TJDFT - 0701943-15.2023.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/10/2023 22:40
Arquivado Definitivamente
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10/10/2023 11:58
Decorrido prazo de PAGSEGURO INTERNET INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A em 09/10/2023 23:59.
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05/10/2023 18:54
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2023 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2023 11:37
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 15:07
Recebidos os autos
-
27/09/2023 15:07
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Paranoá.
-
26/09/2023 17:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/09/2023 17:20
Transitado em Julgado em 15/09/2023
-
16/09/2023 03:48
Decorrido prazo de JENNIFER PEREIRA DE ANDRADE em 15/09/2023 23:59.
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16/09/2023 03:43
Decorrido prazo de PAGSEGURO INTERNET INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A em 15/09/2023 23:59.
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24/08/2023 09:06
Publicado Sentença em 24/08/2023.
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24/08/2023 09:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
23/08/2023 00:00
Intimação
Dessa forma, com esteio no conjunto de provas carreado aos autos, e à luz do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por JENNIFER PEREIRA DE ANDRADE em face de PAGSEGURO INTERNET INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A.
Deixo, contudo, de determinar o desbloqueio da conta da autora, pois já efetuado.
Diante da sucumbência recíproca, as partes arcarão com as custas e honorários na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada um, estes fixados em 10% sobre o valor da causa (art. 85, §2º, do CPC), observando-se o benefício da justiça gratuita deferido à autora.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos.
P.
R.
I.
Paranoá/DF, 21 de agosto de 2023 19:40:31.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
22/08/2023 10:34
Recebidos os autos
-
22/08/2023 10:34
Julgado procedente o pedido
-
23/06/2023 00:24
Publicado Despacho em 23/06/2023.
-
22/06/2023 10:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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22/06/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
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20/06/2023 18:38
Recebidos os autos
-
20/06/2023 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2023 19:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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07/06/2023 11:04
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 13:55
Juntada de Petição de petição
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06/06/2023 00:34
Publicado Despacho em 06/06/2023.
-
05/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
01/06/2023 18:24
Recebidos os autos
-
01/06/2023 18:24
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2023 21:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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28/05/2023 01:02
Decorrido prazo de PAGSEGURO INTERNET LTDA em 26/05/2023 23:59.
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27/05/2023 01:20
Decorrido prazo de PAGSEGURO INTERNET LTDA em 26/05/2023 23:59.
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26/05/2023 18:26
Juntada de Petição de réplica
-
08/05/2023 11:43
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
08/05/2023 11:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Paranoá
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08/05/2023 11:43
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/05/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/05/2023 16:20
Juntada de Petição de substabelecimento
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05/05/2023 05:35
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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05/05/2023 05:34
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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04/05/2023 19:11
Juntada de Petição de contestação
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04/05/2023 00:21
Recebidos os autos
-
04/05/2023 00:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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26/04/2023 00:54
Publicado Certidão em 26/04/2023.
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25/04/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
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24/04/2023 00:24
Publicado Decisão em 24/04/2023.
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21/04/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
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20/04/2023 17:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/04/2023 17:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/04/2023 17:17
Expedição de Mandado.
-
20/04/2023 17:15
Expedição de Mandado.
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20/04/2023 16:20
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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20/04/2023 16:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Paranoá
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20/04/2023 16:19
Juntada de Certidão
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20/04/2023 16:18
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/05/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/04/2023 16:12
Recebidos os autos
-
20/04/2023 16:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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19/04/2023 14:22
Recebidos os autos
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19/04/2023 14:22
Concedida a gratuidade da justiça a JENNIFER PEREIRA DE ANDRADE - CPF: *52.***.*61-06 (AUTOR).
-
19/04/2023 14:22
Concedida a Medida Liminar
-
12/04/2023 13:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2023
Ultima Atualização
10/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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