TJDFT - 0724785-04.2023.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceilandia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0724785-04.2023.8.07.0003 Classe: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: JACIRA TOLEDO RODRIGUES, ANARIO JOSE RODRIGUES, JANETE MARQUES PEREIRA RODRIGUES, ALINE MARQUES RODRIGUES, FERNANDO MARQUES RODRIGUES, A.
M.
R., L.
M.
R.
REPRESENTANTE LEGAL: JANETE MARQUES PEREIRA RODRIGUES INVENTARIADO(A): VANDERLEI CARLOS RODRIGUES, VALTEMIR JOSE RODRIGUES CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO Certifico e dou fé que a sentença prolatada nos autos no ID TRANSITOU EM JULGADO aos 14/06/2024.
Certifico que a sentença possui FORÇA DE ALVARÁ/FORMAL DE PARTILHA e que o beneficiário, por meio de sua senha ou por meio do seu representante processual possuirá acesso às peças do processo, compondo (o Formal de Partilha) as seguintes peças: inicial, emenda à inicial (se houver), decisão que recebe a inicial, esboço de partilha (se houver), comprovante de quitação do ITCMD (se houver e se o caso), manifestação da Fazenda Pública dando plena quitação do imposto, sem nada se opor ou requerer (se houver), sentença e a presente certidão de trânsito em julgado Por fim, arquivem-se os autos.
BRASÍLIA, DF, 17 de junho de 2024 21:40:15.
DEBORA SOARES MARQUES Diretora de Secretaria Substituta -
18/06/2024 05:20
Arquivado Definitivamente
-
18/06/2024 05:19
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 21:41
Transitado em Julgado em 14/06/2024
-
15/06/2024 03:54
Decorrido prazo de JACIRA TOLEDO RODRIGUES em 14/06/2024 23:59.
-
22/05/2024 02:42
Publicado Intimação em 22/05/2024.
-
21/05/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
20/05/2024 08:20
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/05/2024 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 16:05
Recebidos os autos
-
17/05/2024 16:05
Julgado procedente o pedido
-
15/04/2024 19:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
15/04/2024 19:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/04/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 17:56
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 02:59
Publicado Certidão em 03/04/2024.
-
03/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0724785-04.2023.8.07.0003 Classe: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: JACIRA TOLEDO RODRIGUES, ANARIO JOSE RODRIGUES, JANETE MARQUES PEREIRA RODRIGUES, ALINE MARQUES RODRIGUES, FERNANDO MARQUES RODRIGUES, A.
M.
R., L.
M.
R.
REPRESENTANTE LEGAL: JANETE MARQUES PEREIRA RODRIGUES INVENTARIADO(A): VANDERLEI CARLOS RODRIGUES, VALTEMIR JOSE RODRIGUES CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01 de 22 de Setembro de 2021 deste Juízo, intime-se a inventariante para se manifestar acerca da cota ministerial retro.
BRASÍLIA, DF, 1 de abril de 2024 14:53:23.
KRISHNNA APARECIDA ORNELAS Servidor Geral -
01/04/2024 14:54
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 15:58
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/03/2024 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 09:07
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 02:34
Publicado Intimação em 25/03/2024.
-
22/03/2024 10:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
22/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 202, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9363 - email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0724785-04.2023.8.07.0003 Classe: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: JACIRA TOLEDO RODRIGUES, ANARIO JOSE RODRIGUES, JANETE MARQUES PEREIRA RODRIGUES, ALINE MARQUES RODRIGUES, FERNANDO MARQUES RODRIGUES, A.
M.
R., L.
M.
R.
REPRESENTANTE LEGAL: JANETE MARQUES PEREIRA RODRIGUES INVENTARIADO(A): VANDERLEI CARLOS RODRIGUES, VALTEMIR JOSE RODRIGUES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I.
Intime-se a inventariante para, no prazo de 10 (dez) dias, carrear aos autos certidão de (in) existência de dependentes habilitados do extinto Valtemir José Rodrigues junto ao INSS ou, no caso de funcionário público, junto ao órgão correspondente.
II.
Após, ouça-se o Ministério Público quanto ao esboço de partilha de ID. 181104719.
III.
Por fim, retornem os autos conclusos, se o caso, para sentença.
Int.
MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI Juíza de Direito -
20/03/2024 19:10
Recebidos os autos
-
20/03/2024 19:10
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI).
-
13/03/2024 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
12/03/2024 22:06
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/03/2024 19:38
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 17:26
Recebidos os autos
-
12/03/2024 17:26
Indeferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI)
-
12/03/2024 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
08/03/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 02:28
Publicado Certidão em 04/03/2024.
-
01/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0724785-04.2023.8.07.0003 Classe: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: JACIRA TOLEDO RODRIGUES, ANARIO JOSE RODRIGUES, JANETE MARQUES PEREIRA RODRIGUES, ALINE MARQUES RODRIGUES, FERNANDO MARQUES RODRIGUES, A.
M.
R., L.
M.
R.
REPRESENTANTE LEGAL: JANETE MARQUES PEREIRA RODRIGUES INVENTARIADO(A): VANDERLEI CARLOS RODRIGUES, VALTEMIR JOSE RODRIGUES CERTIDÃO 1.
Nos termos da Portaria nº 01 de 22 de Setembro de 2021 deste Juízo, intime-se a inventariante para ciência e manifestação em face da cota ministerial retro. 2.
Prazo: 5 (cinco) dias. 3.
Após, retornem-se os autos à Fazenda Pública.
BRASÍLIA, DF, 28 de fevereiro de 2024 15:21:40.
KRISHNNA APARECIDA ORNELAS Servidor Geral -
28/02/2024 15:23
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 20:36
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/02/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 14:57
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 02:26
Publicado Certidão em 21/02/2024.
-
20/02/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0724785-04.2023.8.07.0003 Classe: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: JACIRA TOLEDO RODRIGUES, ANARIO JOSE RODRIGUES, JANETE MARQUES PEREIRA RODRIGUES, ALINE MARQUES RODRIGUES, FERNANDO MARQUES RODRIGUES, A.
M.
R., L.
M.
R.
REPRESENTANTE LEGAL: JANETE MARQUES PEREIRA RODRIGUES INVENTARIADO(A): VANDERLEI CARLOS RODRIGUES, VALTEMIR JOSE RODRIGUES CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01 de 22 de Setembro de 2021 deste Juízo, intime-se a inventariante para ciência e manifestação quanto à petição da Fazenda Pública do DF.
Prazo: 5 dias BRASÍLIA, DF, 16 de fevereiro de 2024 17:00:38.
KRISHNNA APARECIDA ORNELAS Servidor Geral -
16/02/2024 17:01
Expedição de Certidão.
-
12/02/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 16:11
Juntada de Certidão
-
26/01/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 19:31
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 19:31
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 02:37
Publicado Certidão em 15/12/2023.
-
14/12/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
12/12/2023 17:23
Expedição de Certidão.
-
08/12/2023 17:17
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 02:48
Publicado Certidão em 20/11/2023.
-
20/11/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
16/11/2023 13:45
Juntada de Certidão
-
13/11/2023 12:16
Juntada de Certidão
-
11/11/2023 09:49
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
08/11/2023 14:46
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
07/11/2023 15:11
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 21:50
Recebidos os autos
-
31/10/2023 21:50
Recebida a emenda à inicial
-
30/10/2023 20:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
30/10/2023 11:37
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 10:20
Publicado Decisão em 19/10/2023.
-
18/10/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
16/10/2023 22:29
Recebidos os autos
-
16/10/2023 22:29
Determinada a emenda à inicial
-
16/10/2023 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
16/10/2023 11:05
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2023 02:30
Publicado Certidão em 13/10/2023.
-
11/10/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
09/10/2023 18:28
Expedição de Certidão.
-
09/10/2023 17:17
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 02:29
Publicado Certidão em 18/09/2023.
-
16/09/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0724785-04.2023.8.07.0003 Classe: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: JACIRA TOLEDO RODRIGUES, ANARIO JOSE RODRIGUES, JANETE MARQUES PEREIRA RODRIGUES, ALINE MARQUES RODRIGUES, FERNANDO MARQUES RODRIGUES, A.
M.
R., L.
M.
R.
REPRESENTANTE LEGAL: JANETE MARQUES PEREIRA RODRIGUES INVENTARIADO(A): VANDERLEI CARLOS RODRIGUES, VALTEMIR JOSE RODRIGUES CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito, Maria Angélica Ribeiro Bazilli, diante do requerimento retro, aguarde-se pelo prazo de 15 (quinze) dias.
Após, dê-se prosseguimento ao feito.
BRASÍLIA, DF, 13 de setembro de 2023 19:15:56.
KRISHNNA APARECIDA ORNELAS Servidor Geral -
13/09/2023 19:17
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 11:42
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 00:43
Publicado Decisão em 29/08/2023.
-
28/08/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
28/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 202, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9363 - email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0724785-04.2023.8.07.0003 Classe: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: JACIRA TOLEDO RODRIGUES, ANARIO JOSE RODRIGUES, JANETE MARQUES PEREIRA RODRIGUES, ALINE MARQUES RODRIGUES, FERNANDO MARQUES RODRIGUES, A.
M.
R., L.
M.
R.
REPRESENTANTE LEGAL: JANETE MARQUES PEREIRA RODRIGUES INVENTARIADO(A): VANDERLEI CARLOS RODRIGUES, VALTEMIR JOSE RODRIGUES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I.
De saída, defiro a gratuidade de justiça aos requerentes.
Anote-se.
II. no que tange à cumulação da ação de inventário, é de rigor ater-se às hipóteses elencadas no art. 672 do CPC.
Destaca-se que a cumulação tem como norte a economia e a celeridade processuais, razão pela qual, até se poderá admitir a cumulação (inciso III de referido artigo).
No entanto, adverte-se que o imóvel a inventariar não era de propriedade exclusiva dos inventariados, razão pela qual, não sendo o feito integrado pelos demais coproprietários e pendendo usufruto vitalício sobre o bem, NÃO será admitida a venda judicial para a resolução de eventuais débitos fiscais.
Com efeito, a cumulação de inventário não pode resultar em tumulto processual, de modo que, eventuais incompatibilidades com a medida devem ser sanadas, sob pena de indeferimento da pretendida cumulação.
Ressalte-se, aliás, que o foro competente para o inventário e a partilha do extinto VALTEMIR JOSÉ RODRIGUES é o de seu último domicílio, qual seja: Samambaia/DF.
III.
Feitas as considerações acima, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, emende-se a peça de ingresso para: a) juntar certidão negativa de tributos imobiliários (IPTU/TLP) do imóvel objeto de partilha, expedida pela Secretaria competente do Município de Governador Valadares/MG, em nome dos inventariados; b) juntar certidões de óbito atualizadas dos falecidos, devendo constar que deixaram bens a inventariar; e c) apresentar cópia do requerimento, da memória de cálculos e do comprovante de pagamento do ITCM perante o respectivo Estado e/ou Distrito Federal; ou, se o caso, do requerimento de isenção e do Ato Declaratório de Isenção do ITCM.
Ressalvo que este subitem (e somente este) poderá ser cumprido no decorrer do feito.
Intimem-se.
MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI Juíza de Direito -
24/08/2023 21:22
Recebidos os autos
-
24/08/2023 21:22
Determinada a emenda à inicial
-
22/08/2023 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
22/08/2023 12:20
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
18/08/2023 15:02
Recebidos os autos
-
18/08/2023 15:02
Declarada incompetência
-
09/08/2023 17:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
19/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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