TJDFT - 0710355-81.2022.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/07/2024 10:31
Arquivado Definitivamente
-
29/06/2024 04:47
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE CABRAL ROSSON em 28/06/2024 23:59.
-
29/06/2024 04:43
Decorrido prazo de COSME ARRUDA DA SILVA em 28/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 03:14
Publicado Certidão em 21/06/2024.
-
21/06/2024 03:14
Publicado Certidão em 21/06/2024.
-
21/06/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
21/06/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0710355-81.2022.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: COSME ARRUDA DA SILVA REU: TELLISSON DOS SANTOS SILVA, PAULO HENRIQUE CABRAL ROSSON CERTIDÃO Diante dos Demonstrativos de Cálculos das Custas Finais retro, e de acordo com a Portaria n.º 03/2021, deste Juízo, ficam as partes AUTORA / RÉ: PAULO HENRIQUE CABRAL ROSSON intimadas para pagar as custas finais do processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
A guia para pagamento das custas poderá ser retirada no site do TJDFT(www.tjdft.jus.br), no link "Custas Judiciais".
Efetuado o pagamento, deverão as partes inserir no Processo o(s) comprovante(s) autenticado(s) para as devidas baixas e anotações de praxe. *Nos termos do art. 4º, §2º, da Portaria Conjunta 101 de 2016, caso o vencedor da demanda seja beneficiário da justiça gratuita, a parte contrária – não sendo também beneficiária da assistência judiciária – deverá arcar com o pagamento integral dos honorários periciais arbitrados, realizando o reembolso do valor eventualmente adiantado pelo TJDFT por meio de GRU.
A GRU deverá ser emitida pelo site: http://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru_novosite/gru_simples.asp.
Ceilândia-DF, Quarta-feira, 19 de Junho de 2024 10:15:48. -
19/06/2024 10:18
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 08:12
Recebidos os autos
-
19/06/2024 08:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Ceilândia.
-
14/06/2024 18:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
14/06/2024 18:01
Transitado em Julgado em 13/06/2024
-
14/06/2024 06:36
Decorrido prazo de COSME ARRUDA DA SILVA em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 05:57
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE CABRAL ROSSON em 13/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 23:38
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/05/2024 02:52
Publicado Sentença em 20/05/2024.
-
18/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
16/05/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 14:49
Recebidos os autos
-
16/05/2024 14:49
Julgado procedente em parte do pedido
-
24/01/2024 03:13
Publicado Despacho em 24/01/2024.
-
23/01/2024 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0710355-81.2022.8.07.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: COSME ARRUDA DA SILVA REU: TELLISSON DOS SANTOS SILVA, PAULO HENRIQUE CABRAL ROSSON DESPACHO Presentes os pressupostos para a válida constituição e regular desenvolvimento da relação jurídica processual, declaro saneado o feito.
As questões de fato e de direito relevantes à resolução da lide se encontram devidamente delineadas e debatidas.
O autor requereu a oitiva de testemunhas, mas não esclareceu a finalidade.
Tendo em vista a prova documental produzida, desnecessária a produção de prova oral para comprovação da venda do veículo ao primeiro réu, ao qual foi outorgada a procuração de ID 122134355, o não pagamento das parcelas do financiamento e o cometimento das infrações de trânsito.
Venham os autos conclusos para sentença, IMEDIATAMENTE, observando-se eventuais preferências legais e a ordem cronológica.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
08/01/2024 15:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
30/12/2023 21:54
Recebidos os autos
-
30/12/2023 21:54
Expedição de Outros documentos.
-
30/12/2023 21:54
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2023 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
23/11/2023 03:25
Decorrido prazo de COSME ARRUDA DA SILVA em 22/11/2023 23:59.
-
27/10/2023 02:41
Publicado Despacho em 27/10/2023.
-
27/10/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
25/10/2023 00:09
Recebidos os autos
-
25/10/2023 00:09
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2023 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
17/10/2023 04:15
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE CABRAL ROSSON em 16/10/2023 23:59.
-
21/09/2023 07:47
Publicado Certidão em 21/09/2023.
-
20/09/2023 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
20/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0710355-81.2022.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: COSME ARRUDA DA SILVA REU: TELLISSON DOS SANTOS SILVA, PAULO HENRIQUE CABRAL ROSSON CERTIDÃO Nos termos da Portaria 03/2021, deste Juízo, e da r.
Decisão de ID 168938262, fica a parte REQUERIDA: PAULO HENRIQUE CABRAL ROSSON intimada a especificar as provas que pretende produzir, indicando claramente o que se pretende provar (finalidade), sob pena de indeferimento, bem como, em caso de perícia, apresentando os quesitos e, se assim desejar, o(s) assistente(s) técnico(s).
Caso seja requerida produção de prova oral, deverá(ão) apresentar o rol de testemunhas e respectivos endereços, bem como informar se há necessidade de intimação das testemunhas por este Juízo ou se comparecerão espontaneamente, sob pena de preclusão.
Por fim, se tiver interesse, deverá reiterar o(s) requerimento(s) de provas formulado(s) na Contestação/reconvenção/embargos.
Prazo: 05 (cinco) dias úteis.
Ceilândia-DF, Segunda-feira, 18 de Setembro de 2023 19:06:49. -
18/09/2023 19:09
Juntada de Certidão
-
16/09/2023 03:40
Decorrido prazo de COSME ARRUDA DA SILVA em 15/09/2023 23:59.
-
23/08/2023 02:33
Publicado Decisão em 23/08/2023.
-
22/08/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0710355-81.2022.8.07.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: COSME ARRUDA DA SILVA REU: TELLISSON DOS SANTOS SILVA, PAULO HENRIQUE CABRAL ROSSON DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme constou na decisão de ID 150821456, os prazos para réplica e especificação de provas seriam reabertos.
Fica, assim, a parte autora intimada a apresentar réplica e especificar provas, se o desejar, ou reiterar os pedidos já apresentados, no prazo de 15 dias.
Após, intime-se o segundo réu a especificar provas no prazo de 5 dias, ou reiterar os pedidos já apresentados.
A Curadoria Especial, em representação ao primeiro réu, já informou que não possui provas a produzir.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
18/08/2023 23:17
Recebidos os autos
-
18/08/2023 23:17
Outras decisões
-
09/08/2023 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
30/06/2023 20:46
Juntada de Petição de contestação
-
15/06/2023 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 11:35
Juntada de Certidão
-
14/06/2023 01:00
Decorrido prazo de TELLISSON DOS SANTOS SILVA em 13/06/2023 23:59.
-
20/04/2023 00:25
Publicado Edital em 20/04/2023.
-
20/04/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
18/04/2023 13:08
Expedição de Edital.
-
30/03/2023 08:25
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 00:55
Decorrido prazo de COSME ARRUDA DA SILVA em 29/03/2023 23:59.
-
08/03/2023 09:41
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 00:22
Publicado Decisão em 07/03/2023.
-
06/03/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
01/03/2023 17:01
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE CABRAL ROSSON em 28/02/2023 23:59.
-
01/03/2023 00:57
Recebidos os autos
-
01/03/2023 00:57
Outras decisões
-
27/02/2023 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
16/02/2023 02:43
Publicado Certidão em 16/02/2023.
-
16/02/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
14/02/2023 12:11
Juntada de Certidão
-
10/02/2023 11:31
Juntada de Petição de réplica
-
07/02/2023 14:12
Decorrido prazo de COSME ARRUDA DA SILVA em 06/02/2023 23:59.
-
24/01/2023 02:45
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
-
18/01/2023 20:37
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
18/01/2023 14:03
Juntada de Certidão
-
16/01/2023 16:00
Juntada de Petição de contestação
-
13/12/2022 02:46
Publicado Certidão em 13/12/2022.
-
13/12/2022 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2022
-
08/12/2022 11:54
Juntada de Certidão
-
23/11/2022 02:44
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
07/11/2022 17:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/11/2022 17:46
Cancelada a movimentação processual
-
07/11/2022 17:46
Desentranhado o documento
-
22/10/2022 04:51
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
07/10/2022 04:42
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
07/10/2022 04:42
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
07/10/2022 04:42
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
02/10/2022 04:46
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
01/10/2022 05:12
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
29/09/2022 04:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/09/2022 04:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
29/09/2022 04:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
26/09/2022 05:12
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
24/09/2022 07:45
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
13/09/2022 08:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/09/2022 08:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/09/2022 08:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/09/2022 08:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/09/2022 08:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/09/2022 08:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/09/2022 08:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/09/2022 08:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/09/2022 08:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/09/2022 08:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/09/2022 08:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/09/2022 08:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/08/2022 08:25
Recebidos os autos
-
31/08/2022 08:25
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2022 10:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
14/08/2022 04:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/08/2022 08:17
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
23/07/2022 13:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/07/2022 13:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/07/2022 00:20
Decorrido prazo de COSME ARRUDA DA SILVA em 22/07/2022 23:59:59.
-
21/07/2022 00:20
Publicado Decisão em 21/07/2022.
-
20/07/2022 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
18/07/2022 23:25
Recebidos os autos
-
18/07/2022 23:25
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
14/07/2022 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
13/07/2022 15:28
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/06/2022 00:22
Publicado Despacho em 22/06/2022.
-
24/06/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
-
20/06/2022 10:51
Recebidos os autos
-
20/06/2022 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2022 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
15/06/2022 16:12
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/05/2022 00:17
Publicado Decisão em 26/05/2022.
-
25/05/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
23/05/2022 23:44
Recebidos os autos
-
23/05/2022 23:44
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
20/05/2022 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
19/05/2022 16:04
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/04/2022 00:24
Publicado Decisão em 28/04/2022.
-
28/04/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
-
26/04/2022 10:23
Recebidos os autos
-
26/04/2022 10:23
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
25/04/2022 11:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
22/04/2022 16:52
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
22/04/2022 16:13
Recebidos os autos
-
22/04/2022 16:13
Declarada incompetência
-
20/04/2022 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2022
Ultima Atualização
20/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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