COMÉRCIO DE INFORMÁTICA LTDA ME DECISÃO Trata-se de feito em que se discute, exclusivamente, crédito tributário referente ao ICMS e/ou seus acessórios. É o breve relato do necessário.
DECIDO.
Reza, com efeito, o art. 3º da Resolução nº 11/2020 do TJDFT: “Art. 3º A 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal terá competência exclusiva para processar e julgar ações de execução fiscal relativas a créditos decorrentes da cobrança de ICMS, isoladamente, inscritos em dívida ativa do Distrito Federal e de suas autarquias, bem como os embargos à execução e eventuais ações incidentais a elas correspondentes.” Verifica-se que foi instalada a 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal em 1º de março de 2021, nos termos do art. 1º da Portaria Conjunta TJDFT nº 9, de 11 de fevereiro de 2021. Trata-se, portanto, de competência absoluta, não passível de prorrogação.
Ante o exposto, declino da competência para processar e julgar o presente feito em favor do MM.
Juízo da 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal.
Intime-se.
Transitada em julgado, remetam-se os autos. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
11/10/2021 13:49
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2021 23:04
Recebidos os autos
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26/08/2021 23:04
Declarada incompetência
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18/08/2021 12:35
Juntada de Petição de petição
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28/07/2021 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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12/06/2021 02:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/06/2021 23:59:59.
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18/05/2021 10:54
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2021 00:11
Recebidos os autos
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06/05/2021 00:11
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2021 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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28/01/2021 02:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/01/2021 23:59:59.
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08/01/2021 08:12
Expedição de Outros documentos.
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31/12/2020 18:23
Recebidos os autos
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31/12/2020 18:23
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2020 11:50
Juntada de Petição de petição
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27/10/2020 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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21/10/2020 07:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/10/2020 23:59:59.
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25/09/2020 11:26
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2020 11:26
Juntada de Petição de certidão
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03/09/2020 14:24
Juntada de Petição de certidão
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28/08/2020 15:28
Juntada de Petição de certidão
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26/05/2020 10:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/05/2020 10:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/05/2020 10:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/11/2017 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2022
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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