TJDFT - 0017322-30.2001.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 16:43
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 16:43
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 16:37
Recebidos os autos
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30/01/2025 23:36
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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24/04/2024 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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19/10/2023 02:58
Juntada de Petição de petição
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09/10/2023 16:34
Recebidos os autos
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09/10/2023 16:34
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2023 16:34
Proferido despacho de mero expediente
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08/06/2023 23:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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08/06/2023 23:32
Expedição de Certidão.
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03/05/2022 17:39
Juntada de Certidão
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03/05/2022 17:38
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO FISCAL (1116)
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09/02/2022 14:11
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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09/02/2022 14:10
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO FISCAL (1116) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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11/12/2021 00:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/12/2021 23:59:59.
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12/11/2021 02:26
Decorrido prazo de ENCOL S/A ENGENHARIA COMERCIO E INDUSTRIA em 11/11/2021 23:59:59.
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12/11/2021 02:26
Decorrido prazo de PEDRO PAULO DE SOUZA em 11/11/2021 23:59:59.
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12/11/2021 02:26
Decorrido prazo de NOBOL TAYA em 11/11/2021 23:59:59.
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18/10/2021 14:55
Publicado Decisão em 18/10/2021.
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18/10/2021 14:55
Publicado Decisão em 18/10/2021.
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16/10/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2021
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16/10/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2021
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15/10/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0017322-30.2001.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: ENCOL S/A ENGENHARIA COMERCIO E INDUSTRIA, NOBOL TAYA, PEDRO PAULO DE SOUZA DECISÃO Trata-se de feito em que se discute, exclusivamente, crédito tributário referente ao ICMS e/ou seus acessórios. É o breve relato do necessário.
DECIDO.
Reza, com efeito, o art. 3º da Resolução nº 11/2020 do TJDFT: “Art. 3º A 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal terá competência exclusiva para processar e julgar ações de execução fiscal relativas a créditos decorrentes da cobrança de ICMS, isoladamente, inscritos em dívida ativa do Distrito Federal e de suas autarquias, bem como os embargos à execução e eventuais ações incidentais a elas correspondentes.” Verifica-se que foi instalada a 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal em 1º de março de 2021, nos termos do art. 1º da Portaria Conjunta TJDFT nº 9, de 11 de fevereiro de 2021. Trata-se, portanto, de competência absoluta, não passível de prorrogação.
Ante o exposto, declino da competência para processar e julgar o presente feito em favor do MM.
Juízo da 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal.
Intime-se.
Transitada em julgado, remetam-se os autos. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
14/10/2021 09:58
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2021 01:12
Recebidos os autos
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14/10/2021 01:12
Declarada incompetência
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13/09/2021 16:14
Juntada de Petição de petição
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27/08/2021 14:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/08/2021 23:59:59.
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26/08/2021 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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26/08/2021 10:37
Juntada de Petição de petição
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03/08/2021 10:06
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2021 23:57
Recebidos os autos
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25/06/2021 23:57
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2021 13:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/05/2021 23:59:59.
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06/05/2021 02:40
Decorrido prazo de PEDRO PAULO DE SOUZA em 05/05/2021 23:59:59.
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06/05/2021 02:40
Decorrido prazo de ENCOL S/A ENGENHARIA COMERCIO E INDUSTRIA em 05/05/2021 23:59:59.
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22/04/2021 10:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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20/04/2021 21:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
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15/04/2021 16:36
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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14/04/2021 02:35
Publicado Decisão em 13/04/2021.
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14/04/2021 02:35
Publicado Decisão em 13/04/2021.
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12/04/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2021
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12/04/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2021
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09/04/2021 08:55
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2021 11:19
Recebidos os autos
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08/04/2021 11:19
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
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31/01/2021 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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31/01/2021 12:41
Processo Desarquivado
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25/01/2021 17:12
Juntada de Petição de petição
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21/08/2020 10:25
Provimento 13/2012 - Arquivado sem baixa
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23/07/2020 02:55
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/07/2020 23:59:59.
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18/07/2020 02:29
Decorrido prazo de PEDRO PAULO DE SOUZA em 17/07/2020 23:59:59.
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18/07/2020 02:29
Decorrido prazo de ENCOL S/A ENGENHARIA COMERCIO E INDUSTRIA em 17/07/2020 23:59:59.
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07/07/2020 03:32
Decorrido prazo de NOBOL TAYA em 06/07/2020 23:59:59.
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29/06/2020 21:18
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2020 15:08
Recebidos os autos
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29/06/2020 15:08
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
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14/05/2020 11:51
Publicado Certidão em 14/05/2020.
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14/05/2020 11:51
Publicado Certidão em 14/05/2020.
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13/05/2020 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/05/2020 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/05/2020 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/04/2020 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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08/04/2020 09:15
Juntada de Petição de petição
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03/03/2020 07:53
Juntada de Certidão
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24/09/2019 08:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/09/2019 08:39
Juntada de Certidão
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13/09/2019 19:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2022
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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