TJDFT - 0750765-21.2017.8.07.0016
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2023 03:15
Arquivado Definitivamente
-
25/09/2023 03:15
Transitado em Julgado em 25/09/2023
-
31/08/2023 00:33
Publicado Sentença em 31/08/2023.
-
31/08/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
29/08/2023 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 13:57
Recebidos os autos
-
29/08/2023 13:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/06/2023 10:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
30/05/2023 17:54
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 20:03
Recebidos os autos
-
05/05/2023 20:03
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2022 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
30/08/2022 15:09
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 09:02
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2022 00:11
Publicado Despacho em 12/08/2022.
-
10/08/2022 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
-
29/07/2022 11:36
Recebidos os autos
-
29/07/2022 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2022 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
04/06/2022 00:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/06/2022 23:59:59.
-
24/05/2022 15:45
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2022 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2022 10:16
Recebidos os autos
-
18/03/2022 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2022 12:20
Decorrido prazo de EXPRESSO BRASILIA LTDA em 10/02/2022 23:59:59.
-
11/12/2021 12:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/12/2021 00:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/12/2021 23:59:59.
-
17/11/2021 15:38
Mandado devolvido dependência
-
26/10/2021 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
25/10/2021 10:24
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2021 18:32
Expedição de Mandado.
-
13/10/2021 02:38
Publicado Decisão em 13/10/2021.
-
11/10/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2021
-
11/10/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARAEXEFIS Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0750765-21.2017.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: EXPRESSO BRASILIA LTDA DECISÃO Trata-se de execução fiscal na qual se busca patrimônio do(s) executado(s) para satisfação do crédito da Fazenda Pública do Distrito Federal.
O Distrito Federal pleiteou a penhora de imóvel e juntou certidão de ônus reais. É o breve relatório.
DECIDO.
O princípio da responsabilidade patrimonial, insculpido no art. 789 do CPC, reza que o devedor responde pelo cumprimento da obrigação com todos os seus bens.
Lado outro, o princípio do resultado, enunciado no art. 797 do CPC, diz que a execução deve ser realizada em proveito do exequente.
Destarte, defiro o pedido de penhora do(s) imóvel(is), cuja(s) matrícula(s) é(são) 48567 e a(s) certidão(ões) se encontra(m) no ID 79869572.
Nomeio o(s) executado(s) depositário do(s) imóvel(s) registrado em seu(s) nome(s).
Considerando o teor do artigo 845, §1º, combinado com o art. 188, ambos do Código de Processo Civil, atribuo à presente decisão força de termo de penhora.
Após, proceda-se à avaliação do(s) bem(ns), expedindo-se as diligências necessárias.
Deverá ser providenciada pela Secretaria, em homenagem ao Princípio da Cooperação, a averbação mencionada no art. 844 do CPC por meio do e-RIDF, juntando-se comprovante nos autos.
Intime(m)-se da(s) penhora(s) e da(s) avaliação(ões) o(s) executado(s) e, se o caso, o(s) respectivo(s) cônjuge(s), devendo ser(em) advertido(s) de que o prazo para oferecer embargos à execução fiscal é de 30 (trinta) dias.
Após, no caso de haver notícia de direitos de terceiro(s), incidentes sobre o(s) imóvel(is) penhorado, seja nos autos ou na(s) certidão(ões) da(s) matrícula(s), intime(m)se o(s) terceiro(s) interessado(s), nos termos do art. 799 do CPC. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
08/10/2021 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2021 15:31
Juntada de Certidão
-
29/09/2021 16:01
Juntada de Certidão
-
25/01/2021 15:22
Recebidos os autos
-
25/01/2021 15:22
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/01/2021 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
15/12/2020 19:43
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2020 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2020 11:24
Recebidos os autos
-
18/11/2020 11:24
Decisão interlocutória - indeferimento
-
06/11/2020 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
05/11/2020 11:28
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2020 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2020 16:22
Recebidos os autos
-
15/10/2020 16:22
Decisão interlocutória - indeferimento
-
05/10/2020 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
03/10/2020 11:18
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2020 02:33
Publicado Decisão em 24/09/2020.
-
23/09/2020 10:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/09/2020 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2020 16:27
Recebidos os autos
-
15/09/2020 16:27
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
14/09/2020 20:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
26/08/2020 02:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/08/2020 23:59:59.
-
24/07/2020 11:01
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2020 03:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/07/2020 23:59:59.
-
03/07/2020 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2020 11:29
Recebidos os autos
-
24/06/2020 11:29
Decisão interlocutória - indeferimento
-
23/06/2020 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
23/06/2020 16:43
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2020 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2020 13:30
Recebidos os autos
-
11/06/2020 13:30
Decisão interlocutória - indeferimento
-
10/06/2020 02:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/06/2020 23:59:59.
-
22/05/2020 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
20/05/2020 11:29
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2020 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2020 15:15
Recebidos os autos
-
06/05/2020 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2020 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
05/03/2020 17:04
Expedição de Certidão.
-
29/02/2020 02:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/02/2020 23:59:59.
-
31/01/2020 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2020 13:21
Juntada de Certidão
-
29/01/2020 18:01
Recebidos os autos
-
29/01/2020 18:01
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
18/09/2019 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
18/09/2019 12:01
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2019 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2019 17:02
Juntada de Certidão
-
06/09/2019 14:49
Juntada de Certidão
-
05/09/2019 18:01
Recebidos os autos
-
05/09/2019 18:01
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
05/09/2019 18:01
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/08/2019 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA TORRES SUAIDEN
-
12/04/2019 21:57
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2019 05:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/04/2019 23:59:59.
-
14/03/2019 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2019 15:25
Recebidos os autos
-
13/03/2019 15:25
Determinada Requisição de Informações
-
07/08/2018 12:52
Decorrido prazo de EXPRESSO BRASILIA LTDA em 06/08/2018 23:59:59.
-
06/08/2018 12:41
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2018 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
03/08/2018 14:00
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
13/07/2018 14:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/07/2018 14:04
Expedição de Mandado.
-
13/07/2018 14:04
Juntada de mandado
-
19/12/2017 15:49
Recebidos os autos
-
19/12/2017 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2017 15:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2017
Ultima Atualização
25/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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