TJDFT - 0036090-57.2008.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/05/2023 03:27
Arquivado Definitivamente
-
13/05/2023 03:27
Decorrido prazo de IVAN GONCALVES RIBEIRO GUIMARAES em 12/05/2023 23:59.
-
13/05/2023 01:22
Decorrido prazo de SABER - SOLUCOES EFICAZES E CRIATIVAS EM POLITICAS PUBLICAS E SOCIAIS em 12/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 16:52
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 01:10
Publicado Certidão em 05/05/2023.
-
05/05/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
03/05/2023 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 13:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Execução Fiscal do DF.
-
20/04/2023 16:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
20/04/2023 16:56
Transitado em Julgado em 20/04/2023
-
05/04/2023 01:14
Decorrido prazo de IVAN GONCALVES RIBEIRO GUIMARAES em 04/04/2023 23:59.
-
05/04/2023 01:14
Decorrido prazo de SABER - SOLUCOES EFICAZES E CRIATIVAS EM POLITICAS PUBLICAS E SOCIAIS em 04/04/2023 23:59.
-
14/03/2023 00:33
Publicado Sentença em 14/03/2023.
-
14/03/2023 00:33
Publicado Sentença em 14/03/2023.
-
13/03/2023 13:22
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
09/03/2023 23:15
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 23:15
Recebidos os autos
-
09/03/2023 23:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/11/2022 12:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
21/11/2022 17:43
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 01:08
Decorrido prazo de IVAN GONCALVES RIBEIRO GUIMARAES em 08/11/2022 23:59:59.
-
09/11/2022 01:08
Decorrido prazo de SABER - SOLUCOES EFICAZES E CRIATIVAS EM POLITICAS PUBLICAS E SOCIAIS em 08/11/2022 23:59:59.
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07/11/2022 16:25
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2022 21:04
Decorrido prazo de RAIMUNDO FERREIRA DA SILVA JUNIOR em 04/11/2022 23:59:59.
-
27/10/2022 00:36
Publicado Despacho em 27/10/2022.
-
26/10/2022 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
26/10/2022 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
24/10/2022 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2022 09:45
Recebidos os autos
-
19/10/2022 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2022 13:53
Juntada de Certidão
-
29/09/2022 15:45
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2022 10:50
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2022 00:33
Decorrido prazo de IVAN GONCALVES RIBEIRO GUIMARAES em 14/09/2022 23:59:59.
-
15/09/2022 00:33
Decorrido prazo de SABER - SOLUCOES EFICAZES E CRIATIVAS EM POLITICAS PUBLICAS E SOCIAIS em 14/09/2022 23:59:59.
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13/09/2022 01:11
Decorrido prazo de RAIMUNDO FERREIRA DA SILVA JUNIOR em 12/09/2022 23:59:59.
-
01/09/2022 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
01/09/2022 12:47
Juntada de Certidão
-
01/09/2022 11:50
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2022 21:22
Expedição de Ofício.
-
26/08/2022 21:21
Expedição de Alvará.
-
23/08/2022 00:50
Publicado Decisão em 23/08/2022.
-
23/08/2022 00:50
Publicado Decisão em 23/08/2022.
-
22/08/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
-
18/08/2022 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2022 17:39
Recebidos os autos
-
17/08/2022 17:39
Deferido o pedido de
-
29/06/2022 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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06/04/2022 17:57
Juntada de Petição de petição
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22/03/2022 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2022 14:34
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2022 10:43
Recebidos os autos
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23/02/2022 10:43
Proferido despacho de mero expediente
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08/12/2021 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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08/12/2021 14:52
Juntada de Petição de petição
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08/12/2021 00:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/12/2021 23:59:59.
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11/11/2021 00:28
Decorrido prazo de RAIMUNDO FERREIRA DA SILVA JUNIOR em 10/11/2021 23:59:59.
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11/11/2021 00:28
Decorrido prazo de SABER - SOLUCOES EFICAZES E CRIATIVAS EM POLITICAS PUBLICAS E SOCIAIS em 10/11/2021 23:59:59.
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11/11/2021 00:28
Decorrido prazo de IVAN GONCALVES RIBEIRO GUIMARAES em 10/11/2021 23:59:59.
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16/10/2021 02:31
Publicado Decisão em 15/10/2021.
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16/10/2021 02:31
Publicado Decisão em 15/10/2021.
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14/10/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2021
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14/10/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2021
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14/10/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2021
-
12/10/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0036090-57.2008.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: IVAN GONCALVES RIBEIRO GUIMARAES, RAIMUNDO FERREIRA DA SILVA JUNIOR, SABER - SOLUCOES EFICAZES E CRIATIVAS EM POLITICAS PUBLICAS E SOCIAIS DECISÃO Trata-se de execução fiscal ajuizada pela Fazenda Pública do Distrito Federal. É o breve relato.
DECIDO.
O art. 1º do Provimento 13/2012 c/c o art. 2º do Provimento 54/2021, da Corregedoria da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, determina o arquivamento das ações de execução fiscal cujo valor seja igual ou inferior a 7.889,24 (sete mil oitocentos e oitenta e nove reais e vinte e quatro centavos), sem baixa na Distribuição.
Não havendo débito consolidado, maior que o supracitado valor, no CPF ou CNPJ da(s) parte(s) executada(s), conforme certificado anteriormente, inclusive considerando a eventual incidência do disposto no § 2º do art. 1º do Provimento 13/2012, acrescentado pelo Provimento 55/2021, nem constrição patrimonial, exceção de pré-executividade e embargos à execução ou de terceiro pendente de análise, indefiro, por ora, eventuais requerimentos das partes e determino o arquivamento provisório do processo.
Advirta-se que o § 1º do art. 1º do Provimento 13/2012 prevê o restabelecimento da execução quando solicitado pelas partes.
Embora o provimento nada diga a respeito da prescrição, é consabido que o art. 40, § 4º, da LEF, dispõe que, decorrido o prazo prescricional da decisão que ordenar o arquivamento, poderá o juiz reconhecer a prescrição intercorrente.
Referida regra complementa o caput do art. 40, mas tem força normativa suficiente para ser aplicada em outros casos de arquivamento da execução fiscal, como o presente, em homenagem aos princípios constitucionais da duração razoável do processo e da segurança jurídica, de modo a impedir a eternização da demanda e a permanente sujeição do devedor à ação da Fazenda Pública, assim como ao princípio do resultado, disposto no art. 797 do CPC, donde se depreende a incompatibilidade da paralisação da execução com a sua realização em proveito do exequente.
Essa é a razão de o § 1º do art. 1º do Provimento 13/2012 dever ser interpretado em conjunto com o § 4º do art. 40 da LEF, a fim de estabelecer a data desta decisão como termo inicial de contagem do prazo prescricional.
Intime(m)-se. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
11/10/2021 19:24
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2021 11:43
Recebidos os autos
-
15/09/2021 11:43
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
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31/08/2021 02:54
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/08/2021 23:59:59.
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20/08/2021 16:02
Juntada de Certidão
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19/08/2021 11:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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17/08/2021 17:51
Juntada de Petição de petição
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07/07/2021 14:33
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2021 14:31
Juntada de Certidão
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12/06/2021 02:30
Decorrido prazo de SABER - SOLUCOES EFICAZES E CRIATIVAS EM POLITICAS PUBLICAS E SOCIAIS em 11/06/2021 23:59:59.
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12/06/2021 02:30
Decorrido prazo de IVAN GONCALVES RIBEIRO GUIMARAES em 11/06/2021 23:59:59.
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07/04/2021 02:31
Publicado Certidão em 07/04/2021.
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06/04/2021 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2021
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01/04/2021 17:44
Juntada de Petição de petição
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30/03/2021 19:22
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2020 15:37
Juntada de Petição de petição
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16/08/2019 20:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2019
Ultima Atualização
13/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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